
Anulação de processo de suspensão da CNH
Imagine descobrir, de um dia para o outro, que sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) seria suspensa porque duas infrações gravíssimas foram registradas em seu prontuário — embora você nem estivesse ao volante. Foi exatamente isso que aconteceu com nossa cliente R., empresária que depende do carro para trabalhar. Os 43 pontos acumulados trariam impactos pessoais e profissionais irreparáveis. O desafio jurídico: prazo administrativo perdido Pela regra do art. 257, §7º do Código de Trânsito Brasileiro, o proprietário tem apenas 15 dias para indicar o Continue lendo→