Utilizar a cadeirinha para o transporte de crianças é imprescindível para a segurança dos pequenos no trânsito. Não a utilizar gera multa de natureza gravíssima (art. 168 do CTB) e consequências pesadas ao condutor: a soma de 7 pontos na CNH, o gasto com a multa de R$ 293,47 e a retenção do veículo até a sua regularização. No entanto, a proposta do presidente Jair Bolsonaro é acabar com essa penalidade, aplicando apenas advertência por escrito ao condutor que for flagrado cometendo essa irregularidade. Você concorda com essa medida? Independente de qualquer coisa, nunca deixe de usar a cadeirinha: ela pode salvar a vida das nossas crianças.
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A obrigação de uso da cadeirinha para transportar crianças começou a ser fiscalizada em maio de 2010 e resultou em um aumento significativo no número de infrações aplicadas pelo descumprimento da legislação.
A regulamentação do uso desse dispositivo de segurança foi dada pela Resolução 277 do CONTRAN, de 28 de maio de 2008. Esse período entre maio de 2008 e setembro de 2010 serviu para que a população conhecesse e se adequasse às novas exigências.
Atualmente, quem é pego transportando crianças de maneira irregular é punido com multa prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
No entanto, você deve lembrar de um fato que gerou bastante polêmica no ano de 2019: há uma proposta do governo Bolsonaro que busca acabar com a multa pecuniária da cadeirinha – e apenas advertir os condutores por escrito.
A proposta gera diferentes posicionamentos entre as pessoas. Qual é a sua opinião sobre o assunto? Ao longo do artigo, você poderá entender melhor quais as consequências que ela pode gerar.
Além disso, explicarei tudo o que você precisa saber sobre o transporte de crianças no carro. Nesse caso, independente do que a lei prevê, essa é uma questão de segurança que deve ser sempre priorizada.
Portanto, leia este artigo até o final e tire todas as suas dúvidas sobre a utilização da cadeirinha.
Tenha uma boa leitura!
O CTB, já em seu art. 64, estabelece normas para o transporte dos pequenos. Conforme referido artigo, o transporte de crianças deve ser feito primordialmente nos bancos traseiros.
No entanto, o mesmo artigo traz a possibilidade de exceções e atribui a tarefa de discorrer sobre elas ao Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
Em 1998, o CONTRAN emitiu a resolução nº 15, cuja redação trazia informações limitadas ao falar apenas sobre menores de 10 anos serem transportados no banco traseiro, utilizando cinto de segurança ou equipamento de retenção equivalente.
Com o tempo, foi possível perceber que apenas essas informações não eram suficientes, uma vez que eram pouco específicas e abriam precedentes para uma série de interpretações.
Por esse motivo, o uso da cadeirinha foi regulamentado com maiores detalhes pela Resolução nº 277, de 2008, do CONTRAN, que revogou a resolução nº 15/98 e especificou os tipos de retenção a serem usados pelos menores de 10 anos de acordo com a idade e a necessidade de cada faixa etária – estabelecendo as condições mínimas de segurança a serem respeitadas.
A partir dela, as crianças até 7 anos e meio passaram a demandar o uso de cadeirinha que reduza os riscos em caso de acidente ou frenagem brusca.
Nesse caso, o tipo de equipamento dependerá da idade, podendo ser bebê conforto, assento de elevação ou cadeira de segurança. Veja, abaixo, qual tipo de assento o CONTRAN estipula conforme a faixa etária da criança:
Conforme abordado acima, a partir dos 7 anos e meio aos 10, as crianças podem ser transportadas sem o dispositivo de retenção, no banco traseiro.
Ainda conforme o art. 2º dessa Resolução, o transporte de crianças com menos de 10 anos no banco da frente só será permitido em caso de o número de crianças ser superior à capacidade do banco traseiro do veículo; em caso de o veículo contar apenas com banco dianteiro ou, ainda, quando os bancos de trás do veículo contam apenas com cintos de segurança subabdominais (dois pontos).
Quanto aos cintos de segurança com apenas dois pontos, entende-se que eles não são seguros o suficiente por estarem presos somente ao abdômen do passageiro – insegurança, essa, que tende a ser agravada quando se trata de crianças.
No entanto, a Resolução 277/08 adverte que é sempre importante que o veicule conte com um dispositivo de retenção adequado ao peso e à altura dos pequenos passageiros.
É por isso que a utilização da cadeirinha é imprescindível, e os pais ou responsáveis precisam priorizá-la sempre, independentemente de a medida estar ou não estipulada por Lei.
Por falar em Lei, você conhece as penalidades previstas pelo CTB para quem conduz crianças em veículos de maneira inadequada?
É o que eu abordarei na próxima seção.
Atualmente, o condutor que for flagrado transportando criança em seu veículo de maneira irregular (em relação às normas estabelecidas pelo CONTRAN, que você viu acima), estará cometendo uma infração de natureza gravíssima, estipulada pelo Código de Trânsito.
Nesse caso, é o art. 168 que aborda as penalidades a serem aplicadas. O responsável pela infração deverá pagar uma multa no valor de R$ 293,47, receberá 7 pontos na CNH e terá o veículo retido – até que a irregularidade seja sanada.
Vale ressaltar que a penalidade também pode ser aplicada pelo uso incorreto do tipo de assento destinado a faixa etária da criança (como também falei na seção anterior).
Além disso, a cadeirinha de segurança deve conter o selo de certificação do INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e tecnologia), assim como estar corretamente instalada no veículo.
Ou seja, tudo isso será levado em conta no momento da fiscalização do agente de trânsito. Por isso o condutor precisa estar atento a todos esses quesitos.
Uma dica importante é que você procure levar algum documento que comprovem a idade da criança. Assim, o agente não poderá desconfiar da sua justificativa, caso ele acredite que não esteja de acordo com o assento utilizado.
Porém, é claro, caso você seja autuado, é possível recorrer da multa.
Mas você pode estar se perguntado se todas essas regras, e a própria previsão de multa, podem acabar extintas com a nova proposta do atual governo, não é mesmo?
Explico melhor sobre esse polêmico tema no próximo tópico.
Você já deve ter visto alguma notícia ou comentário sobre a proposta do governo Bolsonaro de alterações sobre a lei da cadeirinha, não é mesmo? O tema gerou bastante repercussão assim que foi a público.
Muitas pessoas demonstraram posicionamento contrário, mas também houve aquelas que concordaram com a medida.
Trata-se do Projeto de Lei (PL) 3267/2019, proposto pelo próprio Presidente da República, Jair Bolsonaro, encaminhado à Câmara dos Deputados no dia 04 de junho de 2019.
Em suma, o PL propõe que haja apenas o incentivo à conscientização dos condutores quanto à importância da utilização dos dispositivos de segurança para o transporte de crianças, e não uma lei que obrigue (e puna) os responsáveis a adotarem tal medida.
Nesse caso, o presidente objetiva que a punição (estipulada pelo art. 168 do CTB, o qual mencionei anteriormente), com multa, pontos na CNH e retenção do veículo até a regularização, seja substituída por uma advertência por escrito.
O PL, no entanto, ainda deverá ser encaminhado para pauta na Comissão Especial, a qual avaliará as propostas e enviará o seu parecer.
Enquanto isso, a população brasileira fica dividida sobre o tema.
Uma pesquisa realizada pela revista CRESCER, por meio da rede social Instagram, demonstrou que, de um total de 3.047 respostas, 85% das pessoas se posicionaram contra o projeto.
Por outro lado, há aquelas pessoas que defendem a ideia de que não precisa existir uma lei que obrigue os pais a transportarem seus filhos de maneira correta e segura. Isso porque essa atitude deveria ser tomada por segurança, e não por medo de consequências legais.
O fato é que esse assunto ainda vai gerar muitas discussões até a sua possível aprovação. O que deve ser priorizado, sempre, é o transporte seguro dos pequenos passageiros.
Mas você sabia que nem todos os veículos devem, obrigatoriamente, utilizar a cadeirinha? Na próxima seção, entenda por que.
A Resolução 277/08 do CONTRAN estabelece alguns veículos cuja utilização da cadeirinha não é obrigatória. Veja quais são eles:
- transporte autônomo de passageiros (táxi, 99, Cabify etc.);
- transporte coletivo (ônibus);
- transporte de aluguel;
- transporte escolar;
- veículos com peso bruto total superior a 3,5 toneladas.
Como você pode ver, se nem mesmo o transporte escolar exige a utilização do dispositivo de segurança para crianças, pode surgir questionamento de por que, então, estabelecer essa obrigatoriedade para os pais, não é mesmo?
Porém, em julho de 2015, o CONTRAN publicou a Resolução nº 541/15, acrescentando a exigência da cadeirinha para veículos de transporte escolar.
Vale ressaltar, nesse caso, que, para que as cadeirinhas sejam fixadas nesses veículos, é preciso que eles sejam equipados com cintos de três pontos – e é aqui que a Resolução esbarrou em mais um empecilho.
Isso porque a grande maioria das vans escolares é equipada com cintos de apenas dois pontos, o que levou à prorrogação da obrigatoriedade da cadeirinha, mais uma vez.
Nesse caso, a Resolução nº 639/2016 tornou suspensa a exigência da cadeirinha até que os veículos escolares passem ser fabricados com cintos de três pontos e sistema de ancoragem ISOFIX, assunto que abordarei no próximo tópico.
É importante destacar que a Resolução n° 518/2018 estipula que todos os veículos, importados ou nacionais, devem passar a ser projetados em uma nova configuração em relação a alguns itens de segurança.
A ideia é que, já em 2020, toda a frota de veículos deverá estar adaptada ao novo padrão, contendo cintos de três pontos, apoio para cabeça em todos os assentos e uma ancoragem inferior e uma superior ISOFIX (ou sistema LATCH para fixação do dispositivo).
Pois bem, chegamos à data limite: será que alcançaremos esse feito? Resta esperar para ver se, daqui para frente, o transporte das crianças se tornará, de fato, mais seguro.
No próximo tópico, veja o que é e como funciona o sistema ISOFIX.
A principal função do ISOFIX é evitar que aconteçam erros na instalação de sistemas de retenção infantil. Trata-se de um sistema de padrão universal de fixação desses dispositivos de segurança, como as cadeirinhas e o bebê conforto.
O ISOFIX realiza uma espécie de retenção da criança por meio da ancoragem. Nesse caso, há duas barras horizontais posicionadas no assento do veículo. Por serem, essas barras, conectadas diretamente na estrutura do automóvel, esse sistema torna-se especialmente seguro (uma vez que não é apenas o cinto de segurança que desempenha o papel de proteção).
Após encaixar a cadeirinha nas duas ancoragens, uma linha verde irá indicar que ela está corretamente encaixada.
Infelizmente, não são todos os carros brasileiros que contam com esse poderoso equipamento de segurança para os pequenos. Por isso, se sua ideia é trocar de carro, lembre-se de conferir se ele já vem com o ISOFIX.
Mesmo que você não tenha filhos, possivelmente poderá precisar transportar o pequeno que algum amigo ou parente em algum momento da vida. Por isso, é importante contar com esse sistema.
Para ajudá-lo, veja, abaixo, alguns de carros presentes no mercado brasileiro que já vêm com o ISOFIX.
Como você pode ver, são várias opções de escolha entre os veículos que contam com esse importante sistema de segurança.
Conforme apresentei a você ao longo deste artigo, a legislação brasileira é bastante categórica quanto ao transporte de crianças em veículos, determinando regras quanto à idades específicas para cada tipo de assento.
Embora a nova proposta do Governo do Presidente Bolsonaro de acabar com penalidade para quem não utilizar cadeirinha esteja a caminho de ser aceita, é importante que você considere a importância de utilizá-la, primordialmente, para a segurança dos pequenos, e não por simples determinação da lei.
Usar as cadeirinhas e assentos adequados é uma forma de zelar pelas crianças no trânsito, protegendo-as de ferimentos, caso seu veículo se envolva em algum acidente.
Se você ainda tem alguma dúvida sobre o tema abordado, deixe um comentário abaixo. Assim que possível, responderei.
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