Entenda Como Ajudei Francisco a Evitar a Suspensão da CNH Com o Recurso de Multa

Você é um motorista experiente ou recém-habilitado?

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Já conduziu o seu veículo apenas na cidade ou já se aventurou em estradas muitas vezes precárias em busca de algo novo?

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Independentemente das respostas que você deu às perguntas acima, uma coisa é fato: em todas as situações, você precisou ser cuidadoso ao volante.

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Não apenas porque ter cuidado, muitas vezes, determina a chegada ao nosso destino.

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Mas também porque há uma legislação vigente, que regulamenta a nossa conduta ao conduzirmos o nosso veículo.

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Essa normatização, conforme a Lei de Trânsito atual, ocorre com a fiscalização dos órgãos de trânsito, que dispõe de agentes de trânsitos e aparelhos eletrônicos, como os radares, para controlar os motoristas.

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Essa fiscalização deverá ocorrer de acordo com as exigências do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para que o motorista tenha a certeza de que a fiscalização está acontecendo de maneira justa.

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Entretanto, nem sempre isso acontece, causando insatisfação e um sentimento de injustiça por parte dos condutores.

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É o caso do Francisco Melo, meu cliente, que apresentarei aqui neste artigo para você.

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Após ser atuado por, supostamente, ter perturbado a circulação em via pública, atitude prevista como infração no art. 253-A do CTB, Francisco sentiu que alguma coisa estava errada ao receber a Notificação de Penalidade.

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Por isso, procurou os meus serviços.

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Para que você entenda como eu consegui ajudar o meu cliente, neste artigo eu vou apresentar a você um estudo de caso detalhado da situação que Francisco enfrentou.

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Também apresentarei quais as consequências das multas de trânsito e por que eu sempre indico aos meus clientes que entrem com o recurso de trânsito.

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Ao final do artigo, eu também disponibilizarei um documento exclusivo Doutor Multas para que você aumente as suas chances ao recorrer da multa de trânsito recebida.

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Ficou curioso?

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Então, siga a leitura e descubra como conseguimos ajudar Francisco a cancelar uma multa de trânsito gravíssima, evitando, assim, a suspensão de seu documento de habilitação.

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https://www.youtube.com/watch?v=zi89FbR3zHo&t=2s

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Multa de Trânsito: Principais Consequências

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Apesar de fazer parte do cotidiano de todo motorista, os mistérios que envolvem as multas de trânsito ainda são muitos e isso acontece por alguns motivos.

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Um deles é que, apesar do número de brasileiros interessados em adquirir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) estar caindo desde 2015, ainda é grande o número de novos motoristas conduzindo veículos todo ano no Brasil, cerca de 2,1 milhões.

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Por conta disso, muitos desses novos condutores, apesar de passarem pela autoescola, chegam ao trânsito com muitas dúvidas.

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E, como consequência, acabam cometendo infrações de trânsito mesmo quando estão tentando acertar.

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Outro ponto que causa bastante dúvida quando o assunto diz respeito às multas de trânsito é em relação às penalidades aplicadas.

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Para que você entenda de maneira clara como o CTB classifica cada tipo de infração, apresentarei abaixo cada uma delas.

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Infrações Leves

No grupo de infrações previstas pelo Código, as infrações leves são consideras aquelas que representam menores possibilidades de riscos ao trânsito.

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Mas, ainda assim, são capazes de causar algum tipo de dano ao trânsito.

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Portanto, assim como as demais infrações, o CTB também prevê, como penalidade, no caso de infração leve, multa de trânsito, no valor de R$ 88,38.

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Esse valor é acompanhando pela soma de pontos na CNH que, no caso de infração de natureza leve, serão somados 3 pontos à habilitação do condutor.

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Ainda em relação às infrações de natureza leve, é importante sempre lembrar que o CTB prevê a possibilidade de transformá-la em apenas uma advertência.

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Isso acontece quando o órgão entende que a infração foi cometida, mas que foi apenas um fato isolado.

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Com isso, poderá cancelar a notificação enviada e você deixará de receber os pontos, assim como deixará de pagar o valor previsto como multa de trânsito.

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Porém, há alguns detalhes mais específicos que você deve saber ao solicitar que a multa enviada seja convertida em apenas uma advertência.

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Explicarei a seguir ao apresentar o próximo tipo de infração, que também permite esse pedido.

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Infrações Médias

O segundo tipo de infração previsto pelo CTB diz respeito às de natureza média.

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Para que você tenha ideia de quais infrações fazem parte desse grupo, um exemplo de multa média é o art. 181 do CTB.

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A infração prevista no dispositivo consiste em estacionar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal.

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Outro exemplo que posso citar está previsto no art. 201 como infração de natureza média.

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Conforme o CTB, caso você deixe de guardar distância lateral de um metro e cinquenta centímetros ao passar ou ultrapassar uma bicicleta, estará cometendo uma infração média.

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A penalidade prevista neste caso é o pagamento de multa no valor de R$ 130,16, mais a soma de 4 pontos ao seu documento de habilitação.

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Como eu informei acima, as infrações de natureza média também permitem que o motorista converta a sua multa em advertência.

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Entretanto, é preciso que o motorista não seja reincidente no período de 12 meses, ou seja, não tenha cometido a mesma infração no último ano.

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Essa solicitação deve ser feita pelo condutor enviando a sua defesa ao órgão que enviou a notificação.

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Talvez você não saiba, mas muitos motoristas conseguem converter suas multas de natureza leve e média em advertência.

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Inclusive, eu já ajudei muitos condutores a resolverem essa situação.

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Veja, abaixo, o depoimento de um motorista que buscou a minha ajuda e teve sua multa convertida em advertência:

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Fique atento, contudo, pois as próximas infrações não possibilitam a conversão em advertência.

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Veja, a seguir, as outras duas naturezas em que se encaixam infrações de trânsito.

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Infrações Graves

Diferente dos dois primeiros tipos de infrações, as condutas que são classificadas como graves pelo CTB já representam grande perigo à segurança do trânsito.

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Sendo assim, são penalizadas de maneira mais severa pelas autoridades de trânsito.

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Conforme o CTB, ao cometer infração de natureza grave, o motorista deverá ser penalizado com multa no valor de R$ 195, 23 e ter mais 5 pontos somados à CNH.

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Um exemplo de infração que se enquadra nas multas de natureza grave é aquela prevista no art. 218,II.

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Ela ocorre quando o motorista conduz o seu veículo em velocidade de 20% a 50% acima da velocidade permitida.

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Agora, vamos ao último tipo de infração: as infrações gravíssimas.

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Siga a leitura!

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Infrações Gravíssimas

De todas as infrações previstas na lei, com certeza, as de natureza gravíssima são as mais temidas pelos motoristas.

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Isso porque, de acordo com o CTB, as atitudes que configuram infração gravíssima representam um alto grau de ameaça ao trânsito.

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Como penalidade, o CTB prevê multa de trânsito no valor mínimo de R$ 293, 47, mais a soma de 7 pontos à CNH.

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Um exemplo de infração dessa natureza está previsto no art. 244 do CTB, em que é posto como infração de trânsito o ato de dirigir motocicleta sem o capacete.

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Por ser uma multa de natureza gravíssima, alguns motoristas, quando autuados por uma infração dessa natureza, acreditam que não há saída.

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Em especial, também, porque muitas delas preveem a suspensão do direito de dirigir como penalidade complementar, além da multa – caso do art. 244.

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Porém, você deve saber que é possível, sim, cancelar a sua multa.

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Conheça, abaixo, o caso de meu cliente Francisco Mel.

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Ele é um ótimo exemplo de como o recurso de multa pode ajudar você!

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Veja Como Ajudei Francisco a Evitar a Suspensão da Sua CNH

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Apesar de estar auxiliando motoristas de todo o Brasil há quase uma década, eu sei que boa parte dos condutores habilitados desconfiam do recurso de multa.

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Muitos ainda acreditam ser melhor pagar a multa sem pensar, de fato, se a autuação tem alguma chance de ser indevida por parte do órgão de fiscalização.

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Entretanto, saiba que isso é um equívoco.

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Primeiramente, porque junto com a multa de trânsito vem a soma de pontos na habilitação do condutor, a qual permanece mesmo após você realizar o pagamento do valor estipulado.

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O CTB determina que um motorista habilitado poderá ter somado, no período de 12 meses, apenas 19 pontos.

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E, mesmo pagando a multa de trânsito recebida, você ainda continuará com os pontos em sua habilitação.

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Ou seja, permanecerá correndo o risco de ter o seu documento suspenso, caso seja autuado por outra infração de trânsito nesse período.

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Outro ponto que deve ser considerado é o seu direito à defesa.

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É previsto, pela Constituição Federal Brasileira, que todo brasileiro tem o direito de se defender perante uma acusação.

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Com isso, recorrer de sua multa de trânsito, principalmente quando acredita que não a cometeu, é um direito seu que deve ser preservado e lembrado assim que você for notificado.

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Foi o que aconteceu com Francisco Melo, o cliente que apresentarei para você neste artigo.

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Imagine a surpresa de Francisco ao receber em seu endereço uma Notificação de Penalidade que o acusava de ter cometido uma infração gravíssima?

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É possível imaginar que deve ter sido bastante complicado, não é verdade? Pois saiba que a situação, que já era dramática, ficou ainda pior.

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Isso porque, conforme a notificação, Francisco estava sendo autuado por usar o seu veículo para perturbar a circulação em via pública, sem autorização da autoridade competente.

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O artigo do Código de Trânsito que prevê essa infração é o art. 253-A.

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Como penalidade, o CTB prevê multa gravíssima multiplicada por 20.

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Assim, a multa que Francisco deveria pagar, de R$ 293,47 multiplicada por 20, tinha o valor total de R$ 5.869,40.

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Você tem noção de como um motorista se sente ao ser notificado com uma multa de trânsito nesse valor?

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Talvez, você já tenha passado por algo parecido e saiba o quanto é realmente complicado.

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Pois saiba que, no caso de Francisco, a situação só piorava.

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Além da multa de valor super alto, o CTB prevê mais uma penalidade que afetaria diretamente a rotina de Francisco: a suspensão de sua CNH.

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Preocupado e sem saber o que fazer, Francisco foi em busca de ajuda e acabou me encontrando pela internet.

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Assim que eu e minha equipe recebemos o seu caso, já foi possível perceber o quanto Francisco estava assustado.

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Pois ele não conseguia imaginar o que poderia acontecer caso fosse preciso pagar esse valor absurdo e ficar sem poder dirigir por esse tempo.

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Assim que passei a segurança de que poderia ajudar a resolver o seu problema, eu prontamente acalmei Francisco e passei o seu caso a um de meus redatores especialistas em direito de trânsito.

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Para que, assim, nós pudéssemos montar o melhor recurso para Francisco.

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Assim que recebemos a Notificação de Penalidade de Francisco, já foi possível perceber alguns erros cometidos pelo órgão aplicador da penalidade.

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Veja a notificação recebida:

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Você lembra quando eu informei que, ao aplicar a penalidade, o agente de trânsito deverá seguir alguns preceitos, determinados pelo CTB, para que a infração possa, de fato, ser comprovada?

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Pois bem, a notificação enviada não deixava nem um pouco claro qual tipo de perturbação Francisco havia cometido.

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Você vai concordar comigo, dizer que um condutor causou algum tipo de perturbação em via pública é algo bastante vago.

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Seria preciso que o órgão descrevesse, de maneira detalhada, o que de fato aconteceu – e não foi o caso, como é possível perceber ao observar a notificação.

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Além disso, como está bastante claro no art. 253-A, o agente poderia ter removido o veículo do local assim que identificou a infração cometida.

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É claro, isso seria capaz de causar mais um problema para Francisco, mas, se a autoridade acredita que a infração foi cometida, deveria tomar essa atitude.

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Entretanto, mesmo tendo esse direito, o agente não removeu o veículo de meu cliente, deixando claro que talvez tivesse realmente dúvidas em relação à veracidade da infração.

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Veja bem, em casos como o do Francisco, quando a CNH do motorista é colocada à prova, não é possível ter dúvidas ao aplicar a penalidade.

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Isso porque a vida de dezenas de motoristas é impactada diariamente nas cidades brasileiras por atitudes desse tipo.

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Portanto, é preciso que haja certo cuidado e atenção por parte dos agentes de trânsito.

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Aliás, não pense você que eu ignoro o trabalho desempenhado por esse tipo de profissional.

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Eu realmente entendo a sua importância e não estou, de maneira alguma, subestimando o seu serviço.

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Ele é realmente necessário para que o trânsito seja mais seguro.

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Nós aqui do Doutor Multas defendemos um trânsito mais consciente e, certamente, não somos contra as fiscalizações.

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Entretanto, defendemos também que ela deve ser feita de maneira clara, para que todo motorista possa ter certeza de que está sendo autuado de maneira justa.

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Além disso, ao redigir o recurso de Francisco, o redator responsável pelo caso também apontou, à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), vários outros argumentos embasados nas leis de trânsito.

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O intuito era deixar claro para autoridade, nesse recurso em 1ª instância, que a penalidade aplicada deveria ser revista.

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E obtivemos um resultado satisfatório. Veja na próxima seção!

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Risco da Suspensão da CNH Eliminado!

Saiba que é muito comum os motoristas enxergarem as multas de trânsito como apenas uma maneira dos órgãos de trânsito arrecadarem dinheiro.

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Muitas vezes, por atitudes como essa que atingiu Francisco.

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Eu entendo esse sentimento.

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Acredito que a é preciso muito cuidado para que a autoridade da lei e dos órgãos não seja colocada à prova em decorrência de erros cometidos pelos agentes de trânsito.

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Após o período de espera, foi com bastante alegria que pudemos informar ao Francisco que o recurso elaborado pela minha equipe foi deferido pela JARI.

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E que o seu direito de dirigir estava assegurado, ele poderia seguir dirigindo.

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Assim como este caso, diariamente, eu recebo pedidos de ajuda dos motoristas de todo o país que são notificados e acreditam que a situação pode ser revista.

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Essa segurança depositada nos serviços Doutor Multas é o que faz a nossa nota ser 8.4 no Reclame Aqui.

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Assim como termos uma taxa de aprovação de 71% em todos os recursos que já enviamos até hoje.

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Faça como Francisco e aumente suas chances de sucesso em seu recurso de multa!

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Conclusão

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As consequências decorrentes de penalidades por infrações de trânsito são capazes de causar sérias mudanças no cotidiano dos motoristas.

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Neste artigo, eu apresentei para você como o CTB determina que sejam penalizados os condutores acusados de cometer infrações de natureza leve, média, grave ou gravíssima.

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Você ficou conhecendo, também, o caso do cliente Francisco Melo.

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Após receber, uma Notificação de Penalidade que determinava a suspensão de sua CNH, Francisco procurou os meus serviços.

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Assim, eu e minha equipe pudemos ajudá-lo com o seu recurso de multa e ele não teve seu direito de dirigir suspenso.

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Com a experiência de meu cliente, você pode perceber que sempre há chances de ter a multa de trânsito cancelada.

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Basta que você monte um recurso de acordo com as determinações da legislação de trânsito vigente, utilizando argumentos adequados e bem fundamentados.

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Está, neste momento, preocupado com a notificação que recebeu? Eu posso ajudar!

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Referências:

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  1. https://www1.folha.uol.com.br/seminariosfolha/2018/06/interesse-pela-carteira-de-motorista-cai-ate-mesmo-entre-os-mais-jovens.shtml
  2. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
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