Art. 282 CTB: Indeferimento da defesa e Notificação

Art. 282 CTB: Indeferimento da defesa e Notificação

Art. 282. Caso a defesa prévia seja indeferida ou não seja apresentada no prazo estabelecido, será aplicada a penalidade e expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil que assegure a ciência da imposição da penalidade. (Redação dada pela Lei nº 14.229, de 2021) (Redação do caput dada pela Lei n. 14.071/20, em vigor a partir de 12/ABR/21) § 1º A notificação devolvida por desatualização do endereço do proprietário do veículo ou por recusa em recebê-la será Continue lendo