Processo de Suspensão em Aberto? Como Ver

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Você sabia que é possível um condutor estar com a CNH em um processo de suspensão sem que tenha ciência disso?

A suspensão é uma das penalidades mais temidas do CTB, uma vez que impossibilita, temporariamente, o condutor de seguir dirigindo.

Por essa razão, é muito importante que todo motorista tenha controle da situação da sua CNH, seja em relação aos pontos que são adicionados ou às multas que possa ter recebido.

E, para isso, basta acessar o site do DETRAN, munido informações que constam nos próprios documentos de identificação e do veículo.

Você já pensou que pode estar com um processo de suspensão em aberto sem saber?

Se, por alguma razão, o condutor não toma ciência de que cometeu (s) infração (s) de trânsito, ele pode acabar tendo pontos acumulados em sua CNH.

Em consequência disso, um processo de suspensão poderá estar em andamento sem ele sequer estar sabendo. E o pior: apenas descobre o infortúnio quando é barrado em uma blitz (ou seja: tarde demais).

Mas você pode estar se perguntando: como não saber que há um processo de suspensão em aberto? Pois saiba que esse descuido pode ser mais comum do que você imagina.

Dentre alguns motivos, podemos considerar a desatualização do endereço do condutor junto ao DETRAN, o que faz com que ele não receba as notificações em casa; falha da empresa responsável por distribuir correspondências; falta de controle dos pontos que vem somando em sua CNH etc.

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Pensando em situações como essas, elaborei este artigo no qual irei comentar sobre os motivos que levam a um processo de suspensão da CNH e como o condutor pode ter cuidado para não ser pego por essa desagradável surpresa.

Para isso, explicarei como o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) classifica as infrações, com suas naturezas, pontuações e valores, quais as circunstâncias podem levar o condutor a ter sua habilitação suspensa e como ele pode ter controle da situação da sua CNH.

Espero que você tire todas as suas dúvidas sobre o tema para que não passe por esse tipo de situação.

Uma boa leitura!

Afinal, o Que é e Para Que Serve o CTB?

Para que você entenda melhor como funciona o processo de acúmulo de pontos na CNH, você precisa conhecer o CTB, a fim de compreender  o que são as infrações de trânsito.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) nada mais é do que a Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, em que estão descritas as infrações de trânsito.

Ela foi sancionada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso.

Já no art. 1° do Código, há a definição da sua função: reger o trânsito, de qualquer natureza, nas vias terrestres abertas à circulação do território nacional.

Já o seu art. 3° fala sobre como as suas medidas são empregadas, sendo as disposições do CTB aplicáveis a qualquer veículo, assim como aos proprietários, condutores (dos veículos nacionais ou estrangeiros) e às pessoas nele expressamente mencionadas.

Processo de suspensão do direito de dirigir? Clique aqui e faça uma consulta gratuita com o especialista!

A principal preocupação do Código é garantir a segurança dos usuários do trânsito, ou seja, essa Lei existe para tornar o trânsito cada vez mais confiável.

Para isso, as leis previstas por ele zelam pelo bom fluxo do trânsito nas vias. Caso o condutor não respeite as determinações do CTB, ele estará cometendo algum (s) tipo (s) de infração (s).

O próprio Código especifica as infrações de trânsito e determina quais as penalidades serão destinadas a cada uma delas.

Dentre as penalidades existentes, há a pontuação adicionada à CNH no infrator. Como já mencionei, ter controle dos pontos é importante para evitar um processo de suspensão em aberto sem saber.

No próximo tópico, explicarei melhor a classificação das infrações dispostas no CTB e suas consequências.

Portanto, continue a leitura!

 

Entenda Como o CTB Classifica as Infrações de Trânsito

Em primeiro lugar, você precisa saber que uma infração de trânsito se caracteriza quando o usuário das vias públicas ignora qualquer norma de trânsito estabelecida pelo CTB, pelas Resoluções do CONTRAN ou pela legislação complementar.

Já a constatação de uma infração de trânsito poderá ser realizada por aparelho eletrônico, declaração de uma autoridade de trânsito, por dispositivo audiovisual ou, ainda, por qualquer outro meio tecnologicamente disponível, e devidamente regulado pelo CONTRAN.

Para cada infração cometida, no trânsito, há penalidades a serem aplicadas para o condutor.

De acordo com o art. 256 do CTB, essas penalidades podem ser:

  • advertência por escrito;
  • multa;
  • suspensão do direito de dirigir;
  • cassação da CNH;
  • frequência obrigatória em curso de reciclagem.

As multas de trânsito que não preveem a suspensão do direito de dirigir como penalidade sempre virão acompanhadas de pontos adicionados à CNH do motorista. As que geram a suspensão, diferentemente, não somam pontos na carteira, uma vez que ela será suspensa.

Conforme expõe o art. 259 do CTB, quanto mais grave a infração, mais pontos serão somados; além disso, claro, mais caro será o valor da multa.

Veja essa relação abaixo, conforme o art. 258 do CTB:

  • infração de natureza leve: R$ 88,38 e 3 pontos na CNH;
  • infração de natureza média: R$ 130,16 e 4 pontos na CNH;
  • infração de natureza grave: R$ 195,23 e 5 pontos na CNH;
  • infração de natureza gravíssima: R$ 293,47 e 7 pontos na CNH.

O valor da multa por infração gravíssima é bastante elevado, não é mesmo? Mas você sabia que ele pode ficar ainda mais alto?

Algumas infrações gravíssimas sofrem o chamado fator multiplicador (art. 258, parágrafo segundo). Nesse caso, a multa pode ser multiplicada por 2, 3, 5, 10, 20 e até 60!

Infrações como dirigir sob efeito de álcool (art. 165) têm a multa multiplicada 10 vezes, por exemplo. Já o art. 253-A, que trata da infração de usar o veículo para interromper, restringir ou perturbar a circulação da via, sem autorização, causa multa agravada 20 vezes.

No entanto, essa multa passa a ser multiplicada 60 vezes quando for direcionada aos organizadores dessa conduta, chegando ao caríssimo valor de R$ 17.608,20! Portanto, é melhor ter muito cuidado com as atitudes cometidas no trânsito.

Já a respeito dos pontos que são somados à CNH quando alguma infração é cometida, eles têm validade de 12 meses, contando a partir da data do cometimento da infração.

Passados os 12 meses, eles não serão mais computados na somatória de pontos da habilitação.

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O condutor deve ficar atento ao número de pontos que podem estar se acumulando na sua CNH dentro do período de 12 meses. O limite de pontos irá depender da quantidade de infrações gravíssima cometidas nesse meio tempo:

  • 40 pontos – caso não cometa nenhuma infração gravíssima;
  • 30 pontos – caso cometa uma infração gravíssima;
  • 20 pontos – caso cometa duas ou mais infrações gravíssimas.

Nesse caso, é preciso ter cuidado, inclusive, com as infrações leves, já que um número considerável de infrações dessa natureza, se somadas dentro do período de um ano, pode facilmente ultrapassar o limite de pontos permitidos – portanto, é melhor não subestimá-las.

Na próxima seção, explicarei em que situações um condutor pode sofrer a suspensão da CNH – além do acúmulo de pontos.

 

Suspensão da CNH: Quando Ela Ocorre

É o art. 261 do CTB que aborda quais são as formas que podem levar o condutor a sofrer um processo de suspensão da CNH. São elas:

  • sempre que o infrator atingir o limite de pontos, no período de 12 meses;
  • por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.

O segundo caso, em que a suspensão pode ser instaurada diz respeito a determinadas infrações do CTB que preveem, de forma direta, a suspensão da carteira de motorista como penalidade – são as chamadas infrações autossuspensivas.

São, ao todo, 21 infrações que, uma vez constatadas, causam a suspensão da CNH. Nesse caso, fique atento: uma infração de caráter autossuspensivo não prevê pontos adicionados à habilitação, visto que ela suspende, diretamente, o documento.

Como exemplos de infrações autossuspensivas posso citar os artigos 165 (dirigir alcoolizado), 210 (cruzar bloqueio policial sem autorização) e 218, III (ultrapassar a velocidade máxima em mais de 50%).

Quanto ao tempo que o condutor deverá ficar sem dirigir, devido à suspensão, irá depender da decisão do órgão autuador. Mas, ainda assim, esse prazo conta com um tempo mínimo e máximo que deverá ser respeitado.

Dessa forma, conforme estipula o art. 261, em seu parágrafo primeiro, incisos I e II, o tempo em que o condutor deverá ficar sem poder dirigir será:

  • de 6 meses a 1 ano, em caso de acúmulo de pontos na CNH (e 8 meses a 2 anos, se houver reincidência em um período de 12 meses);
  • de 2 a 8 meses (exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional), no caso das infrações autossuspensivas (e de 8 a 18 meses, se houver reincidência em um período de 12 meses).

Como você pode ver, o tempo de suspensão de uma CNH irá variar conforme a causa da penalidade – podendo durar de dois meses a um ano.

É importante, também, ficar atento à reincidência (ou seja, voltar a cometer a infração em um período de 12 vezes). Isso porque, conforme exposto acima, o prazo aumenta ainda mais.

Quando o condutor passa por um processo de suspensão, ele precisa realizar o curso de reciclagem para poder recuperar sua CNH. Deverão ser cumpridas 30 horas de aula teórica em um Centro de Formação de Condutores.

Além disso, será preciso ser aprovado no exame escrito. Depois de aprovado e cumprido o prazo de suspensão, aí, sim, ele poderá recuperar a sua carteira de motorista.

Agora que você sabe o que é a suspensão e quais são as suas causas e consequências, é importante entender o porquê de muitas pessoas sequer ficarem sabendo que estão com um processo do tipo em aberto.

Portanto, siga a leitura que eu explico.

É Possível Não Saber Que Estou Com um Processo de Suspensão em Aberto?

 

Imagine comigo a seguinte situação: um condutor é barrado em uma blitz policial. Tranquilo, ele sabe que, por não haver bebido e por estar portando todos os documentos necessários, passará ileso pela inspeção.

O problema é que ele não sabia que sua CNH estava em suspensão, até o agente alertá-lo e, posteriormente, autuá-lo pelo delito.

Dirigir com a CNH suspensa, conforme exposto no art. 263, I do CTB, pode causar a cassação do documento. E a cassação é a penalidade máxima que um condutor pode receber.

Uma vez com a habilitação cassada, ele deverá esperar 2 anos para abrir um novo processo de habilitação – como se nunca tivesse uma carteira de motorista antes.

Já imaginou o tamanho do transtorno? Principalmente para os condutores que utilizam o veículo para trabalhar, por exemplo.

Mas você pode estar se perguntando: como é possível o motorista do caso acima não saber que havia um processo de suspensão em aberto?

Acredite, esse fato pode ser mais corriqueiro do que parece, pois existem algumas causas que “explicam” essa falha,

A primeira delas pode ser por falha dos Correios. Não raro, as pessoas relatam problemas com a entrega de correspondências em seus respectivos endereços.

Outro fator que pode levar o motorista a não saber que a habilitação está suspensa é por não ter o controle dos seus pontos. Ele pode ter cometido um número X de infrações em menos de 12 meses e ignorado totalmente a necessidade de recorrer na tentativa de anular, pelo menos alguma, para que não atinja o limite de pontos.

Assim, ele pode facilmente chegar ao limite e nem ficar sabendo.

Também pode acontecer de o condutor esquecer de atualizar o seu endereço junto ao DETRAN. Dessa forma, ele seguirá recebendo as notificações no endereço antigo – ou seja, não ficará sabendo que está com pendências com a legislação de trânsito.

Seja como for, é importante que você saiba que, com a tecnologia a favor dos condutores, essas “desculpas” não serão aceitas pela autoridade de trânsito.

Portanto, estar com um processo de suspensão em aberto e culpar os Correios ou a sua desatenção, não são justificativas plausíveis. Sabe por quê? Explico na sequência.

Por que é “desculpa” afirmar que não sabia que a sua CNH estava suspensa?

Como eu mencionei anteriormente, a tecnologia pode ajudar o condutor a manter o controle sobre a situação da sua CNH. E nem precisa ser “tão tecnológico” para que isso aconteça.

Com uma rápida pesquisada no site do DETRAN de registro de sua CNH, mencionando dados como o número do RENAVAM e da carteira de motorista, você consegue descobrir quantos pontos você tem, se há algum processo administrativo em andamento etc.

Dessa forma, fica muito fácil e prático não perder o controle e acabar sendo pego de surpresa com a suspensão.

Os mesmos passos poderão ser seguidos por quem quiser verificar se a CNH está em um processo de suspensão em aberto.

A única diferença é que o condutor deverá procurar o campo referente à consulta de suspensão da CNH e preencher os dados solicitados.

Outra prática que também pode ser adotada, embora menos comum, é acompanhar o Diário Oficial do Estado (DOE). Por meio dele, os DETRANS notificam condutores que, por alguma razão, não tenha recebido a notificação em casa.

Por fim, outra solução que também pode ser adotada para averiguar a situação da carteira de motorista é indo pessoalmente ao DETRAN do seu estado. Basta levar seus documentos de identificação e os do seu veículo para que os funcionários realizem a consulta.

Percebeu como há várias formas de não ser pego de surpresa por um processo de suspensão em aberto? Seja por meio da internet ou presencialmente, o condutor pode escolher qual melhor maneira de realizar essa consulta e não sofrer com as pesadas consequências da suspensão.

É por isso que alegar qualquer justificativa, para esse acaso, acaba sendo insustentável. Lembre-se de que cabe ao condutor ter o cuidado sobre a situação da sua CNH.

Também vale mencionar que, tanto para infrações de trânsito quanto para um processo de suspensão da habilitação, é possível recorrer. O recurso de multa é um direito de todo o condutor.

 

Conclusão

Ao longo deste artigo, você viu que não é muito difícil entrar em um processo de suspensão da CNH, seja pelo acúmulo de pontos ou pelo cometimento de uma infração autossuspensiva.

Menos difícil, ainda, é um condutor não ficar sabendo que está com a carteira de habilitação suspensa, e apenas perceber o fato quando barrado em uma blitz – e é aí que está o problema: ser pego dirigindo com a CNH suspensa pode causar a cassação do documento.

Mas, como expliquei no texto, existem várias formas de um motorista procurar saber como está a situação da sua carteira de condutor – seja pela internet ou presencialmente. Assim, alegar desconhecimento da suspensão não é um motivo plausível.

Para esclarecer essas questões atreladas à suspensão, expliquei como o CTB aborda as infrações de trânsito, com suas penalidades e demais consequências.

Você também viu como a suspensão acontece e o que ela gera ao condutor autuado.

Por fim, expliquei as formas de acompanhar a situação da CNH, com relação aos pontos ou pendências com a legislação (infrações) para não ser pego desprevenido.

É importante que você compartilhe este conteúdo com seus amigos; quanto mais pessoas bem informadas, no trânsito, mais seguro ele será.

Se você ainda ficou com alguma dúvida sobre o tema, deixe um comentário abaixo, para que eu o ajude a solucionar a sua questão.

 

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