O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações

O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações

Neste texto, abordamos a importância do pisca-alerta como uma ferramenta fundamental para a segurança no trânsito. Exploramos seu funcionamento simples e sua posição visível no painel, destacando a necessidade de uso responsável para evitar acidentes graves. Também ressaltamos a preocupação com o uso imprudente desse dispositivo e sua relação com o desconhecimento das leis de trânsito. Em resumo, compreender quando e como utilizar o pisca-alerta é essencial para promover a harmonia nas vias e garantir a segurança de todos os condutores. Art 40  O uso Continue lendo

Estacionar ao lado de outro veículo em fila dupla

Estacionar ao lado de outro veículo em fila dupla

Estacionar ao lado de outro veículo em fila dupla é infração grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH. O veículo também é removido como medida administrativa adicional. Essa conduta é descrita no artigo 181 Inciso XI do CTB. Art. 181 Estacionar o veículo: XI – ao lado de outro veículo em fila dupla: Infração – grave; Penalidade – multa; Medida administrativa – remoção do veículo; Estacionar ou parar o carro ao lado do outro veículo, em fila dupla, é uma prática comum Continue lendo

Conduzir veículo sem equipamento obrigatório

Conduzir veículo sem equipamento obrigatório

Conduzir veículo com ausência ou defeito de equipamento obrigatório é Infração grave, com 5 pontos na CNH e multa de R$ 193,23. Além disso, há a aplicação de medida administrativa que consiste na retenção do veículo para regularização. O código desta infração é 6637-1. Art. 230 Conduzir o veículo: IX – sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante; X – com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN; Equipamentos obrigatórios nos veículos Alguns condutores podem não estar cientes do artigo 230, mas existem Continue lendo

Transitar com veículo derramando combustível

Transitar com veículo derramando combustível

Transitar com veiculo derramando combustível é uma infração gravíssima, com 7 pontos na CNH e multa de R$ 293,47. O veículo ainda pode ser retido até a devida regularização. A infração tem o código de enquadramento 679-30. Art. 231 Transitar com o veículo: I – danificando a via, suas instalações e equipamentos; II – derramando, lançando ou arrastando sobre a via: a) carga que esteja transportando; b) combustível ou lubrificante que esteja utilizando; c) qualquer objeto que possa acarretar risco de sinistro: Infração – gravíssima; Penalidade – Continue lendo

Multa por estacionar em local proibido

Multa por estacionar em local proibido

Qual é o valor da multa por estacionar em local proibido? Primeiramente, é importante esclarecer a diferença entre estacionar e parar, de acordo com o Anexo 1 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): Estacionamento: Refere-se à imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para o embarque ou desembarque de passageiros. Parada: Envolve a imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar o embarque ou desembarque de passageiros. Portanto, se você precisar fazer uma parada rápida, certifique-se de escolher um Continue lendo

Multa farol vermelho com desconto

Multa farol vermelho com desconto

A multa farol vermelho com desconto é R$ 176,08 efetuando o pagamento no vencimento. Os motoristas infratores que admitirem a infração e abdicarem do direito de apresentar defesa prévia ou recorrer da penalidade podem aproveitar um desconto de 40%, desde que efetuem o pagamento até a data de vencimento da multa. Para ilustrar, se um motorista for flagrado avançando um semáforo vermelho, receberá uma multa no valor de R$ 293,47. Caso ele escolha não contestar a infração e admita sua culpa, pagará apenas R$ 176,08, Continue lendo

Valor da Multa por andar sem placa

Valor da Multa por andar sem placa

Transitar com o veículo sem as devidas placas, em desacordo com as leis determinações do artigo 115 do CTB, constitui uma infração gravíssima, multa de R$ 293,47. Nessa circunstância, o condutor estará sujeito a multa, além da atribuição de sete pontos à sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e à apreensão do veículo. A multa por andar sem placa pode ocorrer por atraso no emplacamento (excedendo o prazo de 15 dias), como também andar sem placa devido à perda ou roubo. Carro novo sem placa: Continue lendo

Art. 221 CTB: Portar no veículo placas de identificação em desacordo

Art. 221 CTB: Portar no veículo placas de identificação em desacordo

O artigo 221 do CTB trata sobre a infração de trânsito de “placa em desacordo”. Essa infração ocorre quando um veículo não atende às especificações de placas de identificação estabelecidas pelo CONTRAN. Diversas situações podem se enquadrar nessa infração, como uso de placas sem a tarjeta de identificação correta, placas fantasia, cores de fundo ou dígitos diferentes do padrão, entre outras. Além disso, há regulamentações específicas para placas especiais, e o não cumprimento dessas regras também constitui infração. No entanto, em algumas situações, a apreensão Continue lendo

Art 176 CTB: infrações gravíssimas com vítimas

Art 176 CTB: infrações gravíssimas com vítimas

O Art 176 do CTB aborda as infrações gravíssimas relacionadas a ocorrências de trânsito com vítimas e das consequências legais para os condutores que não adotam medidas para manter a segurança no trânsito e auxiliar o atendimento policial. São mencionadas cinco infrações, incluindo omissão de socorro, falta de sinalização no local do acidente, não preservação do local da ocorrência, não remoção do veículo quando ordenado e recusa de identificação ao policial e fornecimento de informações que sejam requeridas. Algumas dessas condutas podem resultar em aumento Continue lendo

Infração 7463: Valor, Pontos, Recurso

Infração 7463: Valor, Pontos, Recurso

A infração 7463-0 é o código de enquadramento da conduta de transitar em velocidade acima da permitida em mais de 20% até 50%. É uma infração grave, com 7 pontos na CNH e multa de R$ 195,23. Artigo 218: Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias: (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006) II – quando a velocidade for superior à máxima em mais de Continue lendo