Como Saber o Motivo da Suspensão da CNH?

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Quando o condutor se depara com a notícia de que teve sua carteira de motorista suspensa, ele logo quer saber o motivo.

E isso é possível? Sim!

Conforme o artigo 282 do CTB, sempre que uma penalidade for aplicada, o proprietário do veículo ou condutor deverá ser notificado via remessa postal ou qualquer outro meio tecnológico, a fim de tomar ciência da imposição.

Portanto, é obrigatória a expedição de notificação por parte da autoridade de trânsito.

Nessa notificação, o motorista saberá com base em qual artigo do Código ele sofreu a penalidade de suspensão: se pelo acúmulo de pontos ou pelo cometimento de uma infração suspensiva.

Há duas formas de o condutor ter a CNH suspensa

Uma das formas de sofrer a suspensão da habilitação é pelo acúmulo de pontos. Nesse caso, ao atingir o limite de pontos estipulado para os 12 meses, o motorista pode ter a sua carteira suspensa.

O limite de pontos é estabelecido da seguinte maneira – conforme o artigo 261 do CTB:

  • limite de 40 pontos, para o condutor que não cometer nenhuma infração de natureza gravíssima em 12 meses;
  • limite de 30 pontos, para o condutor que cometer uma infração de natureza gravíssima em 12 meses;
  • limite de 20 pontos, para o condutor que cometer 2 ou mais infrações gravíssimas em 12 meses.

Como é possível perceber, o limite de pontos está diretamente relacionado ao número de infrações gravíssimas que o motorista cometer dentro do período de 12 meses.

Ao atingi-lo, a CNH poderá entrar em um processo de suspensão.

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No entanto, ainda existe uma maneira “mais imediata” de o condutor ter a habilitação suspensa: pelo cometimento de infrações autossuspensivas – aquelas que preveem a suspensão da CNH como penalidade.

São, ao todo, 20 infrações que estipulam essa consequência, e elas estão entre as mais perigosas descritas no CTB.

Exemplos de autossuspensivas são: Lei Seca; excesso de velocidade em mais de 50% acima da máxima permitida; dirigir ameaçando pedestres, disputar corrida, conduzir motocicleta sem utilizar capacete etc.

O condutor pode ficar 2 anos com a CNH suspensa

Para cada um dos casos em que a CNH pode ser suspensa (limite de pontos ou cometimento de autossuspensivas), o CTB estipula, no artigo 261, os prazos em que o motorista deverá cumprir a penalidade.

Nesse caso, quando a habilitação for suspensa pelo limite de pontos, o condutor poderá ficar sem dirigir por um período que varia de 6 meses a 1 ano.

Porém, se houver reincidência no período de 12 meses (ou seja, se ele voltar a atingir o limite de pontos), o prazo de suspensão irá aumentar para entre 8 meses a 2 anos.

Já quando o condutor comete uma infração autossuspensiva, a autoridade de trânsito responsável pela aplicação da penalidade poderá estipular um prazo de suspensão que varia entre 2 a 8 meses.

Nos casos em que o condutor reincidir nesse tipo de infração, no período de 12 meses, esse prazo irá aumentar para 8 a 18 meses.

No entanto, existem infrações autossuspensivas que já vêm com o prazo de suspensão estipulado. É o caso da Lei Seca, por exemplo.

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O condutor que soprar o bafômetro e o resultado apontar alguma quantidade de álcool em seu organismo, poderá ter a CNH suspensa por 12 meses.

Se não receber a notificação, é possível acompanhar a situação da CNH por outros meios

Atualmente, existem algumas formas bem práticas de realizar essa consulta, e tudo pode ser feito pela internet.

A primeira delas, é por meio de do site do Detran do estado em que a CNH do condutor foi registrada.

Todo site do Detran conta com uma aba destinada à consulta da habilitação.

Além de conferir se há multas em aberto, o condutor também consegue ver quantos pontos já estão adicionados em seu nome, para poder manter o controle.

É importante ficar atento porque, em alguns estados, o site do Detran exige um cadastro prévio para que essa consulta seja realizada, que consiste na criação de uma conta gov.br.

Esse é uma exigência do Detran RS, por exemplo.

Já no site do Detran SP, o motorista precisa fazer um cadastro no próprio site, informando o seu CPF, para ter acesso às informações da sua habilitação.

Por isso, é importante conferir as exigências, que são bastante simples, estipuladas para o Detran de cada estado.

Outra forma muito prática de conferir os pontos na sua CNH é por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito – CDT.

Além de ter a CNH disponível digitalmente nesse no app, o condutor também pode conferir a situação do documento, bem como se há infrações em seu nome.

Com isso, é possível manter o controle para não correr o risco de atingir o limite e, claro, sofrer com a suspensão da habilitação.

Recebi a notificação de suspensão da CNH. E agora?

Primeiro, lembre-se que a notificação de suspensão de CNH não obriga você a entregar a CNH.

Essa notificação só serve para informar o motorista de que contra ele existe um processo administrativo de suspensão do direito de dirigir.

Essa é a hora de decidir: você pode entregar sua CNH e cumprir a suspensão (o que não é nada legal) ou recorrer e manter o seu direito de dirigir.

Porque eu digo que não é nada legal?

Porque, ficar sem dirigir nos dias de hoje é quase impossível e, se você for pego dirigindo neste período, você sofrerá uma cassação da CNH, que é pior ainda, pois você vai perder o direito de dirigir por 2 anos e ainda vai ter que começar a auto escola do zero!

Você não precisa entregar a CNH imediatamente

É garantido a todo cidadão que ele tenha direito a se defender quando for acusado de algum ato ilícito, seja um crime ou uma infração administrativa (caso da maioria das multas de trânsito).

Assim, se a suspensão ocorresse, de fato, automaticamente, teríamos a negação de um direito constitucional muito importante, mesmo que na esfera administrativa.

Quando um condutor é autuado por uma infração de trânsito, as penalidades não são impostas de cara, mas no momento correto do processo administrativo.

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A Resolução nº918/2022 do Contran descreve essas etapas e define uma série de requisitos para que esse processo seja considerado regular.

Por exemplo, o motorista precisa ser notificado mais de uma vez, por meio da Notificação de Autuação e da Notificação de Imposição de Penalidade, precisa ter a oportunidade de indicar condutor – quando couber –, apresentar Defesa Prévia e recursos em 1ª e em 2ª instâncias. Isso tudo, seguindo os prazos legais.

Alguns deles são:

  • 30 dias para o órgão enviar a Notificação de Autuação ao condutor;
  • disponibilizar 30 dias, no mínimo, para o motorista apresentar sua primeira defesa;
  • enviar a Notificação de Imposição da Penalidade em, no máximo, 360 dias a partir da data da infração;
  • abrir prazos mínimos de 30 dias para o condutor apresentar cada recurso.

Por isso, ainda que a infração seja registrada durante uma fiscalização, com a abordagem do motorista pelo agente de trânsito, a CNH não será imediatamente suspensa.

 

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