Lei do Descanso Caminhoneiro
Em 2015 foi promulgada a lei 13.103, popularmente conhecida como Lei do Descanso ou Lei do Descanso Caminhoneiro que estabelece paradas de 30 minutos a cada cinco horas e meia seguidas na condução de caminhões. A lei do descanso caminhoneiro também determina que o motorista profissional pare por uma hora nessa mesma jornada para que possa se alimentar. Além disso, é obrigatório um intervalo diário de 11 horas entre duas viagens. E o intervalo pode ser adiado desde que fique claro que a razão se Continue lendo→