Notificação de Suspensão de CNH

Receber uma notificação de suspensão da CNH não é algo agradável.

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Porém, o condutor não precisa entrar em desespero quando esse documento chegar em sua residência.

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Você recebeu uma notificação de suspensão de CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e agora está preocupado com o que pode acontecer com a sua habilitação?

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Então veio ao lugar certo, pois, neste artigo, falarei especificamente sobre a penalidade de suspensão do direito de dirigir.

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De antemão, adianto que a imposição dessa penalidade, assim como as demais, tem o propósito de conscientizar os motoristas quanto aos comportamentos inadequados adotados no trânsito.

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No entanto, não são todos os casos de infrações que levam à perda do direito. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê as situações em que a CNH deve ser suspensa.

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Além disso, algo que você deve saber antes de começar a ler sobre o assunto é que seu direito de dirigir não é suspenso assim que a notificação de suspensão de CNH é recebida.

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Antes, você tem o direito de se defender, a fim de tentar evitar que a penalidade seja imposta, impedindo-o, assim, de dirigir por determinado período.

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O recebimento da notificação de suspensão de CNH dá início ao prazo que você terá para recorrer.

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Logo, a primeira coisa que você deverá fazer, ao receber a notificação em seu endereço, é começar a pensar sobre a possibilidade de recorrer.

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Mais adiante conversarei com você a respeito disso.

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Continue a leitura, descubra tudo o que é preciso sobre o assunto e não perca seu direito de dirigir.

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https://www.youtube.com/watch?v=otI_PYaOYzE

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Notificação de Suspensão de CNH: O Que é

A notificação de suspensão de CNH, como você já deve saber, trata-se de uma correspondência, que é enviada ao condutor com a finalidade de comunicá-lo sobre a abertura de um processo para suspensão do seu direito de dirigir.

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Conforme o art. 282 do CTB, sempre que uma penalidade for aplicada, o proprietário do veículo ou condutor deverá ser notificado via remessa postal ou qualquer outro meio tecnológico, a fim de tomar ciência da imposição.

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Portanto, é obrigatória a expedição de notificação por parte da autoridade de trânsito.

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Tanto é que, conforme o art. 23 da Resolução n° 723/18 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), a notificação será publicada em edital quando as tentativas de notificar por remessa postal ou pessoalmente não forem bem-sucedidas.

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Inclusive, quem regulamenta os procedimentos administrativos para imposição de suspensão e de cassação do direito de dirigir é a Resolução n° 723, desde 2018 – quando foi revogada a Resolução CONTRAN n° 182/2005.

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Em seu art. 10, § 2º, são listadas as informações que devem constar na notificação expedida ao condutor.

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São elas:

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  • a identificação do infrator e do órgão de registro do documento de habilitação;
  • a finalidade da notificação, qual seja, dar ciência da instauração do processo administrativo para imposição da penalidade de suspensão do direito de dirigir por somatório de pontos ou por infração específica;
  • a data do término do prazo para apresentação da defesa;
  • informações referentes à(s) infração(ões) que ensejou(aram) a abertura do processo administrativo, fazendo constar:
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  1. o(s) número(s) do(s) auto(s) de infração(ões);
  2. órgão(s) ou entidade(s) que aplicou(aram) a(s) penalidade(s) de multa;
  3. a(s) placa(s) do(s) veículo(s);
  4. tipificação(ões), código(s) da(s) infração(ões) e enquadramento(s) legal(is);
  5. a(s) data(s) da(s) infração(ões); e
  6. o somatório dos pontos, quando for o caso.
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Além disso, segundo o § 5º do mesmo artigo, a notificação de suspensão de CNH precisa informar, também, a data do término do prazo para a apresentação da defesa, o qual não poderá ser inferior a 30 dias, conforme a recente alteração feita pela Resolução n° 844/2021.

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Agora que você já sabe no que consiste a notificação de suspensão, deve saber em quais casos ela pode ser gerada e remetida a você.

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Confira abaixo!           

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Quando a Notificação de Suspensão de CNH é Enviada

Como você viu na seção anterior, a notificação é gerada quando um processo para suspensão de uma CNH é aberto.

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Mas você sabe o que leva à abertura de um processo de suspensão?

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É fundamental que você, condutor, esteja ciente das situações que podem fazer com que seu direito de dirigir seja retirado.

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Dessa forma, as chances de que isso aconteça serão menores, visto que você estará mais atento a sua conduta no trânsito.

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Um aspecto importante em relação ao processo para suspensão do direito de dirigir é que o órgão de trânsito pode instaurá-lo concomitantemente à aplicação da penalidade de multa, conforme o § 10 do art. 261 do CTB.

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Assim, você receberá duas notificações relativas a processos distintos: uma para aplicação da multa e outra para aplicação da suspensão.

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Mais adiante, quando eu falar a respeito do recurso, ficará mais claro o motivo por que essa informação é tão importante.

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Na sequência, apresentarei a você as duas situações em que um processo de suspensão pode ser aberto.

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Quando a Suspensão de CNH Pode Ser Imposta

Embora a suspensão do direito de dirigir seja prevista no art. 256 do CTB como uma das penalidades aplicáveis por transgressão às normas de trânsito, é no art. 261 do Código que são descritas as hipóteses em que a CNH poderá ser suspensa.

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Antes de falar sobre as hipóteses de suspensão, cabe mencionar que o CTB também prevê a suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir no capítulo “Dos crimes de trânsito”.

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Portanto, existe a possibilidade de o motorista ter a CNH suspensa por decisão judicial. No entanto, neste artigo, falarei apenas sobre a suspensão administrativa.

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Voltando ao assunto principal desta seção, conforme o art. 261 do CTB, a suspensão de CNH pode ser imposta quando:

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  • o condutor somar, no período de 12 meses, 40 pontos em sua habilitação, sem ter cometido nenhuma infração de natureza gravíssima;
  • o condutor somar, no período de 12 meses, 30 pontos em sua habilitação, tendo cometido uma infração de natureza gravíssima;
  • o condutor somar, no período de 12 meses, 20 pontos em sua habilitação, tendo cometido duas ou mais infrações de natureza gravíssima; ou
  • cometer uma infração autossuspensiva – cujo dispositivo infracional prevê a suspensão de forma específica.
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Ou seja, como é possível perceber, pode ser aberto um processo para a suspensão do seu direito de dirigir em razão do cometimento de uma única infração, caso ela seja autossuspensiva.

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Antes de falar sobre o prazo de suspensão, quero deixar claro que, na hipótese de a suspensão advir do excesso de pontos, você receberá uma notificação referente à infração que ensejou a suspensão e uma referente à abertura do processo de suspensão.

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No caso de haver sido cometida uma infração autossuspensiva, a aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir será aberta concomitantemente à aplicação da penalidade de multa, sendo ambos de responsabilidade do órgão que responsável pela aplicação da multa, conforme o §10 do art. 261.

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Agora, sim, posso falar a respeito do funcionamento da penalidade de suspensão.

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Continue a leitura para saber por quanto tempo a CNH pode ficar suspensa.

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Como Funciona a Suspensão de CNH

Mais adiante, explicarei a você o que fazer para evitar ter a CNH suspensa. Mas, antes disso, é importante que você saiba quais consequências são previstas nessa situação.

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Conforme o art. 29 da Resolução n° 723, os prazos de suspensão serão definidos pela autoridade competente, considerando a gravidade da infração, as circunstâncias em que foi cometida e os antecedentes do infrator.

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De qualquer modo, no art. 261 do CTB, são estabelecidos os prazos mínimo e máximo para ambas as hipóteses de aplicação da penalidade.

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Confira, abaixo, os prazos correspondentes às situações.

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  • Por atingiro limite de pontos em 12 meses: de 6 a 12 meses.
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Em caso de reincidência em menos de 12 meses: de 8 a 24 meses.

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  • Por cometer infração autossuspensiva cujo dispositivo infracional não prevê um prazo específico: 2 a 8 meses.
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Em caso de reincidência em menos de 12 meses: de 8 a 18 meses.

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Há, contudo, infrações com prazo descrito no dispositivo infracional. São elas:

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  • Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa (art. 165)
  • Recusar-se a ser submetido ao bafômetro (art. 165-A)
  • Usar veículo para interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização (art. 253-A)
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O cometimento de uma das referidas infrações pode implicar a abertura do processo de suspensão, cujo prazo da penalidade é especificamente 12 meses.

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Antes de começar a cumprir com o período de suspensão, no entanto, há algo que deve ser feito.

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Saiba o que é a seguir.

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Ao Receber a Notificação de Suspensão, a CNH Deve Ser Entregue?

É preciso entregar a CNH quando a penalidade é aplicada ou basta ficar sem dirigir pelo tempo determinado?

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Além disso, é necessário abandonar o volante assim que a notificação for recebida?

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Quanto à dúvida que originou esta seção, a resposta é: sim.

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Após ter a penalidade imposta, é preciso, para começar a cumprir o prazo de suspensão, entregar sua habilitação ao DETRAN.

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Isso quer dizer que, enquanto o documento não for entregue, embora já lhe tenha sido determinada a aplicação da penalidade – e, portanto, você já esteja impedido de dirigir –, ela ainda não estará sendo cumprida.

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Somente após a entrega é que começará a contar o prazo para o cumprimento da penalidade.

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Portanto, quanto mais tempo você levar para entregar a CNH, mais tempo levará para que possa voltar a dirigir.

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Quando a penalidade de suspensão é de fato imposta ao condutor, é enviada uma nova notificação, a qual comunica sobre a imposição da penalidade e orienta quanto à entrega da CNH.

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Caso você seja abordado por um agente de trânsito, este poderá checar as informações a respeito da sua habilitação e verificar que sua CNH está suspensa, o que resulta na cassação do direito de dirigir, conforme o inciso I do art. 263 do CTB.

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Portanto, nada de dirigir com a CNH suspensa, ok?

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Agora, se você tem a suspeita de que ultrapassou o limite de pontos da CNH ou cometeu uma infração autossuspensiva, mas não recebeu notificação, leia a próxima seção.

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Não Recebi a Notificação de Suspensão da CNH: O Que Fazer?

Como eu disse, o órgão de trânsito tem a obrigação de notificar o condutor sobre os processos referentes à sua habilitação ou veículo, por meio de correspondência ou edital.

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Ainda assim, é possível que, por motivos diversos, como ausência do destinatário, por exemplo, você não receba a notificação.

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Se seu endereço estiver desatualizado junto ao DETRAN, também pode acontecer de a notificação não ser recebida.

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Nessa situação, se você não verificar as publicações do Diário Oficial da União (DOU), provavelmente não terá conhecimento sobre a abertura do processo.

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E, conforme o § 6º do art. 10 da Resolução n° 723/2018, a notificação não entregue por desatualização do endereço do infrator será considerada válida para todos os efeitos legais.

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Ou seja, embora você não tenha tido acesso ao documento, será considerado notificado pelo órgão de trânsito.

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Por isso é tão importante manter seu endereço junto ao DETRAN sempre atualizado.

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De qualquer modo, para saber se há um processo de suspensão aberto – consultar a situação da CNH –, você pode acessar o site do DETRAN do seu estado, a fim de verificar se há algum processo em aberto, e também conferir a pontuação da sua CNH.

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Por outro lado, se a notificação for recebida, há outras medidas a serem tomadas, sobre as quais falarei a seguir.

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Recebi a Notificação de Suspensão da CNH: O Que Fazer?

A primeira coisa que você deve saber é que a notificação de suspensão de CNH não representa a aplicação da penalidade. O documento apenas comunica sobre a abertura do processo administrativo de suspensão do direito de dirigir.

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Ou seja, ao recebê-la, você não precisa entregar a sua CNH.

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Em vez disso, você pode começar a pensar a respeito da possibilidade de recorrer.

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Nesse momento, é importante reunir todas as notificações recebidas, e conferir se os procedimentos adotados pelo órgão de trânsito seguiram a legislação vigente – Código de Trânsito e Resoluções do CONTRAN, principalmente.

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Essa análise poderá ser utilizada para argumentação do seu pedido de cancelamento da autuação que ensejou a abertura do processo de suspensão,

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Sua defesa deve ser redigida com clareza e objetividade, e, principalmente, ter fundamentação legal.

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Se você não sabe como se defender – o que é um direito seu, assegurado pela legislação –, é uma boa ideia contratar o serviço de um especialista em recurso de multa de trânsito.

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Assim, você não precisará se preocupar com a formulação da sua defesa. E, além disso, terá mais chances de ter seu pedido deferido, uma vez que ele será formulado por um especialista em direito de trânsito.

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Portanto, antes de entregar sua CNH, confira a próxima seção deste artigo, na qual falarei sobre o processo de defesa.

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Como Fazer Defesa Prévia de Suspensão de CNH

Caso você ainda não saiba, Defesa Prévia e recurso são coisas diferentes.

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Apesar de ambos terem a mesma finalidade – defender-se perante a autoridade de trânsito – a Defesa Prévia (ou Defesa de Autuação) consiste em uma possibilidade, concedida ao condutor autuado, de se defender, a fim de evitar a aplicação das penalidades previstas.

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O recurso, por sua vez, tanto em 1ª quanto em 2ª instância, tem o objetivo de anular penalidades já aplicadas. Isso acontece quando a Defesa Prévia não é enviada ou quando o pedido de cancelamento da autuação é negado pela autoridade de trânsito.

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Na próxima seção, falarei sobre o recurso de multa de trânsito. Agora, explicarei a você como formular e enviar sua Defesa Prévia.

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Assim que você receber a Notificação de Autuação, referente à infração que deu causa à suspensão, haverá um prazo, expresso na correspondência, para enviar sua defesa ao órgão autuador, cujo endereço também constará na notificação.

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Sua defesa deve apontar eventuais falhas contidas na notificação recebida, e uma argumentação fundamentada pela legislação vigente.

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O órgão avaliará seus argumentos e decidirá pela imposição ou não das penalidades.

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Caso decida por não as impor, o Auto de Infração será arquivado, e você não será penalizado.

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Caso contrário, você receberá uma Notificação de Imposição de Penalidade, informando novo endereço e prazo para interposição de recurso em 1ª instância.

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Agora, sim, falarei a respeito do recurso de multa. Confira!

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Recurso Contra Suspensão de CNH

Ao receber a Notificação de Imposição de Penalidade, não se desespere. Você ainda terá mais duas chances de evitar a suspensão do seu direito de dirigir, e, enquanto estiver fazendo isso, não precisará parar de dirigir.

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Em vez de se preocupar antecipadamente, concentre-se em verificar prazo e endereço para envio do recurso.

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Quanto à argumentação, o melhor a fazer é evitar argumentos subjetivos, e utilizar artigos do CTB e Resoluções do CONTRAN para embasá-los.

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Uma vez recebido o recurso, o órgão terá até 30 dias para julgá-lo, segundo o art. 285 do CTB.

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Caso o prazo seja desrespeitado, você pode utilizar esse fato como argumento para solicitar o cancelamento da penalidade.

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Após julgado o recurso em 1ª instância, caso não seja deferido, você poderá recorrer ainda em 2ª instância.

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Se você não se sente seguro para formular seu recurso, saiba que a equipe Doutor Multas está à disposição para ajudá-lo.

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Confira, a seguir, exemplos de argumentos que podem ser utilizados no seu recurso.

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Argumentos possíveis para recorrer

Em todo o período em  que trabalhamos com recurso de multa, já utilizamos diversos argumentos para ajudar os motoristas a manterem seu direito de dirigir.

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Dentre eles, posso citar alguns dos mais comuns, para que você tenha uma ideia das possibilidades.

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1 – Notificação emitida fora do prazo de 30 dias após a infração

Apesar de saber que há diversos motivos pelos quais a notificação pode ser emitida mais de 30 dias após a ocorrência da infração, tendo em vista a existência de um dispositivo infracional que estipula 30 dias como prazo limite, é cabível utilizar este argumento.

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2 – Recusa a fazer o teste do bafômetro

O condutor não deveria ser penalizado por recusar-se a soprar o teste do bafômetro, uma vez que há outras formas de contestar a presença de álcool no organismo, como o exame clínico, por exemplo.

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Além disso, embora a recusa ao bafômetro constitua infração, conforme o art. 165-A do CTB, a Constituição Federal garante ao cidadão o direito de não produzir provas contra si.

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Portanto, quando a autuação ocorre unicamente por conta da recusa, sem que o auto de infração mencione qualquer sinal de embriaguez ao volante, ela se torna inconstitucional.

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3 – Excesso de velocidade registrado por equipamento não aferido nos últimos 12 meses ou radar escondido

Uma das infrações mais comuns é a do inciso III do art. 218 do CTB: exceder o limite de velocidade da via em mais de 50%. Trata-se de uma infração autossuspensiva.

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Nessa situação, você pode solicitar a anulação da multa caso o equipamento medidor de velocidade não tenha sido aferido pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) nos últimos 12 meses.

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Também é possível argumentar quando o radar não estiver sinalizado na via, fora do que é determinado pelo CONTRAN.

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Reitero, mais uma vez, que, seja qual for o argumento utilizado, ele precisa ser baseado na legislação vigente.

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Conclusão

Sem dúvida, a melhor maneira de evitar a abertura de um processo administrativo para a imposição da penalidade de suspensão da CNH é ser responsável no trânsito.

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Essa conduta, mais do que livrar você do recebimento de multas, ajudará a manter a segurança no trânsito.

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Mas, se algo acontecer e não for possível evitar o cometimento da infração, você já sabe que existe a possibilidade de recorrer.

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Nem sempre as autuações são justas com o condutor. Nesse sentido, recorrer de uma infração é também uma forma de contribuir para a melhora do sistema de fiscalização e autuação no trânsito.

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Espero que o artigo tenha ajudado você a saber o que fazer quando uma notificação chegar ao seu endereço.

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De qualquer modo, se você tem ainda alguma dúvida a respeito do assunto, deixe seu comentário abaixo.

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Terei muito prazer em ajudá-lo.

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Referências:

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  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm
  2. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao7232018.pdf
  3. https://www.detran.sp.gov.br/wps/wcm/connect/1dc11db8-6ea1-4916-85c2-970dc5a7dfc2/resolucao182_05.pdf?MOD=AJPERES
  4. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
  5. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l14071.htm
  6. https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao8442021R.pdf
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