Roubo ou Furto de Veículo: Dois Crimes Diferentes

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A falta de segurança pública no Brasil é uma realidade presente no dia a dia das pessoas.

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A população brasileira sofre constantemente com o aumento cada vez mais significativo do índice de crimes.

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Dentre eles, se destacam o roubo e o furto de veículos.

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Contudo, a maioria das pessoas desconhece a existência de diferenças entre ambas as condutas.

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Além disso, é comum que não saibam quais providências tomar frente a essas situações.

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Por isso, neste artigo, explicarei a você como ambas se constituem e como proceder em caso de roubo ou furto de veículo.

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Roubo ou Furto: Entenda a Diferença

Os dois crimes se referem à apropriação de bem alheio. Talvez, por esse motivo, sejam equivocadamente tratados como sinônimos.

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Geralmente, as ocorrências de roubo ou furto são designadas popularmente pelo termo “assalto”.

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Porém, no direito penal brasileiro, esse conceito não existe.

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No Código Penal (CP), são caracterizadas as práticas de furto e roubo, tipificadas, respectivamente, nos artigos 155 e 157, na parte especial dos crimes contra o patrimônio.

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Roubo e furto, portanto, são infrações previstas em dispositivos diferentes no CP.

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São dois crimes semelhantes, que se diferem, basicamente, pela forma como são praticados.

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Parece irrelevante saber quais são os aspectos que os tornam distintos, mas, caso você seja vítima de uma das situações, é importante estar ciente do acontecimento.

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Furto

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O furto é caracterizado em duas modalidades: simples e qualificado.

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De acordo com o art.155 do CP, o furto simples se trata da ação de subtrair bens alheios móveis, para si ou para outras pessoas, sem consentimento.

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Já o furto qualificado, previsto no mesmo artigo, se difere do furto simples pela maneira como o delito é executado. São os artifícios empregados pelo criminoso que constituem o crime como qualificado ou não.

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Por exemplo, se alguém tomar posse do seu veículo enquanto ele estiver estacionado, na sua ausência, trata-se de um furto simples. Já se, para tomar o veículo, o criminoso agir ardilosamente, como, por exemplo, mantendo-o distraído, trata-se de um furto qualificado.

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A ação de distrair o dono do veículo torna o crime ainda mais grave. Por isso, ela é classificada como qualificadora.

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Romper a trava de câmbio é outra ação caracterizada como qualificadora, uma vez que ela contribui para que o delito seja consumado.

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No crime de furto é prevista a pena de reclusão de um a quatro anos de multa.

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Contudo, o primeiro parágrafo do referido dispositivo ordena que:

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“§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.”

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Isso significa que o valor da pena aumenta quando o crime de furto é praticado no período em que as pessoas de determinada localidade estejam dormindo.

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Esse período pode ser variável, uma vez que os habitantes podem ter o hábito de dormir mais cedo ou mais tarde, dependendo da localidade.

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Roubo

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O roubo, por sua vez, consiste na retirada do bem por meio de violência física ou grave ameaça.  Ou seja, quando há abordagem do criminoso.

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Apesar de ambas as ações terem o mesmo objetivo, o roubo é considerado mais grave, pois, para consumá-lo, o indivíduo impossibilita a resistência da vítima.

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Ou seja, diferentemente do furto, o qual não envolve emprego de violência ou ameaça, o roubo se caracteriza pelo contato intimidador empreendido pelo criminoso.

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É por esse motivo que a pena por roubo é mais severa do que a por furto. Enquanto no primeiro caso a pena é de reclusão de um a quatro anos; no segundo, a pena é de quatro a dez anos.

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Essa ameaça pode ocorrer, inclusive, posteriormente à tomada de posse do objeto pelo criminoso, com o objetivo de sair impune da situação.

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É bem comum que os criminosos ameacem tirar a vida da vítima, caso esta decida registrar o ocorrido e/ou fazer o reconhecimento de pessoa.

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Essa ocasião é prevista no § 1º do art.157:

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“§ 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.” (grifo nosso)

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Caso o criminoso utilize arma de fogo como meio de potencializar a ameaça e, por consequência, o medo na vítima, a pena aumenta em dois terços.

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Essa condição é prevista no § 2º-A do mesmo artigo:

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“§ 2º-A  A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços):      

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I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;”

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O Que Fazer em Caso de Roubo ou Furto de Veículo

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É, principalmente, nessa circunstância que se revela a importância de ter em mente que roubo e furto não se tratam do mesmo crime.

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Nesses casos, é crucial que o dono do veículo comunique às autoridades policiais sobre o acontecimento, a fim de que o ocorrido fique declarado oficialmente.

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Registrar um boletim de ocorrência (B.O.), além de ser bem simples, contribui para que o veículo ou os objetos contidos no seu interior possam ser recuperados.

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Muitas pessoas negligenciam a importância dessa comunicação por diversos motivos.

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Algumas acreditam que o registro não gerará efeito algum sobre a situação, outras preferem evitar o processo, e há quem desconheça o boletim de ocorrência.

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Seja por um motivo ou por outro, o fato é que registrar a ocorrência ajuda na identificação dos criminosos e, por consequência, na redução de ocorrências futuras consigo e com outras pessoas.

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Ainda que o registro não garanta a recuperação do bem furtado ou roubado, sem ele as chances se tornam menores.

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Sendo assim, registrar o B.O. é o primeiro passo a ser dado na tentativa de diminuir os efeitos do crime.

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Boletim de ocorrência: como proceder

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Conhecer a diferença entre roubo e furto facilita o registro do boletim de ocorrência.

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Isso porque, por se tratarem de crimes diferentes, o registro por crime de furto difere do registro por crime de roubo.

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Além disso, em algumas cidades, há delegacias que tratam especificamente sobre questões relacionadas a veículos.

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Em Porto Alegre (RS), por exemplo, existe a Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos.

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A ocorrência pode ser registrada em uma unidade específica como essa, em uma delegacia comum ou online.

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O boletim eletrônico de ocorrência tem a mesma validade jurídica de um registro presencial, pois também é autorizado por uma autoridade policial.

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Portanto, você não precisa se preocupar caso necessite do B.O. para outros fins, como solicitar a cobertura do seguro.

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Em alguns locais, tanto a ocorrência de furto quanto a de roubo podem ser registradas virtualmente, como em Fortaleza (CE), por meio da Delegacia Eletrônica.

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Já no estado do Paraná, na Delegacia Eletrônica, roubos ou furtos de veículos não são registrados.

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Nesses casos, a vítima é orientada a ligar para o 190 antes de ir até uma delegacia física, para registrar um alerta de roubo ou furto de veículo, e confirmá-lo registrando um B.O. em, no máximo, 24h.

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Normalmente, em casos em que a vítima está impossibilitada de comunicar o fato, ele poderá ser feito por outra pessoa.

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Outra possibilidade de comunicar o ocorrido é ligar para o número 191, da Polícia Rodoviária Federal (PRF), ou registrá-lo online, a fim de que seja emitido um alerta às viaturas mais próximas.

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Você pode ligar para o 190 e se informar sobre quais são as possibilidades para registrar o ocorrido na sua cidade, antes de dar início aos procedimentos.

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De qualquer modo, dificilmente o fato não poderá ser informado em uma unidade física de uma delegacia de polícia comum.

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Às autoridades, você deverá informar o local e o horário em que a ação ocorreu. É importante mencionar o máximo possível de detalhes sobre o ocorrido.

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A descrição do(s) criminoso(s) e de particularidades do ocorrido também são muito úteis. Essas informações ajudam a polícia a identificar padrões de comportamento e os locais em que essas pessoas costumam agir.

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Com isso, fica mais fácil de chegar até o responsável pela ação.

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Sei o quanto é difícil controlar o nervosismo em situações como essas, mas estar atento ajuda, inclusive, no momento de relatar o que aconteceu.

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Outro ponto importante em relação ao registro de B.O. é que a vítima entre em contato com as autoridades o mais rapidamente possível, pois as primeiras horas do crime são cruciais para a recuperação do bem subtraído.

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Multas Recebidas em Caso de Roubo ou Furto de Veículo: O que Fazer

É importante destacar a possibilidade de você receber uma multa referente ao seu veículo furtado ou roubado.

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Muitas pessoas, por não entenderem o motivo, se surpreendem ao serem notificadas sobre uma infração que sabem não ter cometido.

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Isso acontece porque, quando a infração é detectada sem abordagem policial, a notificação é remetida ao proprietário do veículo, cujo nome está registrado na placa.

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Ou seja, mesmo tendo sido cometidas por outra pessoa, todas as infrações constatadas com o seu veículo, teoricamente, são responsabilidades suas.

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Teoricamente, pois, na verdade, é responsável aquele que as cometeu.

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Por isso, caso o seu veículo seja furtado ou roubado, é indispensável registrar o boletim de ocorrência para declarar formalmente que ele não está mais sob a sua posse.

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O B.O. ajudará a reforçar que você não estava sob o comando do veículo quando a infração foi detectada.

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A multa pode ser indevida também por outros motivos, como por erro de preenchimento do agente de trânsito – no momento de anotar a placa –, mas também por adulteração da placa ou clonagem do veículo.

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A prática de clonagem se caracteriza quando alguém altera os elementos identificadores de um veículo, utilizando indevidamente os dados de outro, como a numeração da placa.

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Já a adulteração da placa pode ou não envolver os dados de outro veículo, já que os números ou letras alterados podem ou não ser referentes a outras placas.

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Com isso, essa pessoa tem liberdade, por assim dizer, para infringir as leis de trânsito, como exceder a velocidade e ultrapassar o sinal vermelho, enquanto as multas são enviadas ao dono do veículo original.

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Caso o criminoso cometa imprudências com o seu veículo furtado ou roubado, você é quem receberá as consequências.

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Seja por clonagem ou por utilização de veículo furtado ou roubado, ambas são práticas criminosas.

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A vítima, por sua vez, só tem conhecimento do problema ao receber uma notificação de infração.

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Esse é um processo delicado, mas é o único meio de evitar que os problemas se intensifiquem, visto que o não cancelamento da(s) multa(s) pode acarretar na suspensão ou na cassação do documento de habilitação, multas com valores exorbitantes e até intimação judicial, caso o veículo seja usado para fins criminosos.

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Para evitar isso, o que você terá de fazer é provar que a multa recebida é indevida, ou seja, que você não cometeu a infração pela qual está sendo responsabilizado.

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Você tem esse direito previsto pela legislação. Afinal de contas, não seria justo que você recebesse as punições por algo que não praticou.

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A ordem em que deverão ser tomadas as providências pode variar de estado para estado, já que não há legislação específica sobre isso, mas normalmente serão as mesmas.

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É importante que você declare às autoridades que está sendo vítima de fraude, e que as multas recebidas em seu nome não foram cometidas por você, mesmo que você já tenha o registro do B.O. devido ao roubo ou furto.

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Depois, reúna seus documentos pessoais (RG e CPF) e os do veículo (CRLV e CRV), o boletim de ocorrência, as notificações de infrações recebidas, e provas de que não esteve no local e horário informados na notificação, e se dirija até o órgão autuador para informar a suspeita.

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A suspeita de clonagem deverá ser analisada e, se constatada, o órgão provavelmente fará a troca da placa e atualizará a documentação. Sendo assim, as multas ficarão atreladas à antiga placa.

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Em caso de roubo ou furto, mesmo registrando a ocorrência na delegacia, você precisará recorrer da multa administrativamente.

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Portanto, o próximo passo é interpor defesa contra a aplicação das penalidades.

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No próximo tópico, explico como fazer isso.

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Mas, antes, vale destacar que, caso você perca a placa do seu veículo, também é necessário registrar um boletim de ocorrência.

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De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), art.230, essa prática é prevista como infração:

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“Art. 230. Conduzir o veículo:

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[...]

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IV - sem qualquer uma das placas de identificação;

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[...]

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Infração - gravíssima;

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Penalidade - multa e apreensão do veículo;

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Medida administrativa - remoção do veículo;”

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A única exceção, no caso de veículos sem emplacamento, é prevista pelo Conselho Nacional do Trânsito (CONTRAN), na Resolução N° 004/98.

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De acordo com o § 2º, os veículos novos – saídos da concessionária ou do pátio da fábrica – podem circular sem placa até o órgão de trânsito da cidade em que serão emplacados.

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Conforme a Resolução, essa permissão é válida nos 15 dias consecutivos à data do carimbo de saída do veículo.

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Para não correr o risco de ser multado, contudo, o motorista deve portar a autorização e a nota fiscal de compra e venda.

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Como recorrer de multas indevidas em caso de roubo ou furto de veículo

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Como eu disse na seção anterior, para tentar cancelar as multas, será preciso recorrer administrativamente.

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Assim que a notificação de autuação for recebida, você já pode encaminhar a defesa prévia ao órgão autuador.

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Tanto o órgão quanto o prazo para envio estão especificados na notificação.

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Essa fase é importante, pois, nesse momento, as multas ainda não foram aplicadas. Você está sendo notificado da constatação de uma infração.

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Portanto, caso você consiga provar que não foi o responsável, as penalidades não serão aplicadas.

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Reúna o máximo de cópias de documentos que possam comprovar a sua inocência frente à situação.

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Caso a infração tenha sido detectada em outro estado, por exemplo, busque algo que ateste a sua presença em outro lugar.

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O ponto eletrônico do seu trabalho também pode ser um aliado para comprovar que você estava em outro lugar no momento da infração.

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O B.O. de roubo ou furto de veículo também é indispensável e, claro, descreva – de forma clara e objetiva – os motivos pelos quais as imprudências não podem ter sido cometidas por você.

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Há o recurso de 1ª instância, o qual deve ser remetido à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações), órgão colegiado do DETRAN do seu estado.

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E, também, o recurso de 2ª instância, o qual compete ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito).

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Mesmo não tendo sucesso na primeira tentativa, recorra até a última etapa, cuja chance de deferimento do pedido é maior.

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O mais indicado é que você busque o auxílio de um advogado para resolver a questão da clonagem ou adulteração.

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A respeito do recurso administrativo, embora você possa recorrer sozinho, um especialista em direito de trânsito poderá facilitar o processo.

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Minha equipe e eu atuamos na esfera administrativa e podemos auxiliá-lo nesse ponto.

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Conclusão

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Neste artigo, expliquei a você que roubo e furto de veículo são dois crimes diferentes e quais os aspectos que os caracterizam.

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Você viu que é fundamental registrar um B.O. em situações de roubo ou furto, pois as primeiras horas após o crime são cruciais para a recuperação do veículo.

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Lembre-se de que em algumas cidades, há delegacias específicas para questões relacionadas a roubo ou furto de veículo.

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E, por mais que seja difícil evitar, esteja prevenido das possibilidades de ter seu veículo furtado ou roubado.

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Evite publicar fotos do veículo nas redes sociais, principalmente as que deixam a placa visível.

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Agora que você sabe como proceder nessas situações, busque manter a calma e estar atento aos detalhes durante o acontecimento.

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Essas informações serão úteis para a resolução do caso.

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Referências:

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  1. http://www.delegaciaeletronica.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=1#pergunta2
  2. https://portal.prf.gov.br/
  3. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503Compilado.htm
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