Infração 5819: Transitar com o veículo em locais indevidos

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A Infração 5819 corresponde à conduta de Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos. É uma infração gravíssima, com multa de R$ 880,41 e 7 pontos na CNH.

Art. 193

Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (três vezes).

Dada a gravidade da conduta descrita no artigo, o legislador aplicou o fator multiplicador 3 ao valor base da multa gravíssima.

Tabela de Infrações do Artigo 193 do CTB

Como recorrer de multa do artigo 193

É possível recorrer de qualquer multa de trânsito do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), inclusive do artigo 193. Aqui estão os passos gerais que você pode seguir para recorrer de uma multa do CTB:

Receba a Notificação da Multa: Você receberá uma notificação da multa em sua residência, geralmente por correio. Essa notificação incluirá informações sobre a infração, a data em que ocorreu e o valor da multa.

Verifique os Detalhes da Multa: Leia cuidadosamente a notificação da multa e verifique se todas as informações estão corretas. Certifique-se de que a infração tenha sido de fato cometida por você.

Prazo para Recorrer: Observe o prazo para apresentar sua defesa. Normalmente, você tem um prazo para recorrer após receber a notificação da multa. Esse prazo varia de acordo com a jurisdição.

Defesa Prévia: Se você acredita que a multa foi aplicada de forma incorreta ou que você não cometeu a infração, você pode apresentar uma defesa prévia. Neste caso, você deve preencher o formulário de defesa prévia (disponível no site do órgão de trânsito local) e apresentar os documentos que comprovem sua inocência. Após a análise, o órgão de trânsito pode deferir o recurso e cancelar a multa, ou indeferir e prosseguir com o processo.

Recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações): Se sua defesa prévia for indeferida, você pode recorrer à JARI. Geralmente, você deve preencher um formulário de recurso e pagar uma taxa. A JARI revisará o caso e tomará uma decisão.

Recurso à CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito): Se o recurso à JARI também for indeferido, você pode apelar para o CETRAN, que é uma instância estadual responsável pela análise de recursos de multas.

Acompanhe o Andamento do Recurso: Fique atento ao andamento do seu recurso, pois pode haver prazos específicos para cada etapa do processo.

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