Dirigir embriagado é crime ou infração?​

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Sim, dirigir sob a influência de álcool pode ser tanto uma infração administrativa quanto um crime, dependendo da quantidade de álcool detectada no organismo do condutor e das circunstâncias do caso.

Neste artigo, abordaremos detalhadamente as diferenças entre infração e crime no contexto da condução sob efeito de álcool, as penalidades aplicáveis, os procedimentos legais e as implicações para o condutor.

Compreendendo a Legislação Brasileira sobre Álcool e Direção

A legislação brasileira trata com rigor a combinação de álcool e direção, visando preservar a segurança no trânsito. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece normas específicas para coibir essa prática, classificando-a como infração administrativa ou crime, conforme a gravidade da situação.

Infrações Administrativas Relacionadas ao Álcool

O artigo 165 do CTB define como infração gravíssima dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. As penalidades incluem multa multiplicada por dez vezes o valor da infração gravíssima e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Além disso, o condutor está sujeito ao recolhimento da carteira de habilitação e à retenção do veículo.

Importante destacar que, mesmo sem a realização do teste do bafômetro, a infração pode ser constatada por outros meios legais, como exame clínico ou observação de sinais evidentes de embriaguez.

Crime de Embriaguez ao Volante

O artigo 306 do CTB tipifica como crime conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência. As penas previstas são detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição do direito de obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

A caracterização do crime pode ocorrer por meio de teste de alcoolemia que indique concentração igual ou superior a 0,3 miligramas de álcool por litro de ar alveolar, ou por sinais que evidenciem a alteração da capacidade psicomotora do condutor.

Diferenças entre Infração e Crime

Não existe limite no bafômetro. A política adotada no Brasil é de tolerância zero. O que acontece é uma confusão sobre o entendimento da margem de erro de 0,04 mg/L (miligramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões) relativa à aferição do equipamento utilizado para medir a concentração de álcool no organismo. Isso significa que, ao realizar o teste do bafômetro, o valor exibido no visor não pode ser superior a 0,04 mg/l, caso contrário, haverá penalidades.

  • Até 0,04 mg/l: resultado dentro da margem permitida, portanto, não haverá penalidades.
  • De 0,05 mg/l a 0,33 mg/l: configura uma infração gravíssima.
  • Igual ou superior a 0,34 mg/l: caracteriza-se como crime de trânsito.

​Recusa ao Teste do Bafômetro

Recusar-se a realizar o teste do bafômetro é considerado infração gravíssima, conforme o artigo 165-A do CTB. As penalidades são as mesmas aplicáveis à infração por dirigir sob influência de álcool: multa multiplicada por dez vezes e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

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A recusa não impede que o agente de trânsito constate a infração ou o crime por outros meios legais, como exame clínico ou observação de sinais de embriaguez.

Procedimentos Legais e Defesa

O condutor autuado por infração administrativa tem o direito de apresentar defesa prévia e recursos às instâncias administrativas competentes. No caso de crime de trânsito, o processo seguirá os trâmites do direito penal, com possibilidade de defesa técnica e julgamento pelo Poder Judiciário.

Perguntas Frequentes

1. Qual a diferença entre infração e crime ao dirigir sob efeito de álcool?

A infração administrativa ocorre com qualquer concentração de álcool detectada, sujeitando o condutor a penalidades como multa e suspensão da CNH. O crime é caracterizado quando há concentração igual ou superior a 0,3 mg/L ou sinais de alteração da capacidade psicomotora, podendo resultar em detenção e outras sanções penais.

2. Posso recusar o teste do bafômetro sem consequências?

Não. A recusa é considerada infração gravíssima, com penalidades semelhantes às aplicadas por dirigir sob influência de álcool.

3. É possível recorrer de uma autuação por dirigir embriagado?

Sim. O condutor pode apresentar defesa prévia e recursos administrativos. Em caso de processo criminal, é possível apresentar defesa técnica no âmbito judicial.

4. Quais são as penalidades para o crime de embriaguez ao volante?

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Detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição do direito de obter a permissão ou a habilitação para dirigir.

5. O que acontece se eu for reincidente?

A reincidência pode agravar as penalidades, incluindo aumento do valor da multa e do período de suspensão da CNH.

Conclusão

Dirigir sob a influência de álcool é uma conduta severamente punida pela legislação brasileira, podendo configurar infração administrativa ou crime, conforme a gravidade do caso. As penalidades visam coibir essa prática e garantir a segurança no trânsito. É fundamental que os condutores estejam cientes das consequências legais e ajam com responsabilidade, evitando a combinação de álcool e direção.

Em caso de autuação ou processo, é recomendável buscar orientação jurídica especializada para garantir a defesa adequada e o respeito aos direitos do condutor.

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