Como Saber Se a CNH Está Suspensa e Dicas Para Recorrer

Aqui, você vai descobrir como o motorista é informado nesses casos, como se prevenir da desinformação e como recorrer – se for necessário, e como saber se a CNH está suspensa.

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Além disso, também vamos ensinar todos os detalhes do processo de suspensão: quais são os possíveis motivos, as penalidades, os prazos e os procedimentos.

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O Que é CNH Suspensa?

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Antes de descobrir como saber se a CNH está suspensa, vamos entender quais são os dispositivos legais por trás da suspensão da carteira de motorista.

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Primeiro, vejamos no que consiste essa suspensão. A resposta está na Resolução Nº 182/2005, um dos principais textos que dispõem sobre a penalidade. Veja:

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Art. 20. A CNH ficará apreendida e acostada aos autos e será devolvida ao infrator depois de cumprido o prazo de suspensão do direito de dirigir e comprovada a realização do curso de reciclagem.

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A suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é, portanto, a obrigação do condutor em entregar o seu documento às autoridades de trânsito e retirá-lo após o cumprimento do prazo estabelecido e da realização do curso de reciclagem.

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Já os casos em que a penalidade é aplicada estão descritos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

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Art. 261.  A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

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I - sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;

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II - por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.  

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Quem Suspende a Habilitação de Motorista

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Como você acabou de ver, a suspensão é uma consequência ao acúmulo de pontos gerados por infrações de trânsito ou então resultado de uma infração específica.

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Sendo assim, qualquer autoridade de trânsito que tem o direito de autuar os condutores pode enquadrá-los na infração que culminará na retenção da carteira de habilitação.

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Mas cabe ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran), que é o órgão de registro da habilitação, conduzir o processo administrativo, como manda a Resolução Nº 182/2005 do Contran:

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Art. 2º. As penalidades de que trata esta Resolução serão aplicadas pela autoridade de trânsito do órgão de registro da habilitação, em processo administrativo, assegurada a ampla defesa.

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Suspensão E Cassação São Diferentes?

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Sim. Essa é uma questão que causa muita confusão entre os motoristas. Dizer que a carteira foi suspensa não é o mesmo que dizer que ela foi cassada.

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A suspensão, como acabamos de ver, é um prazo em que o condutor ficará sem a sua CNH, ao final do qual poderá retirá-la no órgão de trânsito, após passar pelo curso de reciclagem.

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Já na cassação o condutor efetivamente perde a carteira. Depois de dois anos, ele poderá passar novamente pelo processo de habilitação e conseguir novamente a Permissão para Dirigir (carteira provisória).

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Como são coisas diferentes, é claro que os motivos que levam à cassação são outros. Resumindo, as diferenças entre os dois são, na prática:

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  • Prazo sem poder dirigir (na suspensão ele depende da infração, como veremos adiante);
  • Processo para voltar a dirigir (reciclagem na suspensão, nova habilitação na cassação);
  • Infrações que ocasionam a penalidade.
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Infrações Que Suspendem a Habilitação

Agora, você vai entender mais especificamente o que leva uma CNH a ser suspensa. Você já viu, no início do artigo, que há duas possibilidades:

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  • Atingindo o limite de pontos na carteira;
  • Cometendo uma infração que prevê a suspensão.
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O primeiro caso acontece se você recebe uma multa e os pontos recebidos, somados aos das infrações cometidas nos 12 meses anteriores, totalizam 20 pontos ou mais.

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No segundo caso, todas as infrações que têm como penalidade a suspensão da CNH estão descritas no CTB. São elas:

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  • Artigo 165: Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.
  • Artigo 165-A: Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277.
  • Artigo 170: Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos.
  • Artigo 173: Disputar corrida.
  • Artigo 174: Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
  • Artigo 175: Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.
  • Artigo 176: Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:
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I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;

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II - de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;

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III - de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;

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IV - de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;

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V - de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência.

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  • Artigo 191: Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem.
  • Artigo 210: Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial.
  • Artigo 218: Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
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III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinquenta por cento).

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  • Artigo 244: Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
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I - sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;

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II - transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;

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III - fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;

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IV - com os faróis apagados;

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V - transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança.

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  • Artigo 253-A: Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela.
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Tempo de Suspensão da CNH

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Quanto ao tempo que o motorista terá a sua carteira retida, há três possibilidades, de acordo com o motivo que resultou na suspensão.

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Se a CNH foi suspensa por conta das infrações descritas nos artigos 165, 165-A e 253-A do CTB, que você conferiu acima, o motorista terá suspenso o direito de dirigir por 12 meses.

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Esses prazos estão descritos no texto do próprio artigo, no CTB. Nas demais situações, é o artigo 261 que dispõe sobre os prazos.

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Caso o condutor tenha atingido ou ultrapassado os 20 pontos em um período de 12 meses, a suspensão da habilitação será de 6 meses a um ano e, no caso de reincidência em um período de 12 meses, de oito meses a dois anos.

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Em todas as demais situações de suspensão, a CNH ficará retida pelo Detran por dois a oito meses – ou oito a 18 meses no caso de reincidência em um período de 12 meses (vale observar que, no caso dos artigos 165, 173, 174 e 175, a reincidência é penalizada com a cassação, como manda o artigo 263 do CTB).

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Você pode estar se perguntando o que define o prazo exato da suspensão dentro da faixa de tempo determinada pela lei.

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Cabe ao órgão executivo estadual, que é o Detran, definir qual será exatamente esse período. Essa decisão levará em conta a gravidade da(s) infração(ões) e o histórico do condutor.

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A seguir, veja como saber se a CNH está suspensa.

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Como Saber Se a CNH Está Suspensa

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Como a suspensão da CNH, seja por acúmulo de pontos ou por penalidade direta, sempre vai acontecer após uma infração de trânsito, você vai receber uma notificação de autuação.

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Já a comunicação de abertura do processo administrativo de suspensão virá em uma notificação diferente.

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A Resolução Nº 182/2005 do Contran dispõe, entre outras coisas, sobre como deve ser essa notificação de processo administrativo.

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A autoridade de trânsito que impõe a penalidade (no caso, o Detran) deve comunicar ao infrator uma série de dados, seja "por remessa postal, por meio tecnológico hábil ou por os outros meios que assegurem a sua ciência”.

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Afinal, como saber se a CNH está suspensa se isso não for comunicado?

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Passo a Passo Completo

É claro que você pode desconfiar que terá a carteira retida antes de receber a notificação – caso você receba uma multa cujos pontos farão ultrapassar o limite de 20, por exemplo.

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Para confirmar essa possível suspeita, há como saber se a CNH está suspensa de uma outra maneira.

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Basta entrar no site do Detran de seu estado e procurar a seção onde é possível consultar a situação da sua CNH. Entre com seus dados e veja o que o sistema acusa.

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Descobri Que Minha Habilitação Está Suspensa. Posso Dirigir?

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Se a sua CNH foi suspensa, você não poderá mais dirigir até o final do prazoCaso a penalidade de suspensão da CNH seja confirmada, o motorista não poderá mais dirigir até que o prazo imposto encerre, o curso de reciclagem seja concluído e o documento seja retirado de volta.

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Penalidades da Suspensão de Acordo com o CTB

Conduzir com a CNH suspensa é uma infração prevista no artigo 162 do CTB:

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Art. 162. Dirigir veículo:

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(...)

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II - com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir:

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Infração - gravíssima;

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Penalidade - multa (três vezes);

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Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

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Na seção do CTB onde está descrita a penalidade de cassação da CNH, veja o que aparece:

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Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:

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I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;

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Portanto, você só vai dirigir se estiver a fim de ficar dois anos sem carteira e, no final desse período, ter que passar por todo o processo de habilitação novamente.

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Vale destacar que a situação poderia ficar ainda pior caso você fosse flagrado causando perigo de dano ao trafegar em via pública com a carteira suspensa:

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Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:

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Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

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Não Sabia Que Minha CNH Estava Suspensa e Fui Parado em Uma Blitz. E Agora?

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Você só terá um bom argumento técnico para se defender nesse caso se conseguir provar que o órgão de trânsito não emitiu a notificação como deveria.

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Essa notificação costuma ser enviada por correio. Portanto, é fundamental que o seu endereço no cadastro de condutor junto ao Detran esteja sempre atualizado.

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No parágrafo 5º da Resolução N.º 182/2005 você entenderá por quê:

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5º. A notificação devolvida por desatualização do endereço do infrator no RENACH, será considerada válida para todos os efeitos legais.

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Se a notificação foi parar em um endereço antigo por conta disso, você não terá do que reclamar.

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Outro trecho da resolução que é importante destacar é o parágrafo 2º:

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“Esgotados todos os meios previstos para notificar do infrator, a notificação dar-se-á por edital, na forma da lei;”

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Geralmente, a opção por divulgar a informação por edital é tomada quando o entregador tenta pela terceira vez localizar o condutor no endereço indicado e não tem sucesso.

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Se você desconfia que a notificação nunca foi enviada, solicite no Detran uma cópia do Aviso de Recebimento (AR) e confira se o motivo da não entrega é correto.

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Como Reverter a Suspensão da CNH?

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Agora que você já descobriu como saber se a CNH está suspensa e o que diz o Código de Trânsito Brasileiro sobre essa penalidade, chegou a hora de saber como você pode se defender.

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A primeira chance que você tem é utilizando o seu direito à defesa prévia. Quando você recebe a notificação de autuação, verá que há um prazo para essa defesa.

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Nela, você poderá apontar possíveis erros formais do agente ou órgão de trânsito, buscando invalidar a infração.

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Caso essa defesa não seja aceita, há a possibilidade de recorrer na Junta Administrativa de Recursos e Infrações (Jari), que é a primeira instância.

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Não sendo aceito esse recurso, é possível recorrer à segunda instância, que é o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

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No caso dos recursos, a estratégia de argumentação será mais ampla, e vai depender do fato que ocasionou a abertura do processo administrativo de suspensão.

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É importante levar em conta que o recurso será mais efetivo quanto mais argumentos técnicos possuir. Por isso, contar com uma equipe especializada de consultores com vasta experiência em processos administrativos de trânsito é fundamental.

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O que você precisa saber é que reverter a suspensão é, sim, possível.

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Exemplos Que Mostram Que é Possível Entrar Com Recurso

Muitos motoristas estão aí para provar que não é impossível ter o recurso aceito e evitar a suspensão da CNH.

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Um dos casos mais comuns de suspensão nos últimos anos é de motoristas que se recusaram a fazer o teste do bafômetro – enquadrados, portanto, no artigo 165-A, que suspende a CNH direto.

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Vamos narrar um caso bastante recorrente inventando um personagem chamado Henrique. Em um final de semana, Henrique bebeu uma cerveja no almoço e, horas depois, pegou o carro para ir ao cinema.

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No meio do trajeto, foi parado por uma blitz da Lei Seca. Henrique se sentia bem, mas, como não tinha certeza se o álcool fora totalmente eliminado do organismo, recusou-se a fazer o teste do bafômetro.

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Segundo o artigo 165-A, mesmo sem o resultado do bafômetro o condutor está sujeito às penalidades.

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O que acontece é que tem sido frequentes as decisões do judiciário que entendem que pelo menos as premissas do artigo 277 do CTB devem ser respeitadas.

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Esse artigo dispõe sobre a aplicação do teste do bafômetro no motorista que se envolver em um acidente. Seu parágrafo segundo diz o seguinte:

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2o  A infração prevista no art. 165 também poderá ser caracterizada mediante imagem, vídeo, constatação de sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora ou produção de quaisquer outras provas em direito admitidas

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Ou seja, é dada ao agente de trânsito a possibilidade de detectar a embriaguez observando o comportamento do motorista.

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O que aconteceu no caso de Henrique é que, no auto de infração, não há menção sobre qualquer sinal de alteração na sua capacidade psicomotora.

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Sendo assim, o seu recurso foi aceito por alegar inconstitucionalidade, uma vez que ele seria penalizado pela simples recusa de passar pelo bafômetro, e não por qualquer indício de embriaguez.

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Outro exemplo de situação em que a suspensão pode ser revertida é caso o condutor seja autuado por transitar em velocidade 50% acima da máxima permitida e conseguir provar que era uma situação de estado de necessidade, pois transportava um familiar para a emergência do hospital.

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Também é possível se livrar da suspensão por excesso de pontos caso a última infração seja leve ou média e ainda seja possível convertê-la em advertência. Veja neste artigo como funciona a conversão da multa.

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Há outras possibilidades de ter o recurso aceita. Como falamos, elas vão depender das particularidades do seu caso. Se você quiser, pode enviar detalhes da sua situação por e-mail que responderemos com uma análise gratuita.

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Segundo o artigo 19 da Resolução Nº 182/2005 do Contran, se o condutor tiver os seus recursos negados ou não apresentá-los e o prazo de defesa encerrar, terá no máximo 48 horas para entregar a sua CNH ao órgão de trânsito.

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Portanto, nem haveria documento para apresentar ao policial em uma blitz. Mas já houve casos de motoristas que não respeitaram o prazo de 48 horas e continuaram de posse de suas carteiras.

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Há vários anos, isso foi inclusive tema de reportagem no jornal Gazeta do Povo, do Paraná. O que acontecia é que os policiais não checavam se a habilitação apresentada estava valendo – procedimento que mudou com novas medidas do governo paranaense na época.

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O que você precisa ter em mente é que, mesmo que não tenha devolvido o documento ao Detran, a informação da suspensão da carteira constará no Renach.

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Assim, o agente de trânsito poderá descobrir isso consultando o sistema, e a consequência é que você terá a carteira cassada.

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Caso o condutor abdique dos recursos ou eles não sejam aceitos, deverá entregar a CNH em um Centro de Formação de Condutores (CFC) ou ponto de atendimento do Detran, para que o prazo de suspensão definido comece a contar.

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A partir daí, ele terá que fazer um curso de reciclagem com 30 horas de aulas e prova teórica.

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Sendo aprovado, ao final do prazo estabelecido o condutor pode pegar sua CNH de volta no mesmo local em que a entregou – com a pontuação zerada.

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Conclusão

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Nesse artigo, você descobriu como saber se a CNH está suspensa e muito mais. Esperamos que a leitura tenha sido útil.

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Entre as conclusões que esse artigo busca inspirar está a de que burlar o sistema não compensa.

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Afinal, dirigir com a carteira suspensa ocasiona a cassação do documento. E se esse mesmo motorista for flagrado conduzindo perigosamente, poderá até ser preso.

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Então, a dica é estudar com o afinco o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e tentar dirigir sempre defensivamente e seguindo as leis de trânsito.

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Se essas dicas vieram tarde demais e você desconfia que terá suspenso o direito de dirigir, lembre-se que há como saber se a CNH está suspensa acessando o site do Detran do seu estado e procurando a seção de consulta à situação da habilitação.

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Caso a suspeita se confirme, não se desespere. É assegurado a você um prazo para apresentar a defesa prévia e também para entrar com recursos na primeira e segunda instância. Para isso, conte com o apoio de uma equipe especializada no tema como a nossa.

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Referências:

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  1. https://www.detran.sp.gov.br/wps/wcm/connect/1dc11db8-6ea1-4916-85c2-970dc5a7dfc2/resolucao182_05.pdf?MOD=AJPERES
  2. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  3. https://www.gazetadopovo.com.br/vida-e-cidadania/policia-passa-a-conferir-em-blitze-se-cnh-esta-suspensa-blwz80nos16zo394iwwrn09ji/
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