Efeito Suspensivo da Penalidade de Trânsito: Veja Como Funciona Essa Possibilidade

Você sabe quando o efeito suspensivo da penalidade de trânsito pode ser utilizado? Muitos condutores, ao elaborar um recurso de multa, sequer sabem que podem – e devem – realizar essa solicitação. Trata-se da possibilidade de seguir dirigindo, sem sofrer os efeitos da infração, até que o órgão competente determine um julgamento sobre o recurso. Para saber como utilizar o efeito suspensivo, fique atento a este artigo.

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Você conhece o efeito suspensivo das penalidades de trânsito?

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Como você pode imaginar, o sistema de trânsito brasileiro gera, diariamente, uma quantidade significativa de autuações pelo cometimento de infrações.

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Muitos dos condutores autuados optam por recorrer das multas recebidas.

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O motivo, em geral, é evitar multa indevida, exceder os pontos na CNH ou ter de arcar com as penalidades decorrentes da infração.

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Com a grande demanda de recursos a serem analisados pelos órgãos, não é incomum o atraso para emitir uma decisão acerca dos pedidos de defesa.

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No entanto, assim como o motorista que decide recorrer deve cumprir determinadas exigências, também deve o órgão que avalia o pedido.

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Nesse caso, umas das regras que o condutor deve obedecer para interpor seu recurso é respeitar os prazos estipulados para o envio dos documentos.

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Eles estarão expressos nas notificações recebidas, e não cumpri-los implicará no não recebimento da defesa.

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Da mesma forma, os órgãos que julgam os recursos também precisam respeitar prazos para comunicar os condutores sobre a decisão tomada.

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O não cumprimento dos prazos por parte dos órgãos de trânsito pode gerar o chamado efeito suspensivo.

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Entenda o Processo de Recurso de Multa

Antes de saber o que é o efeito suspensivo da penalidade de trânsito, é importante que você compreenda como ocorre um processo de defesa de multa.

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Embora sejam procedimentos relativamente simples, você deve tomar muito cuidado com os prazos, pois eles são determinantes para que os pedidos sejam analisados.

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Tudo começa com a defesa prévia.

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Defesa Prévia

Quando o condutor é flagrado cometendo uma infração de trânsito, ele deve receber uma notificação de autuação.

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Conforme o art. 281 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), o órgão que realiza a autuação tem até 30 dias, a partir do registro da infração, para expedir a notificação de autuação.

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Caso o prazo expire, o auto de infração deve ser arquivado.

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Todos os dados expressos na notificação devem estar corretos, sem falhas ou equívocos.

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Do contrário, isso pode ser utilizado para pedir o cancelamento das penalidades.

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O prazo para envio da defesa prévia estará determinado na notificação de autuação, e não será inferior a 30 dias.

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o julgamento da defesa prévia não tem um prazo estipulado no CTB.

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Apesar disso, conforme o art. 49 da Lei n° 9.784/1999, que regulamenta o processo administrativo, a decisão do órgão autuador, de maneira geral, deve ser expressa em um prazo de até 30 dias.

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Se a defesa prévia não for deferida, o condutor poderá interpor recurso em 1ª instância.

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Recurso em 1ª instância

O recurso em 1ª instância deverá ser destinado à JARI do órgão que realizou a autuação.

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Conforme o art. 282, § 4° do CTB, o prazo para apresentação da defesa nesta fase não será inferior a 30 dias.

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Esse prazo é contado a partir da data de expedição da Notificação de Imposição de Penalidade.

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Da mesma forma, o julgamento do recurso, conforme art. 285 do CTB, também deverá ocorrer em até 30 dias.

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Nesta fase, é importante estar ainda mais atento ao prazo para defesa.

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Isso porque caso você não apresente recurso à JARI ou perca o prazo para isso, o procedimento administrativo de defesa será encerrado.

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Ou seja, você não poderá continuar se defendendo administrativamente.

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Porém, caso o recurso enviado seja indeferido, nem tudo estará perdido, pois ainda haverá outra chance de se defender.

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Recurso em 2ª instância

O recurso em 2ª instância é a última fase do processo administrativo para recorrer de penalidades de trânsito.

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Conforme os artigos 288 e 289 do CTB, nesta fase o julgamento do recurso também deve respeitar o prazo de 30 dias.

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Agora que você viu como funciona um processo de defesa de penalidades de trânsito, é hora de entender o efeito suspensivo de multa.

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Então, fique atento às próximas seções deste artigo.

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Qual a Função do Efeito Suspensivo da Penalidade de Trânsito?

O efeito suspensivo consiste na suspensão da obrigação de se cumprir as penalidades impostas pelo cometimento de determinada infração.

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Essa suspensão é válida enquanto não houver uma decisão (um julgamento) do órgão de trânsito sobre o recurso interposto pelo condutor.

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Ela pode englobar tanto a multa e os pontos na CNH quanto uma penalidade mais severa, como a suspensão ou a cassação da habilitação.

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Essa possibilidade pode ser até um tanto óbvia se considerarmos que, ao recorrer, o condutor busca evitar as consequências da infração.

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Portanto, pagar a multa e receber pontos na CNH são consequências que deveriam ser impostas somente após todas as tentativas de defesa, e em caso de indeferimento.

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O próprio CTB, em seu art. 286, determina que o recurso contra a imposição de multa poderá ser interposto, dentro do prazo legal, sem o recolhimento do seu valor.

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Ou seja, a multa só precisará ser paga se o condutor optar por não recorrer, ou se tiver o resultado do pedido indeferido em todas as fases de defesa.

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O efeito suspensivo é muito importante quando é preciso licenciar o veículo, por exemplo.

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Conforme o art. 131, § 2° do CTB, o veículo somente será considerado licenciado quando todos os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito estiverem quitados.

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Dessa forma, como o condutor poderia realizar o licenciamento anual do veículo com um processo de defesa em curso e uma multa pendente?

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Nesse sentido, o efeito suspensivo garante que o proprietário do veículo possa realizar as formalidades exigidas para o seu uso.

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Uma vez que a defesa ainda não foi julgada, você não poderá ser prejudicado por eventuais pendências relativas ao veículo, como a multa.

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O efeito suspensivo nas penalidades de suspensão e cassação

O efeito suspensivo também é válido nos casos de suspensão e cassação em andamento, conforme Resolução n° 723/2018 do CONTRAN.

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Em seu art. 25, a Resolução determina que, enquanto o processo administrativo estiver em curso, nenhuma restrição deverá ser aplicada ao prontuário do infrator.

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Assim, enquanto não obtém resultado da sua defesa, o condutor pode seguir dirigindo, mesmo com um processo de suspensão ou cassação em andamento.

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Ainda que as determinações legais citadas até aqui tratem do efeito suspensivo como uma possibilidade, existem outros detalhes do assunto que merecem atenção.

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Veja quais são eles, a seguir.

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Art. 285 do CTB e o efeito suspensivo

Você lembra que, quando tratei sobre a etapa do recurso em 1ª instância, eu mencionei o art. 285 do CTB?

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Pois bem, ele menciona que a JARI tem prazo de 30 dias para julgar o recurso. Mas há mais detalhes importantes sobre esse artigo que você precisa conhecer.

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Para começar, o § 1° do art. 285 destaca que o recurso não terá efeito suspensivo.

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Com isso, você deve concluir que o efeito suspensivo não existe, certo?

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Mas o § 3° do artigo em questão traz outra abordagem sobre o assunto.

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Conforme o texto, se, por motivo de força maior, o recurso à JARI não for julgado em 30 dias, a autoridade que impôs a penalidade poderá conceder o efeito suspensivo.

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Note que a redação do art. 285, §§ 1° e 3° do CTB pode ser considerada, de certa forma, contraditória.

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No entanto, embora o art. 285, § 1° do CTB determine que o recurso não terá efeito suspensivo, há outras determinações legais que abrem precedente para sua aplicação.

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Por essa razão, é importante solicitar o efeito suspensivo – impedindo, assim, a aplicação das penalidades antes do resultado do recurso em 2ª instância.

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Por falar nisso, você sabe como e quando solicitar o efeito suspensivo? Continue comigo, porque esse será o tema do próximo tópico.

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Como e Quando o Efeito Suspensivo de Penalidade Pode Ser Solicitado?

No início deste artigo, eu expliquei o funcionamento básico das etapas de toda defesa contra multas, lembra?

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Tendo isso em mente, você precisa saber que o efeito suspensivo de penalidade, geralmente, não é solicitado na defesa prévia. Sabe por quê?

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Na defesa prévia, a multa e demais consequências da infração ainda não foram aplicadas.

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O condutor, nessa fase, apenas toma ciência da constatação da infração por meio da Notificação de Autuação.

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É claro que, ainda assim, ele tem a possibilidade de defesa, conforme você viu no início deste artigo, para impedir que as penalidades sejam aplicadas.

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De forma geral, então, o pedido de efeito suspensivo acontece a partir do momento em que se dá início ao processo administrativo, com a 1ª instância – recurso à JARI.

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Mas você sabe como esse pedido é realizado?

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Conforme o já citado art. 285, § 3° do CTB, se o recurso não for julgado em 30 dias, a autoridade que impôs a penalidade, por meio de ofício, ou por solicitação do recorrente, poderá conceder o efeito suspensivo.

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Veja, portanto, que o próprio condutor autuado poderá solicitar o efeito suspensivo ao formular sua defesa.

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Essa solicitação pode ser feita no campo dos pedidos do recurso, em geral, presente no final do documento.

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Mas atenção a um detalhe muito importante: solicitar o efeito suspensivo da penalidade não adia a data de validade da multa.

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Portanto, fique sempre atento ao prazo para envio do seu recurso ou pagamento da multa – a data limite será a mesma.

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Se você perder esse prazo, ficará impossibilitado de realizar sua defesa, bem como de solicitar o efeito suspensivo da penalidade.

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Uma dúvida que muitos condutores apresentam é sobre a possibilidade de o efeito suspensivo ser concedido de forma automática.

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Afinal, será que isso pode acontecer?

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O efeito suspensivo pode ser concedido automaticamente?

Não há nenhuma determinação legal que conceda, de forma automática, o efeito suspensivo da penalidade de trânsito.

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O que acontece, no entanto, é que, como a maioria dos recursos não são julgados dentro do prazo de 30 dias, muitos órgãos já consideram essa possibilidade de oficio.

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Dessa forma, deixa de ser necessária uma solicitação formal.

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Ainda assim, fazê-la garante que o órgão irá avaliar o pedido, pois nem todos os órgãos são unânimes nesse quesito.

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Ou seja, alguns podem aplicar o efeito suspensivo de maneira automática, enquanto outros não o farão.

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Por via das dúvidas, então, minha dica é: solicite o efeito suspensivo junto à defesa para não correr o risco de sofrer as penalidades antes de ela ser avaliada.

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Para que você tenha mais clareza da importância do efeito suspensivo, veja alguns exemplos que ilustram suas positivas consequências, no próximo tópico.

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A Importância do Efeito Suspensivo Para Condutores Autuados

Até aqui, você compreendeu como funciona o efeito suspensivo de penalidade de trânsito, e quando e como ele pode ser solicitado.

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Mas, para que sua relevância fique ainda mais clara, acho importante relatar alguns exemplos que comprovam isso.

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Como eu disse neste texto, os órgãos que avaliam os pedidos de defesa tendem a levar mais de 30 dias para isso. Aliás, o tempo pode ser bem maior.

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Para você ter uma ideia, um condutor autuado pela Lei Seca (art. 165 do CTB), teve, por determinação da lei, um processo de suspensão aberto.

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A notificação que ele recebeu foi expedida em novembro de 2016. No entanto, o recurso, enviado dentro do prazo, levou quase 2 anos para ser julgado.

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Você já pensou se não houvesse o efeito suspensivo nesse caso?

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Graças a ele, o motorista pôde continuar dirigindo até que o órgão emitisse um parecer sobre a sua defesa.

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Recentemente, eu e minha equipe auxiliamos um cliente cujo caso também é exemplo nesse contexto.

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Trata-se de um condutor autuado por ultrapassagem indevida – uma infração gravíssima.

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Antes de entrar em contato, ele já havia interposto recurso em 1ª instância, à JARI, mas não obteve sucesso.

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Quando analisamos seu caso, constatamos que a JARI havia atrasado a divulgação do resultado do seu julgamento.

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Esse atraso pode prejudicar o direito de defesa do condutor, pois o coloca em risco de perder o prazo para recorrer na etapa seguinte.

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Esse foi justamente um dos argumentos determinantes para que obtivéssemos sucesso no recurso em 2ª instância.

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Apesar de definir um prazo de 30 dias para a análise do recurso em 1ª instância, o CTB não define consequências para o seu descumprimento.

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É por isso que é determinante, para o deferimento da defesa, comprovar o conhecimento da lei.

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Minha dica? Conte com a ajuda de especialistas em Direito de Trânsito para auxiliar na sua defesa.

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Como você viu, as leis de trânsito podem não ser tão claras para aqueles que não têm contato frequente com elas.

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Conclusão

E então, conseguiu esclarecer suas dúvidas sobre o efeito suspensivo de penalidades de trânsito?

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Como você viu, o tema apresenta uma série de detalhes a serem analisados, principalmente quando o objetivo é formular uma defesa consistente.

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No início deste artigo, para contextualizá-lo, eu apresentei os principais aspectos que envolvem as três etapas de um processo de defesa de multa.

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Você conferiu que, por determinação legal, um órgão de trânsito tem 30 dias para realizar o julgamento da defesa.

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Quando isso não acontece, o efeito suspensivo pode ser solicitado.

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Você conferiu também a função e importância do efeito suspensivo, e como e quando ele pode ser aplicado.

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Espero que este artigo tenha sido útil para você!

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Caso tenha restado alguma dúvida, basta deixar o seu questionamento nos comentários, abaixo.

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Referências:

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http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9784.htm

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https://jus.com.br/artigos/1746/o-codigo-de-transito-brasileiro-e-o-efeito-suspensivo-dos-seus-recursos-administrativos

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https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao7232018.pdf

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https://www.youtube.com/watch?v=l_qys5q7-_Q

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