Você é um motorista experiente ou recém-habilitado?
Já conduziu o seu veículo apenas na cidade ou já se aventurou em estradas muitas vezes precárias em busca de algo novo?
Independentemente das respostas que você deu às perguntas acima, uma coisa é fato: em todas as situações, você precisou ser cuidadoso ao volante.
Não apenas porque ter cuidado, muitas vezes, determina a chegada ao nosso destino.
Mas também porque há uma legislação vigente, que regulamenta a nossa conduta ao conduzirmos o nosso veículo.
Essa normatização, conforme a Lei de Trânsito atual, ocorre com a fiscalização dos órgãos de trânsito, que dispõe de agentes de trânsitos e aparelhos eletrônicos, como os radares, para controlar os motoristas.
Essa fiscalização deverá ocorrer de acordo com as exigências do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para que o motorista tenha a certeza de que a fiscalização está acontecendo de maneira justa.
Entretanto, nem sempre isso acontece, causando insatisfação e um sentimento de injustiça por parte dos condutores.
É o caso do Francisco Melo, meu cliente, que apresentarei aqui neste artigo para você.
Após ser atuado por, supostamente, ter perturbado a circulação em via pública, atitude prevista como infração no art. 253-A do CTB, Francisco sentiu que alguma coisa estava errada ao receber a Notificação de Penalidade.
Por isso, procurou os meus serviços.
Para que você entenda como eu consegui ajudar o meu cliente, neste artigo eu vou apresentar a você um estudo de caso detalhado da situação que Francisco enfrentou.
Também apresentarei quais as consequências das multas de trânsito e por que eu sempre indico aos meus clientes que entrem com o recurso de trânsito.
Ao final do artigo, eu também disponibilizarei um documento exclusivo Doutor Multas para que você aumente as suas chances ao recorrer da multa de trânsito recebida.
Ficou curioso?
Então, siga a leitura e descubra como conseguimos ajudar Francisco a cancelar uma multa de trânsito gravíssima, evitando, assim, a suspensão de seu documento de habilitação.
https://www.youtube.com/watch?v=zi89FbR3zHo&t=2s
Apesar de fazer parte do cotidiano de todo motorista, os mistérios que envolvem as multas de trânsito ainda são muitos e isso acontece por alguns motivos.
Um deles é que, apesar do número de brasileiros interessados em adquirir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) estar caindo desde 2015, ainda é grande o número de novos motoristas conduzindo veículos todo ano no Brasil, cerca de 2,1 milhões.
Por conta disso, muitos desses novos condutores, apesar de passarem pela autoescola, chegam ao trânsito com muitas dúvidas.
E, como consequência, acabam cometendo infrações de trânsito mesmo quando estão tentando acertar.
Outro ponto que causa bastante dúvida quando o assunto diz respeito às multas de trânsito é em relação às penalidades aplicadas.
Para que você entenda de maneira clara como o CTB classifica cada tipo de infração, apresentarei abaixo cada uma delas.
No grupo de infrações previstas pelo Código, as infrações leves são consideras aquelas que representam menores possibilidades de riscos ao trânsito.
Mas, ainda assim, são capazes de causar algum tipo de dano ao trânsito.
Portanto, assim como as demais infrações, o CTB também prevê, como penalidade, no caso de infração leve, multa de trânsito, no valor de R$ 88,38.
Esse valor é acompanhando pela soma de pontos na CNH que, no caso de infração de natureza leve, serão somados 3 pontos à habilitação do condutor.
Ainda em relação às infrações de natureza leve, é importante sempre lembrar que o CTB prevê a possibilidade de transformá-la em apenas uma advertência.
Isso acontece quando o órgão entende que a infração foi cometida, mas que foi apenas um fato isolado.
Com isso, poderá cancelar a notificação enviada e você deixará de receber os pontos, assim como deixará de pagar o valor previsto como multa de trânsito.
Porém, há alguns detalhes mais específicos que você deve saber ao solicitar que a multa enviada seja convertida em apenas uma advertência.
Explicarei a seguir ao apresentar o próximo tipo de infração, que também permite esse pedido.
O segundo tipo de infração previsto pelo CTB diz respeito às de natureza média.
Para que você tenha ideia de quais infrações fazem parte desse grupo, um exemplo de multa média é o art. 181 do CTB.
A infração prevista no dispositivo consiste em estacionar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal.
Outro exemplo que posso citar está previsto no art. 201 como infração de natureza média.
Conforme o CTB, caso você deixe de guardar distância lateral de um metro e cinquenta centímetros ao passar ou ultrapassar uma bicicleta, estará cometendo uma infração média.
A penalidade prevista neste caso é o pagamento de multa no valor de R$ 130,16, mais a soma de 4 pontos ao seu documento de habilitação.
Como eu informei acima, as infrações de natureza média também permitem que o motorista converta a sua multa em advertência.
Entretanto, é preciso que o motorista não seja reincidente no período de 12 meses, ou seja, não tenha cometido a mesma infração no último ano.
Essa solicitação deve ser feita pelo condutor enviando a sua defesa ao órgão que enviou a notificação.
Talvez você não saiba, mas muitos motoristas conseguem converter suas multas de natureza leve e média em advertência.
Inclusive, eu já ajudei muitos condutores a resolverem essa situação.
Veja, abaixo, o depoimento de um motorista que buscou a minha ajuda e teve sua multa convertida em advertência:
Fique atento, contudo, pois as próximas infrações não possibilitam a conversão em advertência.
Veja, a seguir, as outras duas naturezas em que se encaixam infrações de trânsito.
Diferente dos dois primeiros tipos de infrações, as condutas que são classificadas como graves pelo CTB já representam grande perigo à segurança do trânsito.
Sendo assim, são penalizadas de maneira mais severa pelas autoridades de trânsito.
Conforme o CTB, ao cometer infração de natureza grave, o motorista deverá ser penalizado com multa no valor de R$ 195, 23 e ter mais 5 pontos somados à CNH.
Um exemplo de infração que se enquadra nas multas de natureza grave é aquela prevista no art. 218,II.
Ela ocorre quando o motorista conduz o seu veículo em velocidade de 20% a 50% acima da velocidade permitida.
Agora, vamos ao último tipo de infração: as infrações gravíssimas.
Siga a leitura!
De todas as infrações previstas na lei, com certeza, as de natureza gravíssima são as mais temidas pelos motoristas.
Isso porque, de acordo com o CTB, as atitudes que configuram infração gravíssima representam um alto grau de ameaça ao trânsito.
Como penalidade, o CTB prevê multa de trânsito no valor mínimo de R$ 293, 47, mais a soma de 7 pontos à CNH.
Um exemplo de infração dessa natureza está previsto no art. 244 do CTB, em que é posto como infração de trânsito o ato de dirigir motocicleta sem o capacete.
Por ser uma multa de natureza gravíssima, alguns motoristas, quando autuados por uma infração dessa natureza, acreditam que não há saída.
Em especial, também, porque muitas delas preveem a suspensão do direito de dirigir como penalidade complementar, além da multa – caso do art. 244.
Porém, você deve saber que é possível, sim, cancelar a sua multa.
Conheça, abaixo, o caso de meu cliente Francisco Mel.
Ele é um ótimo exemplo de como o recurso de multa pode ajudar você!
Apesar de estar auxiliando motoristas de todo o Brasil há quase uma década, eu sei que boa parte dos condutores habilitados desconfiam do recurso de multa.
Muitos ainda acreditam ser melhor pagar a multa sem pensar, de fato, se a autuação tem alguma chance de ser indevida por parte do órgão de fiscalização.
Entretanto, saiba que isso é um equívoco.
Primeiramente, porque junto com a multa de trânsito vem a soma de pontos na habilitação do condutor, a qual permanece mesmo após você realizar o pagamento do valor estipulado.
O CTB determina que um motorista habilitado poderá ter somado, no período de 12 meses, apenas 19 pontos.
E, mesmo pagando a multa de trânsito recebida, você ainda continuará com os pontos em sua habilitação.
Ou seja, permanecerá correndo o risco de ter o seu documento suspenso, caso seja autuado por outra infração de trânsito nesse período.
Outro ponto que deve ser considerado é o seu direito à defesa.
É previsto, pela Constituição Federal Brasileira, que todo brasileiro tem o direito de se defender perante uma acusação.
Com isso, recorrer de sua multa de trânsito, principalmente quando acredita que não a cometeu, é um direito seu que deve ser preservado e lembrado assim que você for notificado.
Foi o que aconteceu com Francisco Melo, o cliente que apresentarei para você neste artigo.
Imagine a surpresa de Francisco ao receber em seu endereço uma Notificação de Penalidade que o acusava de ter cometido uma infração gravíssima?
É possível imaginar que deve ter sido bastante complicado, não é verdade? Pois saiba que a situação, que já era dramática, ficou ainda pior.
Isso porque, conforme a notificação, Francisco estava sendo autuado por usar o seu veículo para perturbar a circulação em via pública, sem autorização da autoridade competente.
O artigo do Código de Trânsito que prevê essa infração é o art. 253-A.
Como penalidade, o CTB prevê multa gravíssima multiplicada por 20.
Assim, a multa que Francisco deveria pagar, de R$ 293,47 multiplicada por 20, tinha o valor total de R$ 5.869,40.
Você tem noção de como um motorista se sente ao ser notificado com uma multa de trânsito nesse valor?
Talvez, você já tenha passado por algo parecido e saiba o quanto é realmente complicado.
Pois saiba que, no caso de Francisco, a situação só piorava.
Além da multa de valor super alto, o CTB prevê mais uma penalidade que afetaria diretamente a rotina de Francisco: a suspensão de sua CNH.
Preocupado e sem saber o que fazer, Francisco foi em busca de ajuda e acabou me encontrando pela internet.
Assim que eu e minha equipe recebemos o seu caso, já foi possível perceber o quanto Francisco estava assustado.
Pois ele não conseguia imaginar o que poderia acontecer caso fosse preciso pagar esse valor absurdo e ficar sem poder dirigir por esse tempo.
Assim que passei a segurança de que poderia ajudar a resolver o seu problema, eu prontamente acalmei Francisco e passei o seu caso a um de meus redatores especialistas em direito de trânsito.
Para que, assim, nós pudéssemos montar o melhor recurso para Francisco.
Assim que recebemos a Notificação de Penalidade de Francisco, já foi possível perceber alguns erros cometidos pelo órgão aplicador da penalidade.
Veja a notificação recebida:
Você lembra quando eu informei que, ao aplicar a penalidade, o agente de trânsito deverá seguir alguns preceitos, determinados pelo CTB, para que a infração possa, de fato, ser comprovada?
Pois bem, a notificação enviada não deixava nem um pouco claro qual tipo de perturbação Francisco havia cometido.
Você vai concordar comigo, dizer que um condutor causou algum tipo de perturbação em via pública é algo bastante vago.
Seria preciso que o órgão descrevesse, de maneira detalhada, o que de fato aconteceu – e não foi o caso, como é possível perceber ao observar a notificação.
Além disso, como está bastante claro no art. 253-A, o agente poderia ter removido o veículo do local assim que identificou a infração cometida.
É claro, isso seria capaz de causar mais um problema para Francisco, mas, se a autoridade acredita que a infração foi cometida, deveria tomar essa atitude.
Entretanto, mesmo tendo esse direito, o agente não removeu o veículo de meu cliente, deixando claro que talvez tivesse realmente dúvidas em relação à veracidade da infração.
Veja bem, em casos como o do Francisco, quando a CNH do motorista é colocada à prova, não é possível ter dúvidas ao aplicar a penalidade.
Isso porque a vida de dezenas de motoristas é impactada diariamente nas cidades brasileiras por atitudes desse tipo.
Portanto, é preciso que haja certo cuidado e atenção por parte dos agentes de trânsito.
Aliás, não pense você que eu ignoro o trabalho desempenhado por esse tipo de profissional.
Eu realmente entendo a sua importância e não estou, de maneira alguma, subestimando o seu serviço.
Ele é realmente necessário para que o trânsito seja mais seguro.
Nós aqui do Doutor Multas defendemos um trânsito mais consciente e, certamente, não somos contra as fiscalizações.
Entretanto, defendemos também que ela deve ser feita de maneira clara, para que todo motorista possa ter certeza de que está sendo autuado de maneira justa.
Além disso, ao redigir o recurso de Francisco, o redator responsável pelo caso também apontou, à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), vários outros argumentos embasados nas leis de trânsito.
O intuito era deixar claro para autoridade, nesse recurso em 1ª instância, que a penalidade aplicada deveria ser revista.
E obtivemos um resultado satisfatório. Veja na próxima seção!
Saiba que é muito comum os motoristas enxergarem as multas de trânsito como apenas uma maneira dos órgãos de trânsito arrecadarem dinheiro.
Muitas vezes, por atitudes como essa que atingiu Francisco.
Eu entendo esse sentimento.
Acredito que a é preciso muito cuidado para que a autoridade da lei e dos órgãos não seja colocada à prova em decorrência de erros cometidos pelos agentes de trânsito.
Após o período de espera, foi com bastante alegria que pudemos informar ao Francisco que o recurso elaborado pela minha equipe foi deferido pela JARI.
E que o seu direito de dirigir estava assegurado, ele poderia seguir dirigindo.
Assim como este caso, diariamente, eu recebo pedidos de ajuda dos motoristas de todo o país que são notificados e acreditam que a situação pode ser revista.
Essa segurança depositada nos serviços Doutor Multas é o que faz a nossa nota ser 8.4 no Reclame Aqui.
Assim como termos uma taxa de aprovação de 71% em todos os recursos que já enviamos até hoje.
Faça como Francisco e aumente suas chances de sucesso em seu recurso de multa!
As consequências decorrentes de penalidades por infrações de trânsito são capazes de causar sérias mudanças no cotidiano dos motoristas.
Neste artigo, eu apresentei para você como o CTB determina que sejam penalizados os condutores acusados de cometer infrações de natureza leve, média, grave ou gravíssima.
Você ficou conhecendo, também, o caso do cliente Francisco Melo.
Após receber, uma Notificação de Penalidade que determinava a suspensão de sua CNH, Francisco procurou os meus serviços.
Assim, eu e minha equipe pudemos ajudá-lo com o seu recurso de multa e ele não teve seu direito de dirigir suspenso.
Com a experiência de meu cliente, você pode perceber que sempre há chances de ter a multa de trânsito cancelada.
Basta que você monte um recurso de acordo com as determinações da legislação de trânsito vigente, utilizando argumentos adequados e bem fundamentados.
Está, neste momento, preocupado com a notificação que recebeu? Eu posso ajudar!
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Referências:
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