Infração 617-32

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A legislação de trânsito brasileira é vasta e complexa, e uma das infrações que muitos motoristas desconhecem é a de deixar de dar preferência em interseção não sinalizada a veículo que esteja circulando por uma rotatória. Esta infração está tipificada no artigo 215, inciso I, alínea “a” do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com o código de enquadramento 61732.

Trata-se de uma infração de natureza grave, que acarreta em multa e adiciona cinco pontos ao prontuário do condutor infrator. A constatação dessa infração é possível sem a necessidade de abordagem, e a competência para autuação é dos órgãos ou entidades de trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.

Exemplos de Como a Infração 617-32 Ocorre

Para entender melhor como ocorre essa infração, vamos a alguns exemplos. Imagine que você está conduzindo seu veículo e se aproxima de uma rotatória não sinalizada. Outro veículo já está circulando pela rotatória. Nesse caso, o veículo que já está na rotatória tem a preferência, e se você não a conceder, estará cometendo a infração tipificada no artigo 215, inciso I, alínea “a” do CTB.

Outro exemplo é quando um veículo cruza ou acessa uma rodovia por um local não sinalizado e não concede a preferência ao veículo que já está circulando pela rodovia. Nesse caso, o enquadramento é o mesmo, conforme o artigo 215, inciso I, alínea “a” do CTB.

Como Recorrer da Infração

Se você foi autuado por essa infração, é possível recorrer. Para isso, é importante apresentar argumentos técnicos e circunstanciais em sua defesa. Por exemplo, você pode argumentar que a rotatória não estava devidamente sinalizada, dificultando a identificação da preferência. Ou ainda, você pode alegar que o outro veículo entrou na rotatória de forma abrupta, não permitindo que você concedesse a preferência. Lembre-se, cada caso é único e deve ser analisado individualmente. Portanto, é recomendável procurar um profissional especializado para auxiliar na defesa.

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