Guia de Trânsito do Paraná

Se você nunca dirigiu em uma via paranaense, certamente, encontrará algumas dificuldades para conduzir o seu veículo sem que nenhum contratempo aconteça.

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Por esse motivo, este guia de trânsito do Paraná ajudará você a obter informações que facilitarão o acompanhamento do fluxo de trânsito paranaense de forma segura.

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Neste guia, você conhecerá o número médio de veículos que o estado comporta, quais são as infrações mais frequentes e quais os principais motivos dos acidentes que acontecem no Paraná.

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Você saberá, também, quais são os percentuais de suspensão e de cassação de CNH do Estado e quais as formas de evitar a perda do direito de dirigir.

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No artigo, você verá qual a melhor maneira de recorrer de uma multa de trânsito e para quais órgãos os recursos devem ser enviados no estado paranaense.

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Acompanhe a leitura deste guia de trânsito do Paraná para conhecer as principais características do trânsito no estado.

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Frota do Estado do Paraná

A frota do estado do Paraná cresce, constantemente, ao longo dos anos. Em uma década, o número de veículos quase dobrou, conforme dados do DETRAN – PR.

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O aumento do número de veículos não se deve tanto à frota de veículos de passeio – bem maior do que as demais que englobam outras categorias de veículo – mas à elevação no número de veículos em circulação como caminhonetes, triciclos e veículos de transporte de cargas e pessoas, que cresceram 290%, 270% e 742% respectivamente, no período de 10 anos.

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Como é possível ver, o aumento de circulação desses veículos é muito significativo, contribuindo para que o Paraná esteja, hoje, entre os três estados brasileiros com maior número de veículos.

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O estado paranaense possui número de veículos por habitante igual a 0,64. Essa relação no estado de São Paulo é maior: 0,66. Ambos estão atrás apenas de Santa Catarina, que tem 0,71.

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O alto índice de veículos em circulação no estado do Paraná contribui de forma direta para o aumento dos congestionamentos, dos níveis de poluição do ar e também dos acidentes de trânsito, já que o espaço das vias está cada vez mais disputado.

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Índice de Mortes no Trânsito do Paraná

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Além de possuir uma das maiores frotas do Brasil, o Paraná ainda está entre os primeiros estados no índice de mortes no trânsito.

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Os últimos dados disponibilizados pelo Ministério da Saúde colocam o Paraná em terceiro lugar entre os estados com mais mortalidade no trânsito do país, no período de 2007 a 2017.

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Os índices indicam que, em média, a cada três horas e meia, ocorre uma morte no trânsito paranaense. É um número alarmante, não é mesmo?

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Os dados de mortalidade por acidentes de trânsito no estado também apontam que os números aumentam com o passar dos anos.

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Em 2012, o Paraná atingiu o ápice do número de mortes no trânsito, sendo o maior de todos os anos comparados no gráfico. Nesse ano, em torno de 3 mil mortes foram registradas tanto no local do acidente como posteriormente pelo Ministério da Saúde.

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De 2012 a 2015, houve uma queda no número de óbitos por acidentes de trânsito. Contudo, em 2015, ainda foram registradas cerca de 2 mil mortes.

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As causas dos acidentes, contudo, não acompanham as infrações mais cometidas pelos motoristas paranaenses.

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Dados de 2017, disponibilizados pela PRF (Polícia Rodoviária Federal), apontam a falta de atenção do motorista como o maior fator causador de acidentes no estado paranaense.

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No próximo tópico, veja a segunda causa de acidentes, a qual provavelmente é influenciada pela infração mais cometida no estado.

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Infrações Mais Cometidas no Estado do Paraná

No ano de 2018, as multas mais aplicadas no trânsito paranaense envolveram excesso de velocidade.

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Para você ter uma ideia, entre os meses de janeiro e abril de 2018 foram emitidas 284 mil multas por excesso de velocidade em até 20% do limite permitido.

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A segunda infração que apresenta maiores índices é referente ao excesso, de 20% a 50%, dos limites de velocidade.

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Portanto, as duas infrações mais cometidas pelos motoristas paranaenses são relativas ao excesso de velocidade.

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Entretanto, os índices apontam que a infração mais grave por excesso de velocidade, que gera a suspensão direta da carteira de habilitação, não está entre as primeiras da lista das mais cometidas.

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Exceder a velocidade acima de 50% do limite, infração gravíssima, está na 12ª posição na lista das infrações cometidas pelos condutores paranaenses.

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A infração que ocupa o terceiro lugar na lista das mais cometidas no trânsito do estado é não utilizar os faróis baixos em rodovias. Esse dado indica que os motoristas ainda não se adaptaram ao uso obrigatório do farol baixo em rodovias.

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A modificação na Lei que exige a utilização dos faróis baixos em rodovias, mesmo durante o dia, é recente.

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Até o ano de 2016, o uso dos faróis era apenas uma recomendação, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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Era obrigatório ligar os faróis baixos à noite em rodovias e em túneis sem iluminação pública.

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Hoje, o art. 250 do CTB, que trata da obrigatoriedade do uso dos faróis, diz o seguinte:

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Art. 250. Quando o veículo estiver em movimento:

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I – deixar de manter acesa a luz baixa:

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a) durante a noite;

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b) de dia, nos túneis providos de iluminação pública;

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b) de dia, nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias.”

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Por isso, o motorista que não acionar os faróis baixos nas rodovias, mesmo durante o dia, poderá ser enquadrado em uma infração média, cujas penalidades são a multa pecuniária no valor de R$ 130,16 e 4 pontos atribuídos à CNH.

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Índices de Cassação e de Suspensão no Estado do Paraná

Apesar de as infrações mais cometidas no estado do Paraná não serem autossuspensivas, o número de motoristas que tem seu direito de dirigir retirado é bastante alto.

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Caso você não saiba, infrações autossuspensivas são aquelas que levam à perda do direito de dirigir, independentemente do número de pontos acumulados na CNH.

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A suspensão por acúmulo de pontos acontece quando o condutor soma 20 ou mais pontos em sua habilitação, no período de 12 meses.

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No entanto, caso cometa uma das infrações autossuspensivas, em que a suspensão é prevista como penalidade direta, o condutor pode perder o direito de conduzir veículo, ainda que sua habilitação compute menos de 20 pontos.

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Os índices de cassação e de suspensão da CNH no estado do Paraná têm uma explicação. A infração mais cometida no estado é a maior causadora dessas duas penalidades.

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Isso acontece porque, geralmente, os condutores reincidem nas infrações, ou seja, cometem mais de uma vez a mesma transgressão, em menos de 12 meses.

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Dessa forma, a perda do direito de dirigir pode ser ocasionada pelo excesso de pontos.

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Quando os condutores continuam dirigindo com a habilitação suspensa, correm o risco de tê-la cassada, caso sejam flagrados por um agente.

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A suspensão é uma penalidade menos rígida do que a cassação. Ao ter a habilitação suspensa, o condutor, além da possibilidade de ficar menos tempo sem dirigir, pode retomar seu direito após a realização do curso de reciclagem para condutores infratores.

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Quando a cassação é imposta, por outro lado, o condutor deve ficar sem dirigir, obrigatoriamente, por dois anos. Além disso, só poderá voltar ao volante após realizar novamente todo o processo de habilitação.

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Assim, você deve estar atento, pois mesmo infrações que não são autossuspensivas, como a que lidera, hoje, o ranking de infrações mais cometidas no estado do Paraná, podem levar à perda da CNH.

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Cometer muitas infrações em 12 meses pode causar a suspensão da CNH e, ainda, a cassação, caso o condutor dirija com a habilitação suspensa.

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Os índices de suspensão e de cassação da CNH, em números, no estado do Paraná, apontam que, no ano de 2017, houve a suspensão de 77.179 e a cassação de 8.393 carteiras de habilitação.

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Saiba, por meio deste Guia De Trânsito, como Não Perder o Direito de Dirigir por Suspensão no Paraná

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Como você pôde ver, muitos motoristas paranaenses têm suas habilitações suspensas ou cassadas anualmente.

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A perda da CNH pode acontecer por diversos motivos, mas o mais comum é por acúmulo de pontos na carteira.

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O acúmulo de pontos é resultante de infrações cometidas no período de um ano.

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Para que você não tenha sua carteira de habilitação suspensa, pode acumular, no máximo, 19 pontos na sua habilitação.

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No momento em que esse número chega a 20, é aberto um processo de suspensão e o condutor é comunicado por meio de notificação postal.

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A suspensão pode ser causada, também, pelo cometimento das infrações autossuspensivas, as quais levam à perda direta do direito de dirigir.

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Todas elas são classificadas como gravíssimas.

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Abaixo, você pode conferir algumas das infrações autossuspensivas do CTB.

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“Art. 165.  Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:

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Infração – gravíssima;

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Penalidade – multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;

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Medida Administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.”

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“Art. 174. Promover, na via, competição esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via:

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Infração – gravíssima;

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Penalidade – multa (cinco vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;

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Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

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Parágrafo único. As penalidades são aplicáveis aos promotores e aos condutores participantes.”

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“Art. 176. Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:

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I – de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;

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II – de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;

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III – de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;

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IV – de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;

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V – de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência:

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Infração – gravíssima;

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Penalidade – multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;

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Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação.”

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“Art. 218.  Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:

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I – (…)

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II – (…)

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III – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento):

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Infração – gravíssima;

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Penalidade – multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.”

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“Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

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I – sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;

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II – transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;

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III – fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;

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IV – com os faróis apagados;

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V – transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança:

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Infração – gravíssima;

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Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir;

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Medida administrativa – Recolhimento do documento de habilitação.”

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Como você pode ver, algumas dessas infrações preveem, além da penalidade de suspensão, a remoção do veículo como medida administrativa.

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Mas você pode ficar tranquilo, pois é possível contestar a suspensão da CNH.

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Ao receber a notificação de abertura do processo de suspensão, o condutor terá um prazo de 15 dias para enviar uma defesa prévia.

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Essa defesa deve ser encaminhada ao órgão responsável pela abertura do processo, conforme indica o art. 11 do CTB:

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“Art. 11. A defesa deverá ser interposta por escrito, no prazo estabelecido, contendo, no mínimo, os seguintes dados:

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I – nome do órgão de registro da habilitação a que se dirige;

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II – qualificação do infrator;

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III – exposição dos fatos, fundamentação legal do pedido, documentos que comprovem a alegação;

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IV – data e assinatura do requerente ou de seu representante legal.

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1º. A defesa deverá ser acompanhada de cópia de identificação civil que comprove a assinatura do infrator;

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2º. O infrator poderá ser representado por procurador legalmente habilitado mediante apresentação de procuração, na forma da lei, sob pena de não conhecimento da defesa.”

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Se a defesa prévia for insuficiente para impedir a imposição da penalidade, o condutor deverá enviar um recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações), dentro do prazo especificado na notificação.

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Se, novamente, o pedido for indeferido, é possível enviar um recurso ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito), dentro do prazo especificado.

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Caso o recurso não seja deferido nesta última etapa, você deverá cumprir a penalidade de suspensão.

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Se você não sabe qual a pontuação da sua CNH, consulte essa informação no site do DETRAN PR. Para consultar, você precisará do número de registro da sua CNH, do seu CPF e da validade do documento de habilitação.

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Para verificar a pontuação, basta acessar a opção “Consulte sua Pontuação”, disponível no site. Nela, deverão ser inseridos os dados solicitados para que o sistema possa liberar as informações sobre a pontuação acumulada.

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Fazendo a consulta, você mantém o controle dos pontos registrados em sua CNH, o que é extremamente importante para evitar o acúmulo e a suspensão da CNH.

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Como Não Perder o Direito de Dirigir por Cassação no Paraná

A cassação da CNH, apesar de ser a penalidade mais severa imposta pelo Código de Trânsito Brasileiro, também pode ser contestada.

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Assim, se foi aberto um processo de cassação da sua CNH, você deve enviar a defesa ao órgão responsável pela abertura do processo, normalmente o DETRAN.

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A defesa pode ser enviada ao endereço do órgão, ou online por meio do site. Ao acessá-lo, busque a aba “recurso online” e anexe os documentos solicitados. Você deve enviar todas as informações solicitadas e o recurso formulado.

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Se ele não for aceito nesta etapa, você terá mais outras duas chances para evitar a cassação, enviando um recurso à JARI e ao CETRAN, que são as etapas de recurso em 1ª e em 2ª instância administrativa.

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Os prazos para envio dos recursos estarão sempre especificados nas notificações recebidas.

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Se, em nenhuma das etapas, você tiver seu recurso deferido, a penalidade de cassação deverá ser cumprida. Portanto, você deverá ficar sem dirigir por dois anos e, ao término desse período, realizar o processo de habilitação novamente.

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Para prevenir-se dessas penalidades, é importante estar atento às infrações autossuspensivas, pois, como eu disse no tópico anterior, elas podem levar à suspensão da carteira.

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Saiba neste Guia como Recorrer de Multa de Trânsito no Paraná

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Como você viu, a infração mais cometida no estado do Paraná é por excesso de velocidade em até 20% acima do limite permitido.

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No entanto, em alguns casos, as multas por excesso de velocidade podem ser aplicadas de forma injusta.

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Isso acontece, por exemplo, quando o aparelho medidor de velocidade não está devidamente aferido, o que pode ocasionar falhas no registro da velocidade.

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Desconfie se você for autuado, mais de uma vez, por excesso de velocidade, no mesmo local.

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É obrigatório que os radares eletrônicos sejam aferidos, anualmente, pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia).

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Portanto, caso o aparelho não tenha sido aferido em menos de 12 meses, essa informação poderá ser utilizada para formular o recurso.

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Outra questão que pode levar ao registro de infração injusta por excesso de velocidade é quando as placas que orientam o condutor sobre a velocidade máxima permitida não estão visíveis.

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Você pode argumentar que a sinalização estava coberta pela vegetação, por exemplo.

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A sinalização deve ser disposta perfeitamente visível e legível para o condutor, de acordo com o §1º do art. 80 do CTB:

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“Art. 80. Sempre que necessário, será colocada ao longo da via, sinalização prevista neste Código e em legislação complementar, destinada a condutores e pedestres, vedada a utilização de qualquer outra.

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1º. A sinalização será colocada em posição e condições que a tornem perfeitamente visível e legível durante o dia e a noite, em distância compatível com a segurança do trânsito, conforme normas e especificações do CONTRAN.”

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Fique Atento aos Prazos do IPVA 2019

Desde o dia 24 de janeiro, começou a ser contado o prazo para o pagamento do IPVA 2019 no estado do Paraná.

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Aqueles que optaram por pagar o imposto à vista, tiveram até o dia 30 de janeiro para fazê-lo.

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Para quem optou por parcelar em 3x, o prazo para o pagamento da primeira parcela também encerrou no dia 30 de janeiro. Já o prazo das parcelas seguintes ficou entre os dias 21 e 27 de fevereiro e 21 e 27 de março de 2019.

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Confira melhor a disponibilização dessas datas, conforme o final das placas dos veículos, na tabela abaixo:

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Pagamento do IPVA 2019 à vista:

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Placas FinaisPrazo para o pagamento
1 e 224/01/2019
3 e 425/01/2019
5 e 628/01/2019
7 e 829/01/2019
9 e 030/01/2019
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Pagamento do IPVA 2019 parcelado:

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Placas Finais1ª parcela2ª parcela3ª parcela
1 e 224/01/201921/02/210921/03/2109
3 e 425/01/201922/02/201922/03/2019
5 e 628/01/201925/02/201925/03/2019
7 e 829/01/201926/02/201926/03/2019
9 e 030/01/201927/02/201927/03/2019
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Para saber o valor venal do veículo, consulte o site do SEFA.

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Conclusão

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Neste artigo, você conheceu alguns pontos específicos sobre o trânsito no estado do Paraná.

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No guia de trânsito do estado do Paraná, você viu quais são as infrações mais cometidas pelos motoristas paranaenses e quais as principais causas de acidentes no Paraná. Conhecendo-as, torna-se mais fácil tomar as precauções para evitá-los.

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Alguns condutores têm sua carteira suspensa por acúmulo de pontos. Outros, no entanto, recebem multas injustas por diversos motivos, como por falha do equipamento medidor de velocidade, por exemplo.

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Por isso, é importante recorrer!

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Se você tem dúvidas sobre como entrar com recurso em cada uma das etapas de defesa, saiba que minha equipe e eu estamos à disposição para esclarecê-las e formular o seu recurso.

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Será um prazer ajudá-lo.

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Referências:

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  1. http://www.detran.pr.gov.br/
  2. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
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