Ituran Com Seguro, o Seguro Veicular Líder no País

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Você sabe o que é um serviço de seguro de carros e para o que ele serve?

Sabe dizer quais são os motivos que levam o proprietário de veículo a contratar um serviço de seguro?

Você conhece o Ituran Com Seguro?

Este artigo eu fiz para você que está planejando comprar um carro, ou que já possui um, e pensa em contratar um serviço de seguro de carros.

Ao longo do texto vou falar sobre as características de um seguro de carros e o porquê de contratar o seguro.

Além disso, vou falar sobre o Ituran Com Seguro, o serviço de monitoramento de veículos que é líder no país.

Portanto, acompanhe este artigo até o final e saiba tudo sobre o serviço de seguro veicular.

Boa leitura!

 

Conheça o Serviço de Seguro de Carros

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Contratar um serviço de seguro veicular é uma medida inteligente.
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Não é novidade para ninguém que os casos de violência no cotidiano das pessoas vêm aumentando a cada ano que passa.

Por isso, cada vez mais elas são obrigadas a se adequar a essa nova realidade.

Com os proprietários de veículos a situação não é diferente, pois com tantos casos de furto e roubo de carros de que se tem notícia, tomar certas medidas preventivas torna-se inevitável.

E, certamente, contratar um serviço de seguro veicular é uma medida inteligente que pode livrar o proprietário de veículo de muitas dores de cabeça.

Por exemplo, além dos casos de furto e roubo de veículos, também os danos causados por acidentes de trânsito podem trazer grandes prejuízos ao dono do veículo.

A função do serviço de seguro veicular é, justamente, garantir que o proprietário do veículo seja ressarcido dos prejuízos causados por roubo, furto ou acidentes de trânsito.

Isso quer dizer que, toda vez que o dono do veículo for surpreendido por situações como as mencionadas acima, ele poderá acionar o serviço da seguradora e, assim, terá ressarcidos os danos sofridos.

Mas, como funciona esse tipo de serviço?

Antes de tudo, você deverá contatar um corretor de seguros.

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Em seguida, seguindo as instruções desse profissional, você terá de contratar os serviços uma seguradora, a qual irá cobrar pelos serviços prestados.

Geralmente são quatro tipos de seguros que a seguradora oferece: seguro compreensivo, seguro contra furto e roubo, seguro de terceiros e seguro de acidentes de passageiros.

Para que você entenda melhor cada uma dessas modalidades de serviços prestados pela seguradora, vou explicar cada um dos quatro tipos de seguros nos tópicos a seguir. Acompanhe.

Seguro Compreensivo

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O seguro compreensivo cobre contra diversos riscos, ou seja, é um dos serviços de proteção veicular disponíveis no mercado.

Dentre os riscos cobertos pelo seguro compreensivo, temos:

  • Queda de objetos sobre o veículo;
  • Capotagem, derrapagem, abalroamento e colisão;
  • Avarias causadas ao veículo com transporte;
  • Danos causados pela carga transportada;
  • Enchente, inundação e alagamento;
  • Danos praticados por terceiros;
  • Vendaval, raios, granizo, terremoto, ressaca e furacão;
  • Incêndios e explosões;
  • Roubo ou furto total ou parcial (partes originais do veículo, como aparelhagens de som, imagem e comunicação).

É bom lembrar que, pelo fato do seguro compreensivo oferecer cobertura aos riscos enumerados acima, ele é o mais caro do mercado.

Outro detalhe importante a se destacar é o ano de fabricação do veículo, pois, quanto mais antigo for o veículo, mais alto será o valor do seguro.

Acontece que, muitas vezes, todos esses serviços oferecidos por essa modalidade de seguro acabam sendo vistos pelos proprietários de veículos como excessivos ou muito caros.

Isso porque nem sempre os motoristas estão expostos a todos esses riscos, ou por não dirigirem com muita frequência e/ou por não dirigirem em situações tão adversas como as descritas acima.

No entanto, o seguro compreensivo é a melhor opção de serviço de seguro veicular para aqueles condutores que dirigem com muita frequência e por grandes distâncias.

Portanto, se você não se encaixa nesse perfil, procure conhecer outros serviços de seguro de carros e escolha o que mais tem a ver com suas necessidades.

 

Seguro Contra Furto e Roubo

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Para que você possa entender melhor como funciona o serviço de seguro desta modalidade, é preciso conhecer as principais diferenças entre furto e roubo.

Como você pode perceber, furto e roubo são tratados como ações diferentes.

São crimes parecidos que diferem, basicamente, pela forma como são praticados pelo criminoso.

Você deve estar se perguntando se é realmente preciso conhecer as diferenças entre furto e roubo.

Porém, posso lhe afirmar que é fundamental saber identificar as particularidades de cada um desses crimes.

Isso porque, caso seja (ou se torne) você a vítima, será preciso buscar por recursos e, para isso, estar ciente do crime irá facilitar bastante o trabalho das autoridades.

Além disso, para que você possa entender melhor como funciona o serviço de seguro desta modalidade, também será preciso conhecer as principais diferenças entre furto e roubo.

Confira o que preveem os artigos 155 e 157 do Código Penal (CP):

“Furto

Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

        Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • 1º – A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
  • 2º – Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
  • 3º – Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

 Furto qualificado

  • 4º – A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

        I – com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

        II – com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

        III – com emprego de chave falsa;

        IV – mediante concurso de duas ou mais pessoas.

  • 4º-A – A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.  

  • 5º – A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.

  • 6o– A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.

  • 7º  A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.”

 

Como você viu no artigo acima, o furto pode ser classificado em duas categorias: simples e qualificado.

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Também viu que a pena prevista para o crime de furto (reclusão de um a quatro anos e multa) pode ser aumentada em um terço se o crime for praticado à noite, ou seja, enquanto a vítima estiver dormindo.

Ou, então, caso o criminoso for primário e o objeto furtado for de pequeno valor, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços, ou poderá ser aplicada somente a multa.

No entanto, em caso de furto qualificado, a pena poderá ser reclusão de dois a oito anos e multa.

Além disso, a pena poderá aumentar significativamente se o crime praticado oferecer riscos à segurança das pessoas envolvidas, ou se o objeto furtado for encaminhado para outro estado ou para o exterior.

Portanto, o furto simples se refere à ação de pegar bens de uma pessoa sem que ela tenha dado o devido consentimento.

Por exemplo, uma pessoa deixou o seu veículo estacionado em um local qualquer e alguém tomou posse dele na sua ausência.

No entanto, se no exemplo descrito acima o criminoso usar de alguma artimanha para distrair a vítima para tomar o veículo, a ação é considerada furto qualificado.

“Roubo

        Art. 157 – Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

 

        Pena – reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

 

  • 1º – Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

 

  • 2º – A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:

 

II – se há o concurso de duas ou mais pessoas;

III – se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

 

 IV – se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;

V – se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.

VI – se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.

 

  • 2º-A – A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços):

 

I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;

II – se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.

 

  • 3º – Se da violência resulta:

 

I – lesão corporal grave, a pena é de reclusão de 7 (sete) a 18 (dezoito) anos, e multa;

II – morte, a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa.”

 

Como você pode ver pela descrição acima, a ação de roubar consiste em subtrair o bem da vítima usando de grave ameaça ou violência física.

Em outras palavras, a ação é considerada roubo quando o criminoso aborda a vítima para tirar dela o objeto.

Pelo fato de o roubo ser considerado uma ação mais grave que o furto, a penalidade aplicada também é maior.

Por exemplo, o criminoso poderá ser submetido à reclusão de quatro a dez anos e multa, mas também, dependendo da gravidade da ação, poderá ser penalizado com reclusão de vinte a trinta anos e multa.

As penas mais severas para roubo justificam-se pelo fato de que, para consumar o ato de roubar, o criminoso intimida a vítima e impossibilita a sua resistência.

Como você viu, as diferenças entre furto e roubo são consideráveis e você precisa conhecê-las para ficar por dentro do que acontece.

Mesmo porque o seguro contra furto e roubo é, certamente, um dos seguros mais requisitados pelos condutores.

Conheça, a seguir, além de furto e roubo, quais outros riscos são cobertos por esse tipo de seguro:

  • Incêndio;
  • Raios;
  • Explosão;
  • Capotagem e derrapagem, colisão, abalroamento, quando provocados em casos de roubo ou furto total;
  • Roubo ou furto total do veículo;
  • Furto ou roubo de aparelhagens de som, imagem ou comunicação, desde que originais.
  • Perda total por colisão.

É importante que você saiba que o seguro contra furto e roubo oferece indenização apenas em situações em que o carro não é localizado.

Além do mais, se os danos não atingirem 75% do valor do carro, e se não forem consideradas coberturas adicionais, elas ficam por conta do contratante.

Esse é um dos motivos pelo qual esse tipo de seguro é mais barato.

 

Seguro de Terceiros

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Nesta modalidade de seguro, cada segurado tem a opção de escolher o valor que será coberto pelo serviço.

O seguro de terceiros consiste em um serviço que também é conhecido pelas siglas RCF–V (Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos).

Esse serviço garante ao cliente a indenização contra prejuízos ocasionados a outros condutores, ciclistas e pedestres.

Esses danos poderão ser de natureza física, material, moral e pessoal.

Por exemplo, caso você bata no carro de alguém ao conduzir o seu veículo pelas vias, você poderá se utilizar do serviço de proteção de terceiros, acionando o seguro para quitar o conserto do carro danificado pela batida.

Em casos com feridos, os eventuais cuidados médicos também são cobertos pelo seguro.

Além disso, os possíveis danos causados em patrimônios particulares (como, cercas, postes etc) também estão cobertos pelo plano.

Quanto o valor do seguro de terceiros, cada segurado tem a opção de escolher o valor que será coberto pelo serviço.

Também fica ao seu critério contratar o serviço de seguro de terceiros ou não, pois a cobertura ofertada por esse seguro é facultativa.

Fique atento! Use a cobertura do seguro de terceiros somente quando for necessário, pois, a cada acionamento, os seus bônus irão decrescer.

 

Seguro de Acidentes de Passageiros

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Normalmente, este serviço de seguro é mais utilizado por taxistas e motoristas de Uber.

O seguro auto com cobertura APP (Acidentes Pessoais de Passageiros) é um serviço bem parecido com o seguro de terceiros.

Por exemplo, o serviço também não cobre os danos sofridos pelo condutor, mas somente de seus passageiros.

Assim, é bastante recorrente que as seguradoras acrescentem indenizações a este serviço, caso haja morte acidental e invalidez de passageiros.

Normalmente, este serviço de seguro é mais utilizado por profissionais que utilizam o seu carro para trabalhar e transportar pessoas, por exemplo, os taxistas e motoristas de Uber.

Lembrando que os motoristas de Uber são obrigados a ter este tipo de cobertura.

 

Ituran Com Seguro

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Quando o assunto é monitoramento de veículos, a Ituran prova que é uma empresa líder no Brasil.

A Ituran garante proteção ao seu veículo graças aos seus produtos de segurança de altíssima qualidade.

Além do serviço de seguros, a Ituran é uma empresa reconhecida no mercado pelo seu serviço de monitoramento de veículos por meio do seu rastreador.

Esse serviço de rastreamento é fundamental para identificar e monitorar os casos de furto e roubo.

A qualidade do serviço de rastreamento da Ituran tem como consequência resultados e eficiência imbatíveis.

Mas toda essa eficiência não é por acaso!

Confira a explicação do próprio site da Ituran para todo esse sucesso:

“O rastreador Ituran foi desenvolvido através de um consórcio entre as empresas AirTouch (EUA), Teletrac (EUA) e Tadiran, um dos maiores conglomerados da indústria eletrônica de Israel. Multinacional de origem israelense, a Ituran tem sede em Israel, Brasil, Argentina e Estados Unidos, além de clientes e operações em mais de 30 países.

A Ituran possui um setor de pesquisa e desenvolvimento que conta com engenheiros envolvidos na criação de produtos e serviços revolucionários. Detentora de diversas patentes mundiais, a Ituran oferece soluções inovadoras nas áreas de comunicação e localização de veículos. Hoje, no mundo, são mais de 1,5 milhão de clientes satisfeitos.”

A Ituran Com Seguro no Brasil e no Mundo

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A Ituran está no mercado mundial de monitoramento e rastreamento de veículos desde o ano de 1995.

No Brasil, a empresa é líder em monitoramento de veículos desde o ano de 1999.

Desde então, o sucesso da Ituran no segmento de rastreamento e monitoramento veicular só vem crescendo no país.

Na atualidade, a Ituran conta com mais de 1,5 milhão de clientes satisfeitos, sendo que mais de 700 mil desses clientes são brasileiros.

Conheça Algumas Vantagens do Ituran Com Seguro

  • Assistência 24 Horas;
  • Seguro mais Barato;
  • Alta Recuperação;
  • Análise de Perfil Simplificada.
  • Indenização em casos de roubo ou furto total do veículo segurado;
  • Indenização por danos sofridos pelo veículo segurado enquanto esteve nas mãos de ladrões;
  • Indenização por despesas necessárias à recuperação do veículo segurado;
  • Indenização por despesas referentes a danos materiais causados pela tentativa de evitar o sinistro, diminuir o dano ou salvar o bem;
  • Indenização pelo roubo ou furto total de rádio, toca-CDs etc., desde que esses itens façam parte do modelo original do veículo;
  • Coberturas adicionais;
  • Rastreador Ituran;
  • Auto Socorro Ituran;

Como você viu acima, as vantagens de contratar os serviços da Ituran Com Seguro são muitas.

Além de ser uma seguradora com anos de experiência, a Ituran é líder no país em qualidade de serviços prestados.

Portanto, antes de decidir qual serviço de seguro de carro contratar, pesquise as vantagens e os valores que o mercado oferece.

Conclusão

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São muitas as vantagens de se contratar os serviços da Ituran Com Seguro, a seguradora líder no país.

Neste artigo você ficou sabendo o que é um serviço de seguro de carro e para que ele serve.

Viu quais são os principais motivos que levam o proprietário de veículo a contratar a proteção do seguro veicular.

Descobriu que normalmente são quatro tipos de seguros que a seguradora oferece: seguro compreensivo, seguro contra furto e roubo, seguro de terceiros e seguro de acidentes de passageiros.

Além disso, conheceu as vantagens de contratar os serviços da Ituran Com Seguro, a seguradora líder no país.

Você gostou deste artigo? As informações foram úteis para você? Ficou com dúvidas sobre os serviços prestados por um seguro veicular?

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Referências:

  1. https://www.ituran.com.br/produtos/ituran-com-seguro?gclid=EAIaIQobChMIwtXTseXi3gIVVYCRCh20TAgNEAAYASAAEgJnQfD_BwE
  2. http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2018-09/mais-de-193-mil-pessoas-morreram-em-acidentes-de-transito-em-3-meses
  3. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm
  4. https://www.uber.com/pt-BR/drive/resources/regras/
  5. https://www.ituran.com.br/parceiros/concessionarias

A lei de trânsito mudou e a sua CNH pode estar em risco! Você tem uma multa e quer evitar a perda da habilitação? Clique aqui e faça uma consulta gratuita com o Doutor Multas!