Infração 547-90

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CAPÍTULO 1:

Todos nós, motoristas, sabemos que estacionar o carro em local inadequado pode causar muitos transtornos, não é mesmo? Mas você sabia que estacionar impedindo a movimentação de outro veículo é considerado uma infração de trânsito? Isso mesmo! Segundo o Artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro, essa ação é classificada como uma infração de gravidade média, sujeita a multa e remoção do veículo.

Para que essa infração seja constatada, não é necessária a abordagem do condutor. Ou seja, mesmo que você não esteja presente no momento da autuação, poderá ser multado se o seu veículo estiver impedindo a movimentação de outro. Além disso, a autuação independe da existência de sinalização, o que significa que mesmo em locais sem placas indicativas, a infração pode ser cometida.

CAPÍTULO 2:

Para ilustrar melhor, imagine a seguinte situação: você estaciona o seu carro em uma rua estreita, bloqueando a passagem de outros veículos. Mesmo que não haja sinalização indicando que é proibido estacionar naquele local, você estará cometendo uma infração, pois está impedindo a movimentação de outros veículos. Nesse caso, o órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário tem competência para autuar e aplicar a penalidade.

COMO RECORRER DA INFRAÇÃO:

Se você foi multado por estacionar impedindo a movimentação de outro veículo e acredita que houve um erro na autuação, é possível recorrer. Para isso, é importante apresentar argumentos técnicos e circunstanciais para a defesa.

Por exemplo, se houver provas de que o seu veículo não estava impedindo a movimentação de outros, como fotos e testemunhas, essas podem ser usadas no recurso. Além disso, se o agente de trânsito não descreveu corretamente a infração no Auto de Infração de Trânsito (AIT), isso também pode ser usado a seu favor.

Lembre-se, cada caso é único e é importante buscar orientação profissional para aumentar as chances de sucesso no recurso. Portanto, dirija com responsabilidade e evite infrações de trânsito!

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