Art. 221 CTB: Portar no veículo placas de identificação em desacordo
O artigo 221 do CTB trata sobre a infração de trânsito de “placa em desacordo”. Essa infração ocorre quando um veículo não atende às especificações de placas de identificação estabelecidas pelo CONTRAN. Diversas situações podem se enquadrar nessa infração, como uso de placas sem a tarjeta de identificação correta, placas fantasia, cores de fundo ou dígitos diferentes do padrão, entre outras. Além disso, há regulamentações específicas para placas especiais, e o não cumprimento dessas regras também constitui infração. No entanto, em algumas situações, a apreensão Continue lendo→