Se você nunca dirigiu em uma via paranaense, certamente, encontrará algumas dificuldades para conduzir o seu veículo sem que nenhum contratempo aconteça.
Por esse motivo, este guia de trânsito do Paraná ajudará você a obter informações que facilitarão o acompanhamento do fluxo de trânsito paranaense de forma segura.
Neste guia, você conhecerá o número médio de veículos que o estado comporta, quais são as infrações mais frequentes e quais os principais motivos dos acidentes que acontecem no Paraná.
Você saberá, também, quais são os percentuais de suspensão e de cassação de CNH do Estado e quais as formas de evitar a perda do direito de dirigir.
No artigo, você verá qual a melhor maneira de recorrer de uma multa de trânsito e para quais órgãos os recursos devem ser enviados no estado paranaense.
Acompanhe a leitura deste guia de trânsito do Paraná para conhecer as principais características do trânsito no estado.
A frota do estado do Paraná cresce, constantemente, ao longo dos anos. Em uma década, o número de veículos quase dobrou, conforme dados do DETRAN – PR.
O aumento do número de veículos não se deve tanto à frota de veículos de passeio – bem maior do que as demais que englobam outras categorias de veículo – mas à elevação no número de veículos em circulação como caminhonetes, triciclos e veículos de transporte de cargas e pessoas, que cresceram 290%, 270% e 742% respectivamente, no período de 10 anos.
Como é possível ver, o aumento de circulação desses veículos é muito significativo, contribuindo para que o Paraná esteja, hoje, entre os três estados brasileiros com maior número de veículos.
O estado paranaense possui número de veículos por habitante igual a 0,64. Essa relação no estado de São Paulo é maior: 0,66. Ambos estão atrás apenas de Santa Catarina, que tem 0,71.
O alto índice de veículos em circulação no estado do Paraná contribui de forma direta para o aumento dos congestionamentos, dos níveis de poluição do ar e também dos acidentes de trânsito, já que o espaço das vias está cada vez mais disputado.
Além de possuir uma das maiores frotas do Brasil, o Paraná ainda está entre os primeiros estados no índice de mortes no trânsito.
Os últimos dados disponibilizados pelo Ministério da Saúde colocam o Paraná em terceiro lugar entre os estados com mais mortalidade no trânsito do país, no período de 2007 a 2017.
Os índices indicam que, em média, a cada três horas e meia, ocorre uma morte no trânsito paranaense. É um número alarmante, não é mesmo?
Os dados de mortalidade por acidentes de trânsito no estado também apontam que os números aumentam com o passar dos anos.
Em 2012, o Paraná atingiu o ápice do número de mortes no trânsito, sendo o maior de todos os anos comparados no gráfico. Nesse ano, em torno de 3 mil mortes foram registradas tanto no local do acidente como posteriormente pelo Ministério da Saúde.
De 2012 a 2015, houve uma queda no número de óbitos por acidentes de trânsito. Contudo, em 2015, ainda foram registradas cerca de 2 mil mortes.
As causas dos acidentes, contudo, não acompanham as infrações mais cometidas pelos motoristas paranaenses.
Dados de 2017, disponibilizados pela PRF (Polícia Rodoviária Federal), apontam a falta de atenção do motorista como o maior fator causador de acidentes no estado paranaense.
No próximo tópico, veja a segunda causa de acidentes, a qual provavelmente é influenciada pela infração mais cometida no estado.
No ano de 2018, as multas mais aplicadas no trânsito paranaense envolveram excesso de velocidade.
Para você ter uma ideia, entre os meses de janeiro e abril de 2018 foram emitidas 284 mil multas por excesso de velocidade em até 20% do limite permitido.
A segunda infração que apresenta maiores índices é referente ao excesso, de 20% a 50%, dos limites de velocidade.
Portanto, as duas infrações mais cometidas pelos motoristas paranaenses são relativas ao excesso de velocidade.
Entretanto, os índices apontam que a infração mais grave por excesso de velocidade, que gera a suspensão direta da carteira de habilitação, não está entre as primeiras da lista das mais cometidas.
Exceder a velocidade acima de 50% do limite, infração gravíssima, está na 12ª posição na lista das infrações cometidas pelos condutores paranaenses.
A infração que ocupa o terceiro lugar na lista das mais cometidas no trânsito do estado é não utilizar os faróis baixos em rodovias. Esse dado indica que os motoristas ainda não se adaptaram ao uso obrigatório do farol baixo em rodovias.
A modificação na Lei que exige a utilização dos faróis baixos em rodovias, mesmo durante o dia, é recente.
Até o ano de 2016, o uso dos faróis era apenas uma recomendação, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Era obrigatório ligar os faróis baixos à noite em rodovias e em túneis sem iluminação pública.
Hoje, o art. 250 do CTB, que trata da obrigatoriedade do uso dos faróis, diz o seguinte:
“Art. 250. Quando o veículo estiver em movimento:
I – deixar de manter acesa a luz baixa:
a) durante a noite;
b) de dia, nos túneis providos de iluminação pública;
b) de dia, nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias.”
Por isso, o motorista que não acionar os faróis baixos nas rodovias, mesmo durante o dia, poderá ser enquadrado em uma infração média, cujas penalidades são a multa pecuniária no valor de R$ 130,16 e 4 pontos atribuídos à CNH.
Apesar de as infrações mais cometidas no estado do Paraná não serem autossuspensivas, o número de motoristas que tem seu direito de dirigir retirado é bastante alto.
Caso você não saiba, infrações autossuspensivas são aquelas que levam à perda do direito de dirigir, independentemente do número de pontos acumulados na CNH.
A suspensão por acúmulo de pontos acontece quando o condutor soma 20 ou mais pontos em sua habilitação, no período de 12 meses.
No entanto, caso cometa uma das infrações autossuspensivas, em que a suspensão é prevista como penalidade direta, o condutor pode perder o direito de conduzir veículo, ainda que sua habilitação compute menos de 20 pontos.
Os índices de cassação e de suspensão da CNH no estado do Paraná têm uma explicação. A infração mais cometida no estado é a maior causadora dessas duas penalidades.
Isso acontece porque, geralmente, os condutores reincidem nas infrações, ou seja, cometem mais de uma vez a mesma transgressão, em menos de 12 meses.
Dessa forma, a perda do direito de dirigir pode ser ocasionada pelo excesso de pontos.
Quando os condutores continuam dirigindo com a habilitação suspensa, correm o risco de tê-la cassada, caso sejam flagrados por um agente.
A suspensão é uma penalidade menos rígida do que a cassação. Ao ter a habilitação suspensa, o condutor, além da possibilidade de ficar menos tempo sem dirigir, pode retomar seu direito após a realização do curso de reciclagem para condutores infratores.
Quando a cassação é imposta, por outro lado, o condutor deve ficar sem dirigir, obrigatoriamente, por dois anos. Além disso, só poderá voltar ao volante após realizar novamente todo o processo de habilitação.
Assim, você deve estar atento, pois mesmo infrações que não são autossuspensivas, como a que lidera, hoje, o ranking de infrações mais cometidas no estado do Paraná, podem levar à perda da CNH.
Cometer muitas infrações em 12 meses pode causar a suspensão da CNH e, ainda, a cassação, caso o condutor dirija com a habilitação suspensa.
Os índices de suspensão e de cassação da CNH, em números, no estado do Paraná, apontam que, no ano de 2017, houve a suspensão de 77.179 e a cassação de 8.393 carteiras de habilitação.
Como você pôde ver, muitos motoristas paranaenses têm suas habilitações suspensas ou cassadas anualmente.
A perda da CNH pode acontecer por diversos motivos, mas o mais comum é por acúmulo de pontos na carteira.
O acúmulo de pontos é resultante de infrações cometidas no período de um ano.
Para que você não tenha sua carteira de habilitação suspensa, pode acumular, no máximo, 19 pontos na sua habilitação.
No momento em que esse número chega a 20, é aberto um processo de suspensão e o condutor é comunicado por meio de notificação postal.
A suspensão pode ser causada, também, pelo cometimento das infrações autossuspensivas, as quais levam à perda direta do direito de dirigir.
Todas elas são classificadas como gravíssimas.
Abaixo, você pode conferir algumas das infrações autossuspensivas do CTB.
“Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida Administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.”
“Art. 174. Promover, na via, competição esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (cinco vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
Parágrafo único. As penalidades são aplicáveis aos promotores e aos condutores participantes.”
“Art. 176. Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:
I – de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;
II – de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;
III – de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;
IV – de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;
V – de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação.”
“Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
I – (…)
II – (…)
III – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento):
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.”
“Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
I – sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;
II – transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;
III – fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;
IV – com os faróis apagados;
V – transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa – Recolhimento do documento de habilitação.”
Como você pode ver, algumas dessas infrações preveem, além da penalidade de suspensão, a remoção do veículo como medida administrativa.
Mas você pode ficar tranquilo, pois é possível contestar a suspensão da CNH.
Ao receber a notificação de abertura do processo de suspensão, o condutor terá um prazo de 15 dias para enviar uma defesa prévia.
Essa defesa deve ser encaminhada ao órgão responsável pela abertura do processo, conforme indica o art. 11 do CTB:
“Art. 11. A defesa deverá ser interposta por escrito, no prazo estabelecido, contendo, no mínimo, os seguintes dados:
I – nome do órgão de registro da habilitação a que se dirige;
II – qualificação do infrator;
III – exposição dos fatos, fundamentação legal do pedido, documentos que comprovem a alegação;
IV – data e assinatura do requerente ou de seu representante legal.
1º. A defesa deverá ser acompanhada de cópia de identificação civil que comprove a assinatura do infrator;
2º. O infrator poderá ser representado por procurador legalmente habilitado mediante apresentação de procuração, na forma da lei, sob pena de não conhecimento da defesa.”
Se a defesa prévia for insuficiente para impedir a imposição da penalidade, o condutor deverá enviar um recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações), dentro do prazo especificado na notificação.
Se, novamente, o pedido for indeferido, é possível enviar um recurso ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito), dentro do prazo especificado.
Caso o recurso não seja deferido nesta última etapa, você deverá cumprir a penalidade de suspensão.
Se você não sabe qual a pontuação da sua CNH, consulte essa informação no site do DETRAN PR. Para consultar, você precisará do número de registro da sua CNH, do seu CPF e da validade do documento de habilitação.
Para verificar a pontuação, basta acessar a opção “Consulte sua Pontuação”, disponível no site. Nela, deverão ser inseridos os dados solicitados para que o sistema possa liberar as informações sobre a pontuação acumulada.
Fazendo a consulta, você mantém o controle dos pontos registrados em sua CNH, o que é extremamente importante para evitar o acúmulo e a suspensão da CNH.
A cassação da CNH, apesar de ser a penalidade mais severa imposta pelo Código de Trânsito Brasileiro, também pode ser contestada.
Assim, se foi aberto um processo de cassação da sua CNH, você deve enviar a defesa ao órgão responsável pela abertura do processo, normalmente o DETRAN.
A defesa pode ser enviada ao endereço do órgão, ou online por meio do site. Ao acessá-lo, busque a aba “recurso online” e anexe os documentos solicitados. Você deve enviar todas as informações solicitadas e o recurso formulado.
Se ele não for aceito nesta etapa, você terá mais outras duas chances para evitar a cassação, enviando um recurso à JARI e ao CETRAN, que são as etapas de recurso em 1ª e em 2ª instância administrativa.
Os prazos para envio dos recursos estarão sempre especificados nas notificações recebidas.
Se, em nenhuma das etapas, você tiver seu recurso deferido, a penalidade de cassação deverá ser cumprida. Portanto, você deverá ficar sem dirigir por dois anos e, ao término desse período, realizar o processo de habilitação novamente.
Para prevenir-se dessas penalidades, é importante estar atento às infrações autossuspensivas, pois, como eu disse no tópico anterior, elas podem levar à suspensão da carteira.
Como você viu, a infração mais cometida no estado do Paraná é por excesso de velocidade em até 20% acima do limite permitido.
No entanto, em alguns casos, as multas por excesso de velocidade podem ser aplicadas de forma injusta.
Isso acontece, por exemplo, quando o aparelho medidor de velocidade não está devidamente aferido, o que pode ocasionar falhas no registro da velocidade.
Desconfie se você for autuado, mais de uma vez, por excesso de velocidade, no mesmo local.
É obrigatório que os radares eletrônicos sejam aferidos, anualmente, pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia).
Portanto, caso o aparelho não tenha sido aferido em menos de 12 meses, essa informação poderá ser utilizada para formular o recurso.
Outra questão que pode levar ao registro de infração injusta por excesso de velocidade é quando as placas que orientam o condutor sobre a velocidade máxima permitida não estão visíveis.
Você pode argumentar que a sinalização estava coberta pela vegetação, por exemplo.
A sinalização deve ser disposta perfeitamente visível e legível para o condutor, de acordo com o §1º do art. 80 do CTB:
“Art. 80. Sempre que necessário, será colocada ao longo da via, sinalização prevista neste Código e em legislação complementar, destinada a condutores e pedestres, vedada a utilização de qualquer outra.
1º. A sinalização será colocada em posição e condições que a tornem perfeitamente visível e legível durante o dia e a noite, em distância compatível com a segurança do trânsito, conforme normas e especificações do CONTRAN.”
Desde o dia 24 de janeiro, começou a ser contado o prazo para o pagamento do IPVA 2019 no estado do Paraná.
Aqueles que optaram por pagar o imposto à vista, tiveram até o dia 30 de janeiro para fazê-lo.
Para quem optou por parcelar em 3x, o prazo para o pagamento da primeira parcela também encerrou no dia 30 de janeiro. Já o prazo das parcelas seguintes ficou entre os dias 21 e 27 de fevereiro e 21 e 27 de março de 2019.
Confira melhor a disponibilização dessas datas, conforme o final das placas dos veículos, na tabela abaixo:
Pagamento do IPVA 2019 à vista:
Placas Finais | Prazo para o pagamento |
1 e 2 | 24/01/2019 |
3 e 4 | 25/01/2019 |
5 e 6 | 28/01/2019 |
7 e 8 | 29/01/2019 |
9 e 0 | 30/01/2019 |
Pagamento do IPVA 2019 parcelado:
Placas Finais | 1ª parcela | 2ª parcela | 3ª parcela |
1 e 2 | 24/01/2019 | 21/02/2109 | 21/03/2109 |
3 e 4 | 25/01/2019 | 22/02/2019 | 22/03/2019 |
5 e 6 | 28/01/2019 | 25/02/2019 | 25/03/2019 |
7 e 8 | 29/01/2019 | 26/02/2019 | 26/03/2019 |
9 e 0 | 30/01/2019 | 27/02/2019 | 27/03/2019 |
Para saber o valor venal do veículo, consulte o site do SEFA.
Neste artigo, você conheceu alguns pontos específicos sobre o trânsito no estado do Paraná.
No guia de trânsito do estado do Paraná, você viu quais são as infrações mais cometidas pelos motoristas paranaenses e quais as principais causas de acidentes no Paraná. Conhecendo-as, torna-se mais fácil tomar as precauções para evitá-los.
Alguns condutores têm sua carteira suspensa por acúmulo de pontos. Outros, no entanto, recebem multas injustas por diversos motivos, como por falha do equipamento medidor de velocidade, por exemplo.
Por isso, é importante recorrer!
Se você tem dúvidas sobre como entrar com recurso em cada uma das etapas de defesa, saiba que minha equipe e eu estamos à disposição para esclarecê-las e formular o seu recurso.
Será um prazer ajudá-lo.
Referências:
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