Combinar álcool e trânsito é uma atitude bastante perigosa. Afinal, essa mistura coloca em risco todos os usuários do trânsito. Para ser um bom condutor, é preciso mais do que destreza ao volante. É necessário ter responsabilidade.
E isso se consegue também por meio da busca por informações confiáveis. Saber o que é verdade e o que é mentira a respeito da Lei Seca é uma das questões que precisam estar claras para os motoristas.
Neste artigo, você poderá tirar suas dúvidas sobre a lei de tolerância zero.
A combinação álcool e trânsito é uma questão polêmica, que gera inúmeras discussões.
Todo mundo sabe que essa é uma combinação perigosa, a qual deve ser evitada a todo custo pelos motoristas.
Geralmente, cada pessoa tem uma opinião bastante particular sobre o tema. É possível, no entanto, dividir essas opiniões em dois grupos.
O primeiro é daqueles que concordam com a legislação atual, ou afirmam que ela poderia até ser mais rigorosa.
O segundo grupo é composto por motoristas que não estão de acordo com os termos atuais da Lei Seca brasileira, porque a consideram demasiadamente severa e, portanto, injusta.
Mas quando se trata de legislação, de definir punições para os infratores e, sobretudo, critérios para caracterizar a infração, essa divisão de opiniões não faz muita diferença.
Afinal, a lei estabelece normas rígidas quanto ao uso de álcool antes de dirigir.
A saber: o Brasil é um dos países que adotaram a tolerância zero para a combinação entre álcool e trânsito.
Ou seja, o motorista que for flagrado com qualquer quantidade de álcool em seu organismo é penalizado.
Para evitar essa situação, nada melhor do que estar bem informado sobre a lei, motivo por que escrevi este artigo.
Aqui, você vai entender melhor as consequências de beber e dirigir, bem como saber o que é mito e o que é verdade a respeito do assunto.
Ao final desta leitura, você vai entender melhor como funciona a Lei Seca no Brasil.
Ficou interessado? Então, leia este artigo até o final.
Boa leitura!
Quase todos os países do mundo estabelecem regras quando o assunto é álcool e direção.
São determinados limites – ou estabelecida a tolerância zero – para o nível de álcool no organismo do condutor e penalidades para quem desrespeitar a regra.
É consenso, afinal, em qualquer lugar do mundo, que o consumo de bebidas alcoólicas causa sérios prejuízos à capacidade de uma pessoa dirigir um veículo.
Isso é apontado mesmo para a condução de carros automáticos, que, por não exigirem o controle do pedal da embreagem e a troca de marcha, são mais fáceis de dirigir.
Os riscos são altos porque, quando um motorista bebe antes de dirigir, ficam prejudicadas capacidades essenciais para o bom desempenho do indivíduo no trânsito.
Por exemplo, sua atenção, sua coordenação motora e sua noção de espaço ficam menores, e seus reflexos ficam mais lentos, aumentando o risco de acidentes.
E tudo isso é fundamental para guiar um veículo sem causar acidentes.
O que acontece se um pedestre cruza a via repentinamente e o motorista tem de frear o veículo imediatamente?
Se ele demorar meio segundo a mais para parar o veículo, pode ser fatal.
Independentemente do comportamento inadequado do pedestre, se o condutor não tiver misturado álcool e direção, o atropelamento poderá ser evitado.
Esses riscos são ressaltados o tempo todo por especialistas.
O médico Gustavo Magliocca explicou, no programa Bem Estar, que além de perder o reflexo, o motorista perde a coordenação motora quando combina bebida e direção.
Além disso, muita gente, depois de beber, adota um comportamento negligente, passando a desrespeitar a lei.
Outro ponto delicado diz respeito à confiança, que aumenta quando a pessoa ingere bebida alcoólica, podendo fazer com que ela perca o receio de sofrer um acidente.
Assim, o motorista passa a dirigir em alta velocidade, por exemplo, ou a conduzir pela contramão em vias de sentido único.
Essas condutas aumentam – e muito – os riscos de acidentes.
Como é possível perceber, dirigir após a ingestão de bebida alcoólica é uma conduta infratora extremamente perigosa.
Porém, existem alguns mitos e verdades sobre a Lei Seca, sobre os quais é interessante refletir um pouco.
Por isso, não deixe de dar sequência à leitura deste artigo.
Mesmo que você conheça de cor o art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), isso não quer dizer que você já saiba tudo sobre a lei.
Até porque muitas regras são estabelecidas em outros artigos do CTB ou em resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
Além disso, falar em álcool e trânsito implica, também, em ter algum conhecimento sobre o corpo humano.
Muitas pessoas, na internet, se consideram verdadeiras especialistas nos mais variados assuntos, mas isso é extremamente perigoso.
Seja qual for a sua necessidade, é bom tomar cuidado ao acreditar em qualquer informação encontrada em sites e redes sociais.
A boa informação deve ser retirada de fontes seguras, preferencialmente quando transmitidas por quem é realmente especialista no assunto.
Por isso, decidi separar algumas afirmações comuns sobre a Lei Seca, para desmistificar questões de grande relevância sobre o assunto.
Na próxima seção, apresentarei algumas das afirmações muito comuns sobre o assunto, mas que não passam de mitos.
Acompanhe!
Decidi começar pelas mentiras sobre álcool e trânsito, para já eliminar algumas ideias errôneas que são disseminadas por aí.
Um motorista consciente e preocupado em assumir a melhor postura ao volante deve se preocupar sempre em saber a verdade sobre sua responsabilidade no trânsito.
Quando o assunto é Lei Seca, o que não falta é mentiras, para tentar iludir quem, por alguma razão, gostaria de burlar as leis de trânsito.
Para que você não caia em ciladas, leia com atenção as afirmações a seguir, e descubra em que você não deve acreditar sobre a mistura de álcool e direção.
Essa estratégia é um pouco perigosa. Primeiro, porque a sua percepção pode estar alterada por conta da bebida.
Você pode achar que o efeito já passou, enquanto, na realidade, ainda não está 100% recuperado.
Segundo, porque, mesmo que seus reflexos e coordenação estejam bons, isso não quer dizer que você passará ileso no teste do bafômetro.
Isso porque os efeitos do álcool variam muito de pessoa para pessoa.
Alguns precisam de uma quantidade maior para começarem a senti-lo. Outros já ficam embriagados com apenas uma taça de vinho.
E como a lei define que qualquer vestígio de álcool no organismo caracteriza infração, pode acontecer de o bafômetro acusar resultado positivo para uma pessoa que se sinta muito bem.
É por isso que muitas pessoas não concordam com o rigor da lei sobre álcool e trânsito, conforme comentei no início do artigo.
Mas, então, como saber em que momento você está liberado para seguir viagem sem se preocupar?
Existem alguns cálculos para determinar quanto tempo o organismo demora para eliminar completamente o álcool.
É fundamental que você compreenda, no entanto, que esses cálculos são estimados.
Cada pessoa tem um metabolismo diferente e pode eliminar o álcool de maneira mais rápida ou mais lenta.
Minha recomendação é que você faça o cálculo e espere um tempo a mais, como margem de segurança.
Para isso, você pode instalar o meu no seu smartphone.
Ele ajuda a calcular a estimativa de tempo necessário para que você possa voltar a dirigir. Só lembre que o resultado do app não serve como contraprova ao resultado do bafômetro.
E, é claro, só pegue o volante caso esteja se sentindo completamente sóbrio.
Pronto para a próxima afirmação? Então, leia o tópico abaixo.
Em vez de simplesmente não dirigir depois de beber, há pessoas que procuram maneiras de burlar a lei, e combinam álcool e trânsito.
Isso inclui algumas “fórmulas mágicas” para enganar o resultado do bafômetro. O que acontece é que, de “mágicas” elas não têm nada.
Uma delas é consumir vinagre antes de soprar o aparelho. Várias informações sobre essa “técnica” circulam pelas redes sociais.
As mensagens veiculadas afirmam que o vinagre, combinado com a cetona, causa uma reação química que resulta no acetato, que não é detectado pelo bafômetro.
As explicações químicas apresentadas servem para impressionar a pessoa que está lendo, que acaba acreditando se tratar de uma técnica com embasamento científico.
No entanto, toda essa história do vinagre já parte de uma premissa errada: o bafômetro não mede a presença de cetona. Ele calcula a quantidade de álcool por litro de ar alveolar do usuário.
Isso acontece porque o álcool reage com uma célula combustível no interior do aparelho, gerando uma descarga elétrica.
O bafômetro calcula a concentração alcoólica com base na intensidade dessa corrente elétrica.
Portanto, a afirmação de que o vinagre ajuda a enganar o bafômetro é MITO.
Mas o mito do vinagre para enganar o bafômetro não é o único. Existem várias outras “técnicas” compartilhadas na internet.
Porém, nenhuma delas funciona de verdade.
A única maneira de o bafômetro não acusar nada é não beber, ou então esperar um bom tempo passar depois de ter bebido.
Há outro ponto sobre o qual você já deve ter ouvido falar, mas que também não passa de uma mentira.
Para saber do que estou falando, leia o próximo tópico.
Até mesmo alguns sinais constatados pelo fiscal podem comprovar a embriaguez do condutor
Você pode não saber, mas o agente de trânsito também pode basear a autuação na observação de sinais de alteração na capacidade psicomotora.
Além dessa forma, a embriaguez também pode ser confirmada por meio de exames clínicos, perícia ou demais procedimentos que permitam essa verificação.
A afirmação acima segue a previsão do art. 277 do CTB. Existe regulamentação sobre isso na Resolução nº 432/2013.
Seu anexo II traz uma lista dos possíveis sinais de embriaguez, tais como sonolência, odor de álcool no hálito e agressividade, por exemplo.
Já seu art. 5º, § 1º, determina que é necessário que o agente observe não apenas um, mas um conjunto de sinais.
Os sinais constatados pelo agente devem ser registrados no auto de infração para aplicação da multa.
Confirmada a embriaguez, o condutor poderá ser penalizado. Mas será que recorrer é ineficaz para evitar penalidades?
A seguir, confira mais um mito sobre a Lei Seca.
Esse é outro mito.
Muitos motoristas sequer tentam recorrer porque já ouviram muito falar que a multa por combinar álcool e trânsito é irreversível e os recursos nunca são aceitos.
Quando são utilizados argumentos técnicos, embasados na lei, as chances de vitória são boas.
Desse modo, é importante que os motoristas conheçam a legislação de trânsito, para que possam saber exercer seu direito de defesa da melhor forma possível.
O que não serve é apresentar algumas desculpas rasas, como desconhecimento das leis, até porque a aplicação das penalidades da Lei Seca é uma das mais difíceis de anular.
No entanto, é possível sim recorrer e cancelar as penalidades da Lei Seca, que consistem em multa e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Portanto, além de ser possível recorrer de uma multa da Lei Seca, também existe a possibilidade real de ter seu recurso aprovado e, com isso, não ser penalizado.
A seguir, confira algumas informações verdadeiras sobre álcool e trânsito, nas quais você pode confiar
Agora que você já entendeu algumas mentiras a respeito da Lei Seca, é hora de conhecer algumas verdades também.
Afinal, nem tudo o que se fala sobre álcool e trânsito é falso, sendo assim, é importante confirmar algumas informações sobre o assunto.
Por isso, recomendo que você leia os próximos tópicos deste artigo, nos quais você vai conhecer as verdades sobre a Lei Seca.
São informações relevantes para que você seja um condutor ainda mais prudente ao volante.
É muito difícil que isso aconteça, apesar de existir, sim, a possibilidade.
De fato, o recheio do bombom de licor contém álcool.
O que acontece é que essa quantidade é tão pequena, que mal é absorvida pelo organismo. E o pouco que é absorvido, logo é eliminado.
Por isso, seria necessário consumir vários bombons de licor para ter problemas no bafômetro.
Sem falar que você só terá esse problema se for parado em uma blitz logo após ter comido uma quantidade muito grande desses bombons.
Caso isso aconteça, você pode explicar a situação ao agente de trânsito responsável pela abordagem, e pedir para fazer o teste outra vez.
Assim, você poderá soprar novamente o aparelho 15 minutos após o primeiro teste.
Caso o bafômetro tenha acusado presença de álcool no organismo na primeira vez, pode ser por conta de algum resquício do bombom.
Para evitar que isso aconteça novamente, antes de fazer o teste pela segunda vez, faça um gargarejo com água para eliminar resquícios do doce.
Talvez isso nem seja necessário, porque o álcool contido na cavidade bucal evapora rapidamente.
O mesmo problema pode acontecer quando você consome outros produtos que contêm uma pequena quantidade de álcool em sua composição.
Nesse caso, também, dificilmente eles ocasionarão um resultado positivo no teste. Mas, se isso acontecer, basta pedir para fazer a verificação novamente – chamada de contraprova.
Portanto, tenha em mente que pode ser identificado no teste, mas a probabilidade é pequena.
A seguir, passamos para o próximo item da lista de verdades sobre a mistura de álcool e trânsito.
Existe, mas não é bem uma tolerância, porque não se tolera que um motorista dirija sob a influência de álcool em qualquer quantidade.
Embora o próprio CONTRAN use o termo “margem de tolerância”, na verdade, trata-se de uma margem de erro.
A regra consta na Resolução Nº 432/2013 do CONTRAN, no parágrafo único do art. 4º.
Ele diz que deve ser descontado certo valor do resultado do etilômetro, o qual refere-se ao erro máximo admissível, tendo por base a Tabela de Valores Referenciais para Etilômetro.
Para não restar qualquer dúvida, é válido comentar que etilômetro é o nome técnico do bafômetro.
Segundo os incisos I e II do mesmo artigo, o seu modelo precisa ser aprovado pelo Inmetro.
Além disso, cada aparelho deve ser aprovado em verificação metrológica inicial, eventual, em serviço e anual. Ou seja, periodicamente, todo bafômetro deve ser testado para garantir sua confiabilidade.
O erro máximo admissível é a variação que o aparelho pode registrar em seus resultados, que é descontada para menos no enquadramento do motorista.
É como se você pegasse um termômetro, medisse a temperatura agora e novamente logo em seguida, e os resultados apresentassem uma pequena variação.
Em um bom termômetro, assim como em um bom bafômetro, essa variação é muito pequena. É o chamado erro máximo admissível.
Por isso, dificilmente um motorista que está embriagado vai se livrar da multa porque ficou dentro dessa margem de tolerância.
O anexo I da resolução estabelece uma tabela de equivalências entre a medição realizada e o valor considerado.
De acordo com ela, o resultado mínimo a ser registrado no bafômetro para a autuação do motorista é de 0,05 miligrama de álcool por litro de ar alveolar.
Mas, e se você for parado em uma blitz e se recusar a fazer o teste do bafômetro, os policiais podem multá-lo?
Veja mais a seguir.
Eis uma questão um tanto polêmica, visto que essa afirmação é verdadeira. Portanto, quem recusa passar pelo teste corre o risco de ser multado.
Isso porque o art. 165-A do CTB prevê multa para quem se negar a fazer o teste do bafômetro.
No entanto, é importante destacar que o artigo em questão determina penalidades para quem recusa, além do teste do bafômetro, exame clínico, perícia ou outro meio de verificação.
Ou seja, o teste do bafômetro não é o único a ser aplicado durante uma blitz da Lei Seca. Portanto, você deverá receber outras opções de teste.
Essa questão é polêmica devido ao fato de muitos defenderem que essa penalidade é inconstitucional.
Isso porque, conforme a Constituição Federal, ninguém deve ser obrigado a produzir provas contra si mesmo.
Pronto para mais descobrir mais uma verdade sobre a Lei Seca? Então, leia o tópico seguinte.
Verdade. De acordo com o art. 165 do CTB, essa é uma infração gravíssima.
O art. 258 define que o motorista deve pagar R$ 293,47 por uma infração dessa natureza.
Já o § 2º do mesmo artigo, porém, prevê a possibilidade de fator multiplicador como agravante do valor da multa.
Dirigir sob a influência de álcool é umas das infrações sobre a qual incide o fator multiplicador.
Na descrição das penalidades no art. 165, consta que a multa é de 10 vezes.
Isso significa que se deve multiplicar R$ 293,47 por 10 para chegar ao valor da multa, que será de R$ 2.934,70.
Caso o motorista opte por pagar até a data de vencimento do boleto da multa, ele poderá pagar apenas 80% de seu valor, que equivale a R$ 2.347,76.
Quanto à possibilidade de perder a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), você conferirá no próximo tópico.
Sim. A outra penalidade definida pelo art. 165 do Código de Trânsito é a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Caso a multa seja confirmada, a CNH deve ser entregue ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), para a suspensão começar a ser cumprida.
Para voltar a dirigir, além de esperar os 12 meses passarem, o motorista terá de ser aprovado em um curso de reciclagem.
Outra dúvida que muitos condutores têm diz respeito à possibilidade de recorrer da multa da Lei Seca.
Para saber se essa possibilidade é verdadeira, prossiga com a leitura.
Esse é outro mito.
Muitos motoristas sequer tentam recorrer porque já ouviram muito falar que a multa por combinar álcool e trânsito é irreversível e os recursos nunca são aceitos.
Quando são utilizados argumentos técnicos, embasados na lei, as chances de vitória são boas.
Para conhecer casos de pessoas que deixaram de perder a habilitação por recorrer, confira nossa página de depoimentos.
Contar com o apoio técnico de especialistas em direito de trânsito aumenta muito as chances de um deferimento.
Portanto, além de ser possível recorrer de uma multa da Lei Seca, também existe a possibilidade real de ter sua defesa aprovada, e, com isso, não ser penalizado.
A seguir, confira mais um assunto que costuma gerar dúvidas.
Segundo o art. 306 do Código de Trânsito, essa possibilidade existe.
Ele define como crime de trânsito conduzir um veículo com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool.
De acordo com o § 1º do artigo em questão, essa conduta pode ser constatada de duas maneiras:
Sobre o segundo caso, é importante destacar que são raros os casos em que os condutores são presos pela simples verificação de sinais de alteração.
Dessa forma, muitos decidem por não soprar o bafômetro, para escapar das penalidades previstas no art. 306 do CTB.
Agora que você conferiu os mitos e verdades sobre a combinação entre álcool e trânsito, quero comentar um pouco sobre a Lei Seca no Brasil antes de finalizar este artigo.
Por isso, não deixe de ler a próxima seção.
Há alguns anos, a lei brasileira, assim como a maior parte dos demais países do mundo, estabelecia um limite de álcool que podia ser constatado no organismo do motorista.
O CTB foi publicado no ano de 1997. A redação original de seu art. 165 definia como infração o ato de dirigir com mais de 6 decigramas de álcool por litro de ar alveolar.
Ou seja, o motorista só seria multado se o resultado do bafômetro fosse maior que 0,6 g de álcool por litro de sangue.
Com a Lei nº 12.760, publicada em 2012, as regras sobre álcool e trânsito mudaram. Passando, então, a determinar que qualquer quantidade de álcool sujeitaria o condutor a ser penalizado.
Essa é a regra que vale até hoje. Acontece que, nos anos seguintes à mudança na lei, os estados passaram a tornar a fiscalização mais rigorosa.
As blitze se tornaram mais frequentes nas grandes cidades, diminuindo a sensação de impunidade quando o assunto é álcool e trânsito.
De lá para cá, o valor da multa também aumentou, chegando aos quase R$ 3 mil reais atualmente.
Tudo para coibir esse comportamento tão perigoso, que é dirigir sob a influência de álcool.
Neste artigo, você conheceu os principais mitos e verdades sobre álcool e trânsito.
Buscar a informação, como você acabou de fazer, é muito importante para qualquer motorista.
Agora, você sabe quais são as consequências de misturar bebida e direção, e como a legislação brasileira é rígida quanto a esse assunto.
Você também viu que nem tudo o que se fala sobre a Lei Seca é verdade. Por isso, não deixe de procurar sempre por fontes confiáveis de informação.
Em contrapartida, procurei destacar alguns fatos verdadeiros sobre a lei de tolerância zero, para que você pudesse confirmar e compreender algumas informações amplamente divulgadas.
Não se esqueça de que a melhor forma de evitar as penalidades da Lei Seca é não dirigir depois de beber.
Além de evitar multa e suspensão da CNH, você estará evitando acidentes, que podem colocar em risco a sua vida de outras pessoas.
Se você tem alguma dúvida sobre a Lei Seca, escreva um comentário abaixo para que eu possa respondê-lo.
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Referências:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/resolu-o-uo-432-2013c.pdf
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