Reservar Estacionamento em Frente a Sua Casa

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Imagine comigo a seguinte situação. Você é morador de uma região central da sua cidade e, devido ao constante fluxo do comércio da redondeza, você nunca encontra local para estacionar o seu veículo, que sempre acaba ficando há várias quadras de sua casa.

Às vezes, você até tem esperança de conseguir uma vaga e dá voltas e mais voltas pelo quarteirão em busca de um lugar para estacionar, porém não tem sucesso na procura.

O que você faria se enfrentasse um caso como esse?

Alguns moradores da cidade de Osasco, na grande São Paulo, por exemplo, incomodados com a situação, tiveram a ideia de demarcar a vaga de estacionamento em frente as suas residências com cones ou cavaletes de obras para resolverem o problema.

Assim, toda vez que chegam em casa cansados de um dia intenso de trabalho, não precisam se preocupar em encontrar um local para estacionar o veículo.

No entanto, a solução encontrada pelos moradores não tem agradado a todos. O DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) tem recebido inúmeras denúncias relacionadas ao caso.

A justificativa dada pelos denunciantes é que esses veículos estão estacionados de forma irregular.

E, caso você nunca tenha ouvido falar sobre isso, saiba que a demarcação irregular de estacionamentos privativos em via pública é mais comum do que você imagina.

Muitos estabelecimentos comerciais, por exemplo, apresentam estacionamento “exclusivo” para os seus clientes, mas isso não está de acordo com o que regulamenta o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) para o estacionamento de veículos.

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Para você saber em que se configura o estacionamento privativo irregular, acompanhe a leitura deste artigo até o final e entenda o que a Legislação de Trânsito Brasileira prevê para o estacionamento de veículos nas vias públicas.

Boa leitura!

 

Entenda o Que é Um Estacionamento Irregular

Para compreender o que faz um estacionamento ser irregular, primeiramente, é importante que você entenda no que, de acordo com a lei, consiste o conceito de via pública.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), via pública é toda via terrestre aberta à circulação, em que ocorre trânsito de qualquer natureza, seja de pessoas, animais ou veículos, conforme o Art. 1º e parágrafo 1º.

 

“Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.

1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.”

 

Calçadas, acostamentos, pistas e canteiros centrais, tudo que permite a livre circulação, são considerados via pública.

Pensar em estacionamento, tema central do artigo, exige, portanto, que tenhamos em mente que, exatamente por ser uma via aberta à circulação, exige estratégia e ordenação do espaço público.

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Dessa maneira, estacionar não é simplesmente parar o seu veículo onde encontrar um espaço vago. Há normas que determinam como deve ser a organização dos estacionamentos, a fim de que você não atrapalhe o trânsito de outros veículos e de pedestres.

O CTB, no Art. 181, por exemplo, estabelece como os motoristas devem estacionar os seus veículos e as penalidades que podem vir a sofrer caso infrinjam a Lei.

Para que você possa melhor compreender o que estou falando, acompanhe os três primeiros incisos do artigo:

 

“Art. 181. Estacionar o veículo:

       I – nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:

            Infração – média;

            Penalidade – multa;

            Medida administrativa – remoção do veículo;

        II – afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro:

            Infração – leve;

            Penalidade – multa;

            Medida administrativa – remoção do veículo;

        III – afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:

            Infração – grave;

            Penalidade – multa;

            Medida administrativa – remoção do veículo.”

 

Ao não cumprir as normas estabelecidas pela Legislação de Trânsito Brasileira, você está estacionando o seu veículo de modo irregular e, como acabei de lhe mostrar, poderá ser multado.

Além disso, a legislação de trânsito também estabelece vagas de estacionamento exclusivas para categorias de motoristas que apresentam algum tipo de necessidade especial, como os idosos, por exemplo.

Estacionar sem permissão em uma dessas vagas também gera, como penalidades, a multa e os pontos na carteira.

Demarcação de estacionamento exclusivo para deficientes
Demarcação de estacionamento exclusivo para deficientes

Você deve ficar sempre atento às placas e às marcações na faixa para não estacionar o seu veículo em uma vaga cuja exclusividade não se encaixe em sua condição enquanto motorista – fique tranquilo, no próximo tópico falarei mais sobre essas condições.

É importante, portanto, que você conheça as normas que regem a organização dos estacionamentos e respeite a finalidade para qual foram criadas.

Acompanhe o próximo tópico e saiba mais sobre essas vagas exclusivas.

 

Sobre o Estacionamento Privativo

Como vimos no tópico anterior, toda vez que você não obedece às normas regulamentadas pelo CTB referentes ao estacionamento de veículos, você estaciona o seu automóvel de modo irregular.

Dentre todas as irregularidades que englobam os estacionamentos, há uma que se refere ao estacionamento em locais privativos.

Os estacionamentos privativos, regulamentados pelo órgão de trânsito, correspondem às vagas reservadas em via pública a um determinado público.

O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), órgão que estabelece as normas referidas no CTB, na Resolução nº 302, define e regulamenta essas áreas de estacionamentos específicos de veículos.

Para você saber quem tem direito ao estacionamento privativo, basta conferir o Art. 2º e 6º da Resolução nº 302 do CONTRAN, nos quais você encontra as seguintes áreas de estacionamentos específicos:

Geralmente, essas áreas recebem algum tipo de sinalização, seja por meio de uma placa ou de demarcações na pista, para indicar aos motoristas que a vaga é privativa.

Se você não se encaixa em nenhumas das situações mencionadas na Resolução, você não está autorizado a estacionar o seu veículo nessas vagas.

O CTB prevê penas aos infratores que não respeitam as normas referentes ao estacionamento privativo. Confira:

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“Art. 181. Estacionar o veículo

XVII – em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa – Estacionamento Regulamentado):

                  Infração – grave;      

            Penalidade – multa;

            Medida administrativa – remoção do veículo;

XX – nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição:         

Infração – gravíssima;        

Penalidade – multa;          

Medida administrativa – remoção do veículo”

 

Desse modo, para que você não seja surpreendido com uma multa e com a remoção do seu veículo, é essencial que esteja sempre atento à sinalização.

E não só isso: evite também estacionar em lugares privativos usando desculpas como “Vou ali rapidinho!” e “Em dois rápidos minutos eu volto, ninguém vai chegar nesse período!”.

Muitas pessoas usam a desculpa como forma de amenizar o erro, mas saiba que as desculpas não retiram nem aliviam a pena. Você deve obedecer à legislação de trânsito em toda e qualquer circunstância.

 

Afinal, O Que isso Tem A Ver Com A Reserva da Vaga Em Frente a Sua Casa

Vamos voltar às denúncias que comentei no início deste texto.

Caso você não lembre, vou refrescar a sua memória.

Alguns moradores da cidade de Osasco foram denunciados por demarcação irregular em via pública.

Isso ocorreu porque improvisaram alguns objetos, como cones, pneus, entre outros, em frente as suas moradias, a fim de reservarem a vaga de estacionamento.

O grande problema é que, embora seja a calçada de suas casas, a via é pública, ou seja, de livre acesso a todos.

Dessa maneira, a ação é configurada como demarcação irregular de estacionamentos privativos.

Conforme estabelece o CTB no Art. 24, somente os órgãos de trânsito estão autorizados a reservarem as vagas de estacionamento. Confira só:

 

“Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:

 (…)

II – planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas.”

 

Deste modo, se você não é um agente autorizado do órgão de trânsito, você não pode, em nenhuma hipótese, demarcar a via pública.

O CONTRAN, no Art. 6º da Resolução nº 302, proíbe a demarcação privativa de todo e qualquer espaço para estacionamento que não esteja previsto nas áreas apresentadas no tópico anterior:

 

“Art. 6º. Fica vedado destinar parte da via para estacionamento privativo de qualquer veículo em situações de uso não previstas nesta Resolução.”

 

O Art. 26 do CTB pode explicar a razão pela qual, além do fato da via ser pública, a solução encontrada pelos moradores é vedada, pois o uso de objetos para a demarcação pode constituir perigo para os demais usuários da via:

 

  “Art. 26. Os usuários das vias terrestres devem:

            I – abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas;

            II – abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo.”

 

Dessa maneira, para a sua segurança e a dos demais cidadãos que utilizam a via pública, é importante que não exista nada que atrapalhe a livre circulação de motoristas e pedestres.

Ainda que seja a calçada da sua casa, pode causar algum tipo de transtorno, portanto, é proibido por Lei.

 

Outros Tipos de Estacionamento Irregular

Como comentado no início deste artigo, muitos estabelecimentos comerciais oferecem, aos seus clientes, estacionamento privativo, mas que estão de forma irregular, ou seja, em desacordo com a Lei.

Se prestar atenção ao andar na rua, você verá que é comum vermos o meio-fio de calçadas de centro comerciais, e até mesmo de prédios residenciais, rebaixados a fim de facilitar o acesso de clientes ao estacionamento dito “exclusivo”.

Muitos proprietários destinam a frente de suas propriedades para esse tipo de estacionamento, não permitindo, dessa maneira, que cidadãos comuns – aqueles que não são os seus clientes – façam uso da via pública.

Como vimos no tópico anterior, é vedado destinar parte da via para o estacionamento privativo de qualquer veículo que não se enquadre nas situações previstas pela Resolução nº 302/08 do CONTRAN.

Sendo assim, o responsável pelo estabelecimento sofrerá penalidades, uma vez que descumpriu a legislação tanto municipal quanto de trânsito, bem como os motoristas que fizerem uso do estacionamento irregular, conforme estabelece o inciso VIII do Art. 181 do CTB:

 

“VIII – no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:

            Infração – grave;

            Penalidade – multa;

            Medida administrativa – remoção do veículo.”

 

A saída para os proprietários que desejam implementar um estacionamento privativo é criar, portanto, uma entrada e saída de veículos sem alterar a altura da calçada a fim de não impedir outros carros de estacionarem.

E não é apenas isso: tudo deve estar de acordo com o que é exigido pelo Plano Diretor ou pela Lei de Uso e Ocupação do Solo – instrumentos que controlam o uso e a ocupação do solo e espaço urbano – de cada município.

É importante lembrar que os espaços de recuo paralelos à via são reservados apenas para ambulâncias, viaturas, idosos ou deficientes, e todas as alterações devem também estar de acordo com as normas de trânsito.

Esteja atento a tudo o que fere a livre circulação dos indivíduos, pois poderá estar em desacordo com a lei.

 

Conclusão

Neste texto, contei a você a saída que alguns moradores de Osasco, grande São Paulo, encontraram para evitar a falta de estacionamento em frente as suas casas.

O Departamento Municipal de Trânsito de Osasco tem recibo inúmeras denúncias relatando o caso, uma vez que configura demarcação de estacionamento privativo irregular.

Esse tipo de ação fere a legislação de trânsito brasileira porque torna privativo um espaço que é comum a todos os cidadãos.

Se você estiver enfrentando algum problema semelhante com um vizinho ou tenha recebido uma multa por estacionamento irregular e queira falar com um especialista, minha equipe e eu estamos sempre prontos para atendê-lo.

Gostou do texto e das dicas que lhe dei? Deixe abaixo o seu comentário.

Referências:

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503Compilado.htm
  2. http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_302.pdf

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