Como recorrer da cassação da CNH e não perder a carta por 2 anos (2024)

Você já ouviu falar da cassação do direito de dirigir?

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Saiba que essa é a penalidade mais grave prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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Perder a CNH é um grande transtorno para qualquer um. Mas no caso dos motoristas profissionais ou que precisam do carro para trabalhar a situação fica ainda mais complicada.

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https://www.youtube.com/watch?v=DjObTI6GURg

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Pense na sua rotina. O quanto você precisa dirigir?

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Agora pense como ficaria sua rotina se você fosse proibido de dirigir por 02 anos. Difícil não é?

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Neste artigo você conhecerá tudo sobre a cassação da CNH e poderá evitar esse triste cenário.

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Seja evitando situações que podem cassar sua carteira. Seja aprendendo a preparar seu recurso contra o processo de cassação.

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Esse conhecimento pode fazer uma grande diferença. Pois quando você tem a carteira cassada, deverá ficar dois anos sem dirigir. Após esse período, você ainda vai precisar iniciar um processo chamado reabilitação.

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Nele você precisará fazer todos os exames exigidos para a habilitação do condutor.

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Saiba abaixo como não ficar 2 anos sem dirigir e não ter a CNH cassada.

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Neste artigo você vai ficar por dentro dos seguintes assuntos:

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  • CNH suspensa ou CNH cassada (Entenda as diferenças);
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  • A lista das Infrações que levam a cassação  da carteira de motorista;
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  • Como recorrer da Cassação da Carteira;
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Cassação da CNH

A Cassação do Direito de Dirigir está prevista no art. 263 do Código de Trânsito Brasileiro.

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Veja o texto da Lei:

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Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:

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I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;

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II - no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;

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III - quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.

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Em que situação você pode ter a CNH cassada?

Se você tiver seu direito de dirigir suspenso e for flagrado dirigindo.

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  • A cassação só pode ser aplicada após a finalizado o Processo Administrativo instaurado pelo DETRAN.
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  • O motorista deve ter a oportunidade de se defender apresentando provas contra a penalidade e apresentando a sua versão da história.
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Por isso, é muito importante estar atento e bem informado neste momento.

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Escrevo este artigo para que você esteja sempre por dentro dos seus direitos e saiba agir numa situação difícil destas.

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Conhecer as leis e saber como funciona o processo de cassação pode fazer muita diferença.

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Quando poderei reaver minha CNH cassada?

♦  Para voltar a ser habilitado você terá que reiniciar todo o processo de primeira habilitação.

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♦  E isso somente após 2 anos da aplicação da penalidade

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O Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 265, estabelece o direito de defesa ao condutor que tenha recebido a penalidade de suspensão do direito de dirigir ou de cassação da CNH.

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Onde meu recurso deve ser apresentado?

A "Interposição de Recurso" (defesa) deve ser apresentada à Autoridade de Trânsito de sua cidade.

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Esteja atento ao prazo estabelecido na Notificação da Imposição da Penalidade ou de autuação.

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https://www.youtube.com/watch?v=8GV75KMUG74

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Você receberá em sua casa a notificação e nela encontrará o prazo para recorrer.

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Ou caso você tenha sido abordado dirigindo com a CNH suspensa e tenha recebido o aviso de autuação direto do agente de trânsito.

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Neste caso, da mesma forma, o prazo para recorrer está na notificação entregue pelo agente.

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Você terá direito a 03 defesas ou recurso no processo de cassação de CNH.

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Os 3 recursos para evitar a Cassação da CNH:

  • Defesa Prévia
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  • Recurso para a  Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI
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  • Recurso para o CETRAN
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Em cada um deles você poderá apresentar argumentos e defender a sua versão do caso.

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Quer conhecer mais profundamente o processo de recurso e conhecer os melhores argumentos?

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Para acompanhar seu processo ou mesmo ter acesso ao endereço para enviar o recurso.

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Clique no seu Estado abaixo para ir para o site do DETRAN e você terá a informação que precisa.

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PR  / SC / RS / SP / RJ / MG / PA / PI / MS / PB / BA / SE  /  CE / ES / GO / PE / AC / AL / AP / MT / MA / RR

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Suspensão X cassação, vamos marcar as diferenças

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Cassação da CNH  recapitulando o assunto

Ocorre quando:

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♦  Dirigir veículo com a CNH suspensa;

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♦  For reincidente em infrações gravíssimas;

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♦  For condenado por crime de trânsito;

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Também vale lembrar que você não pode tirar outra CNH por dois anos.

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O motorista precisará reiniciar todo processo de habilitação.

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Qual a diferença em relação a suspensão do direito de dirigir?

A suspensão é um processo mais brando em comparação com a cassação.

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Porquê?

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Veja na cassação você perde a carteira por 02 anos, já na suspensão esse prazo vai variar de acordo com as circunstâncias.

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Na suspensão sua carteira pode ficar na "geladeira" de 02 meses até 02 anos.

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Outra grande diferença é quanto a recuperação da CNH.

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Com a carteira suspensa, depois de passado o tempo de suspensão, basta que você faça um curso de reciclagem e poderá pegar de volta sua habilitação.

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No caso da cassação as coisas são bem mais complicadas. Depois de passados os dois anos você terá que realizar todo o processo de retirada da CNH.

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Note que em caso de CNH cassada você terá que realizar exatamente o mesmo processo que quando você tirou a sua primeira habilitação, com aulas teóricas, práticas e provas.

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Quando pode acontecer a Suspensão da CNH?

A suspensão é causada por um número maior de infrações.

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Quais são elas?

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Sempre que o condutor atingir 20 pontos em infrações de trânsito;

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I- Efetuar manobra perigosa (Art. 175)

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II- Dirigir sem capacete (Art. 244)

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III- Transpor bloqueio policial (Art. 210)

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IV-  Dirigir ameaçando pedestre (Art. 170)

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V-  Dirigir em velocidade superior a 50% da permitida (Art. 218, III)

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VI-  Disputar corrida e via pública (Art. 173)

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VII-  Participar de competição esportiva em via pública (Art. 174)

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VIII- Omitir de socorrer vítima (Art. 176)

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IX-  Dirigir alcoolizado (Lei 11.705, de 19/06/2008)

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Veja no gráfico os números das causas da apreensão da CNH

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Conclusão

Para evitar a cassação ou não ter a CNH suspensa, mantenha o endereço junto ao Detran atualizado.

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Essa dica é muito importante pelo seguinte.

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Em muitos casos os motoristas com endereços desatualizados não recebem o aviso do processo de suspensão.

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E muitas vezes nem sabem que estão com a CNH suspensa, além de perderem o prazo para o recurso.

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Sem saber disso continuam a conduzir seus veículos até serem parados por um agente e flagrados dirigindo com a CNH suspensa.

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Qual o resultado?

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Cassação da CNH e mais dois anos sem dirigir.

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Por isso, mantenha sempre seu endereço atualizado junto ao Detran.

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Referência:

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  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
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