Saiba Tudo Sobre a Renovação de Carteira no Rio de Janeiro

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Você sabe quando a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) precisa ser renovada?

Ou ainda, você sabe como funciona o processo de renovação da CNH no estado do Rio de Janeiro?

Para que você entenda melhor como funciona o passo a passo do processo de renovação da carteira de motorista, acompanhe este texto e veja em que circunstâncias ela deve ser feita.

Primeiramente, é importante que você saiba que a renovação da CNH deve obedecer às condições e normas previstas pelas leis de trânsito.

Caso contrário, o condutor terá de arcar com as penalidades previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O inciso V do artigo 162, CTB, prevê infração de natureza gravíssima para condutores que forem flagrados dirigindo veículo com a CNH vencida há mais de um mês. Veja.

“Art. 162. V – com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:

        Infração – gravíssima;

        Penalidade – multa;

        Medida administrativa – recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.”

Ou seja, o infrator terá de arcar com uma multa pecuniária de R$ 293,47, mais sete pontos somados a sua CNH, além de ter a CNH recolhida e o veículo apreendido até que um condutor (devidamente habilitado) se apresente para assumir o volante e, somente assim, possa seguir viagem.

Com relação aos trinta dias após o vencimento da CNH, mencionados na lei, trata-se justamente do prazo concedido ao condutor para que faça o encaminhamento da renovação da carteira de habilitação.

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Veja, agora, o que diz o Art. 159 do CTB, no parágrafo 10, sobre a validade da CNH:

“§ 10. A validade da Carteira Nacional de Habilitação está condicionada ao prazo de vigência do exame de aptidão física e mental.”

Como você pode ver, a validade é referente ao tempo que se passou após o condutor ter realizado os exames psicofísicos no processo de obtenção da CNH.

Por sua vez, o 2° parágrafo do Art. 147 do CTB comenta sobre a validade dos exames:

“Art. 147. O candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito, na seguinte ordem:

2º O exame de aptidão física e mental será preliminar e renovável a cada cinco anos, ou a cada três anos para condutores com mais de sessenta e cinco anos de idade, no local de residência ou domicílio do examinado. ”

Portanto, a lei entende que a cada cinco anos (três anos, no caso dos idosos) o condutor poderá passar por mudanças significativas, tanto físicas quanto psicológicas, fator que exige uma nova avaliação, por meio de exames específicos, das suas aptidões enquanto motorista.

Desse modo, acompanhe o próximo tópico para compreender como fazer o encaminhamento de renovação da CNH.

 

Como fazer o Encaminhamento da Renovação de Carteira?

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Para fazer a renovação da CNH, é preciso ir ao DETRAN do seu estado.

O encaminhamento da renovação poderá ser realizado diretamente em um posto de atendimento do DETRAN.

Para isso, você deverá levar consigo os seguintes documentos:

  • documento de identidade (original e cópia);
  • CNH vencida (original);
  • comprovante de residência (original e cópia);
  • uma foto 3X4 atualizada para a confecção do novo documento (atualmente, na maioria dos postos do DETRAN, a foto é tirada na hora).

Após apresentar os documentos, você deverá:

  • pagar a guia de pagamento;
  • agendar o exame;
  • retirar o documento que foi renovado (caso tenha sido aprovado);

Contudo, cada estado apresenta suas especificidades. Continue comigo e veja o que é necessário para renovar a CNH no Rio de Janeiro.

Como Fazer a Renovação de Carteira no Rio de Janeiro?

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Se você mora no RJ, veja como renovar a sua CNH no seu estado.

Cada estado tem o seu DETRAN. Por sua vez, todo DETRAN tem as suas próprias regulamentações.

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Por isso, se você mora no estado do Rio de Janeiro, acompanhe o seguinte passo a passo para realizar a renovação de carteira de habilitação.

Se a sua CNH possui foto e foi emitida no estado do Rio de Janeiro, você terá que ir ao DETRAN do RJ com os seguintes documentos:

  • documento de identidade (original);
  • CNH vencida (original);
  • Documento Único do DETRAN de Arrecadação, também conhecido como Duda, pago (original);
  • comprovante de residência (original e cópia) ou preencher a declaração de residência;
  • documento que comprove endereço de trabalho (original e cópia) para que seja possível definir a região do exame (opcional).

Importante!

  • Caso você queira mudar qualquer informação do seu cadastro, você é obrigado a levar o documento original mais a cópia, juntamente com o novo dado.
  • Caso você queira alterar dados, como, por exemplo, mudar o nome de solteiro para o de casado, mudar o nome da mãe ou do pai etc., é preciso que você apresente um documento de identificação que já esteja atualizado com o novo dado.

Esse documento pode ser a sua carteira de identidade ou a sua CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), carteira emitida por órgãos reguladores de profissão etc.

  • Se a informação a ser alterada for o nome da mãe, você deve atualizar o seu documento de identidade com o novo dado o quanto antes.
  • Caso a sua CNH possua foto, porém não apresente o número do seu CPF, você deve fazer uma cópia deste e levá-la consigo.

Se você possui CNH sem foto ou que não tenha sido emitida no estado do Rio de Janeiro, você deve levar:

  • documento de identidade (original e cópia);
  • CPF (original e cópia);
  • comprovante de residência (original e cópia) ou preencher a declaração de residência;
  • Duda (original e pago);
  • Carteira de Habilitação (original e cópia).

Importante!

  • Caso você queira alterar alguma informação em seu cadastro, tem de levar consigo o documento original mais a cópia, juntamente com o novo dado.
  • Se for alterar o nome da mãe, você deve estar com o seu documento de identidade atualizado.
  • Caso a sua carteira tenha sido emitida em outro estado, deve ser realizada a averbação do documento no estado do Rio de Janeiro (mais adiante, irei comentar como acontece o processo de averbação da CNH de outro estado).
  • Se o comprovante de residência estiver no nome dos seus pais, filhos ou cônjuge, é preciso que você comprove o parentesco por meio de documento (original e cópia) que comprove a estabilidade da união.
  • Se você residir com terceiros (parentes, amigos), tem de apresentar em nome do titular da casa: original e cópia de um comprovante de residência e uma declaração de residência que contenha a assinatura do titular.

Esses documentos são necessários para que seja garantida a moradia do requerente.

A declaração de residência com a assinatura do titular deve ser firmada pelo requerente, de acordo com o Formulário do DETRAN/RJ de n° 0034.

Fique atento! Esse procedimento vale somente se você não tiver reunido nenhum documento que comprove a sua moradia.

Agora que você já sabe como acontece o processo de renovação de carteira, veja quando esse processo deverá acontecer.

 

Quando Devo Fazer a Renovação de Carteira de Motorista?

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É preciso que você renove a sua CNH de cinco em cinco anos.

Para ficar com o seu direito de dirigir sempre em dia, além de seguir todas as normas de trânsito, é claro, você deve renovar a sua habilitação a cada cinco anos.

Importante: caso o motorista tenha mais de sessenta e cinco anos de idade, esse intervalo de tempo cai para três anos.

Como já vimos anteriormente, a lei concede, ao condutor, um período de trinta dias após o vencimento da CNH, para que ele ande sem o risco de sofrer alguma sanção pelo vencimento e, caso ainda não tenha providenciado, faça a renovação de carteira.

No entanto, esse tempo passa muito rápido e é muito frequente que o condutor perca o prazo.

Em casos excepcionais, como viagem para fora do país, passagem aérea, contrato de trabalho no exterior, admissão em curso fora do Brasil, a renovação da CNH pode ser realizada antes dos 30 dias do término do prazo de validade.

Para tanto, o interessado deve apresentar na unidade onde solicitar o serviço originais e cópias simples dos documentos que comprovem o motivo.

Por isso, você deve prestar atenção ao período de tolerância para não ser pego de surpresa em uma blitz, por exemplo, e, assim, ter prejuízos e dores de cabeça com multa e outras penalidades, como já vimos no início deste artigo quando analisamos o inciso V do Art. 162 do CTB.

Quanto aos exames psicológicos e físicos exigidos nos processos de obtenção e renovação de carteira, você sabe o que quer dizer estar em condições adequadas psicofisicamente?

 

Quais são as condições adequadas para a renovação de carteira?

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O condutor deverá apresentar boas condições psicofísicas para ser aprovado nos exames de aptidão.
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Um dos requisitos para obter a CNH, assim como para renová-la, é que o candidato esteja em boas condições físicas e psicológicas.

Isso inclui, entre outras condições, que o candidato apresente bons reflexos nas diversas situações que o trânsito apresenta constantemente ao motorista das grandes cidades, como, por exemplo, o Rio de Janeiro.

A atenção do motorista nas vias é fundamental para que consiga driblar situações de risco que podem resultar em acidentes no trânsito, comuns em tráfegos tumultuados e estressantes.

Infelizmente, não é nenhuma novidade que o trânsito brasileiro causa milhares de mortes em acidentes graves todos os anos.

A imprudência e o despreparo dos motoristas, aliados ao estresse causado pelo trânsito nos horários de pico, têm levado muitas vidas nas estradas brasileiras.

É por isso que são exigidos os exames psicológicos e físicos nos processos de obtenção e renovação de CNH.

 

Exames de Aptidão Física e Mental/Avaliação Psicológica

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Confira como é o passo a passo da realização dos exames de aptidão.

Para que você conheça melhor a natureza desses exames, vamos dar uma olhada no Art. 4° da Resolução n° 425, de 2012, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN):

“Art. 4º No exame de aptidão física e mental são exigidos os seguintes

procedimentos médicos:

I – anamnese:

a) questionário;

b) interrogatório complementar;

II – exame físico geral, no qual o médico perito examinador deverá observar:

a) tipo morfológico;

b) comportamento e atitude frente ao examinador, humor, aparência, fala,

contactuação e compreensão, perturbações da percepção e atenção, orientação, memória e

concentração, controle de impulsos e indícios do uso de substâncias psicoativas;

c) estado geral, fácies, trofismo, nutrição, hidratação, coloração da pele e

mucosas, deformidades e cicatrizes, visando à detecção de enfermidades que possam constituir risco para a direção veicular;

III – exames específicos:

a) avaliação oftalmológica;

b) avaliação otorrinolaringológica;

c) avaliação cardiorrespiratória;

d) avaliação neurológica;

e) avaliação do aparelho locomotor, onde serão exploradas a integridade e

funcionalidade de cada membro e coluna vertebral, buscando-se constatar a existência de malformações, agenesias ou amputações, assim como o grau de amplitude articular dos movimentos;

f) avaliação dos distúrbios do sono, exigida quando da renovação, adição e mudança para as categorias C, D e E;

IV – exames complementares ou especializados, solicitados a critério médico.

1º O exame de aptidão física e mental do candidato portador de deficiência

física será realizado por Junta Médica Especial designada pelo Diretor do órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal.

2º As Juntas Médicas Especiais ao examinarem os candidatos portadores de deficiência física seguirão o determinado na NBR 14970 da ABNT.”

Perceba que esses exames são bem complexos e avaliam o candidato sob os mais diversos ângulos.

As observações feitas consideram desde aspectos comportamentais do candidato até características físicas.

O Art. 5° dessa Resolução descreve os procedimentos utilizados na avaliação psicológica do candidato, observe:

“Art. 5º Na avaliação psicológica deverão ser aferidos, por métodos e técnicas psicológicas, os seguintes processos psíquicos:

I – tomada de informação;

II – processamento de informação;

III – tomada de decisão;

IV – comportamento;

V – auto-avaliação do comportamento;

VI – traços de personalidade.”

Veja que essa avaliação é realizada com o objetivo de analisar as características comportamentais do candidato.

Além de observar como o candidato recebe e processa determinada informação, também é observado de que forma o candidato toma determinada decisão e como se autoavalia frente ao próprio comportamento.

Ainda são utilizadas outras técnicas e instrumentos descritos no Art. 6° da mesma Resolução. Veja.

“Art. 6º Na avaliação psicológica serão utilizados as seguintes técnicas e

instrumentos:

I – entrevistas diretas e individuais;

II – testes psicológicos, que deverão estar de acordo com resoluções vigentes do Conselho Federal de Psicologia – CFP, que definam e regulamentem o uso de testes psicológicos;

III – dinâmicas de grupo;

IV – escuta e intervenções verbais.

Parágrafo único. Para realização da avaliação psicológica, o psicólogo responsável deverá se reportar às Resoluções do Conselho Federal de Psicologia que instituem normas e procedimentos no contexto do Trânsito e afins. ”

Como você pôde acompanhar, os testes psicológicos aplicados aos candidatos devem estar de acordo com as normas de resoluções vigentes do Conselho Federal de Psicologia (CFP).

No Art. 7° da Resolução, comenta-se sobre as condições físicas que devem ser levadas em consideração no caso de candidatos com deficiência física. Confira.

“Art. 7º A avaliação psicológica do candidato portador de deficiência física deverá ser realizada de acordo com as suas condições físicas.”

Isso mostra que a realização dos exames (tanto físicos quanto psicológicos) é feita com muita seriedade e comprometimento.

No caso dos exames físicos, a análise é feita levando-se sempre em conta as condições físicas do candidato, enquanto os exames psicológicos são realizados com base nas normas estabelecidas pelos órgãos de trânsito competentes.

Quanto aos resultados desses exames, você sabe como são classificados?

Você conhece o significado dos termos apto, apto com restrições, inapto temporário e inapto?

Veja a explicação dada pelo Art. 8° da Resolução sobre os possíveis resultados do exame de aptidão física e mental, assim como as definições para cada um dos resultados.

“Art. 8º No exame de aptidão física e mental o candidato será considerado pelo

médico perito examinador de trânsito como:

I – apto – quando não houver contra-indicação para a condução de veículo

automotor na categoria pretendida;

II – apto com restrições – quando houver necessidade de registro na CNH de

qualquer restrição referente ao condutor ou adaptação veicular;

III – inapto temporário – quando o motivo da reprovação para a condução de

veículo automotor na categoria pretendida for passível de tratamento ou correção;

IV – inapto – quando o motivo da reprovação para a condução de veículo automotor na categoria pretendida for irreversível, não havendo possibilidade de tratamento ou correção.

Parágrafo Único. No resultado “apto com restrições” constarão da CNH as observações. ”

Agora, veja as definições para os resultados do exame psicológico dos candidatos descritas no Art. 9° da mesma Resolução:

Art. 9º Na avaliação psicológica o candidato será considerado pelo psicólogo perito examinador de trânsito como:

I – apto – quando apresentar desempenho condizente para a condução de veículo automotor;

II – inapto temporário – quando não apresentar desempenho condizente para a condução de veículo automotor, porém passível de adequação;

III – inapto – quando não apresentar desempenho condizente para a condução de 4 veículo automotor.

1º O resultado inapto temporário constará na planilha RENACH e consignará prazo de inaptidão, findo o qual, deverá o candidato ser submetido a uma nova avaliação psicológica.

2º Quando apresentar distúrbios ou comprometimentos psicológicos que estejam temporariamente sob controle, o candidato será considerado apto, com diminuição do prazo de validade da avaliação, que constará na planilha RENACH.

3º O resultado da avaliação psicológica deverá ser disponibilizado pelo psicólogo no prazo de dois dias úteis.

Portanto, como você pôde perceber, na categoria de aptidão física e mental, o termo condutor apto refere-se ao candidato que foi aprovado nos exames de aptidão para conduzir qualquer veículo dentro da categoria pretendida.

O termo condutor apto com restrições refere-se ao condutor que, mesmo tendo sido aprovado nos exames, terá registradas, em sua CNH, algumas observações, e também terá de fazer algumas adaptações em seu veículo.

Quando o termo condutor inapto temporário é utilizado, faz-se referência ao candidato que foi reprovado nos exames por algum problema temporário, o qual poderá ser resolvido em determinado tempo.

O termo condutor inapto refere-se ao candidato que foi reprovado nos exames, na categoria pretendida, de forma definitiva, ou seja, por motivos sem solução.

Já na categoria de aptidão psicológica, o termo condutor apto refere-se ao candidato que teve um desempenho satisfatório nos exames.

O termo condutor inapto temporário é utilizado para se referir ao candidato que não apresentou um desempenho satisfatório na realização dos exames, mas que poderá se adequar às exigências.

Quando o termo condutor inapto é utilizado, refere-se ao candidato que não apresentou desempenho satisfatório na realização dos exames de aptidão.

Observações referentes à avaliação psicológica:

  • o candidato que for considerado inapto temporário poderá passar por uma nova avaliação assim que terminar o prazo de inaptidão, o qual constará na planilha RENACH;
  • o candidato que apresentar algum distúrbio temporário de fácil controle será aprovado, porém o prazo de validade da avaliação será diminuído. Esse prazo também constará na planilha RENACH;
  • os resultados dos exames deverão ser disponibilizados pelo psicólogo no período de dois dias úteis.

Tendo todas essas informações em vista, é importante que você fique atento às taxas de serviço.

O valor do Duda é de R$ 144,68 e, se você fizer o pagamento em dinheiro, o serviço poderá ser agendado dentro de 24h. Caso seja em cheque, apenas após seis dias você poderá usufruir do serviço.

Contudo, se você precisar refazer os exames, você terá de desembolsar o valor de R$ 108,15.

Porém, tudo isso será informado pela unidade do DETRAN que você procurou para realizar a renovação da sua CNH.

 

Conclusão

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Para ficar com o seu direito de dirigir assegurado por lei, faça a renovação do documento a cada cinco anos.

Neste artigo, você viu como é realizado o processo de renovação da carteira de habilitação, bem como o seu passo a passo, no estado do Rio de Janeiro.

Você também pode conferir quais condições exigem a realização da renovação da CNH e viu detalhadamente como são realizados os exames de aptidão física, mental e psicológica.

Esses exames são obrigatórios nos processos de obtenção da CNH, assim como também nos processos de renovação do documento.

Você viu que, dependendo dos resultados dos exames de aptidão, o candidato poderá ser classificado como apto, apto com restrições, parcialmente inapto e inapto.

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Referências:

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  2. http://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=7648
  3. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/(Resolu%C3%A7%C3%A3o%20425.-1).pdf

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