Você sabe se o recurso de multa não julgado em 30 dias cancela as penalidades? Recebo essa pergunta com frequência e, neste artigo, quero tirar essa dúvida. É preciso estar atento à legislação de trânsito para entender o que acontece com o recurso de multa não julgado em 30 dias, acompanhe o artigo para entender!
Recurso de multa não julgado em 30 dias cancela a penalidade?
Se você está se fazendo essa pergunta, imagino que seja porque entrou com recurso há mais de um mês, mas não obteve resposta até agora.
Pois saiba que você não está errado em pensar que há algo errado com essa demora na divulgação do resultado.
Que bom que você chegou a este texto, pois fiz ele especialmente para explicar o que acontece em casos como esse.
Por isso, você vai entender como funciona o processo administrativo de recurso de multas de trânsito, para saber a forma correta de percorrer este caminho.
Além disso, vou falar se o órgão responsável pela análise de sua defesa tem prazo indeterminado para fazer a avaliação, ou se a lei faz alguma determinação sobre isso.
Quer descobrir o que acontece com sua multa se o recurso não for analisado em 30 dias? Eu vou esclarecer isso para você.
Então, leia este artigo até o final e descubra tudo sobre o prazo de julgamento dos recursos.
Boa leitura!
Entenda Como Funciona o Recurso de Multas de Trânsito
Antes de falar sobre os prazos para a análise dos recursos, é necessário compreender como acontece o processo de recurso de multas.
Você deve saber que existem três etapas nesse processo, as quais representam suas chances de reverter a situação, cancelando a aplicação da multa e de outras penalidades.
Com isso, saiba que você tem prazos, aos quais deve obedecer para não perder nenhuma chance de apresentar seu recurso.
De antemão, aviso que nenhum recurso será aceito fora do prazo. Por isso, preste muita atenção a esse ponto.
Essa informação pode ser confirmada a partir da leitura do art. 4º da Resolução nº 900/22 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito).
Em seu inciso I, é estabelecido que, caso a defesa seja entregue após o término do prazo concedido para esse fim, ela não será aceita.
No entanto, não é difícil saber quando termina seu tempo para interpor recurso, pois a data limite pode ser encontrada na notificação recebida.
Veja, então, como proceder em cada etapa do recurso, começando pela defesa que antecede a aplicação da penalidade.
- Defesa Prévia: de acordo com a legislação, nenhum proprietário pode receber menos que 30 dias para elaborar e apresentar a Defesa Prévia.
Por isso, é importante analisar atentamente a Notificação de Autuação, pois nela estará indicado o seu prazo para apresentar a Defesa Prévia.
Nessa fase, as penalidades ainda não foram aplicadas, o que significa que essa é uma chance de evitar multa, pontos na carteira, dentre outras penalidades.
Caso você perca o prazo, ou opte por não fazer essa contestação, ainda será possível recorrer em primeira instância.
- Primeira instância: essa é a primeira fase do processo administrativo de recurso contra a penalidade.
Ao contrário da etapa de Defesa Prévia, esse é o momento de contestar a penalidade que, agora, já está sendo imposta.
O prazo para formular seu recurso e encaminhá-lo à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infração) começará a contar a partir do momento em que a notificação for expedida.
Reforço a necessidade de prestar atenção ao prazo indicado na Notificação de Imposição de Penalidade.
Pois, se você não o respeitar, sua defesa não será aceita.
Além disso, diferentemente da fase anterior, a não apresentação de recurso em primeira instância impossibilita a interposição de recurso em segunda instância.
- Segunda instância: nesse momento, você terá sua última oportunidade de recorrer em âmbito administrativo.
Seu tempo começa a contar desde a divulgação do resultado da análise de seu recurso na etapa anterior.
De acordo com o art. 289 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), seu recurso poderá ser encaminhado a mais de um órgão.
Essa definição se dará dependendo de quem for o responsável pela aplicação da penalidade.
Assim, pode ser que você tenha que encaminhar recurso ao CONTRAN, CETRAN, CONTRANDIFE ou a um colegiado especial da JARI.
Portanto, veja, em sua notificação, qual órgão ou entidade de trânsito está impondo a penalidade a você, bem como qual o prazo para enviar o recurso.
Como você viu, é de grande importância de seguir corretamente os prazos que cada etapa do recurso concede para a apresentação da defesa.
Porém, há casos em que o atraso é motivado por uma falha na comunicação entre o órgão autuador e o proprietário do veículo.
Isso pode acontecer, por exemplo, se o seu endereço estiver desatualizado no cadastro do DETRAN, impedindo que a notificação chegue ao seu destino correto.
Sobre isso, leia mais a partir de agora.
Mantenha seu endereço atualizado junto ao DETRAN
Como você já deve saber, todo veículo, para circular regularmente pelas vias brasileiras, deve estar registrado junto ao órgão de trânsito estadual ou distrital.
Cabe ao DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito), então, o armazenamento de dados referentes ao veículo e ao seu proprietário.
Dentre todas as informações necessárias, o endereço do proprietário deve estar sempre atualizado junto ao Departamento.
Isso é preciso por diversas razões, e uma delas diz respeito à necessidade de enviar notificações ao responsável pelo automóvel.
Quando não houver abordagem para o registro da infração, o auto de infração deverá ser encaminhado ao proprietário do veículo pelos Correios.
Da mesma forma, isso será feito para as notificações de penalidade.
O CTB, em seu art. 282, § 1º, estabelece que as notificações que forem devolvidas ao órgão por motivo de desatualização de endereço serão consideradas válidas.
Assim, seu prazo para recorrer começará a contar mesmo que você não tenha tomado ciência sobre a aplicação de penalidade.
Isso seria um sério problema, pois multas vencidas e pontos acumulados na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) podem acarretar graves dores de cabeça futuramente.
Sem falar que você pode perder as chances de recorrer.
“Mas por que é tão importante recorrer?”, você pode estar se perguntando agora.
A seguir, eu lhe explico.
Por que recorrer?
Recorrer de multas de trânsito é um direito de todo e qualquer proprietário de veículo automotor e condutor.
Na realidade, o direito à defesa é garantido a todos os cidadãos brasileiros, por meio do que determina o art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal de 1988.
Sabendo da existência desse direito, cabe perguntar, então: “por que não recorrer?”.
Os motivos pelos quais é tão importante fazer valer o seu direito consistem, basicamente, em evitar problemas com seu direito de dirigir.
Isso porque quem é autuado não somente poderá ter de pagar o valor da multa, mas também estará sujeito a penalidades como, por exemplo, pontos na CNH.
O acúmulo de pontos na carteira, no período de 12 meses, pode levar à suspensão do direito de dirigir.
Além disso, existem infrações que podem suspender a CNH mesmo que você não estoure o limite de pontos e há, ainda, as chances de cassação da habilitação.
Por conta disso, pensando em preservar o seu direito de dirigir, é que você deve escolher pelo recurso de multas.
Um deferimento significa não receber qualquer tipo de penalidade, mantendo seu direito de dirigir intacto.
Mas preste muita atenção ao tempo que levará até que o resultado do seu recurso seja divulgado.
Assim como você deve respeitar o prazo para apresentar as defesas, existe previsão de tempo limite para que os recursos sejam analisados.
Para saber mais sobre isso, veja a próxima seção e descubra o que acontece com recurso de multa não julgado em 30 dias.
Recurso de Multa Não Julgado em 30 Dias: o Órgão Pode Descumprir o Prazo?
Até aqui, você viu que existe um prazo que deve ser levado em consideração quando se decide por entrar com recurso contra multa de trânsito.
Porém, chegou a hora de saber o que o CTB prevê para as comissões avaliadoras no que se refere ao julgamento dos recursos.
Para a proteção dos condutores e proprietários de veículos, é importante conhecer alguns artigos do Código de Trânsito, os quais tratam justamente sobre o tema abordado neste artigo.
Os artigos do CTB que você precisa conhecer e entender, neste caso, são:
- 281, inciso II;
- 285, § 3º; e
- 289.
Antes de comentá-los, é preciso dizer que, para a avaliação da Defesa Prévia, não há previsão legal a respeito do prazo para seu julgamento.
Com isso, pode ser que o resultado de sua contestação demore um pouco até ser divulgado.
Porém, enquanto isso, lembre-se de que as penalidades não poderão ser impostas a você.
Afinal, nesta fase inicial do processo administrativo, você foi autuado e avisado sobre o registro da infração, mas ainda não lhe foi imposta nenhuma penalidade.
O art. 281 será comentado mais adiante. Agora, quero falar sobre o art. 285.
De acordo com o § 3º do art. 285, se, por motivo de força maior, o seu recurso não for julgado em 30 dias, prazo previsto no caput do artigo em questão, a penalidade poderá ter efeito suspensivo.
Isso pode ser concedido de ofício pela autoridade – ou seja, o próprio órgão se dar conta do problema e conceder o efeito suspensivo de maneira automática –, ou caso o condutor faça o requerimento.
O mesmo deve acontecer com a análise do recurso feito em segunda instância, conforme prevê o art. 289 do Código de Trânsito.
Ou seja, o órgão competente pela avaliação recebe o mesmo prazo previsto na instância anterior para analisar a defesa.
Por isso, não deixe de acompanhar seu recurso, para que seja possível verificar se as comissões avaliadoras estarão cumprindo seus prazos.
Inclusive, para requerer o efeito suspensivo, caso seja necessário.
Como prometi, comentarei o art. 281 separadamente a seguir. Portanto, continue a leitura.
Atenção à data de emissão da notificação
Anteriormente, comentei sobre a necessidade de manter seu endereço sempre atualizado junto ao DETRAN, pois isso garante eficácia no envio de notificações.
No entanto, assim como acontece com a análise dos recursos, os órgãos responsáveis por encaminhar as notificações aos proprietários de veículos também têm prazo estabelecido em lei.
Com isso, já ajudei muitos condutores a terem sucesso em seu recurso porque o órgão expediu a notificação de autuação fora do prazo dado pelo CTB.
Que prazo é esse?
Para saber, e também argumentar em sua defesa, basta conferir o que diz o inciso II do já mencionado art. 281.
Nele, a legislação determina que notificações de autuação não expedidas em até 30 dias, contados a partir da constatação da infração, deverão ser canceladas.
Dessa forma, se você recebeu uma Notificação de Autuação, verifique a data em que a infração foi constatada e a data em que a notificação foi expedida.
Assim, se você perceber que a notificação de autuação foi expedida mais de 30 dias após a verificação da infração, é possível ter sucesso já na apresentação da Defesa Prévia.
Você está conseguindo perceber o quanto é importante prestar atenção não somente aos seus prazos, mas também aos que devem ser cumpridos pelos órgãos de trânsito?
Perceber esses detalhes é importante, mas requer conhecimento das leis e experiência com Direito de Trânsito.
Para ajudá-lo ainda mais, na próxima seção deste artigo, vou falar sobre o cancelamento de penalidades caso o recurso de multa não seja julgado em 30 dias.
Recurso de Multa Não Julgado em 30 Dias: é Possível Cancelar a Penalidade?
Finalmente, chegou o momento de saber o que acontece se o seu recurso de multa não for julgado em 30 dias.
Neste caso, é útil lembrar do que dizem os artigos 285 e 289 do CTB, já mencionados neste texto.
Você já sabe que eles estabelecem prazo de 30 dias para a avaliação dos recursos interpostos pelos proprietários de veículos.
No entanto, por mais que a legislação determine um tempo para que os órgãos julguem as defesas apresentadas pelos condutores, o cancelamento da multa não está previsto como consequência do atraso nas análises.
Pode ser que, agora, você esteja se perguntando sobre o que a lei prevê então.
Para tirar essa dúvida, é necessário lembrar do efeito suspensivo, já mencionado anteriormente.
Na realidade, hoje em dia esse efeito já é concedido ao condutor que entra com recurso, visto que as penalidades não são aplicadas até o fim do processo administrativo.
É por isso que não podemos afirmar a existência de uma consequência, de fato, para os atrasos nas análises dos recursos.
Mas isso não significa que você não possa destacar esse descumprimento em seu recurso, pois esse fato pode ser utilizado como argumento.
Portanto, caso o órgão demore mais que o esperado para avaliar a sua defesa, é possível usar esse argumento, para buscar o deferimento do recurso.
Essa é uma situação que já testemunhei em diversos casos de condutores que me procuraram, pedindo ajuda para recorrer de multas.
Muitos motoristas chegam até mim desacreditados, por pensarem que não será possível obter o deferimento.
Porém, com uma análise atenta à notificação, aliada à experiência que minha equipe e eu temos em Direito de Trânsito, conseguimos identificar detalhes como esse.
E são eles que fazem a diferença para a obtenção do resultado positivo.
Não é à toa que a taxa de sucesso do Doutor Multas ultrapassa a casa dos 70%, pois cada caso é analisado em detalhes, para que nenhum ponto relevante passe despercebido.
Se você quiser confirmar o que estou falando, basta visitar outras publicações do blog.
Você encontrará estudos de casos de clientes Doutor Multas que conseguiram manter seu direito de dirigir graças ao atendimento especializado que receberam.
Agora, quero lhe perguntar: você está atualizado sobre possíveis alterações nas leis de trânsito?
Conheça o Projeto de Lei nº 7.253/2010
No ano de 2010, foi apresentado ao Plenário o Projeto de Lei nº 7.253/2010, elaborado pelo Deputado Sandro Mabel.
Esse PL propõe alterações na redação do art. 285, que foi comentado anteriormente neste texto.
De acordo com a proposta, o § 3º do artigo em questão passaria a vigorar com nova redação.
No novo texto, ficaria determinado o efeito suspensivo imediato das penalidades, cujo recurso em primeira instância não fosse analisado em, no máximo, 60 dias.
Ainda segundo a proposta de Mabel, essa alteração deveria envolver o § 1º do art. 285, conferindo caráter suspensivo à penalidade até que o processo fosse concluído.
Na elaboração da proposta, o Deputado defendeu que, assim como na Defesa Prévia, em que a penalidade só será imposta se a contestação não for aceita, o mesmo deveria valer para as demais etapas de recurso.
Além dessas alterações, o PL também propõe mudanças na redação do art. 288, que passaria a prever o cancelamento das penalidades caso o recurso em segunda instância não fosse julgado em até 60 dias.
Sandro Mabel argumentou que a aplicação de multa antes mesmo que o recurso seja julgado seria uma causa da demora na avaliação dos recursos, visto que a arrecadação já teria sido concretizada.
Até hoje, o Projeto tramita na Câmara dos Deputados.
Ele foi desarquivado em 2015 e, desde então, não houve qualquer atualização a respeito de sua análise por parte dos parlamentares.
Enquanto isso, segue valendo o que está determinado no CTB, nos artigos que você já conferiu ao longo deste artigo.
Assim, cabe questionar o que acontece se você pagar a multa, mas seu recurso for aceito posteriormente.
A seguir, eu lhe darei a resposta.
O que acontece com o valor pago pela multa em caso de cancelamento da penalidade?
Muitas pessoas ficam receosas na hora de tomar a decisão entre pagar ou não a multa de trânsito recebida, caso sua intenção seja recorrer.
Porém, o que você precisa saber é que não é necessário pagar a multa para recorrer.
Você pode, contudo, pagá-la com desconto antes da data de vencimento.
Então, se você quiser pagar a multa para aproveitar o abatimento no valor e, ainda assim, recorrer, fique tranquilo.
Se o seu recurso for deferido em qualquer uma das instâncias, o valor pago deverá ser devolvido. Basta solicitar o ressarcimento ao órgão.
Além disso, não pagar a multa antecipadamente não impede que você apresente recurso contra a aplicação da penalidade.
Conclusão
Neste artigo, você viu o que pode ser feito se o recurso de multa não for julgado em 30 dias, dentro dos prazos estabelecidos pelo CTB.
Você viu que a legislação determina prazos para a apresentação das defesas, mas também para a análise delas.
Apesar disso, eu mostrei para você que o efeito suspensivo da penalidade não chega a ser uma consequência do atraso no julgamento.
De qualquer modo, não se esqueça de que esse fato pode ser mencionado em seu recurso.
Portanto, fique atento a todos os detalhes do processo administrativo, para argumentar contra qualquer irregularidade constatada.
Eu apresentei, ainda, um Projeto de Lei que pretende fazer alterações no que se refere aos prazos de julgamento e à aplicação das penalidades.
Não se esqueça, também, que depende de você a decisão de pagar ou não a multa, caso queira recorrer.
Atente-se às etapas do processo administrativo de recurso de multas e não perca seus prazos para apresentação das defesas.
Se você precisar de ajuda, saiba que pode contar com a minha assessoria e da minha equipe especializada em Direito de Trânsito, que já ajudou muitos condutores a protegerem sua CNH.
Para qualquer pergunta, você pode deixar seu comentário. Ficarei feliz em respondê-lo!
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Referências:
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
- https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-contran-n-900-de-9-de-marco-de-2022-386472154