Recibo de Compra e Venda de Veículo: Por Que ele é Tão Importante Para a Transferência Veicular

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A compra ou venda de um veículo costuma ser um processo bastante burocrático. Para fazer uma negociação, é preciso lidar com uma “papelada” de documentos que, muitas vezes, sequer conhecemos.

Em vista disso, há quem recorra ao serviço de um despachante para fugir das eventuais complicações.

Porém, nem sempre podemos requisitar um profissional e, nesse caso, nós mesmos precisamos buscar conhecer o procedimento para fazê-lo.

O recibo de compra e venda de veículo é o documento mais importante para efetuar a transferência veicular.

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Neste artigo, explicarei a você por qual motivo ele é necessário em transações desse tipo e como fazer com que esse processo não gere complicações.

Acompanhe!

 

Transferência Veicular

Antes de falar sobre o recibo de compra e venda de veículo, é pertinente esclarecer alguns pontos sobre o processo de transferência veicular.

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Como você já deve saber, ao comprar um veículo, o novo proprietário deve transferi-lo para o seu nome.

De acordo com o art. 123 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quando houver transferência de município ou de propriedade, é necessária a expedição de um novo Certificado de Registro de Veículos (CRV), documento emitido no primeiro emplacamento do veículo.

Nele, ficam registradas todas as informações referentes ao veículo, como marca, modelo, cor predominante, ano de fabricação, placa, chassi, proprietário etc.

Popularmente conhecido como recibo de compra e venda de veículo, ou como Documento Único de Transferência (DUT), esse documento é fundamental na negociação de um veículo usado para fazer a transferência de titularidade.

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Sem ele, você poderá vender ou comprar um veículo de segunda mão, mas ficará impossibilitado de alterar o registro de propriedade, o que poderá causar problemas futuros.

Afinal, é preciso formalizar a troca de proprietário após a compra do veículo. Assim, legalmente, o novo proprietário passa a ter responsabilidade pela posse do veículo.

A transferência de titularidade é, então, fundamental para ambas as partes negociantes: vendedor e comprador.

Caso não tomem as devidas providências, tanto o novo quanto o antigo proprietário podem ter graves problemas, uma vez que o CTB estabelece penalidades para os dois envolvidos, no caso de não ser feita a transferência.

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Para o novo dono, não solicitar um novo CRV, dentro do prazo de 30 dias, junto ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), acarreta em multa de R$ 195,23 e 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Ao antigo dono, o CTB estabelece, em seu art. 134, um prazo para que a venda do veículo seja comunicada ao DETRAN.

Caso não o faça, ele deverá se responsabilizar solidariamente pelas penalidades das possíveis infrações cometidas pelo atual proprietário, afinal, é o seu nome que constará como responsável no registro do veículo.

Portanto, deverá pagar pelas eventuais multas e receberá em sua CNH os pontos referentes às infrações.

Como você pode ver, deixar de efetuar a transferência e de comunicar ao DETRAN a venda do veículo são duas situações que geram consequências negativas.

No entanto, tanto o antigo quanto o novo proprietário podem evitá-las. No caso deste, basta realizar a transferência corretamente, sobre a qual falarei no próximo tópico.

 

Como efetuar a transferência do veículo

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Saiba o que deve ser feito

Antes de mostrar a você quais passos devem ser dados para a modificação da propriedade do veículo, devo informá-lo que tais procedimentos podem variar de estado para estado, pois cada órgão de trânsito pode definir, de forma específica, alguns aspectos do funcionamento do seu departamento.

Isso quer dizer que, mesmo seguindo as orientações gerais que traremos neste artigo, é importante que você procure o órgão do seu estado para verificar se existe alguma especificidade que deva ser feita.

A seguir, apresentarei um passo a passo que costuma ser padrão, para que você tenha noção de como se dá o funcionamento de transferência.

Passo 1 – Assinatura do CRV

Em geral, a transferência começa quando vendedor e comprador assinam o verso do CRV (recibo de compra e venda de veículo), documento que deve estar sob a posse da pessoa que está vendendo o automóvel.

Caso o proprietário atual do veículo tenha tido o documento extraviado de alguma forma, é possível solicitar a emissão de uma 2ª via no Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) do município de emplacamento do veículo, ou no site do DETRAN.

O procedimento para a emissão de um novo CRV envolve o pagamento de uma taxa (variável de estado para estado), a realização de vistoria veicular e a entrega de alguns documentos, mas costuma ser simples e a liberação não demora muitos dias.

Na parte de trás do documento, consta um campo de Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo, cujo espaço deve ser preenchido com a assinatura de ambas as partes.

Passo 2 – Reconhecimento de firma

Posteriormente, o vendedor e o comprador devem comparecer juntos ao cartório para reconhecer firma por autenticidade das assinaturas.

Para isso, um dos envolvidos na negociação deverá ter cadastro no cartório ou fazer a abertura de firma. Esse procedimento pode ser feito, caso nenhum dos dois seja cadastrado, mediante apresentação de documento oficial com foto: carteira de identidade, de trabalho, de habilitação ou passaporte.

De qualquer modo, ambos deverão portar o RG e o CPF para realizar o procedimento.

O reconhecimento de firma confere segurança jurídica ao documento e, por consequência, à negociação, uma vez que comprova a autenticidade das assinaturas, evitando, assim, que uma das partes negue tê-lo assinado.

No cartório, o comprador e o vendedor assinarão o documento, a firma será reconhecida pela presença de ambos e será emitida uma cópia autenticada da autorização para transferência da propriedade.

Passo 3 – Transferência da propriedade

Após, o CRV passa a ser portado pelo comprador, que deverá, então, transferir a propriedade do veículo para o seu nome junto ao DETRAN do seu estado.

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Assim que o CRV for assinado e datado no cartório, começa a correr o prazo de 30 dias para a transferência. Não respeitar a data limite gera a cobrança de multa por transferência fora do prazo.

O comprador do veículo precisará de um documento de identificação pessoal, um comprovante ou declaração de residência e, também, de alguns documentos do veículo.

A documentação referente ao veículo pode variar de acordo com o tipo de veículo e, ainda, com as exigências do órgão executivo, mas, normalmente, são solicitados o CRV (assinado e reconhecido em cartório), o laudo da vistoria veicular, o Certificado de Registro de Licenciamento Anual (CRLV), a Certidão negativa de furto e roubo e o comprovante de quitação de débitos.

Esse comprovante tem por finalidade atestar a inexistência de dívidas em aberto, referentes ao veículo, como multas de trânsito ou tributos.

Isso é importante porque a transferência não pode ser efetuada caso o veículo tenha débitos a serem pagos. O veículo com dívidas de qualquer natureza fica impedido de emitir um novo CRV e, consequentemente, de fazer a transferência.

O que pode acontecer é a transferência do financiamento a uma terceira pessoa, ou seja, o comprador assumir o pagamento do veículo não quitado. Esse procedimento é conhecido como compra de veículo alienado. Falarei sobre ele mais adiante.

Documentos para realizar a transferência

Enfim, em posse do CRV, o comprador tem total responsabilidade por protocolar a transferência do veículo. Para isso, os principais documentos a serem reunidos são:

– certificado de Registro do Veículo (recibo de compra e venda ou documento único de transferência);

– certificado de Registro e Licenciamento Anual;

– comprovante de quitação ou de inexistência de débitos;

– comprovante de residência;

– carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Essas exigências podem não ser as mesmas em todos os estados, assim como a ordem dos procedimentos para a transferência.

Passo 4 – Agendamento para vistoria veicular

Comumente, o próximo passo é agendar uma data para a vistoria veicular, procedimento obrigatório, que verifica se o veículo está em condições adequadas para circulação.

Em alguns estados, a vistoria é realizada pelo próprio DETRAN. Em outros, a avaliação é feita por empresas particulares, as ECVs (Empresas Credenciadas de Vistorias), reconhecidas pelo DETRAN.

Informe-se no DETRAN do seu estado sobre os locais em que essas empresas atuam.

Após a vistoria, você receberá um laudo técnico sobre a avaliação do veículo. Junte esse documento aos demais exigidos e leve-os ao DETRAN. Lá, pode ser necessário o preenchimento de um formulário também.

Feito isso, você só precisará aguardar a emissão de um novo CRV, o qual deverá ser retirado no próprio DETRAN.

Todo o procedimento nem é tão complicado, mas, com a correria do dia-a-dia, é normal que tarefas desse tipo acabem ficando em segundo plano.

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De qualquer modo, depois de ler este artigo, tenho certeza que você estará mais atento a esse aspecto.

E já que mencionei a possibilidade de compra de veículo alienado, que tal ler um pouco sobre o assunto no próximo tópico?

Recibo de Compra e Venda de Veículo Alienados

Transferir um veículo alienado também é possível
Transferir um veículo alienado também é possível

Como eu disse na seção anterior, há a possibilidade de compra e venda de veículo alienado.

Nesse caso, o comprador deverá assumir todas as parcelas ainda restantes para a quitação desse débito. Mas, antes, o vendedor e o comprador devem solicitar, ao banco, a transferência do financiamento.

Para isso, a instituição bancária fará uma análise de crédito, a fim de avaliar se o novo financiado terá condições de pagar pelo financiamento.

Desse modo, o futuro proprietário do veículo precisa estar com o nome limpo e ter renda suficiente para arcar com as parcelas.

É pouco provável que o banco não aceite efetuar a transferência nessas condições. Porém, existe a possibilidade de que isso aconteça. Nesse caso, então, você poderá tentar a transferência em outra instituição.

Essa transação exige, também, que se faça um contrato de repasse da dívida, com os dados relativos à transferência: valor total a ser pago, número de parcelas, prazo para a transferência de propriedade.

Esse contrato deve ser assinado e ter firma reconhecida no cartório para, assim, ser repassado ao banco que fará a transferência do financiamento.

Provavelmente, o DETRAN solicitará um documento de autorização da transferência, emitido pela instituição bancária a que o veículo estiver vinculado.

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Nesse caso, ainda, a alienação fiduciária deve constar no CRV, de modo que o veículo não possa ser vendido sem que esteja quitado.

Caso o novo proprietário decida quitar o débito de uma vez só, será necessário solicitar a retirada do gravame do cadastro do veículo para que o novo CRV seja emitido sem essa informação.

Interessante essa possibilidade, não?

Hoje em dia, existem muitas formas de fazer uma transação de modo seguro, isto é, sem correr o risco de ter problemas após a negociação.

Uma delas diz respeito à comunicação de venda do veículo, procedimento que pode ser feito pelo antigo proprietário assim que o veículo for repassado à outra pessoa.

Entenda melhor na próxima seção.

 

Comunicação de Venda do Veículo

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Entenda por que é importante comunicar a venda do veículo

De acordo com o art. 120 do CTB, todo veículo automotor deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito.

Essa determinação tem, entre outros, o intuito de identificar o proprietário do veículo para fins de comunicação e de atribuição de responsabilidades.

Como você viu, ao comprar um veículo de outra pessoa, o novo proprietário tem um prazo de 30 dias para fazer a transferência de titularidade.

Não transferi-lo dentro do prazo especificado resulta em duas penalidades: 5 pontos na CNH e multa de R$ 195,23.

O problema é que não apenas o novo proprietário do veículo pode ser prejudicado nessa situação, mas também o antigo, já que, se a transferência não for feita legalmente, é o dono anterior quem terá responsabilidade sobre o veículo.

É comum que as pessoas nos procurem para recorrer de multas indevidas porque o comprador deixou de fazer a transferência.

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Quanto à aplicação da multa, não há equívoco por parte do DETRAN, afinal, para que a mudança do registro de propriedade possa ser efetuada, é preciso que se apresente formalmente o novo proprietário. Sem isso, a multa é direcionada à pessoa registrada no sistema.

Para evitar o risco de responder por algo que não cometeu, após a venda do veículo, o ex-proprietário deve comunicar a transferência ao órgão de trânsito, conforme o art. 134 do CTB:

“Art. 134. No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.”

Em alguns estados, o próprio cartório comunica a venda à Secretaria da Fazenda do estado correspondente, a menos que o veículo esteja registrado em outro estado. Nesse caso, deve-se comunicar ao DETRAN.

Na maioria das vezes, porém, você deve reunir o recibo de compra e venda de veículo, assinado e com firma reconhecida, e se dirigir ao DETRAN para comunicar e comprovar a mudança de propriedade.

Fazendo isso, você se exime de responder por quaisquer ocorrências relacionadas ao veículo, mesmo que a transferência não tenha sido feita. Ou seja, evita receber eventuais pontos na sua carteira de habilitação e, também, ter de pagar pelas multas.

O ideal é que a comunicação seja feita o quanto antes, pois, a partir do momento em que o veículo é vendido, já existe o risco de serem cometidas infrações com ele. De qualquer modo, você tem até 30 dias após a venda para tanto.

Além de estar ciente da importância de comunicar ao DETRAN que você não é mais o proprietário do veículo, é fundamental saber, também, como recorrer de uma multa de trânsito, caso você a receba.

Portanto, leia a próxima seção e entenda como um recurso funciona.

 

Como Cancelar as Multas Aplicadas

Caso você receba uma multa por uma infração cometida com o veículo que era seu, não é possível transferir a responsabilidade ao novo proprietário, a menos que ele aceite fazer a transferência de multa.

Para isso, seria necessário a sua anuência, o que nem sempre acontece em situações como essa.

Além disso, para indicar o condutor responsável pela infração, há um prazo, geralmente, de 30 dias, que não pode ser desrespeitado.

Algo que é possível fazer nessa situação é comprovar que a venda ocorreu, mas não foi comunicada.

Portanto, você precisará recorrer da notificação de autuação recebida, argumentando que o veículo foi vendido, mas que você não fez o comunicado de venda.

A legislação determina três possibilidades de contestar uma autuação:

1 – defesa Prévia;

2 – recurso em 1ª instância (à JARI);

3 – recurso em 2ª instância (ao CETRAN, CONTRAN ou CONTRANDIFE).

Reúna a documentação referente à venda, como contratos, cópia do recibo de compra e venda de veículo assinado e reconhecido em firma, enfim, todas as provas que houver para comprovar a transação.

Com isso, o próximo passo é preparar uma defesa para enviar ao órgão autuador, o qual remeteu o auto de infração a você.

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É importante que a defesa seja objetiva e clara, ou seja, deve-se apontar apenas o fato de que o veículo identificado pertence à outra pessoa.

Não é necessário mencionar outras questões, visto que os avaliadores, principalmente os da primeira fase de defesa, avaliam mais os argumentos pontuais.

Na notificação, há o endereço do órgão autuador, para o qual a defesa deverá ser encaminhada. Nela, consta também o prazo para envio, que costuma ser de 15 a 30 dias.

Saiba que as chances de deferimento do pedido diminuem quando a defesa é enviada fora do prazo. Por isso, é fundamental não descumpri-lo.

Outro fator que qualifica a defesa é fundamentá-la de acordo com a legislação de trânsito, isto é, com o que dizem as resoluções do Conselho Nacional do Trânsito (CONTRAN) e o Código de Trânsito Brasileiro.

A comissão de avaliação analisará a sua defesa e poderá ou não deferi-la.

Em caso de deferimento, você deixa de ter responsabilidade pelas infrações cometidas pelo novo proprietário do veículo.

Já se o pedido for indeferido, você poderá tentar o cancelamento na próxima fase, enviando o recurso à JARI, também dentro do prazo estipulado.

A comissão de avaliação da JARI é outra. Portanto, pessoas diferentes analisarão o seu pedido de cancelamento das penalidades, o que pode fazer com que, dessa vez, o resultado seja positivo.

Ainda assim, há a chance de ocorrer indeferimento novamente. Felizmente, você tem mais uma oportunidade para recorrer, enviando seu recurso ao CETRAN, ao CONTRAN ou ao CONTRANDIFE, dependendo do órgão que o notificou.

Nessa fase, os argumentos e provas relacionados podem ser bastante explorados, uma vez que a comissão julgadora tende a ter mais consideração com os casos de última instância.

Quanto mais informações que comprovem a sua inculpabilidade em relação à infração registrada forem colocadas no recurso, maiores as chances de aceitação.

Lembre-se, porém, de estar atento aos prazos expressos nas notificações recebidas.

Conclusão

O recibo de compra e venda de veículo é essencial para o processo de transferência
O recibo de compra e venda de veículo é essencial para o processo de transferência

Neste artigo, expliquei a você como transferir um veículo a outra pessoa, tomando todos os cuidados necessários para evitar problemas futuros.

Como você pôde notar, o recibo de compra e venda de veículo (DUT ou CRV ou transferência de propriedade) é de fundamental importância na venda de um veículo e, por isso, ele deve ser mantido em boas condições.

Em todo o caso, é possível retirar uma 2ª via, já que não é possível fazer a transferência sem o documento.

Mostrei a você os passos para efetuar a transferência e as medidas que devem ser tomadas após a compra e a venda do veículo, tanto pelo vendedor quanto pelo comprador.

Caso não procedam adequadamente, ambas as partes podem ter problemas referentes à negociação, envolvendo a aplicação de pontos na CNH e o pagamento de multa.

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Portanto, não deixe de comunicar a venda caso você seja o ex-proprietário do veículo e, caso seja o novo dono, faça a transferência de titularidade em até 30 dias.

Espero que o artigo tenha sido útil para facilitar o entendimento em relação ao recibo de compra e venda de veículo.

De qualquer modo, estou à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas. Deixe seu comentário, dizendo o que você achou deste artigo. Sua opinião é muito importante!

Referências:

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9503.htm
  2. http://www.arpensp.org.br/index.cfm?pagina_id=199

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