Pagar Multa de Trânsito com Desconto de 40%

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Antes de você saber como pagar uma multa de trânsito, é importante que saiba quais consequências terá caso não efetue o pagamento.

Se você, em algum momento, chegou a cogitar a possibilidade de não pagar a multa, talvez seja melhor repensar o assunto.

Digo isso porque você terá dois principais problemas caso decida não pagá-la:

  1. não poderá licenciar o seu veículo;
  2. poderá ter seu nome inscrito no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados), o que significa ter uma dívida ativa não tributária.

No primeiro caso, isso acontece porque as multas de trânsito são vinculadas também ao registro do veículo. E as dívidas impedem a renovação da documentação do veículo, a qual deve ser realizada anualmente.

Assim que um veículo é cadastrado no RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores), ele recebe um CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento Veicular).

Esse documento é válido por um ano. Portanto, ao término desse período, o CRLV deve ser novamente emitido a fim de manter a regularização do veículo.

Para isso, todos os tributos referentes à posse do veículo, como o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor), por exemplo, devem ser quitados.

Deixar de licenciar o veículo é, com certeza, bem ruim para quem dirige com frequência. Afinal, ou você precisará deixá-lo na garagem, ou acabará trafegando em situação irregular.

Porém, é preciso ponderar, já que essa conduta é prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) como uma infração gravíssima.

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A obrigatoriedade do licenciamento anual é expressa no art. 130 do CTB:

Art. 130. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.”

 

O Código também apresenta, no art. 230, inciso V, quais as consequências sofridas pelo condutor que conduz um veículo não licenciado.

 

“Art. 230. Conduzir o veículo:

(…)

V – que não esteja registrado e devidamente licenciado;

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa e apreensão do veículo;

Medida administrativa – remoção do veículo;”

Como você pode ver, trata-se de uma infração gravíssima, portanto, ao cometê-la, o motorista receberá 7 pontos no seu documento de habilitação.

Além disso, terá uma multa de R$ 293,47 para pagar e poderá ter seu veículo retido até que regularize a situação.

Uma das exigências a serem cumpridas para que um veículo possa ser transferido é que ele esteja com o licenciamento em dia. Portanto, as multas não pagas também podem impedir a venda desse bem.

No segundo caso, com a dívida ativa vinculada ao seu nome, a situação pode ficar um pouco mais complicada.

As dívidas ativas subdividem-se em dois tipos: tributária e não tributária.

Uma dívida tributária é oriunda de inadimplências com tributos, como multas eleitorais ou Imposto de Renda (IR), por exemplo.

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As multas de trânsito não pagas também resultam em uma dívida ativa, porém, não tributária.

As dívidas não tributárias consistem em todos os débitos que não são impostos.

A única circunstância em que uma multa de trânsito não paga pode ocasionar uma pendência com a União é quando é aplicada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Nesse caso, o nome do proprietário do veículo também vai para o CADIN.

Estar inscrito no CADIN significa fazer parte de um banco de nomes de devedores do setor público.

De modo geral, quer dizer que você tem pendências com um órgão e poderá ter dificuldades para obter crédito em instituições financeiras por estar, em linguagem popular, com o “nome sujo” no cadastro do governo.

E esse não é o único prejuízo. Ter pendências com o Governo Federal também o impedirá de investir em cargos públicos.

Além disso, enquanto você estiver inscrito na dívida ativa, seu débito vai aumentando devido à cobrança de juros e à correção monetária.

Apesar de essas serem consequências bastante severas, a inscrição do seu nome em dívida ativa poderá ocorrer somente quando a dívida for declarada como líquida.

E isso só é possível quando você não tiver mais chances de se defender administrativamente, isto é, de recorrer.

Pagar a Multa Para Recorrer: É Preciso ou Não?

Após o recebimento da Notificação de Imposição de Penalidade (NIP), é comum que surjam muitas dúvidas a respeito do que fazer.

Se você está pensando em recorrer e tem dúvida sobre o que fazer em relação ao pagamento da multa, é importante que a esclareça para evitar tomar uma atitude que não seja satisfatória para você.

Por essa razão, procuro sempre tratar desse assunto nos artigos que produzo e ao falar com os meus leitores.

E talvez você seja um dos motoristas que não sabe que, para recorrer, não é preciso pagar a multa anteriormente.

Não se preocupe caso esteja pensando que, ao não pagar a multa, estará bloqueando o seu direito ao recurso.

Do mesmo modo, se você decidir pagar a multa, saiba que isso não fará com que o órgão autuador pense que você, de fato, cometeu a infração.

Por ter direito à defesa antes de ser penalizado, você não tem a obrigação de pagar por uma penalidade que, talvez, não chegue a ser aplicada.

Algo que poderia fazer você considerar pagar a multa é o desconto de 20% oferecido aos motoristas que efetuam o pagamento dentro do prazo estipulado.

Se a sua ideia é aproveitar o desconto, o melhor a fazer é pagar a multa mesmo que você decida recorrer.

Até mesmo porque, se o seu recurso for deferido, você poderá solicitar, ao órgão competente, o reembolso do valor pago, por meio de um requerimento de solicitação de reembolso.

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Ao entrar com um recurso, a multa ficará suspensa até o término do processo e, em caso de deferimento, o valor não precisará ser pago.

Se você recebeu somente a Notificação de Autuação, há 3 chances de tentar o cancelamento da multa.

Você poderá enviar:

  1. Defesa Prévia ao órgão autuador, identificado na notificação recebida;
  2. recurso à JARI (Junta Administrativa de Infrações) do órgão autuador;
  3. recurso ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito).

Se você já recebeu a NIP, a qual é enviada quando a penalidade é imposta, você tem uma chance a menos, pois deverá recorrer direto à JARI.

Isso não significa, contudo, que você tem menos chances de conseguir o deferimento, pois é nas duas últimas etapas do processo que os julgadores costumam dar mais atenção aos pedidos.

Se você recebeu uma Notificação de Autuação ou uma Notificação de Imposição de Penalidade, saiba que minha equipe e eu poderemos ajudá-lo a tentar impedir que você seja penalizado.

Com o auxílio de especialistas em direito de trânsito, suas chances de ter o recurso deferido aumentam.

E, se o seu recurso for deferido, você não receberá pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e não precisará pagar o valor da multa, independentemente da natureza da infração pela qual ocorreu a notificação.

Pagar a Multa Pelo Celular Com 40% de Desconto: Conheça o Aplicativo SNE

Como você viu, pagar a multa até a data limite expressa na notificação rende um desconto de 20% no valor cobrado, uma redução bastante considerável.

Uma multa por infração gravíssima, por exemplo, que tem seu valor fixado em R$ 293,47, com o desconto, passa a custar R$ 234,77.

Já pensou em economizar o dobro dessa porcentagem?

O Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) criou um aplicativo de pagamento de multas que oferece essa possibilidade ao cidadão com veículos registrados em seu nome, com o intuito de reduzir os custos gerados pelo envio de notificações e a demora no pagamento das multas.

A ferramenta consiste em um Sistema de Notificação Eletrônica, mais conhecida pela sigla SNE, e pode ser utilizada por qualquer proprietário de veículo, desde que o DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) e o DER (Departamento de Estradas de Rodagem) do estado de registro do veículo estejam integrados ao sistema e que o proprietário tenha um aparelho móvel com sistema operacional Android ou iOS.

Vários estados brasileiros já aderiram à utilização do SNE. Veja, abaixo, quais são:

  • Acre (AC);
  • Alagoas (AL);
  • Amapá (AP);
  • Bahia (BA);
  • Ceará (CE);
  • Distrito Federal (DF);
  • Goiás (GO);
  • Mato Grosso do Sul (MS);
  • Mato Grosso (MT);
  • Paraíba (PB);
  • Pernambuco (PE);
  • Rio de Janeiro (RJ);
  • Rio Grande do Norte (RN);
  • Rondônia (RO);
  • Roraima (RR);
  • Santa Catarina (SC);
  • Sergipe (SE);
  • São Paulo (SP).

Somente em Santa Catarina, com exceção da cidade de Joinville, a adesão ao sistema está suspensa.

Além do DETRAN e do DER, outros órgãos autuadores independentes também estão na lista de adesões ao SNE. São eles:

  • DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes);
  • DPRF (Departamento da Polícia Rodoviária Federal);
  • ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).

Caso você tenha ficado um pouco receoso em relação a pagar menos pela multa, não se preocupe, pois você tem esse direito garantido pelo art. 284, § 1º do CTB.

“Art. 284. O pagamento da multa poderá ser efetuado até a data do vencimento expressa na notificação, por oitenta por cento do seu valor.

1º Caso o infrator opte pelo sistema de notificação eletrônica, se disponível, conforme regulamentação do Contran, e opte por não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, poderá efetuar o pagamento da multa por 60% (sessenta por cento) do seu valor, em qualquer fase do processo, até o vencimento da multa.” (grifo nosso)

Destaquei alguns trechos do artigo para discorrer melhor sobre o assunto.

Nele, há três informações extremamente relevantes quanto à possibilidade de obter desconto no pagamento da multa.

  1. Você só poderá utilizar o SNE se os órgãos autuadores tiverem adesão ativa ao sistema.
  2. Para obter desconto, você deverá reconhecer que cometeu a infração e prescindir do seu direito de recorrer.
  3. A multa deverá ser paga até o prazo de vencimento expresso na notificação.

Em relação ao segundo requisito, cabe salientar que se você foi multado injustamente, o seu direito de recorrer é mantido mesmo que você esteja cadastrado no sistema, porém, obter o desconto de 40% deixará de ser possível.

 

Como fazer cadastro no SNE?

Para integrar-se ao sistema de notificação eletrônica, você deverá fazer um cadastro no aplicativo instalado no celular por uma das lojas virtuais Play Store ou iTunes.

Se você é habilitado, insira o seu CPF, o registro da sua CNH e o código de segurança do documento, um e-mail e crie uma senha para acesso ao aplicativo.

Se você não é habilitado, mas possui um veículo registrado em seu nome, os dados a serem inseridos são: CPF, código de segurança do CRV (Certificado de Registro de Veículo), e-mail e senha criada.

Após o cadastro, você receberá um e-mail com informações sobre como ativar a sua conta e será direcionado ao Portal de Serviços (SERPRO) do DENATRAN.

O próximo passo será fazer o cadastro do(s) seu(s) veículo(s) no sistema. Vá até a opção “Cadastrar Veículo”, insira a placa e o RENAVAM de cada um deles caso sejam mais de um e confirme a adesão.

Feito isso, você estará devidamente cadastrado e, após 45 dias, passará a receber as notificações de autuação e de penalidade, com o código de barras para pagamento, expedidas pelos órgãos autuadores integrados ao SNE.

Em caso de infrações constatadas por órgãos autuadores não integrados ao sistema, as notificações continuarão sendo enviadas em formato impresso e pelos Correios.

Além disso, você poderá inserir ou excluir veículos a qualquer momento.

As empresas que desejam cadastrar seus veículos com CNPJ devem se cadastrar por meio do SNE Web.

O processo será o mesmo, com a diferença de que será solicitado o cadastro de pessoa jurídica.

Ao fazer cadastro no SNE, o desconto de 40% estará garantido?

A resposta para essa pergunta tem causado descontentamento em muitos proprietários de veículos que já aderiram ao SNE.

Isso porque antes de o desconto ser concedido, o órgão autuador faz uma análise, a fim de verificar, principalmente, a inexistência de interposição de recurso.

Como eu expliquei anteriormente, é imprescindível que o proprietário do veículo não solicite a abertura de um processo de recurso caso queira obter o desconto de 40% no pagamento da multa.

No entanto, de acordo com o próprio site do SNE, a concessão do desconto dependerá da discricionariedade do órgão autuador, o que significa que ela pode ou não ocorrer.

Caso o desconto não seja concedido, você receberá uma nova mensagem informando a recusa.

A partir disso, se ainda houver prazo, você poderá pagar a multa com o desconto de 20%. Após o prazo, a multa será cobrada integralmente e seu valor poderá ser calculado com encargos.

Esse é outro fator que desagrada às pessoas que utilizam o SNE, pois, além de haver a possibilidade de o pedido ser recusado, caso isso aconteça após o prazo, o valor da multa poderá aumentar.

Apesar de o principal objetivo do sistema ser agilizar os processos de envio das notificações e reduzir os gastos com papel e impressão de folhas, muitas pessoas dizem que o aplicativo tem limitações nesse sentido, pois acontece de as notificações não serem recebidas.

Conclusão

Não pagar uma multa de trânsito, como você viu neste artigo, é algo que só deve acontecer se você decidir recorrer administrativamente.

Afinal, os resultados dessa atitude podem levá-lo a dirigir o seu veículo em situação irregular, a ficar impossibilitado de dirigir ou, até mesmo, a ter uma dívida com o Governo Federal.

Em qualquer uma dessas situações, as consequências são totalmente negativas para você.

Porém, você pode ser beneficiado se tentar impedir que a multa seja paga.

Neste artigo, apresentei a você o funcionamento do aplicativo SNE para que você saiba como é possível conseguir 40% de desconto no pagamento de multas caso decida não recorrer.

Embora eu acredite no potencial de toda a equipe Doutor Multas para formular excelentes recursos, sei que alguns dos meus leitores chegam ao site à procura de informações sobre trânsito, multas e temas afins.

Por isso, busco trazer o máximo de assuntos que possam ser de interesse de todos e que não falem, especificamente, sobre recurso de multa de trânsito.

Se você ficou com alguma dúvida ou gostaria de comentar a respeito do assunto, deixe seu comentário.

Referências:

  1. http://qcveiculos.com.br/licenciamento-de-veiculos-o-que-e-como-funciona/
  2. https://revistaautoesporte.globo.com/Noticias/noticia/2017/05/app-do-governo-federal-oferece-40-de-desconto-em-multas-de-transito.html

 

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