Infração 615-70

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Você sabia que é obrigatório dar preferência de passagem a pedestres e veículos não motorizados quando houver iniciada a travessia, mesmo que não haja sinalização a ele destinada? Esta é uma infração de trânsito grave, prevista no Artigo 214, IV do Código de Trânsito Brasileiro, com penalidade de multa e acréscimo de 5 pontos na carteira de habilitação.

A infração é constatada sem a necessidade de abordagem e é de competência dos órgãos ou entidades de trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário. Importante salientar que esta infração não configura crime de trânsito.

Exemplos de Como a Infração 615-70 Ocorre

Um exemplo típico dessa infração ocorre quando o condutor do veículo não dá preferência de passagem aos pedestres que não concluíram a travessia em local não sinalizado. Ao fazer isso, o motorista está cometendo uma infração grave, que pode resultar em multa e pontos na carteira de habilitação.

Como Recorrer da Infração:

Se você foi autuado por essa infração, é possível recorrer. O argumento técnico para a defesa é que, para a configuração da infração, é necessário que o pedestre ou o veículo não motorizado tenha iniciado a travessia. Portanto, se no momento da autuação o pedestre ou o veículo não motorizado ainda não haviam iniciado a travessia, há espaço para a defesa.

Além disso, circunstâncias como a ausência de sinalização adequada no local também podem ser argumentadas na defesa. Lembre-se, é sempre importante buscar o auxílio de um profissional especializado para aumentar as chances de sucesso no recurso.

Lembre-se sempre, a segurança no trânsito é responsabilidade de todos. Respeitar as leis de trânsito é um dever de todos os motoristas, e garantir a segurança dos pedestres e veículos não motorizados é fundamental para um trânsito mais seguro e humano.

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