Saiba Como Customizar Rodas e Aros Dentro da Lei!

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Se você está pensando em customizar as rodas e aros do seu veículo, escrevi este artigo para você.

Muitas pessoas me perguntam se é ou não permitido alterar as rodas do veículo.

Mas, para que todas as suas dúvidas sejam sanadas, neste artigo apresento a você um conteúdo que pode o ajudar a customizar rodas e aros de acordo com a legislação.

Você ficará sabendo como o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê que sejam feitas as modificações em veículos, assim como quais penalidades devem ser aplicadas aos condutores que desobedecem ao que foi estabelecido.

Eu também apresento a você quais cuidados deve ter ao customizar o conjunto de rodas e pneus do seu automóvel.

Ficou curioso? Então, não deixe de seguir a leitura deste artigo!

Conheça a Resolução que Trata Sobre as Modificações nos Veículos

Contratar um bom profissional é um ótimo começo
Contratar um bom profissional é um ótimo começo

Não é de hoje que a customização ganhou bastante espaço entre os amantes de veículos.

Isso porque muitos motoristas, ao adquirirem um automóvel, não esperam apenas ter um meio de transporte, mas também algo que os identifique perante a sociedade.

E saiba que, muitas vezes, no caso das alterações em rodas e aros do veículo, as mudanças realizadas não servem apenas para dar ao automóvel um visual mais moderno.

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Em alguns casos, os proprietários de veículo optam pela mudança para economizar, passando a utilizar pneus menores e mais baratos.

Entretanto, para a legislação, qualquer que seja o motivo da mudança, é preciso que o proprietário siga as medidas previstas pela Lei de Trânsito no Brasil.

Os critérios exigidos pelas autoridades servem tanto para que haja um controle em relação às mudanças realizadas pelos proprietários quanto para que seja mantida a segurança no trânsito.

Isso porque, imagine você o que pode acontecer caso o proprietário realize mudanças em seu automóvel sem seguir determinados critérios.

Provavelmente, poderá efetuar mudanças que ocasionem em algum tipo de dano ao trânsito.

Por isso, caso você esteja pensando em modificar o seu carro, saiba que é o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) que regulamenta, na Resolução 292/2008, quais mudanças são permitidas aos veículos registrados no país.

Um ponto bastante importante determinado pelo CONTRAN diz respeito aos responsáveis por realizar essas modificações.

Conforme o Conselho, toda e qualquer alteração em veículos deve ser feita por um profissional de confiança, em oficinas que estejam credenciadas aos órgãos de trânsito.

Aliás, o CONTRAN estabelece essa permissão seguindo as medidas previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro, principal documento de consulta sobre o trânsito no Brasil.

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Veja o que o CTB estabelece:

“Art. 114 (…)

3º Nenhum proprietário poderá, sem prévia permissão da autoridade executiva de trânsito, fazer, ou ordenar que se faça, modificações da identificação de seu veículo.”

Com isso, está proibido alterar o veículo sem pedir, de forma antecipada, a autorização do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) do seu estado.

Você deve estar se perguntando o que acontece caso o proprietário decida realizar primeiramente as modificações para depois procurar o DETRAN, não é verdade?

Saiba que, como não poderia ser diferente, é o próprio CTB, no art. 230, que estipula as penalidades nesses casos.

Entre tantas proibições descritas no artigo, as duas abaixo nos interessam diretamente. Veja:

“Art. 230. Conduzir o veículo:

(…)

 VII – com a cor ou característica alterada;

VIII – sem ter sido submetido à inspeção de segurança veicular, quando obrigatória;

(..)

Infração – grave;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – retenção do veículo para regularização;”

Alguns proprietários conhecem essa regra, entretanto, acabam indo até o DETRAN apenas após realizarem as modificações.

Saiba que o ideal é informar ao órgão antes de realizar qualquer tipo de alteração no seu veículo.

Isso fará você evitar dores de cabeças futuras, pois estará seguindo o que determina a legislação de trânsito quando o assunto é a customização de veículos.

Agora que você sabe o que o CONTRAN estabelece quando o assunto é customização de veículos, acompanhe o próximo tópico e veja quais os tipos de mudanças permitidas pela legislação na hora de modificar os pneus e aros de seu veículo.

Quais Modificações São Permitidas no Momento de Customizar Rodas e Aros Dentro da Lei?

Entenda como o CONTRAN regulamenta a customização de rodas e aros em veículos
Entenda como o CONTRAN regulamenta a customização de rodas e aros em veículos

Como você foi informado, é o CONTRAN, na Resolução 292, que regulamenta as condições para que você possa dar uma repaginada em seu veículo automotor.

Nessa Resolução, o Conselho apresenta como devem ser realizadas diversas transformações possíveis nos veículos, como a mudança de cor do veículo, por exemplo.

As mudanças referentes às rodas e aos aros estão dispostas no art. 8º da Resolução 292.

Conforme o artigo, ao realizar as alterações, as novas rodas e pneus não deverão ultrapassar os limites externos dos para-lamas dos veículos.

O artigo também determina que é proibido o aumento ou a diminuição do diâmetro externo do conjunto de pneu e rodas.

Portanto, se o proprietário quiser aumentar o aro, terá de diminuir o perfil do pneu, pois o conjunto pneu/roda não deverá entrar em contato com a carroceria do veículo ou qualquer parte mecânica, esteja o carro parado ou em movimento.

A título de curiosidade, o art. 8º da Resolução 292 apresenta, ainda, as seguintes proibições referentes às mudanças em veículos:

“Art. 8º (…)

III – A substituição do chassi ou monobloco de veículo por outro chassi ou monobloco, nos casos de modificação, furto/roubo ou sinistro de veículos, com exceção de sinistros em motocicletas e assemelhados

IV – A alteração das características originais das molas do veículo, inclusão, exclusão ou modificação de dispositivos da suspensão.”

É muito importante que você entenda que os utensílios e acessórios do automóvel são fabricados para oferecer segurança e bom desempenho ao veículo.

Com isso, realizar modificações em sua estrutura não é proibido, mas é preciso tomar certos cuidados ao fazê-las para que a sua segurança não seja colocada em risco.

Outra dica bastante importante dada pelos especialistas é realizar, depois da troca das rodas e pneus, o balanceamento e o alinhamento do veículo.

Ao realizar esses dois procedimentos, você estará garantindo o equilíbrio do conjunto pneu/roda, assim como regulamentando a posição das rodas.

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Siga este conteúdo e veja como realizar essa customização de acordo com a lei.

 

Passo a Passo de Como Customizar Rodas e Aros Dentro da Lei

Todo veículo modificado deverá ser vistoriado por uma oficina credenciada pelo INMETRO
Todo veículo modificado deverá ser vistoriado por uma oficina credenciada pelo INMETRO

Pois bem, agora que você já sabe que precisa procurar o DETRAN para pedir a autorização, veja o passo a passo para realizar o procedimento de maneira correta e rápida.

  1. Primeiramente, vá até o DETRAN e apresente quais modificações você deseja realizar em seu veículo. Ao receber o seu pedido, o órgão deverá analisá-lo de acordo com as determinações do CTB. Caso nenhuma das alterações esteja em desacordo com aquilo que regulamente o CONTRAN, você receberá a aprovação.

 

  1. Após ter em mãos a autorização, você deve ir até o profissional de confiança escolhido para que sejam realizadas as modificações. Nesse momento, é importante também que você deixe claro para o profissional que ele deve seguir as regras estipuladas pelo CONTRAN.

 

  1. Com o seu veículo já alterado, você deve ser encaminhado para uma oficina credenciada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO) para que o seu veículo seja avaliado.

 

  1. Caso a oficina tenha aprovado as modificações, você deve voltar ao DETRAN para que seja expedido um novo Certificado de Segurança Veicular (CSV). As mudanças realizadas deverão também aparecer no Certificado de Registro de Veículo (CRV) e no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). A partir de então, você já pode circular com o seu carro modificado dentro da lei.

 

Se você modificou o seu veículo sem informar ao órgão de trânsito, pois não sabia que isso era necessário, descubra, no próximo tópico, o que fazer para regularizar sua situação perante a lei.

 

Modifiquei o Veículo Sem Avisar o DETRAN – O Que Fazer?

Como informei acima, é preciso avisar o Departamento de Trânsito antes de realizar as modificações de seu veículo.

Mas eu sei que muitas vezes a legislação de trânsito não é acessível a todos, e muitos proprietários de veículos acabam alterando os seus veículos sem avisar as autoridades.

Você sabe o que acontece em casos assim?

Bem, primeiramente, você deve saber que é possível que o proprietário regularize a sua situação perante a lei.

Entretanto, como não poderia ser diferente, será penalizado pelas autoridades.

Com isso, deverá pagar multa de trânsito no valor de R$ 195,23.

Além disso, receberá cinco pontos em sua CNH por ter desobedecido à legislação.

Porém, após efetuar o pagamento, poderá procurar o DETRAN para seguir os passos apresentados acima e passar a ter o seu veículo regularizado.

Com a documentação do seu veículo regularizada, veja as dicas que separei para você na hora de alterar as rodas e aros de seu veículo.

 

Dicas Para Alterar Rodas e Aros de Seu Veículo

Se questionar os amantes de veículos, aqueles que curtem customização, você saberá que as alterações em rodas e os aros são essenciais no momento em que o proprietário decide realizar mudanças em seu automóvel, pois são componentes que definem o visual dos veículos.

Entretanto, ao realizar as alterações, é preciso que o proprietário fique atento, pois as modificações abrangem não apenas a parte mecânica, mas também a estética.

Com isso, os carros ganham certo estilo, porém, devem ser modificados com certo cuidado para que você não tenha problemas no futuro.

Uma dica bastante importante ao tunar o seu veículo, seja alterando as rodas ou a cor, é sempre estar atento ao que diz o Código de Trânsito Brasileiro sobre a mudança.

Para que você realize suas modificações de maneira correta, confira abaixo algumas dicas:

  • nunca utilize uma roda que ultrapasse os limites externos do para-lama. Se você aumentar o aro do seu veículo, diminua o perfil do pneu;
  • quando adquirir um jogo de rodas esportivas, lembre sempre de também adquirir o estepe com as especificações e parafusos iguais;
  • fique atento às medidas do novo conjunto de rodas adquirido. Quando as rodas são muito grandes e o perfil do pneu muito baixo, há menos absorção do impacto. Isso poderá gerar certo desconforto;
  • caso você opte por rodas esportivas, perceba que os parafusos são diferentes daqueles utilizados em rodas originais;
  • depois de realizar a troca das rodas ou pneus, conduza o seu veículo por alguns quilômetros e depois observe se o veículo permanece em segurança ou se o trabalho do profissional foi bem realizado;
  • procure a sua seguradora para saber se a mudança poderá ser incluída no acordo feito por vocês. De preferência, antes de realizar as alterações.

Mas não pense que somente rodas e aros sofrem modificação, pois há outras partes do veículo que podem ser alteradas, dando outro visual ao seu automóvel.

Acompanhe a leitura e veja quais são elas.

Outras Modificações Comuns em Veículos

É preciso ter bastante cuidado ao alterar o veículo, para que a legislação seja respeitada no momento da modificação 
É preciso ter bastante cuidado ao alterar o veículo, para que a legislação seja respeitada no momento da modificação

Quando o assunto é a customização de veículos, as alterações realizadas nos automóveis são as mais diversas.

As modificações variam bastante porque são realizadas de acordo com o olhar de cada proprietário.

Aliás, é muito importante que você esteja ciente antes de realizar qualquer tipo de modificação, de que o valor do seu carro, caso você queira vendê-lo futuramente, poderá ser alterado por conta dessas mudanças.

Muitas vezes, os proprietários de veículos modificados acabam encontrando dificuldades no momento em que decidem trocar de veículo.

Mas saiba que algumas mudanças são bem vistas pelo mercado e, ao realizá-las, você poderá agregar bastante valor ao seu veículo.

De acordo com o site, a aplicação de películas nos vidros dos carros é uma das modificações mais comuns, pois fornece privacidade e segurança ao condutor e aos demais passageiros e ainda é vista com bons olhos pelo mercado.

Mas isso é bom, é claro, quando a legislação de trânsito é respeitada. Atualmente, não é permitida a utilização de Insulfilm G5, por exemplo.

Outra mudança bastante frequente em veículos é a pintura.

Como você já deve ter percebido, o consumidor brasileiro tem bastante preferência por veículos na cor preta ou prata.

Portanto, caso o seu veículo seja de outra cor, você poderá optar por trocar a pintura do veículo por cores mais “normais”. Isso poderá fazer com que o seu veículo seja vendido mais rapidamente.

Conclusão

Você já realizou alguma mudança em seu veículo ou prefere mantê-lo como saiu de fábrica?
Você já realizou alguma mudança em seu veículo ou prefere mantê-lo como saiu de fábrica?

Neste artigo, eu apresentei para você como a alteração de rodas e aros deve ser realizada.

Você ficou sabendo que a legislação brasileira permite que sejam realizadas alterações. Contudo, o CONTRAN determina algumas proibições para que a segurança do proprietário do veículo e das demais pessoas que circulam pelo trânsito não seja prejudicada.

Eu também informei que, antes de realizar as modificações no veículo, você deverá entrar em contato com o DETRAN do seu estado para informar quais modificações pretende realizar no automóvel.

Por fim, eu apresentei para você algumas dicas de como realizar a alteração em rodas e aros do seu veículo sem ter prejuízo.

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Referências:

  1. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_292.pdf
  2. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  3. https://www.instacarro.com/blog/servicos/que-tipos-de-customizacao-agregam-mais-valor-ao-carro/

A lei de trânsito mudou e a sua CNH pode estar em risco! Você tem uma multa e quer evitar a perda da habilitação? Clique aqui e faça uma consulta gratuita com o Doutor Multas!