Transitar com o veículo excedendo a Capacidade Máxima de Tração (CMT) é uma infração grave, prevista no artigo 231, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro. A CMT é o máximo de peso que a unidade de tração do veículo é capaz de tracionar, conforme indicado pelo fabricante. Quando um veículo é flagrado transportando uma carga acima desse limite, o proprietário é penalizado com multa e o veículo é retido até que o excesso de carga seja removido.
A constatação dessa infração é feita por meio de abordagem e pode ser configurada em várias situações. Por exemplo, se um veículo é fiscalizado por meio de documento fiscal e este não contém a informação do peso da carga, ou se o veículo é fiscalizado por meio de documento fiscal sem inscrição da tara, quando não for possível aferir a tara do veículo por outros meios.
Exemplos de Como a Infração 689-00 Ocorre
Para ilustrar, imagine um veículo de carga (CVC) cuja CMT, verificada na plaqueta de identificação do fabricante, é inferior ao Peso Bruto Total Combinado (PBTC). Ou ainda, um veículo cuja placa é XXXXXXX, a tara é XXXX, a CMT conforme o fabricante é XXXXXXX, e está transportando XXXXXXXkg de asfalto, conforme Nota Fiscal nº XXXXX. Se a aferição da balança rodoviária (INMETRO XXXXXX) indicar que o peso da carga excede a CMT, a infração será caracterizada.
Como Recorrer da Infração
Se você foi autuado por transitar com o veículo excedendo a CMT, é possível recorrer. Um dos argumentos técnicos para a defesa é a aferição da balança rodoviária. Se a balança não estiver aferida corretamente, a medição do peso da carga pode ser imprecisa, e isso pode ser usado na sua defesa. Outro argumento é a ausência de informações claras no documento fiscal sobre o peso da carga ou a tara do veículo. É importante lembrar que cada caso é único e deve ser analisado individualmente, considerando todas as circunstâncias da infração.