Multa por interromper via é INCONSTITUCIONAL | Prejuízo pode ser de R$ 17.608,20!

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Fique atento! O governo aprovou a lei lei 13.281 com punição mais severa dentre as multas de trânsito, trata-se da multa por interromper via.

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O valor é tão alto que pode ultrapassar o valor de automóvel popular. É importante que você saiba tudo sobre esse assunto para poder se defender.

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Preparei esse artigo para que você conheça tudo sobre a multa por interromper via pública, explicarei passo a passo para que você veja os motivos que fazem desta multa algo totalmente inconstitucional.

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Neste artigo você vai encontrar os seguintes assuntos:

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♦ Do que trata a lei hoje já está em vigor a lei 13.281

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♦ Qual as consequências dessa punição?

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♦ Qual o motivo dessa lei?

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♦ Como era a fiscalização antes dessa medida provisória?

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♦ Essa multa por interromper via pode ocorrer sem abordagem?

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O que diz a Lei 13.281 ?

Veja a citação direta do artigo, depois explicaremos tudo passo a passo:

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Art. 253-A. Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela:

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Infração - gravíssima; Penalidade - multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;

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Medida administrativa - remoção do veículo.

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§ 1º Aplica-se a multa agravada em 60 (sessenta) vezes aos organizadores da conduta prevista no caput.

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§ 2º  Aplica-se em dobro a multa em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses.

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§ 3º  As penalidades são aplicáveis a pessoas físicas ou jurídicas que incorram na infração, devendo a autoridade com circunscrição sobre a via restabelecer de imediato, se possível, as condições de normalidade para a circulação na via.

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Essa lei Inclui, no Código de Trânsito Brasileiro, uma penalidade específica para quem usar veículo para:

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♦ deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação nas vias do país.

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Sobre a pena para o motorista

O motorista fica sujeito à suspensão do direito de dirigir por doze meses, tem o veículo apreendido e ainda leva pra casa uma multa gravíssima R$ 293,47 multiplicada por vinte vezes.

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Infração - gravíssima; Penalidade - multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses

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Penalidade - multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;

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Essa multa poderá ser em dobro no caso de reincidência no período de doze meses.

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§ 2º  Aplica-se em dobro a multa em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses.

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Qual as consequências dessa punição?

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-Recolhimento do documento de habilitação;

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-Remoção do veículo;

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-Proibição de receber incentivo creditício por dez anos para aquisição de veículos.

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-Se o motorista é enquadrado como organizadores do bloqueio a multa será agravada e multiplicada em sessenta vezes.

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§ 1º Aplica-se a multa agravada em 60 (sessenta) vezes aos organizadores da conduta prevista no caput.

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-O proprietário do veículo será o responsável pelos custos do guincho. Mas esses valores deverão ser devolvidos pelo agente público caso o motorista entre com recurso e  comprove o recolhimento indevido.

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Qual o motivo dessa Lei?

Certamente você recorda das manifestações dos caminhoneiros que basicamente defendiam três bandeiras:

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♦ Reivindicavam o aumento do valor do frete;

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♦ Reclamavam da alta de impostos;

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♦ Reclamavam da elevação nos preços de combustíveis, entre outras reivindicações.

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A legislação recai principalmente sobre essa categoria, como se já não fossem penalizados no dia a dia pela insegurança nas estradas, pelos pedágios e pelas péssimas condições das rodovias.

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É importante que você veja o que diz esse novo texto aprovado:

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Art. 253-A. Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela:

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Infração - gravíssima;

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Penalidade - multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;

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Medida administrativa - remoção do veículo.

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§ 1º Aplica-se a multa agravada em 60 (sessenta) vezes aos organizadores da conduta prevista no caput.

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§ 2º  Aplica-se em dobro a multa em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses.

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§ 3º  As penalidades são aplicáveis a pessoas físicas ou jurídicas que incorram na infração, devendo a autoridade com circunscrição sobre a via restabelecer de imediato, se possível, as condições de normalidade para a circulação na via.

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Como você vê, a medida provisória, também diferencia dois tipos de manifestantes nas estradas:

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⇒ Os que bloqueiam as vias;

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⇒ Os que organizam os atos.

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E se você for enquadrado:

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♦ Como um dos organizadores do bloqueio?

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A multa cobrada passará a ser de 17.608,20.

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♦ Como um dos que estão bloqueando a via? | Ou seja você não é o líder do grupo, mas resolveu participar|

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A multa cobrada passará a ser de R$ 5.869,40. Mas como vimos, para quem for reincidente, o valor será cobrado em dobro.

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Como era a fiscalização antes da aprovação desta lei nº 13. 281?

Bom, caro motorista, o projeto inicial era deixar a coisa ainda pior para os motoristas.

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A regulamentação antiga era dada pela MEDIDA PROVISÓRIA Nº 699 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015.

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♦ Qual era a penalidade antiga ?

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Multa (trinta vezes), suspensão do direito de dirigir por doze meses e apreensão do veículo;

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 1o  Aplica-se a multa agravada em cem vezes aos organizadores da conduta prevista no caput.

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§ 2o  Aplica-se em dobro a multa em caso de reincidência no período de doze meses.” (NR)

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O CTB considerava a multa por interromper via como infração gravíssima e previa multa de R$ 293,47, assim como apreensão do veículo.

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Como os deputados queriam que ficasse?

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A Medida provisória original previa o aumento dessa multa para 30 vezes o valor normal (R$ 8.804,10). Mas esse texto não foi aprovado pelo Congresso.

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Como é agora?

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No texto que o Congresso aprovou e transformou em lei, a multa por interromper via foi estipulada em 20 vezes o valor original, o que totaliza R$ R$ 5.869,40.

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Essa multa também será dobrada em caso de reincidência no período de 12 meses. ou seja, se você for reincidente o valor a ser cobrado pela infração será de 11.738,80.

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A lei criou uma nova categoria de infração de trânsito, definindo-a como:

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usar o veículo para interromper, restringir ou perturbar a circulação na via.

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Por que devo recorrer da multa por interromper via?

♦ Por que ela é inconstitucional

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Continue a leitura, vou lhe explicar porquê essa multa é inconstitucional. Estou certo de que entenderás.

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Primeiro é importante que você saiba de duas garantias que a Constituição assegura para mim, pra você e para todos brasileiros e brasileiras.

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Quais são elas?

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- A livre manifestação do pensamento;

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-E o direito de reunião.

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Ambas estão ratificadas no artigo 5º da Constituição Federal do Brasil. Eu citei esse artigo aqui a baixo para que você mesmo confira

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Veja você mesmo o que diz o texto do artigo 5º:

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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

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IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

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XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

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Como isso pode anular sua multa por interromper via?

O que percebemos na leitura deste artigo?

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Primeiramente que é não é necessário uma a autorização para que você se manifeste.

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O direito de manifestar-se quando e onde quer que seja é uma garantia fundamental da Carta Magma.

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E tem mais, a Constituição Federal de 1988, Lei máxima do país, é o balizador de todas as demais leis.

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O que acontece se uma norma hierarquicamente inferior defende o oposto do que diz a Constituição Federal?

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Nesse caso, amigo, prevalece sempre o que diz a Constituição , então deve ser desconsiderada essa tal norma que quer se impor

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O que isso significa no caso do motorista que sofreu multa por interromper via pública?

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Siga o seguinte raciocínio

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A constituição federal é o livro de lei de máximo valor no país, nenhuma norma inferior pode se impor sobre ela;

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 A medida provisória é caracterizada como uma norma inferior;

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 Logo, não pode se sobrepor a Constituição;

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A norma inferior diz que você deve ser punido, mas a constituição diz que não pode. É a voz da última que deve prevalecer.

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Então sua multa por interromper via será anulada.

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A redação do artigo 253-A, do CTB, deixa muito claro o conflito entre a Medida Provisória e a Constituição Federal.

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O artigo 5º, da CF, está acima desta medida que quer punir os motoristas, além do mais esse artigo é um dos mais importantes da Constituição Federal.

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Por que? pelo fato de oferecer garantias fundamentais ao cidadão brasileiro, ou seja, não é um artigo qualquer.

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Ele é tão importante que não se altera nem mesmo com Emenda à Constituição.

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Essa multa por interromper via pode ocorrer sem abordagem?

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Ocorre! Mas não há fundamentação para isso. Veja porquê

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Se não houve abordagem, você não pode sofrer pontos na carteira.

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A ausência de abordagem impede, a imposição dos pontos na carteira do motorista.

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Continue sua leitura e vamos esclarecer isso!Os pontos na habilitação possuem natureza jurídica distinta da multa em dinheiro. 

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Porquê você paga uma quantia pelas infrações?

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A pena de multa é imposta com efeito educativo e repressivo, podendo ser atribuída ao proprietário do veículo, na medida em que é este que garante o seu pagamento.

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Assim, pode-se entender que a multa é atribuída ao veículo, pois gera efeitos exclusivamente pecuniários sobre o veículo.

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EX: Seu veículo possui uma multa de R$ 5.000, mas você vende ele pro ferro velho para que seja destruído. Onde foi parar o valor da multa?

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Ela desaparece! Isso comprova que o valor financeiro recai sobre o veículo.

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Quando você leva pontos na CNH a coisa é diferente!

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Como assim diferente? Continue a leitura, vou explicar tudo passo a passo.

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No caso dos pontos na CNH há imposição de uma pena pessoal, que incide na Carta de Habilitação e que gera efeitos diretos ao motorista.

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Vamos voltar a exemplo que dei anteriormente.Você levou uma multa gravíssima e tomou 7 pontos na CNH.

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Suponhamos que você, enfurecido, leve seu carro ao ferro velho e o venda para que seja destruído.

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Isso resolveu? Não, porquê a pontuação na CNH é nominal, mesmo que você se desfaça de seu automóvel a pontuação continuará na sua CNH até que vença.

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Sem a identificação do condutor, ou seja, sem que o agente para o carro para saber se era ou não você que estava na direção, como vai atribuir os pontos na sua CNH?

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Dessa forma, amigo, é necessário haver a identificação de fato do Condutor que comete uma infração para que se possa atribuir-lhe pontos na CNH.

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O simples fato de o veículo estar no seu nome não autoriza o lançamento dos pontos na sua CNH.

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Em síntese o carro é seu, você pode emprestar pra quem quiser. Se não pararem o carro, como terão certeza de que é você que está dirigindo?

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Então amigo, não se pode atribuir a penalidade de pontos na habilitação sem que tenha sido realizada a abordagem no momento da infração, identificando, assim, aquele que conduzia o veículo. Lembre-se disso!

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Conclusão

A multa por Bloquear vias públicas é inconstitucional.

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Por que isso ocorre? Porquê sua formulação vai contra à nossa Constituição Federal.

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Referências:

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  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13281.htm
  2. http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/mpv%20699-2015?OpenDocument
  3. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
  4. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
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