Acelerar bruscamente ao lado de ciclistas ou pedestres

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Acelerar bruscamente ao lado de ciclistas ou pedestres é uma conduta perigosa, imprudente e que pode representar não apenas uma infração de trânsito, mas também uma forma de intimidação, que coloca em risco a vida e a integridade física dos mais vulneráveis nas vias públicas. Embora muitos motoristas ainda considerem esse comportamento como uma simples pressa ou uma reação momentânea, o ato de acelerar bruscamente em proximidade a pessoas fora do veículo pode causar quedas, sustos, acidentes graves e, em situações mais extremas, mortes.

No Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a proteção ao pedestre e ao ciclista é um dos pilares da segurança viária. Eles são considerados usuários vulneráveis e, por isso, a legislação exige dos motoristas uma postura ainda mais cuidadosa. O motorista que acelera bruscamente ao lado dessas pessoas descumpre essa lógica de proteção e pode ser responsabilizado tanto na esfera administrativa quanto civil e penal.

Neste artigo, vamos abordar em profundidade o que caracteriza essa conduta, por que ela é perigosa, o que diz a legislação brasileira, as consequências jurídicas para o condutor, como identificar esse comportamento e o que fazer ao presenciar ou sofrer esse tipo de agressão viária.

O que significa acelerar bruscamente ao lado de ciclistas ou pedestres

Acelerar bruscamente ao lado de ciclistas ou pedestres é a ação de pressionar o acelerador de maneira rápida e forte em momento de proximidade com uma pessoa que está a pé ou em uma bicicleta, com o objetivo de sair rapidamente do lugar, causar susto, mostrar superioridade, intimidar ou, por vezes, apenas por negligência ou falta de percepção do perigo.

Essa atitude, embora possa parecer inofensiva para o condutor, tem sérias implicações. O barulho repentino do motor, somado à proximidade do veículo, pode provocar reações de susto, perda de equilíbrio ou até quedas de ciclistas. Para pedestres, principalmente crianças e idosos, o risco é ainda maior, pois muitas vezes não conseguem reagir a tempo ou podem cair na via.

É importante entender que não se trata apenas de um comportamento de trânsito ruim, mas sim de uma conduta agressiva, que pode ser interpretada como assédio ou tentativa de intimidação, especialmente quando praticada intencionalmente.

Por que essa conduta é perigosa

Acelerar bruscamente ao lado de ciclistas ou pedestres é perigoso por diversos motivos. O primeiro e mais evidente é o risco de acidente físico. Quando um ciclista ou pedestre se assusta com o barulho ou o deslocamento de ar causado por uma aceleração repentina, ele pode se desequilibrar, tropeçar, invadir a pista ou sofrer uma queda com consequências graves.

Além disso, essa atitude revela ausência de empatia e respeito no trânsito. Ela aumenta a tensão entre os diferentes usuários da via e reduz a sensação de segurança daqueles que estão mais vulneráveis. Ciclistas e pedestres têm o direito de circular com tranquilidade e segurança, e é obrigação legal e moral dos condutores zelar por isso.

Outro aspecto perigoso é a possibilidade de uma reação instintiva do pedestre ou ciclista. Ao ser surpreendido por um carro acelerando ao seu lado, é possível que ele dê um passo para o lado e invada a pista de rolamento ou caia. Em uma via com tráfego intenso, isso pode desencadear um acidente com outros veículos.

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A conduta também pode gerar danos psicológicos, sobretudo em pessoas que já sofreram acidentes de trânsito ou que têm fobia de veículos. Aceleradas bruscas ao lado de quem está a pé ou de bicicleta são, em muitos casos, interpretadas como atos hostis e de agressão.

O que diz o Código de Trânsito Brasileiro

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece uma série de regras para garantir a segurança dos pedestres e ciclistas. Em diversos dispositivos, o código impõe ao motorista a obrigação de respeitar e proteger os usuários vulneráveis da via.

O artigo 170 do CTB prevê:

Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos.”
Infração: gravíssima
Penalidade: multa e suspensão do direito de dirigir
Medida administrativa: retenção do veículo, podendo haver recolhimento da CNH.

Já o artigo 201 do CTB exige que o condutor deixe, ao ultrapassar bicicleta, uma distância lateral mínima de 1,5 metro, sob pena de multa.

Além disso, o artigo 29, inciso II, do CTB determina que o trânsito deve ser organizado com prioridade aos mais vulneráveis, sendo que os veículos maiores são responsáveis pela segurança dos menores e todos devem proteger os pedestres.

Portanto, ao acelerar bruscamente ao lado de um pedestre ou ciclista, o motorista pode estar violando várias dessas normas simultaneamente, podendo ser enquadrado em infrações gravíssimas, além de sofrer responsabilização cível ou penal, dependendo das consequências da sua conduta.

Quando a conduta pode ser considerada crime

A depender das circunstâncias, acelerar bruscamente ao lado de pedestres ou ciclistas pode extrapolar o campo da infração administrativa e configurar crime de trânsito ou até mesmo crime comum.

Entre os possíveis enquadramentos, destacam-se:

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1. Lesão corporal culposa (art. 303 do CTB): se o ato resultar em ferimentos.

2. Homicídio culposo (art. 302 do CTB): se houver morte e o motorista não tiver intenção, mas agiu com imprudência.

3. Homicídio doloso (Código Penal): em casos extremos, quando for comprovado que o motorista assumiu o risco de matar (dolo eventual), pode haver responsabilização mais severa.

4. Perigo para a vida ou saúde de outrem (art. 132 do Código Penal): expor alguém a perigo iminente de vida, com pena de detenção de 3 meses a 1 ano.

5. Ameaça (art. 147 do Código Penal): se a ação for interpretada como forma de intimidar ou causar medo propositalmente.

A prática também pode ser considerada violência de gênero, caso o comportamento seja dirigido especificamente contra mulheres ciclistas ou pedestres com cunho misógino, machista ou de assédio.

A jurisprudência brasileira já reconheceu que o uso do veículo como instrumento de intimidação ou ameaça pode configurar crime, mesmo que não haja contato físico ou acidente.

Exemplos reais de acidentes provocados por essa prática

Diversos acidentes envolvendo ciclistas e pedestres foram causados por condutores que aceleraram bruscamente ao lado das vítimas. Entre os casos mais comuns estão:

  • Ciclistas empurrados pela força do ar deslocado em vias estreitas, após veículos passarem em alta velocidade.

  • Pedestres idosos que caíram no chão após sustos causados por veículos acelerando próximo à calçada.

  • Entregadores de bicicleta desequilibrados, especialmente à noite, quando a visibilidade é menor e o barulho repentino é mais assustador.

  • Crianças e adolescentes, que por sua vulnerabilidade natural e menor noção de espaço, reagem de forma instintiva e podem ser atropeladas.

Em muitos desses casos, o motorista sequer percebeu a gravidade do que causou. Mas a omissão de socorro e a fuga do local também podem agravar a pena, caso identificados pelas autoridades.

A responsabilidade civil do motorista

Mesmo que não haja crime ou infração formalizada, o condutor que causar dano a um ciclista ou pedestre ao acelerar bruscamente ao seu lado poderá ser responsabilizado civilmente. A responsabilidade civil independe de dolo e se baseia no dever de reparar o dano causado.

Exemplos de possíveis danos:

  • Danos materiais: como conserto de bicicleta, óculos quebrados, celular danificado ou roupas rasgadas após uma queda.

  • Danos morais: se o susto ou a conduta agressiva causar abalo psicológico, humilhação, medo ou sensação de ameaça.

  • Dano estético: se a vítima sofrer lesão que altere sua aparência.

A reparação pode ser cobrada por meio de processo judicial, e o valor da indenização é fixado conforme a extensão do prejuízo e a comprovação da culpa.

Como identificar essa conduta

Alguns comportamentos podem indicar que o motorista está praticando esse tipo de conduta agressiva:

  • Aceleradas repetidas com o veículo muito próximo da calçada ou ciclovia.

  • Barulho de motor propositadamente aumentado (uso de escapamento esportivo ou de marchas reduzidas para “roncar”).

  • Veículo que reduz a velocidade ao se aproximar de um ciclista ou pedestre e, em seguida, acelera bruscamente.

  • Condutor que gesticula, grita ou faz expressões de escárnio logo após acelerar.

  • Situações em que o motorista persegue um ciclista ou pedestre ao longo de vários metros.

Esses sinais ajudam a identificar o comportamento hostil e podem ser usados como prova em processos administrativos ou judiciais.

O que fazer ao presenciar ou sofrer esse tipo de agressão

Caso você seja vítima ou testemunha de um condutor que acelerou bruscamente ao lado de pedestres ou ciclistas, é importante saber como agir:

1. Registre a placa: anotar ou fotografar a placa é o primeiro passo para denunciar.

2. Grave a situação, se possível: vídeos ajudam a comprovar a intenção do motorista.

3. Testemunhas são fundamentais: se outras pessoas viram o fato, peça nome e telefone.

4. Vá a uma delegacia e registre um boletim de ocorrência: mesmo que não haja acidente, você pode relatar ameaça ou direção perigosa.

5. Acione o órgão de trânsito: Detran, SMT, Polícia Militar ou Guarda Municipal podem ser acionados dependendo da cidade.

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6. Procure apoio jurídico: caso haja dano material ou moral, busque orientação de um advogado para ingressar com ação de reparação.

É fundamental que esse tipo de comportamento não passe impune. O silêncio das vítimas alimenta a reincidência desses abusos no trânsito.

Educação e prevenção

Mais do que punir, é essencial educar e prevenir. A formação dos condutores deve ir além da técnica e incluir aspectos éticos, empáticos e humanos da convivência no trânsito.

Medidas de prevenção incluem:

  • Campanhas de respeito ao ciclista e pedestre.

  • Cursos de reciclagem que incluam simulações de vulnerabilidade.

  • Ações em escolas, empresas e comunidades.

  • Parcerias com associações de ciclistas e movimentos de mobilidade urbana.

  • Sinalização adequada de ciclovias e faixas de pedestres.

A empatia precisa ser incentivada como valor essencial. O condutor deve se colocar no lugar de quem está a pé ou sobre duas rodas. Só assim será possível construir um trânsito verdadeiramente humano e seguro.

Perguntas e respostas

Acelerar ao lado de um pedestre é crime?
Depende da situação. Se houver risco real ou intenção de intimidar, pode configurar crime de trânsito, ameaça ou exposição a perigo da vida.

Se o motorista apenas assustar a vítima, pode ser punido?
Sim. Mesmo que não haja acidente, o ato de intimidar já é reprovável e passível de punição administrativa e até penal, dependendo da gravidade.

Ciclistas têm prioridade nas vias?
Sim. O Código de Trânsito prevê que os veículos maiores são responsáveis pela segurança dos menores. O motorista deve zelar pela integridade do ciclista.

Posso filmar e denunciar um motorista agressivo?
Sim. Gravações e fotos são provas válidas e podem ser encaminhadas aos órgãos de trânsito ou à autoridade policial.

E se o motorista fugir após acelerar e causar queda?
Ele poderá responder por omissão de socorro, agravando a pena e sendo responsabilizado civil e penalmente.

O que fazer em caso de queda causada por aceleração brusca?
Procure atendimento médico, registre boletim de ocorrência, colete provas (testemunhas, vídeos, fotos) e busque orientação jurídica.

Conclusão

Acelerar bruscamente ao lado de ciclistas ou pedestres não é apenas um ato de pressa ou descuido. É uma manifestação de imprudência, desrespeito e, em muitos casos, agressividade. Trata-se de uma conduta que pode causar acidentes, traumas e tragédias evitáveis, e que precisa ser combatida com educação, fiscalização e responsabilização.

A lógica do trânsito deve ser centrada na proteção dos mais vulneráveis. O motorista que não compreende isso está falhando em sua missão cidadã e infringindo princípios básicos de convivência urbana.

Portanto, se você é condutor, seja agente da mudança: respeite o espaço dos ciclistas, reduza a velocidade perto de pedestres, evite manobras bruscas e dirija com empatia. Um simples gesto pode salvar uma vida. E, no trânsito, não há gesto mais nobre do que cuidar do próximo.

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