
Regras Para Blindagem de Carros
Em virtude da Lei nº 14.071/2020, que alterou o art. 106 do CTB, e da publicação da Portaria Senatran nº 1053/22, que modificou o Anexo da Portaria Senatran nº 357/22: Para alteração de blindagem: não é mais necessária a Autorização do Exército para inclusão ou retirada de blindagem. Para transferência de veículo blindado: não é mais necessária a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo Automotor Blindado emitida pelo Exército. Para alteração de blindagem (inclusão/retirada) continua sendo exigida a autorização prévia e o Certificado de Continue lendo→