A falta de segurança pública no Brasil é uma realidade presente no dia a dia das pessoas.
A população brasileira sofre constantemente com o aumento cada vez mais significativo do índice de crimes.
Dentre eles, se destacam o roubo e o furto de veículos.
Contudo, a maioria das pessoas desconhece a existência de diferenças entre ambas as condutas.
Além disso, é comum que não saibam quais providências tomar frente a essas situações.
Por isso, neste artigo, explicarei a você como ambas se constituem e como proceder em caso de roubo ou furto de veículo.
Os dois crimes se referem à apropriação de bem alheio. Talvez, por esse motivo, sejam equivocadamente tratados como sinônimos.
Geralmente, as ocorrências de roubo ou furto são designadas popularmente pelo termo “assalto”.
Porém, no direito penal brasileiro, esse conceito não existe.
No Código Penal (CP), são caracterizadas as práticas de furto e roubo, tipificadas, respectivamente, nos artigos 155 e 157, na parte especial dos crimes contra o patrimônio.
Roubo e furto, portanto, são infrações previstas em dispositivos diferentes no CP.
São dois crimes semelhantes, que se diferem, basicamente, pela forma como são praticados.
Parece irrelevante saber quais são os aspectos que os tornam distintos, mas, caso você seja vítima de uma das situações, é importante estar ciente do acontecimento.
O furto é caracterizado em duas modalidades: simples e qualificado.
De acordo com o art.155 do CP, o furto simples se trata da ação de subtrair bens alheios móveis, para si ou para outras pessoas, sem consentimento.
Já o furto qualificado, previsto no mesmo artigo, se difere do furto simples pela maneira como o delito é executado. São os artifícios empregados pelo criminoso que constituem o crime como qualificado ou não.
Por exemplo, se alguém tomar posse do seu veículo enquanto ele estiver estacionado, na sua ausência, trata-se de um furto simples. Já se, para tomar o veículo, o criminoso agir ardilosamente, como, por exemplo, mantendo-o distraído, trata-se de um furto qualificado.
A ação de distrair o dono do veículo torna o crime ainda mais grave. Por isso, ela é classificada como qualificadora.
Romper a trava de câmbio é outra ação caracterizada como qualificadora, uma vez que ela contribui para que o delito seja consumado.
No crime de furto é prevista a pena de reclusão de um a quatro anos de multa.
Contudo, o primeiro parágrafo do referido dispositivo ordena que:
“§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.”
Isso significa que o valor da pena aumenta quando o crime de furto é praticado no período em que as pessoas de determinada localidade estejam dormindo.
Esse período pode ser variável, uma vez que os habitantes podem ter o hábito de dormir mais cedo ou mais tarde, dependendo da localidade.
O roubo, por sua vez, consiste na retirada do bem por meio de violência física ou grave ameaça. Ou seja, quando há abordagem do criminoso.
Apesar de ambas as ações terem o mesmo objetivo, o roubo é considerado mais grave, pois, para consumá-lo, o indivíduo impossibilita a resistência da vítima.
Ou seja, diferentemente do furto, o qual não envolve emprego de violência ou ameaça, o roubo se caracteriza pelo contato intimidador empreendido pelo criminoso.
É por esse motivo que a pena por roubo é mais severa do que a por furto. Enquanto no primeiro caso a pena é de reclusão de um a quatro anos; no segundo, a pena é de quatro a dez anos.
Essa ameaça pode ocorrer, inclusive, posteriormente à tomada de posse do objeto pelo criminoso, com o objetivo de sair impune da situação.
É bem comum que os criminosos ameacem tirar a vida da vítima, caso esta decida registrar o ocorrido e/ou fazer o reconhecimento de pessoa.
Essa ocasião é prevista no § 1º do art.157:
“§ 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.” (grifo nosso)
Caso o criminoso utilize arma de fogo como meio de potencializar a ameaça e, por consequência, o medo na vítima, a pena aumenta em dois terços.
Essa condição é prevista no § 2º-A do mesmo artigo:
“§ 2º-A A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços):
I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;”
É, principalmente, nessa circunstância que se revela a importância de ter em mente que roubo e furto não se tratam do mesmo crime.
Nesses casos, é crucial que o dono do veículo comunique às autoridades policiais sobre o acontecimento, a fim de que o ocorrido fique declarado oficialmente.
Registrar um boletim de ocorrência (B.O.), além de ser bem simples, contribui para que o veículo ou os objetos contidos no seu interior possam ser recuperados.
Muitas pessoas negligenciam a importância dessa comunicação por diversos motivos.
Algumas acreditam que o registro não gerará efeito algum sobre a situação, outras preferem evitar o processo, e há quem desconheça o boletim de ocorrência.
Seja por um motivo ou por outro, o fato é que registrar a ocorrência ajuda na identificação dos criminosos e, por consequência, na redução de ocorrências futuras consigo e com outras pessoas.
Ainda que o registro não garanta a recuperação do bem furtado ou roubado, sem ele as chances se tornam menores.
Sendo assim, registrar o B.O. é o primeiro passo a ser dado na tentativa de diminuir os efeitos do crime.
Conhecer a diferença entre roubo e furto facilita o registro do boletim de ocorrência.
Isso porque, por se tratarem de crimes diferentes, o registro por crime de furto difere do registro por crime de roubo.
Além disso, em algumas cidades, há delegacias que tratam especificamente sobre questões relacionadas a veículos.
Em Porto Alegre (RS), por exemplo, existe a Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos.
A ocorrência pode ser registrada em uma unidade específica como essa, em uma delegacia comum ou online.
O boletim eletrônico de ocorrência tem a mesma validade jurídica de um registro presencial, pois também é autorizado por uma autoridade policial.
Portanto, você não precisa se preocupar caso necessite do B.O. para outros fins, como solicitar a cobertura do seguro.
Em alguns locais, tanto a ocorrência de furto quanto a de roubo podem ser registradas virtualmente, como em Fortaleza (CE), por meio da Delegacia Eletrônica.
Já no estado do Paraná, na Delegacia Eletrônica, roubos ou furtos de veículos não são registrados.
Nesses casos, a vítima é orientada a ligar para o 190 antes de ir até uma delegacia física, para registrar um alerta de roubo ou furto de veículo, e confirmá-lo registrando um B.O. em, no máximo, 24h.
Normalmente, em casos em que a vítima está impossibilitada de comunicar o fato, ele poderá ser feito por outra pessoa.
Outra possibilidade de comunicar o ocorrido é ligar para o número 191, da Polícia Rodoviária Federal (PRF), ou registrá-lo online, a fim de que seja emitido um alerta às viaturas mais próximas.
Você pode ligar para o 190 e se informar sobre quais são as possibilidades para registrar o ocorrido na sua cidade, antes de dar início aos procedimentos.
De qualquer modo, dificilmente o fato não poderá ser informado em uma unidade física de uma delegacia de polícia comum.
Às autoridades, você deverá informar o local e o horário em que a ação ocorreu. É importante mencionar o máximo possível de detalhes sobre o ocorrido.
A descrição do(s) criminoso(s) e de particularidades do ocorrido também são muito úteis. Essas informações ajudam a polícia a identificar padrões de comportamento e os locais em que essas pessoas costumam agir.
Com isso, fica mais fácil de chegar até o responsável pela ação.
Sei o quanto é difícil controlar o nervosismo em situações como essas, mas estar atento ajuda, inclusive, no momento de relatar o que aconteceu.
Outro ponto importante em relação ao registro de B.O. é que a vítima entre em contato com as autoridades o mais rapidamente possível, pois as primeiras horas do crime são cruciais para a recuperação do bem subtraído.
É importante destacar a possibilidade de você receber uma multa referente ao seu veículo furtado ou roubado.
Muitas pessoas, por não entenderem o motivo, se surpreendem ao serem notificadas sobre uma infração que sabem não ter cometido.
Isso acontece porque, quando a infração é detectada sem abordagem policial, a notificação é remetida ao proprietário do veículo, cujo nome está registrado na placa.
Ou seja, mesmo tendo sido cometidas por outra pessoa, todas as infrações constatadas com o seu veículo, teoricamente, são responsabilidades suas.
Teoricamente, pois, na verdade, é responsável aquele que as cometeu.
Por isso, caso o seu veículo seja furtado ou roubado, é indispensável registrar o boletim de ocorrência para declarar formalmente que ele não está mais sob a sua posse.
O B.O. ajudará a reforçar que você não estava sob o comando do veículo quando a infração foi detectada.
A multa pode ser indevida também por outros motivos, como por erro de preenchimento do agente de trânsito – no momento de anotar a placa –, mas também por adulteração da placa ou clonagem do veículo.
A prática de clonagem se caracteriza quando alguém altera os elementos identificadores de um veículo, utilizando indevidamente os dados de outro, como a numeração da placa.
Já a adulteração da placa pode ou não envolver os dados de outro veículo, já que os números ou letras alterados podem ou não ser referentes a outras placas.
Com isso, essa pessoa tem liberdade, por assim dizer, para infringir as leis de trânsito, como exceder a velocidade e ultrapassar o sinal vermelho, enquanto as multas são enviadas ao dono do veículo original.
Caso o criminoso cometa imprudências com o seu veículo furtado ou roubado, você é quem receberá as consequências.
Seja por clonagem ou por utilização de veículo furtado ou roubado, ambas são práticas criminosas.
A vítima, por sua vez, só tem conhecimento do problema ao receber uma notificação de infração.
Esse é um processo delicado, mas é o único meio de evitar que os problemas se intensifiquem, visto que o não cancelamento da(s) multa(s) pode acarretar na suspensão ou na cassação do documento de habilitação, multas com valores exorbitantes e até intimação judicial, caso o veículo seja usado para fins criminosos.
Para evitar isso, o que você terá de fazer é provar que a multa recebida é indevida, ou seja, que você não cometeu a infração pela qual está sendo responsabilizado.
Você tem esse direito previsto pela legislação. Afinal de contas, não seria justo que você recebesse as punições por algo que não praticou.
A ordem em que deverão ser tomadas as providências pode variar de estado para estado, já que não há legislação específica sobre isso, mas normalmente serão as mesmas.
É importante que você declare às autoridades que está sendo vítima de fraude, e que as multas recebidas em seu nome não foram cometidas por você, mesmo que você já tenha o registro do B.O. devido ao roubo ou furto.
Depois, reúna seus documentos pessoais (RG e CPF) e os do veículo (CRLV e CRV), o boletim de ocorrência, as notificações de infrações recebidas, e provas de que não esteve no local e horário informados na notificação, e se dirija até o órgão autuador para informar a suspeita.
A suspeita de clonagem deverá ser analisada e, se constatada, o órgão provavelmente fará a troca da placa e atualizará a documentação. Sendo assim, as multas ficarão atreladas à antiga placa.
Em caso de roubo ou furto, mesmo registrando a ocorrência na delegacia, você precisará recorrer da multa administrativamente.
Portanto, o próximo passo é interpor defesa contra a aplicação das penalidades.
No próximo tópico, explico como fazer isso.
Mas, antes, vale destacar que, caso você perca a placa do seu veículo, também é necessário registrar um boletim de ocorrência.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), art.230, essa prática é prevista como infração:
“Art. 230. Conduzir o veículo:
[...]
IV - sem qualquer uma das placas de identificação;
[...]
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo;”
A única exceção, no caso de veículos sem emplacamento, é prevista pelo Conselho Nacional do Trânsito (CONTRAN), na Resolução N° 004/98.
De acordo com o § 2º, os veículos novos – saídos da concessionária ou do pátio da fábrica – podem circular sem placa até o órgão de trânsito da cidade em que serão emplacados.
Conforme a Resolução, essa permissão é válida nos 15 dias consecutivos à data do carimbo de saída do veículo.
Para não correr o risco de ser multado, contudo, o motorista deve portar a autorização e a nota fiscal de compra e venda.
Como eu disse na seção anterior, para tentar cancelar as multas, será preciso recorrer administrativamente.
Assim que a notificação de autuação for recebida, você já pode encaminhar a defesa prévia ao órgão autuador.
Tanto o órgão quanto o prazo para envio estão especificados na notificação.
Essa fase é importante, pois, nesse momento, as multas ainda não foram aplicadas. Você está sendo notificado da constatação de uma infração.
Portanto, caso você consiga provar que não foi o responsável, as penalidades não serão aplicadas.
Reúna o máximo de cópias de documentos que possam comprovar a sua inocência frente à situação.
Caso a infração tenha sido detectada em outro estado, por exemplo, busque algo que ateste a sua presença em outro lugar.
O ponto eletrônico do seu trabalho também pode ser um aliado para comprovar que você estava em outro lugar no momento da infração.
O B.O. de roubo ou furto de veículo também é indispensável e, claro, descreva – de forma clara e objetiva – os motivos pelos quais as imprudências não podem ter sido cometidas por você.
Há o recurso de 1ª instância, o qual deve ser remetido à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações), órgão colegiado do DETRAN do seu estado.
E, também, o recurso de 2ª instância, o qual compete ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito).
Mesmo não tendo sucesso na primeira tentativa, recorra até a última etapa, cuja chance de deferimento do pedido é maior.
O mais indicado é que você busque o auxílio de um advogado para resolver a questão da clonagem ou adulteração.
A respeito do recurso administrativo, embora você possa recorrer sozinho, um especialista em direito de trânsito poderá facilitar o processo.
Minha equipe e eu atuamos na esfera administrativa e podemos auxiliá-lo nesse ponto.
Neste artigo, expliquei a você que roubo e furto de veículo são dois crimes diferentes e quais os aspectos que os caracterizam.
Você viu que é fundamental registrar um B.O. em situações de roubo ou furto, pois as primeiras horas após o crime são cruciais para a recuperação do veículo.
Lembre-se de que em algumas cidades, há delegacias específicas para questões relacionadas a roubo ou furto de veículo.
E, por mais que seja difícil evitar, esteja prevenido das possibilidades de ter seu veículo furtado ou roubado.
Evite publicar fotos do veículo nas redes sociais, principalmente as que deixam a placa visível.
Agora que você sabe como proceder nessas situações, busque manter a calma e estar atento aos detalhes durante o acontecimento.
Essas informações serão úteis para a resolução do caso.
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