Nova Lei do Insulfilm
Com a nova “lei do insulfilm”, não existe mais a necessidade de um valor mínimo de transmitância luminosa (a quantidade de luz que passa pelo material) para os vidros que não são considerados essenciais para a visão do motorista, ou seja, os vidros traseiros e laterais traseiros. É importante destacar que anteriormente a regulamentação exigia pelo menos 28% de luz passando por essas películas. Contudo, a exigência de transmitância mínima de 70% ainda está em vigor para o para-brisa e os vidros laterais dianteiros. A Continue lendo→