Fique atento! O governo aprovou a lei lei 13.281 com punição mais severa dentre as multas de trânsito, trata-se da multa por interromper via.
O valor é tão alto que pode ultrapassar o valor de automóvel popular. É importante que você saiba tudo sobre esse assunto para poder se defender.
Preparei esse artigo para que você conheça tudo sobre a multa por interromper via pública, explicarei passo a passo para que você veja os motivos que fazem desta multa algo totalmente inconstitucional.
Neste artigo você vai encontrar os seguintes assuntos:
♦ Do que trata a lei hoje já está em vigor a lei 13.281
♦ Qual as consequências dessa punição?
♦ Qual o motivo dessa lei?
♦ Como era a fiscalização antes dessa medida provisória?
♦ Essa multa por interromper via pode ocorrer sem abordagem?
Veja a citação direta do artigo, depois explicaremos tudo passo a passo:
Art. 253-A. Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela:
Infração - gravíssima; Penalidade - multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida administrativa - remoção do veículo.
§ 1º Aplica-se a multa agravada em 60 (sessenta) vezes aos organizadores da conduta prevista no caput.
§ 2º Aplica-se em dobro a multa em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses.
§ 3º As penalidades são aplicáveis a pessoas físicas ou jurídicas que incorram na infração, devendo a autoridade com circunscrição sobre a via restabelecer de imediato, se possível, as condições de normalidade para a circulação na via.
Essa lei Inclui, no Código de Trânsito Brasileiro, uma penalidade específica para quem usar veículo para:
♦ deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação nas vias do país.
O motorista fica sujeito à suspensão do direito de dirigir por doze meses, tem o veículo apreendido e ainda leva pra casa uma multa gravíssima R$ 293,47 multiplicada por vinte vezes.
Infração - gravíssima; Penalidade - multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses
Penalidade - multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Essa multa poderá ser em dobro no caso de reincidência no período de doze meses.
§ 2º Aplica-se em dobro a multa em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses.
Qual as consequências dessa punição?
-Recolhimento do documento de habilitação;
-Remoção do veículo;
-Proibição de receber incentivo creditício por dez anos para aquisição de veículos.
-Se o motorista é enquadrado como organizadores do bloqueio a multa será agravada e multiplicada em sessenta vezes.
§ 1º Aplica-se a multa agravada em 60 (sessenta) vezes aos organizadores da conduta prevista no caput.
-O proprietário do veículo será o responsável pelos custos do guincho. Mas esses valores deverão ser devolvidos pelo agente público caso o motorista entre com recurso e comprove o recolhimento indevido.
Certamente você recorda das manifestações dos caminhoneiros que basicamente defendiam três bandeiras:
♦ Reivindicavam o aumento do valor do frete;
♦ Reclamavam da alta de impostos;
♦ Reclamavam da elevação nos preços de combustíveis, entre outras reivindicações.
A legislação recai principalmente sobre essa categoria, como se já não fossem penalizados no dia a dia pela insegurança nas estradas, pelos pedágios e pelas péssimas condições das rodovias.
É importante que você veja o que diz esse novo texto aprovado:
Art. 253-A. Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida administrativa - remoção do veículo.
§ 1º Aplica-se a multa agravada em 60 (sessenta) vezes aos organizadores da conduta prevista no caput.
§ 2º Aplica-se em dobro a multa em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses.
§ 3º As penalidades são aplicáveis a pessoas físicas ou jurídicas que incorram na infração, devendo a autoridade com circunscrição sobre a via restabelecer de imediato, se possível, as condições de normalidade para a circulação na via.
Como você vê, a medida provisória, também diferencia dois tipos de manifestantes nas estradas:
⇒ Os que bloqueiam as vias;
⇒ Os que organizam os atos.
♦ Como um dos organizadores do bloqueio?
A multa cobrada passará a ser de 17.608,20.
♦ Como um dos que estão bloqueando a via? | Ou seja você não é o líder do grupo, mas resolveu participar|
A multa cobrada passará a ser de R$ 5.869,40. Mas como vimos, para quem for reincidente, o valor será cobrado em dobro.
Bom, caro motorista, o projeto inicial era deixar a coisa ainda pior para os motoristas.
A regulamentação antiga era dada pela MEDIDA PROVISÓRIA Nº 699 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015.
♦ Qual era a penalidade antiga ?
Multa (trinta vezes), suspensão do direito de dirigir por doze meses e apreensão do veículo;
1o Aplica-se a multa agravada em cem vezes aos organizadores da conduta prevista no caput.
§ 2o Aplica-se em dobro a multa em caso de reincidência no período de doze meses.” (NR)
O CTB considerava a multa por interromper via como infração gravíssima e previa multa de R$ 293,47, assim como apreensão do veículo.
Como os deputados queriam que ficasse?
A Medida provisória original previa o aumento dessa multa para 30 vezes o valor normal (R$ 8.804,10). Mas esse texto não foi aprovado pelo Congresso.
Como é agora?
No texto que o Congresso aprovou e transformou em lei, a multa por interromper via foi estipulada em 20 vezes o valor original, o que totaliza R$ R$ 5.869,40.
Essa multa também será dobrada em caso de reincidência no período de 12 meses. ou seja, se você for reincidente o valor a ser cobrado pela infração será de 11.738,80.
A lei criou uma nova categoria de infração de trânsito, definindo-a como:
usar o veículo para interromper, restringir ou perturbar a circulação na via.
♦ Por que ela é inconstitucional
Continue a leitura, vou lhe explicar porquê essa multa é inconstitucional. Estou certo de que entenderás.
Primeiro é importante que você saiba de duas garantias que a Constituição assegura para mim, pra você e para todos brasileiros e brasileiras.
Quais são elas?
- A livre manifestação do pensamento;
-E o direito de reunião.
Ambas estão ratificadas no artigo 5º da Constituição Federal do Brasil. Eu citei esse artigo aqui a baixo para que você mesmo confira
Veja você mesmo o que diz o texto do artigo 5º:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
O que percebemos na leitura deste artigo?
Primeiramente que é não é necessário uma a autorização para que você se manifeste.
O direito de manifestar-se quando e onde quer que seja é uma garantia fundamental da Carta Magma.
E tem mais, a Constituição Federal de 1988, Lei máxima do país, é o balizador de todas as demais leis.
O que acontece se uma norma hierarquicamente inferior defende o oposto do que diz a Constituição Federal?
Nesse caso, amigo, prevalece sempre o que diz a Constituição , então deve ser desconsiderada essa tal norma que quer se impor
Siga o seguinte raciocínio
1º A constituição federal é o livro de lei de máximo valor no país, nenhuma norma inferior pode se impor sobre ela;
2º A medida provisória é caracterizada como uma norma inferior;
3º Logo, não pode se sobrepor a Constituição;
4º A norma inferior diz que você deve ser punido, mas a constituição diz que não pode. É a voz da última que deve prevalecer.
Então sua multa por interromper via será anulada.
A redação do artigo 253-A, do CTB, deixa muito claro o conflito entre a Medida Provisória e a Constituição Federal.
O artigo 5º, da CF, está acima desta medida que quer punir os motoristas, além do mais esse artigo é um dos mais importantes da Constituição Federal.
Por que? pelo fato de oferecer garantias fundamentais ao cidadão brasileiro, ou seja, não é um artigo qualquer.
Ele é tão importante que não se altera nem mesmo com Emenda à Constituição.
Ocorre! Mas não há fundamentação para isso. Veja porquê
Se não houve abordagem, você não pode sofrer pontos na carteira.
A ausência de abordagem impede, a imposição dos pontos na carteira do motorista.
Continue sua leitura e vamos esclarecer isso!Os pontos na habilitação possuem natureza jurídica distinta da multa em dinheiro.
Porquê você paga uma quantia pelas infrações?
A pena de multa é imposta com efeito educativo e repressivo, podendo ser atribuída ao proprietário do veículo, na medida em que é este que garante o seu pagamento.
Assim, pode-se entender que a multa é atribuída ao veículo, pois gera efeitos exclusivamente pecuniários sobre o veículo.
EX: Seu veículo possui uma multa de R$ 5.000, mas você vende ele pro ferro velho para que seja destruído. Onde foi parar o valor da multa?
Ela desaparece! Isso comprova que o valor financeiro recai sobre o veículo.
Como assim diferente? Continue a leitura, vou explicar tudo passo a passo.
No caso dos pontos na CNH há imposição de uma pena pessoal, que incide na Carta de Habilitação e que gera efeitos diretos ao motorista.
Vamos voltar a exemplo que dei anteriormente.Você levou uma multa gravíssima e tomou 7 pontos na CNH.
Suponhamos que você, enfurecido, leve seu carro ao ferro velho e o venda para que seja destruído.
Isso resolveu? Não, porquê a pontuação na CNH é nominal, mesmo que você se desfaça de seu automóvel a pontuação continuará na sua CNH até que vença.
Sem a identificação do condutor, ou seja, sem que o agente para o carro para saber se era ou não você que estava na direção, como vai atribuir os pontos na sua CNH?
Dessa forma, amigo, é necessário haver a identificação de fato do Condutor que comete uma infração para que se possa atribuir-lhe pontos na CNH.
O simples fato de o veículo estar no seu nome não autoriza o lançamento dos pontos na sua CNH.
Em síntese o carro é seu, você pode emprestar pra quem quiser. Se não pararem o carro, como terão certeza de que é você que está dirigindo?
Então amigo, não se pode atribuir a penalidade de pontos na habilitação sem que tenha sido realizada a abordagem no momento da infração, identificando, assim, aquele que conduzia o veículo. Lembre-se disso!
A multa por Bloquear vias públicas é inconstitucional.
Por que isso ocorre? Porquê sua formulação vai contra à nossa Constituição Federal.
Nos ajude a informar o maior número possível de motoristas, compartilhe com seus amigo!
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Referências:
DNIT Multas: Como consultar multas do DNIT gratuitamente?
Novos Valores De Multas de Trânsito
Multa PRF: Como consultar multa da PRF gratuitamente?
Multas do DER: Simplesmente Tudo o Que Você Precisa Saber
Novos Valores das Multas de Trânsito – Mitos e Verdades
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