Multa por causa da Buzina pode gerar 3 pontos na CNH
A buzina é um equipamento obrigatório para veículos segundo as exigências do artigo (Art. 41). Sua utilização, com toque breve é permitida em duas situações, estabelecidas pelo mesmo artigo: I – para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes; II – fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo. Atenção, apenas estes dois usos são permitidos pelo Código de Trânsito. Buzinar com intensidade e sem motivo é infração de trânsito. Buzinar de forma exagerada Continue lendo→