Esta infração destaca a importância de manter ambas as mãos no volante, uma regra que se estende para outras proibições, como a de fumar enquanto dirige. Com exceção de certas circunstâncias, como durante a mudança de marcha, a operação de equipamentos do veículo ou ao sinalizar, conforme estabelecido pelo artigo 252, é obrigatório segurar o volante com ambas as mãos em todos os outros momentos.
Classificada como infração média, acarreta em quatro pontos na carteira de habilitação e uma multa de R$ 130,16. No caso de manuseio de celular, a infração é elevada para gravíssima.
Trocar a marcha ou sinalizar mudança de direção são consideradas exceções e são permitidas.
Desta forma, o artigo 252 do Código de Trânsito afirma ser uma infração de trânsito de natureza média dirigir com apenas uma mão no volante. A lei interpreta que essa conduta aumenta o risco de graves acidentes além de desenvolver problemas na coluna do motorista.
Mais detalhes sobre o que dita o artigo 252
Ficou determinado pela legislação como infração de trânsito diversas situações que são corriqueiras para muitos motoristas.
Fumar, comer, mexer no celular, transportar animais entre as pernas ou no colo, beber ou comer, são ações agora consideradas infrações por remover uma das mãos do motorista, comprometer a atenção e simplesmente porque é considerado obrigação dirigir com as duas mãos no volante.
Descrição conforme publicado no Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
As infrações previstas nos incisos e no parágrafo único do artigo 252 aplicam-se as seguintes considerações sobre dirigir o veículo:
- com o braço do lado de fora;
- transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;
- com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito;
- usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;
- com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;
- utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;
Penalidade das infrações descritas no artigo 252
Essas situações, descritas acima, são consideradas infrações médias com penalidade de multa no valor de R$130,16, além de somar quatro pontos no registro da CNH do condutor infrator.
O artigo ainda inclui um parágrafo único incluído pela Lei número 13.281/16 que enfatiza que a hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular.
Ou seja, se o flagrante da infração for com o motorista manuseando ou segurando o celular a penalidade é ainda mais severa, e a multa gravíssima além de ser mais cara, adiciona sete pontos na CNH do condutor.
Uma multa gravíssima também reduz a pontuação limite da CNH para 30 pontos e se houver outra multa gravíssima no período de doze meses, o limite da pontuação cai para 20 pontos, o que levaria o condutor a ter seu documento de habilitação suspenso.
Portanto é muito importante seguir as regras de trânsito impostas pelas leis do Código de Trânsito Brasileiro.
Fui multado por dirigir apenas com uma das mãos, posso recorrer?
O motivo desta multa por si só já pega de surpresa muitos motoristas que se mantem desinformados sobre as alterações na legislação, e quando isso acontece muitos deles nos procuram para saber se é possível recorrer a essa multa.
No nosso país, qualquer auto de infração que seja emitido por um agente de trânsito pode ser recorrido. O direito de defesa existe em todas as mais variadas naturezas e tipos de infrações.
Sempre que se elabora uma defesa primeiramente é observado se não há algum erro ou falta de informação no auto de infração. Irregularidades deste tipo levam ao cancelamento da penalidade logo na Defesa Prévia.
A defesa prévia é a primeira etapa do recurso de defesa e existe um prazo para ser realizado que é identificado no auto da autuação.
Se a defesa prévia não for aceita, o motorista possui duas outras oportunidades de defesa, para tanto, é preciso compilar argumentos bem convincentes para que seja deferido o cancelamento do auto de infração.
A defesa em primeira instancia é realizada através do JARI, enquanto se acabar sendo indeferida a defesa de segunda instancia acontecerá então após, junto ao CETRAN.
Multas médias podem ser convertidas em advertência por escrito
Isso mesmo, tirando a utilização de celular que remete a uma multa gravíssima, todas as outras situações de infrações descritas no artigo 252 geram uma infração média.
Conforme determina a lei, os motoristas que não possuem nenhuma outra infração média dentro do período de doze meses podem solicitar junto ao órgão atuador a conversão da penalidade em advertência por escrito.
Nesse caso não há geração de cobrança de multa e nem os pontos são acrescentados no documento de habilitação do motorista.
Porém se na data da infração, no sistema constar outra multa média, mesmo que esteja quase expirando, o motorista perde este direito de solicitar a advertência por escrito.
Adotar as diretrizes das leis de trânsito é a melhor opção
Sabemos que a fiscalização está crescente e muitas vezes por descuidos acabamos acumulando pontos na CNH por infrações cometidas, esse acúmulo de pontos pode levar ao processo de suspensão da CNH.
Para regularizar a situação quando isso acontece, o motorista deve realizar o curso de reciclagem aplicado pelo DETRAN através de um CFC (Centro de Formação de Condutores), além do pagamento de todas as taxas envolvidas, fora a quitação da penalidade de multa.
Sendo assim, vale a pena manter a atenção e respeitar as regras impostas pelas leis de trânsito.
É importante se manter atualizado sobre as modificações que acontecem na legislação para que o comportamento e conduta na direção esteja sempre de acordo com a legalidade.
Forma correta de segurar o volante
Imagine que o volante semelhante a um relógio de ponteiros. Considerando isso, posicione as mãos em 9h15 ou 10h10, como se fossem ponteiros de um relógio. Esse método oferece maior destreza ao dirigir, facilitando manobras e permitindo reações rápidas em situações de emergência.
É importante destacar que muitos condutores desenvolvem ao longo do tempo o costume de dirigir usando apenas uma mão. Contudo, essa prática é considerada uma infração média, sujeita a multa e pontos na carteira de habilitação. Portanto, utilize apenas uma mão para ações específicas, como a troca de marchas.
Conclusão
Diversas situações que fazem com que o motorista dirija apenas com uma das mãos são consideradas infrações de trânsito, com penalidade de multa e acréscimos de pontos no registro da CNH, conforme estabelecido no CTB.
A melhor forma é observar sempre e estar regular e em conformidade com as leis de trânsito, pois isso preserva a segurança e previne acidentes, porém se o acaso culminar numa autuação saiba que sempre é possível realizar a defesa de um auto de infração através do recurso de multa.