Placas Mercosul: O Que Pode Mudar Agora?

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Após longo período de discussão e de idas e vindas, finalmente as placas padrão Mercosul foram implementadas no Brasil (em janeiro de 2020). Com o intuito de aumentar a segurança dos condutores, evitando roubos e clonagens, por exemplo, essas placas realizam a padronização dos veículos que transitam dentro dos países que compõem o Mercosul (elas já são utilizadas na Argentina e no Uruguai). A partir de agora, todos os veículos novos deverão conter a nova placa – mas a troca voluntária pelo modelo novo também será permitida.

placas padrao mercosul 4

Não é novidade para ninguém que a implementação das placas padrão MERCOSUL tem gerado muitas discussões no país.

Desde o ano de 2014, quando a placa foi lançada, o prazo de adoção tem sido adiado, por motivos nem sempre tão claros aos proprietários de veículos.

No dia 28 de dezembro de 2018, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) voltou a adiar a implementação das novas placas, passando a obrigatoriedade para o dia 30 de junho de 2019.

Tempos depois, o órgão gerou nova polêmica acerca do tema, indicando que haveria novas alterações no padrão estabelecido.

As especulações eram sobre a retirada das linhas diagonais contidas nos caracteres das placas, nas quais se lia “Brasil Mercosul”.

Aparentemente, isso foi motivado por se ter percebido que elas dificultam a leitura e a identificação das novas placas.

Outra possibilidade é a coexistência dos dois modelos, uma vez que se pensa em manter a placa do Mercosul apenas para veículos novos.

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Mas, claro, não foi a primeira vez que surgiu uma polêmica em relação ao modelo de placa que pretende unificar a identificação de veículos nos países da América do Sul.

Em outubro de 2018, o CONTRAN até mesmo anunciou a suspensão das novas placas do MERCOSUL, após a mudança já ter até data limite para ser realizada.

Porém, ainda no mês de novembro daquele ano, foi publicada, no Diário Oficial da União, a Deliberação 174/2018, que reestabeleceu a vigência das resoluções que determinam e regulamentam a implementação das placas no Brasil.

Com isso, o Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) voltou a exigir que o novo modelo fosse implementado no Brasil por todos os Departamentos Estaduais de Trânsito (DETRANs) até o dia 1º de dezembro de 2018.

Como você pode perceber, foi dado, aos órgãos, um mês para que se organizassem. É claro que os DETRANs não conseguiram cumprir o prazo, sendo preciso propor o adiamento da implementação.

Finalmente, “essa novela” parece ter chegado ao fim. As placas do Mercosul começaram a valer em todo o Brasil a partir de 31 de janeiro de 2020.

Mas você conhece a Resolução 780, que atualmente trata do assunto, e sabe como deverá ser realizada a modificação das placas no Brasil?

Sabe quais motivos fizeram o CONTRAN suspender a decisão da implementação das novas placas tantas vezes?

E, afinal, o que são as placas padrão MERCOSUL?

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Caso você ainda esteja em dúvida, siga a leitura deste artigo, pois responderei para você essas e outras questões que têm surgido aos condutores de veículos automotores em relação à mudança.

 

Por Que as Placas Padrão MERCOSUL Foram Suspensas Tantas Vezes no Brasil?

Saiba que, antes de responder a essa pergunta, adianto que a resposta não é tão fácil de ser formulada.

Desde que a decisão para a implementação das novas placas surgiu, o CONTRAN tem encontrado dificuldade em manter as determinações do MERCOSUL perante as determinações impostas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Isso acontece porque, como você deve saber, o CTB é o principal dispositivo jurídico no país quando o assunto é o trânsito, portanto, toda e qualquer decisão relacionada ao fluxo de veículos deverá obedecer às determinações impostas por ele também.

Com isso, ao regulamentar as suas medidas, o CONTRAN deverá compreender tudo o que o CTB aponta para que não haja incongruências em suas decisões.

Porém, foi exatamente esse o motivo que gerou tantas suspensões da Resolução 729, atualmente revogada pela Resolução 780 do CONTRAN, que determinava a implementação do novo modelo de placa.

A primeira suspensão foi realizada pela desembargadora Daniela Maranhão Costa, atendendo ao pedido de uma associação de fabricantes de placas do estado de Santa Catarina.

O motivo? De acordo com a desembargadora, as Resoluções emitidas pelo DENATRAN deram, ao próprio órgão, a competência para realizar o cadastramento dos fabricantes de placas quando o Código sugere que os Estados executem essas determinações.

Conforme decisão da desembargadora, o DENATRAN não apresentou nenhum argumento que justificasse não repassar esse poder aos DETRANS das federações do país.

O processo de número 1026978-02.2018.4.01.0000, classificado como agravo de instrumento, também apontou o fato de que o sistema estava gerando prejuízo ao ainda não disponibilizar um sistema integrado de consulta dos veículos, como era proposto na Resolução 729 (atualmente revogada, como você viu).

Quando aprovado, o modelo adotado deveria fornecer um sistema que permitisse, aos estados membros do MERCOSUL, o acesso aos dados dos veículos a fim de haver uma troca de informações entre os países.

Portanto, para o Tribunal Regional Federal, antes da adoção do sistema, deve ser implementado o sistema eletrônico de informações para que os países do MERCOSUL possam, de fato, ter acesso aos dados dos brasileiros.

De acordo com a desembargadora, “de nada adianta a mudança do padrão das placas automotivas sem a correspondente integração do sistema de informações e, salvo melhor reflexão, a segunda deve preceder à primeira.”.

Uma das reclamações frequentes nos estados que já estavam começando a implementar o novo modelo era em relação à fabricação da placa.

Muitos fabricantes do produto informaram aos órgãos executivos de trânsito que havia problemas de fornecimento de material, dificultando a implementação imediata das placas.

Além disso, como aconteceu no estado da Bahia, o sistema de cadastramento apresentou algumas falhas, o que não permitiu, aos proprietários, a realização da mudança de modelo de placa.

Como você deve imaginar, todos esses impedimentos começaram a causar muitos transtornos aos condutores.

O fato é que, depois de idas e vindas (desde 2014), as novas placas passaram a valer no Brasil no dia 31 de janeiro de 2020.

Esse modelo já é utilizado na Argentina e no Uruguai, e o Brasil já deveria ter aderido em janeiro de 2016.

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A partir de agora, elas são obrigatórias para carros novos, primeiro emplacamento, transferidos de municípios ou de estado, no caso de placas furtadas ou danificadas e, ainda, se o veículo mudar de categoria.

O novo padrão também apresenta algumas diferenças se comparado ao último modelo utilizado, como explicarei mais adiante.

Em relação ao preço das placas, os valores serão definidos pelos fabricantes credenciados, que serão responsáveis por toda a produção logística do processo de distribuição e estampagem das placas veiculares.

Para entender mais sobre como são as novas placas, acompanhe a leitura do próximo tópico.

 

Saiba Como é o Novo Modelo de Placa Padrão MERCOSUL

Primeiramente, você precisa saber que essa proposta foi elaborada pelos 5 países que formam o MERCOSUL: Brasil, Argentina, Uruguai, Paraguai e Venezuela.

Essa mudança visa cumprir o acordo internacional estabelecido na Resolução MERCOSUL/GMC Nº 33/2014.

Essa Resolução teve como objetivo agilizar o processo de integração entre os países, garantindo a livre circulação de veículos entre os Estados do MERCOSUL.

O art. 3º do acordo entre os países estipulou que os seguintes dados deveriam ser compartilhados entre os Estados Partes:

  • informações sobre o proprietário (nome, sobrenome e documento nacional de identidade);
  • número da placa;
  • tipo de veículo;
  • marca e modelo;
  • ano de fabricação;
  • número de chassi;
  • informações sobre possíveis roubos e furtos.

Ainda conforme a Resolução Nº 33 do MERCOSUL, esses dados devem ser compartilhados por meio de intercâmbio bilateral remoto, com chave de acesso mediante nome de usuário e senha.

Ao aderir ao novo padrão de placa do MERCOSUL, conforme o DENATRAN, o Brasil estará fazendo com que haja também mais segurança para os motoristas.

Isso porque as placas serão fabricadas utilizando elementos que permitem mais segurança e identificação automática dos veículos.

As placas no padrão MERCOSUL deverão apresentar o QR Code e um número de ID único, assim como alterações de fabricação para que não ocorram fraudes.

A partir de então, como já acontece nas placas de veículos argentinos e uruguaios, a placa deverá ter um fundo branco e utilizar uma faixa azul superior horizontal, conforme a ilustração abaixo:

placas padrao mercosul modelos 1

Para que a identificação do veículo seja realizada de forma mais imediata, a cor dos caracteres alfanuméricos e das bordas da placa de identificação veicular será determinada de acordo com a categoria do veículo.

Placas do MERCOSUL para veículos particulares serão fabricadas com caracteres na cor preta. Em veículos comerciais, como, por exemplo, vans escolares, serão utilizados caracteres na cor vermelha.

Para que sejam identificados como tal, as placas no padrão MERCOSUL de veículos oficiais apresentarão caracteres na cor azul.

Veículos de consulados ou com missão diplomática deverão utilizar a cor dourada em seus caracteres.

A Resolução 780 prevê, ainda, a utilização da cor verde nos caracteres das placas de veículos especiais, e o cinza prata em veículos de coleção.

Conforme o Ministério das Cidades, o fundo branco nas placas veiculares foi escolhido porque permite melhor visualização e leitura pela fiscalização eletrônica.

A Resolução 729 ainda estipulava que deveria conter na placa os brasões do estado e município do proprietário do veículo. Essa determinação, porém, parou de ter valia quando foi revogada pelas Resolução 780.

Entretanto, o fabricante deverá preservar o QR Code e o signo distintivo “BR” na placa.

Conforme exposto no anexo I da Resolução 780, o QR Code deve ser gerado a partir de algoritmo específico, de propriedade do DENATRAN.

Além disso, ele deverá conter a identificação do fabricante e o número de série individual e acesso aos dados dos eventos envolvendo as placas, o que permitirá a rastreabilidade sistêmica das placas – desde a sua produção até a instalação nos veículos, além da verificação da autenticidade por meio de sistema eletrônico.

Esse tipo de código pode ser lido pela câmera de smartphone. Uma vez acionado, é possível que autoridade acesse instantaneamente os dados do veículo, verificando uma possível clonagem, por exemplo.

Os cidadãos também podem realizar a leitura do QR Code, mas, para isso, deverão realizar cadastro pelo site do DETRAN.

Na próxima seção, entenda com mais detalhes de quem é a responsabilidade pela fabricação das novas placas.

Quem é o Responsável Pela Fabricação das Placas Padrão MERCOSUL?

Conforme o DENATRAN, o custo de fabricação do novo modelo de placa deverá ser menor que o cobrado atualmente
Conforme o DENATRAN, o custo de fabricação do novo modelo de placa deverá ser menor que o cobrado atualmente

Conforme estipula a Resolução 780 do CONTRAN, em seu cap. II, art. 6º, compete ao DENATRAN a responsabilidade por:

  • cumprir e fazer comprimir o que nesta resolução é disposto;
  • credenciar as empresas fabricantes das placas;
  • disponibilizar acesso às informações dos fabricantes credenciados aos DETRANS;
  • fiscalizar a regularidade dos fabricantes das placas (instalações, equipamentos);
  • desenvolver, manter e atualizar o sistema informatizado de emplacamento;
  • estabelecer os requisitos para os fabricantes;
  • repassar para a gestão de controle o sistema informatizado das placas (como o QR Code e as combinações alfanuméricas);
  • aplicar as sanções administrativas aos fabricantes credenciados.

Como você pode ver, é de responsabilidade do DENATRAN a certificação das empresas interessadas pela fabricação.

Nesse caso, as empresas que forem credenciadas para fabricação deverão desenvolver produtos de acordo com o que estabelece a Resolução.

Portanto, as placas no padrão MERCOSUL, uma vez implementadas, deverão ser submetidas ao processo de homologação junto ao DENATRAN para que seja garantida sua funcionalidade e sua segurança.

Cabe salientar que o CTB, em seu art. 115, estabelece que todo veículo deve ser identificado externamente por meio de placas dianteiras e traseiras, estando elas lacradas em sua estrutura, conforme estabelece o CONTRAN.

Entretanto, o mesmo artigo, no Parágrafo 9, dispensa a utilização desse lacre em placas que possuem a tecnologia que permite a identificação do veículo, como é o caso das Placas no padrão MERCOSUL.

Está também prevista na resolução a obrigatoriedade do uso da segunda placa traseira de identificação nos veículos equipados com engates para reboques ou que realizam o transporte de carga autorizada por outras regulamentações do CONTRAN.

Veículos que, por algum motivo, tenham sua segunda placa coberta, como é o caso dos que utilizam determinados tipos de suportes, assim como já acontece atualmente, deverão utilizar a segunda placa em lugar visível, no lado direito do veículo.

Entretanto, está estabelecido no art. 2º, parágrafo primeiro da Resolução 780 que, em alguns casos específicos, o uso de duas placas não é obrigatório.

É o caso dos reboques, semirreboques, motocicletas, triciclos, motonetas, ciclo elétricos, quadriciclos, ciclomotores e tratores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas e de construção, de pavimentação ou guindastes.

Os veículos citados, quando couber, serão identificados apenas por placa traseira.

Todos esses detalhes e exigências com o novo padrão de placas automotivas têm como objetivo principal garantir maior segurança aos condutores e demais usuários das vias, como já mencionei.

As placas também irão ajudar na fiscalização e em estudos realizados em estradas e vias brasileiras, pois a ideia é também compartilhar essas informações com sistemas de cancelas e portões, fazendo com que o acesso a pedágios e estacionamentos seja um processo automatizado.

 

Você Conhece o MERCOSUL?

Seja como Estado Parte ou associado, todos os países da América do Sul fazem parte do MERCOSUL
Seja como Estado Parte ou associado, todos os países da América do Sul fazem parte do MERCOSUL

Seja como Estado Parte ou associado, todos os países da América do Sul fazem parte do MERCOSUL

Você já deve ter ouvido falar sobre o Mercado Comum do Sul, mas sabe o que é?

O MERCOSUL é um processo de integração regional, formado no ano de 1991 pela Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, mediante assinatura do Decreto nº 350 que promulga o Tratado de Assunção.

Além dos países formadores, o MERCOSUL conta, hoje, com a Venezuela entre os países membros. Além disso, possui, como Estados Associados, a Bolívia, o Chile, o Peru, a Colômbia, o Equador, a Guiana e o Suriname.

Portanto, todos os países da América do Sul fazem parte desse grupo de integração, seja como Estado Parte, seja como associado.

O grupo tem, como objetivo principal, propiciar um espaço em comum de investimentos, que gere oportunidades comerciais entre os Estados Partes.

Veja, abaixo, algumas curiosidades sobre o MERCOSUL.

  • Ele é a quinta maior economia do mundo.
  • Seu território tem uma extensão de 14.869.775 km².
  • Em sua extensão, há diversos ecossistemas, tanto continentais quanto marítimos, que possuem uma das maiores reservas de biodiversidade do mundo.
  • A população do MERCOSUL, ainda segundo o site oficial, ultrapassa os 295.007.000 de pessoas, apresentando grande diversidade de povos e culturas.
  • Possui recursos energéticos imensos, renováveis e não renováveis.

O MERCOSUL também disponibiliza diversas normas de alcance regional, facilitando a integração da população dos países que fazem parte do grupo.

Entre os direitos, é bastante destacado o fato do livre acesso pelos países integrantes, em que a pessoa precisa apenas apresentar um documento de identidade considerado válido pelos órgãos fiscalizadores para poder ter acesso ao outro território.

Caso você esteja pensando em residir em outro país, saiba que o MERCOSUL também concede o direito à residência e ao trabalho, basta que o interessado não tenha antecedentes penais.

Os estrangeiros têm todos os direitos e benefícios de seguro social e podem atuar em países pertencentes ao chamado Grupo do Sul.

Conclusão

Ponte Tancredo Neves, a qual liga Foz do Iguaçu (Brasil) e a cidade de Porto Iguaçu (Argentina)
Ponte Tancredo Neves, a qual liga Foz do Iguaçu (Brasil) e a cidade de Porto Iguaçu (Argentina)

Neste artigo, você ficou sabendo que a Resolução 780 do CONTRAN, que determina a implementação das placas padrão MERCOSUL no Brasil, está novamente em vigor no país.

Expliquei, para isso, como foi o desenrolar de todo o processo de implementação, que teve seus primeiros capítulos em 2014, e, somente 6 anos depois, em 2020, aconteceu de fato no Brasil.

Assim, novo modelo começou a valer em todo o Brasil no dia 31 de janeiro desse ano. Ele será necessário para veículos nas seguintes situações:

  • carros novos;
  • primeiro emplacamento;
  • troca de município ou estado;
  • em caso de placa furtada e/ou danificada;
  • mudança de categoria do veículo.

Você também ficou sabendo que as novas placas apresentarão itens de segurança com o objetivo de dificultar o roubo de veículos, como o QR Code, por exemplo.

Você já teve a oportunidade de viajar com seu veículo para os países pertencentes ao MERCOSUL?

Acredita que o novo padrão adotado irá facilitar o livre acesso estabelecido pela legislação, assim como aumentar a segurança dos usuários?

Deixe seu comentário, para que eu o ajude a solucionar as suas dúvidas.

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