Você sabia que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode suspender a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) de beneficiários que não realizarem a renovação do benefício previdenciário?
Isso ocorre porque a legislação permite que o INSS solicite informações ao DETRAN sobre a situação da CNH do beneficiário e, caso constate que ela está suspensa ou vencida, pode suspender o pagamento do benefício.
A medida visa garantir a segurança viária e evitar que pessoas com problemas de saúde ou limitações físicas dirijam sem estar aptas para isso.
Quem recebe o benefício renovar a habilitação?
Sim! Todo beneficiário do INSS pode renovar sua CNH, desde que comprove, mediante os exames exigidos pelo Detran, que não possui nenhum impedimento para isso.
Mas, os espertinhos precisam ficar atentos para não tentar burlar o sistema.
Acontece que, em alguns casos específicos, como por exemplo, se o benefício é por incapacidade para o trabalho e a pessoa não tem condições de dirigir, pode haver o cancelamento do benefício caso a renovação da CNH seja feita.
Aposentados por invalidez, no entanto, também podem renovar a habilitação normalmente, sem que isso afete seu benefício.
E em casos de depressão?
De acordo com o INSS, um segurado que recebe benefício por depressão pode renovar a carteira de motorista, desde que apresente laudo médico que comprove aptidão para dirigir.
Caso contrário, o benefício pode ser cancelado.
Há casos em que a habilitação pode ser suspensa diretamente pelo INSS
Quando uma pessoa falece, inicialmente é emitida a certidão de óbito, e o cartório tem a obrigação de comunicar o falecimento aos demais órgãos.
Primeiramente, a informação é enviada ao DETRAN, depois à Receita Federal e, por último, ao INSS.
Por essa razão, é possível que a CNH seja cancelada diretamente pelo INSS, devido à comunicação entre esses órgãos.
Isso pode ocorrer, por exemplo, em casos de aposentadoria por invalidez ou afastamento das atividades laborais.
Se for constatado que a pessoa não possui mais condições de dirigir, a devolução da habilitação se torna obrigatória.
E os motoristas profissionais?
Muitas pessoas têm dúvidas sobre a situação de indivíduos aposentados por invalidez ou afastados que continuam trabalhando como motoristas de Uber.
Embora um condutor aposentado por invalidez, que possui uma CNH especial com restrições, possa teoricamente trabalhar como Uber, isso pode gerar problemas com o INSS e resultar na perda do benefício de aposentadoria.
Pode acontecer também que a suspensão da carteira de habilitação ocorra de maneira aparentemente indevida, especialmente quando o condutor, mesmo tendo capacidade de dirigir com adaptações no veículo, consegue a aposentadoria por invalidez após muitos processos.
Nesse caso, o órgão responsável não é o DETRAN, mas o INSS.
É necessário agendar uma perícia no INSS e conversar com o perito para solicitar uma nova avaliação sobre o motivo do cancelamento da habilitação.
Após essa etapa, é possível entrar com um pedido para recorrer ao INSS e tentar recuperar o direito de dirigir.
Diante desses fatos, é crucial buscar informações com especialistas, pois profissionais qualificados podem garantir que seus direitos sejam assegurados de maneira segura e eficaz.
INSS é uma contribuição importante
Basicamente, o INSS é uma instituição pública, criada para atender as necessidades sociais e previdenciárias de seus contribuintes.
Por isso, ele garante direitos aos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Para entender sua importância, em 2017, o órgão contava com mais de 50 milhões de segurados e aproximadamente 33 milhões de beneficiários.
Uma das principais funções do INSS é receber as contribuições mensais dos trabalhadores e trabalhadoras do Brasil.
Isso é válido tanto para os que trabalham em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) quanto para aqueles que são autônomos, mas também contribuem.
O pagamento do INSS é feito de acordo com a sua categoria de trabalho.
A porcentagem que você paga muda de acordo com o tanto que você recebe de salário — ela varia entre 8% e 11%. Saiba que esse valor é descontado diretamente de sua folha de pagamento.
O cálculo pode ser feito de maneira bastante simples pelo site do INSS.
Também é possível que outros profissionais se inscrevam no INSS e contribuam de forma facultativa, ou seja, por vontade própria.