Você sabe quais são as principais diferenças entre seguro e proteção veicular?
Ambos os serviços podem ser extremamente importantes atualmente, principalmente para empresários que trabalham com frotas de veículos, o que demanda o gerenciamento de muitos motoristas.
No entanto, esses serviços apresentam diferenças em suas funções e desempenho.
Você sabe quais são essas diferenças? Sabe qual deles pode melhor contemplar suas necessidades enquanto contratante desse tipo de ofício?
Fique tranquilo que, neste artigo, irei abordar tudo o que você precisa saber sobre seguro e proteção veicular.
Aqui, abordarei as principais diferenças entre eles, apontando as vantagens e desvantagens de cada modalidade.
Também apresentarei algumas dicas para ajudar você a escolher o melhor serviço para as suas necessidades.
Finalmente, você verá um levantamento das melhores seguradoras de 2019, o que pode ajudar na escolha da ideal para você.
Portanto, siga a leitura e tire todas as suas dúvidas sobre o tema!
Seguro E Proteção Veicular: Qual A Diferença?
Se você está pensando em optar pelo seguro ou pela proteção veicular, precisar saber qual a diferença entre ambas as modalidades antes de decidir por alguma delas, não é mesmo?
Pois é disso que tratarei a partir de agora.
Existem algumas diferenças entre esses dois serviços, que vão desde o tipo de empresa que os vende, a forma de contratação, até as condições de garantia, direitos e deveres.
Para uma melhor visualização dessas diferenças, irei citar cada aspecto especificando como eles funcionam, tanto para o seguro quanto para a proteção veicular.
Então, vamos a eles!
Adesão e Contratação
O primeiro aspecto que irei tratar diz respeito à forma de contratação do seguro e da proteção veicular.
Para começar, o seguro é ofertado por empresas seguradoras, ao passo que a proteção, por associações ou cooperativas.
Em decorrência disso, a adesão e a forma de contratação serão diferentes para cada um dos serviços.
Para as seguradoras, o contrato é uma apólice. É na apólice que você encontrará informações como as condições do seu seguro (como o bem ou a pessoa assegurada), as coberturas e garantias contratadas e o valor do prêmio (ou seja, o valor do seguro).
O pagamento, nesse caso, é anual e pode ser parcelado em quantas vezes a seguradora estipular.
Por outro lado, na proteção veicular, o contratante precisa se associar à cooperativa. O associado, então, passa a pagar mensalidades.
Em outras palavras, a proteção veicular é, basicamente, um fundo sob administração de uma associação devidamente legalizada e registrada, em que os associados dividem entre si as despesas mensais dos sinistros ocorridos dentro deste período.
A forma de adesão para quem contrata o seguro e a proteção veicular é semelhante. Em ambos, o veículo precisa ser inspecionado e avaliado para, após isso, fechar o contrato.
Regulamentação
Um ponto que diverge entre ambos os serviços é a forma como são regulamentados.
As seguradoras são regulamentadas pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados –, assim como também são sujeitas às normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).
Por outro lado, as empresas que oferecem proteção veicular são regulamentadas pela AAAPV – Agência de Autorregulamentação das Associações de Proteção Veicular e Patrimonial.
É importante mencionar que a modalidade de proteção veicular não conta com uma regulamentação tão forte quanto as seguradoras, justamente pelo fato de o serviço ser prestado por associações.
Por essa razão, algumas pessoas costumam pensar que associações ou cooperativas de proteção veicular são ilegais.
Nesse caso, podemos recorrer à Constituição Brasileira para termos a certeza de que não, o serviço é legal.
O artigo 5º, em seus incisos XVII e VXIII, versa o seguinte:
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XVII – é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
XVIII – a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;”
Portanto, conforme você pode ver com o exposto acima, não há dúvidas quanto à legalidade do serviço prestado pela proteção veicular.
Vale, no entanto, a dica para que você procure saber, de antemão, se a associação pretendida é registrada. O registro, que exige um estatuto, precisa passar para um cartório e este, por sua vez, fornecer a chancela de registro.
Nesse caso, então, o que pode acontecer é a associação ser irregular, mas não ilegal.
Atualmente, no entanto, tramita na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei (PL Complementar nº 519/2018) que visa tornar as sociedades anônimas e cooperativas atuantes no mercado de seguros.
A justificativa para tal propósito, conforme o autor da PL, Lucas Vergilio – SD/GO, é que a SUSEP está apurando inúmeras associações e cooperativas que atuam de forma irregular (sem autorização legal).
Essas associações, por sua vez, embora penalizadas, acabam recorrendo na justiça e reabrindo o negócio, ou seja, continuam exercendo a atividade ilegalmente.
Com isso, elas acabam prejudicando não apenas o mercado de seguros, mas os próprios consumidores desse serviço.
O artigo 1º do Projeto menciona que os artigos 24 e 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, devem passar por uma série de alterações. Entre elas, destaco que somente poderão operar em seguros privados, sociedades anônimas ou cooperativas se estas forem devidamente autorizadas pelo órgão supervisor e fiscalizador do mercado de seguros.
O PL, no entanto, ainda está sendo analisado pelas comissões, sendo que a última alteração aconteceu em junho de 2018.
Se aprovado, o projeto trará consequência aos preços das mensalidades cobradas pelas associações devido aos impostos que passariam a ser nivelados com os das seguradoras privadas.
Cobertura
De maneira geral, a cobertura de ambas as modalidades (seguro e proteção) é a mesma: os serviços contam com cobertura contra roubos, furtos, incêndios, colisões e danos a terceiros.
A diferença é que, diferentemente da proteção veicular, os seguros podem oferecer outros tipos de cobertura com custos adicionais.
Nesse quesito, é importante ressaltar que a contratação do seguro envolve uma análise do perfil do proprietário do bem assegurado (onde mora o condutor, quantos anos de CNH, onde o carro fica guardado), ou seja, a seguradora compra o seu risco para que possa assegurar o seu bem.
Já na proteção veicular, a análise realizada apenas diz respeito ao valor do veículo, de acordo com a tabela FIPE.
Vantagens De Cada Modalidade
Para você saber que tipo de serviço contratar, é preciso levar em conta quais são as suas necessidades.
Porém, de forma geral, é possível afirmar que os seguros automotivos oferecem melhores garantias ao contratante, principalmente devido ao nível de regulação e fiscalização do serviço.
Desse modo, caso o contratante necessite receber indenizações, esse processo torna-se mais facilitado devido ao nível organizacional das seguradoras.
Por outro lado, se você prioriza mais o preço em relação a qualquer outro aspecto, as associações de proteção veicular costumam oferecer um valor bem mais baixo em relação às seguradoras.
Apesar de as associações terem uma capacidade organizacional diferente das seguradoras, elas oferecem praticamente o mesmo tipo de cobertura, como você viu acima.
Portanto, a escolha entre ambos os serviços irá depender, basicamente, da sua disponibilidade financeira.
Isso quer dizer que, caso você utilize muito o seu carro (para trabalhar, viajar, ou em qualquer outra circunstância do dia a dia) ou é responsável por uma frota com grande número de veículos que trabalham para você, possivelmente irá precisar de um serviço que resolva seus problemas de maneira mais assertiva e ágil.
Por outro lado, se você não tem tanta necessidade ou dependência do automóvel e também passa por limitação financeira, uma proteção veicular pode ser suficiente para suprir suas necessidades.
Como você pode ver, a maior diferença entre proteção veicular e seguradoras está no preço do serviço. O primeiro, neste caso, tende a ser significativamente inferior ao segundo.
Vale ressaltar que, caso o PL citado anteriormente seja aprovado, essa atual diferença de valores pode passar a ser nivelada.
Mas lembre: o dinheiro investido não pode ser seu único critério da sua escolha. Fique atento para que a Associação, caso seja sua opção, seja realmente uma entidade séria.
mesmo alerta, claro, vale para as seguradoras.
Para isso, verifique a estrutura física do local, bem como a documentação (se está em dia e devidamente registrada em cartório).
Sobre isso, falarei, mais especificamente, no próximo tópico.
Cuidado Com Os Golpes
A importância de se ter certeza da legitimidade do serviço que você pretende contratar vai para além do valor ofertado por ele.
Você pode cair no famoso “barato que sai caro”, caso não tenha a certeza de que a instituição, seja ela cooperativa ou privada, que irá cuidar do seu bem, seja realmente séria e legalizada.
Para você ter uma ideia, uma reportagem exibida no Jornal da Band, em 2016, mostrou casos em que algumas empresas de proteção veicular acabaram aplicando golpes em seus associados.
Na matéria, um rapaz associado a uma empresa que, teoricamente, prestava serviços de proteção veicular, acabou tendo um prejuízo ainda maior do que o acidente.
Nesse caso, os reparos realizados em seu veículo foram feitos por uma empresa que contratava oficinas que utilizavam peças do mercado paralelo (ou seja, piratas), a fim de tornar o serviço ainda mais barato.
Essa prática, além de prejudicar todo o funcionamento do carro, acaba fomentando os casos de roubo e furto de automóveis no país, uma vez que as peças acabam sendo reaproveitadas em casos como o exposto.
No final da história exibida na reportagem, o proprietário do carro “restaurado” acabou descobrindo que o automóvel pode, a qualquer momento, ficar sem freio, além de todas as demais peças não originais instaladas no veículo.
É ou não é um legítimo caso do “barato que sai caro”?
É mais do que isso, eu diria. É, no mínimo, uma vida sendo posta em risco.
Portanto, cuide muito bem qual será a sua escolha para proteger o seu bem. Pesquise, procure saber da documentação exigida, ainda que seja considerado o cliente chato.
É seu dinheiro sendo investido na sua segurança.
Da mesma forma, é preciso ter cuidado com as seguradoras.
A SUSEP publicou uma nota, no ano passado, alertando quanto às tentativas de golpe relacionadas a contratos de seguros, reiterando a importância de ter atenção com propostas aparentemente vantajosas, realizadas sem a comprovação de uma fonte confiável.
Até aqui você pôde ver, basicamente, as principais vantagens, diferenças e formas de adesão de ambas as modalidades de seguros mencionadas neste artigo.
Mas saiba que também existem determinadas situações que podem causar o cancelamento do seguro, e você precisa saber quais são elas para não ser pego de surpresa e, assim, poder saber como agir, de antemão.
Sobre isso, falarei na próxima seção.
Situações Que Podem Levar Ao Cancelamento Do Seguro
Tanto o seguro quanto a proteção veicular têm, como premissa, cobrir determinados danos sofridos pelo veículo.
Mas há algumas situações que podem gerar o cancelamento da apólice, e é importante que você, que está interessado em adquirir esse serviço, fique atento a elas.
Em primeiro lugar, vale ressaltar que o contratante tem o direito de cancelar o seguro sempre que julgar necessário (se achar que o valor está ficando muito alto ou se resolver vender o carro e ficar sem por algum tempo, por exemplo).
Para o cancelamento, o segurado deve solicitar à empresa o endosso. A partir daí a seguradora irá calcular o valor que o cliente tem direito de receber como ressarcimento.
Outro motivo que pode gerar o cancelamento (automático) do seguro é quando algum sinistro motiva o pagamento da indenização integral (que corresponde ao valor de um novo veículo, em caso de roubo ou furto). Nesse caso, tão logo o segurado a recebe, a apólice perde sua validade.
A má fé do segurado também pode gerar o cancelamento do seguro. Afinal, nem só de direitos são feitos os negócios, não é mesmo? É preciso ficar atento aos deveres!
Nesse caso, se o sujeito fornece informações falsas, omissões de dados importantes ou fraudes, pode ter a apólice cancelada.
Um exemplo prático: se você fornecer um CEP diferente do local em que seu carro passa a noite, já é um motivo para que a seguradora desconfie e cancele seu contrato.
É claro que há uma diferença entre má fé e esquecimento ou erro de informações. Mesmo assim, cabe à empresa que fornece o serviço de proteção decidir se corrige os dados e recalcula o prêmio ou, simplesmente, dá por encerrado o negócio com o cliente.
O último motivo que irei citar, e talvez o mais óbvio, é o cancelamento da apólice por falta de pagamento do prêmio – a famosa inadimplência.
Porém, é importante mencionar que há uma diferença entre deixar de pagar alguma parcela do seguro e ser considerado inadimplente.
Nesse caso, a seguradora precisa, antes de considerar o cliente um mau pagador, entrar em contato e colocá-lo a par da situação e das possíveis consequências caso permaneça.
Assim, o sujeito não é desligado imediatamente da apólice, mas recebe um prazo para tornar sua situação regularizada.
É claro que, caso a dívida persista, a seguradora pode realizar o cancelamento.
Por isso deixo, aqui, uma dica: se você, em algum momento, desejar cancelar a apólice, não pode simplesmente parar de realizar o pagamento das parcelas.
É recomendável que você solicite o cancelamento e faça um endosso do seguro, para garantir seu direito de algum ressarcimento.
Fique atento! Se a empresa agir de forma contrária ao que foi exposto aqui e cancelar automaticamente o seu seguro devido ao atraso no pagamento de alguma parcela, recorra à Justiça.
Portanto, volto a frisar, priorize instituições sérias e comprometidas com os clientes.
Tem dúvidas de como encontrá-las? Siga comigo que no próximo tópico darei algumas dicas.
Melhores Seguradoras 2019
Bater o martelo e optar por uma seguradora de confiança pode não ser uma tarefa tão simples.
Por isso, vou tentar ajudá-lo deixando algumas dicas de nomes confiáveis, baseados nas notas e pontuações expostas no site Reclame Aqui.
Aliás, você mesmo pode realizar esse tipo de pesquisa, seja para qual for a empresa cuja procedência você precisa saber.
É uma maneira prática e segura de conhecer previamente o serviço que se está prestes a contratar.
A lista que você verá foi preparada pelo SeguroAuto.org e publicada em fevereiro deste ano.
Então, vamos aos 10 principais nomes do ranking!
- Chubb Seguros Brasil – ACE Seguradora: nota 7.1.
- Tokio Marine Seguradora: nota 7.4.
- Porto Seguro: nota 7.6.
- Itaú Seguros Auto e Residência: nota 7.6.
- Liberty Seguros: nota 7.6.
- Caixa Segura: nota 8.0.
- Azul Seguros: nota 8.1.
- AIG Seguros Brasil: nota 8.1.
- Cardif Seguros: nota 8.6.
- Suhai Seguradora: nota 8.8.
Vale ressaltar que esses nomes podem sofrer alguma alteração conforme passa o tempo, uma vez que eles são levantados e ranqueados com base na avaliação dos clientes.
Mas acredito que eles podem ajudar você, não é mesmo?
Lembrando que você pode pesquisar o site de cada uma para descobrir qual a que melhor contempla suas necessidades.
Conclusão
Com o artigo que você acabou de ler, procurei abordar tudo sobre as principais diferenças entre seguro e proteção veicular.
Aqui, você viu que as exigências e coberturas de ambas as modalidades não divergem muito, sendo que o principal aspecto que muda é o preço cobrado.
Nesse caso, o serviço de proteção veicular costuma ser bem mais barato que os valores cobrados pelas seguradoras.
Mas lembre: tenha muito cuidado com a empresa que você for contratar para cuidar do seu bem. Não deixe que o preço seja um fator determinante na sua escolha.
Isso porque, como você viu neste artigo, não faltam profissionais de má índole tentando ganhar vantagem em cima de clientes desprevenidos.
Vale ressaltar, ainda, que é importante nos mantermos atualizados quanto aos tramites do PL 3139/2015, tendo em vista que algumas mudanças podem acontecer no mercado das associações que prestam serviço de proteção veicular.
Finalmente, elenquei os 10 nomes das seguradoras mais bem ranqueadas de acordo com o site Reclame Aqui, o que pode ajudá-lo, caso seja de seu interesse investir em alguma.
Ficou com alguma dúvida? Deixe um comentário abaixo! Terei o prazer de respondê-lo!
Além disso, visite meu site para ter acesso a outros conteúdos relacionados ao tema. Certamente, você encontrará mais respostas para outras dúvidas.
Minha equipe e eu temos larga experiência no ramo e, com isso, faremos o possível para ajudá-lo.
Referências:
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
- https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2178408
- https://www.youtube.com/watch?v=VzJo2-noKI8
- https://www.bidu.com.br/seguro-auto/cancelamento-seguro-auto/
- https://www.seguroauto.org/