Infração 5959: ultrapassar pela contramão veículo parado em fila
A infração 5959 ocorre quando o condutor ultrapassa pela contramão outro veículo que está parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação. É uma infração gravíssima, prevista no art. 203, IV, do Código de Trânsito Brasileiro, com multa multiplicada por 5, no valor de R$ 1.467,35, e 7 pontos na CNH. A multa ainda pode ser aplicada em dobro em caso de reincidência no período de 12 meses. O que é a infração 5959 A infração Continue lendo→