SIVEI SP: Isenção de IPVA e ICMS

SIVEI SP: Isenção de IPVA e ICMS

SIVEI SP é o Sistema Eletrônico de Pedido de Benefícios Fiscais, abrangendo impostos como ICMS e IPVA, direcionados a veículos automotores. Com essa plataforma, é possível submeter e receber solicitações e documentação para obter isenções de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) ao adquirir um veículo novo. O sistema também facilita a obtenção de isenções, imunidades e dispensas de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), seja para veículos novos ou usados, tornando o processo mais conveniente para aqueles que Continue lendo

Art. 187 CTB: Transitar em locais e horários não permitidos

Art. 187 CTB: Transitar em locais e horários não permitidos

O artigo 187 do CTB determina as penalidades para quem transita em locais e horários não permitidos. A infração é média, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH. Art. 187 Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente: I – para todos os tipos de veículos: Infração – média; Penalidade – multa; II – especificamente para caminhões e ônibus: Infração – grave; Penalidade – multa. (Revogado pela Lei nº 9.602, de 1998) Inicialmente, o Artigo 187 foi concebido com dois Continue lendo

Infração 5819: Transitar com o veículo em locais indevidos

Infração 5819: Transitar com o veículo em locais indevidos

A Infração 5819 corresponde à conduta de Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos. É uma infração gravíssima, com multa de R$ 880,41 e 7 pontos na CNH. Art. 193 Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos: Infração – gravíssima; Penalidade Continue lendo

Multa por transportar passageiros em compartimento de carga

Multa por transportar passageiros em compartimento de carga

A multa por transportar passageiros em compartimento de carga é de R$ 293,47. É uma infração gravíssima de código de desdobramento 656-40 e soma 7 pontos na CNH. O veículo também é apreendido. Art. 230 Conduzir o veículo: II – transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN; Transportar passageiros em compartimento de carga é permitido em alguma situação? O transporte de passageiros no compartimento de carga é estritamente proibido, com Continue lendo

Detran RN: Multa, Recurso, Débitos, CNH

Detran RN: Multa, Recurso, Débitos, CNH

Veja como recorrer multas no Detran Rio Grande do Norte. Consulte também infrações e pontos na CNH. O trânsito no Rio Grande do Norte foi oficialmente organizado e fiscalizado a partir do Decreto Estadual nº 315, em janeiro de 1927, quando o Departamento Estadual de Segurança Pública assumiu as atribuições de trânsito. Em dezembro de 1959, foi criada a Inspetoria de Trânsito, elevada à categoria de Departamento pela Lei nº 2.495/1959. Em julho de 1977, com a Lei nº 4.532, tornou-se uma autarquia, denominada Departamento Continue lendo

Estacionar o veículo na contramão de direção

Estacionar o veículo na contramão de direção

Estacionar o veículo na contramão de direção é uma infração média, com valor de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH. O código da infração é 5525-0. Art. 181 Estacionar o veículo: XV – na contramão de direção: Infração – média; Penalidade – multa; Quando ocorre a atuação Veículo estacionado na contramão de direção, em via com duplo sentido de circulação, mesmo sem sinalização horizontal; Veículo estacionado na contramão de direção em via com sentido único de circulação. Observações no Auto de Infração de Trânsito 1. Veículo Continue lendo

O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações

O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações

Neste texto, abordamos a importância do pisca-alerta como uma ferramenta fundamental para a segurança no trânsito. Exploramos seu funcionamento simples e sua posição visível no painel, destacando a necessidade de uso responsável para evitar acidentes graves. Também ressaltamos a preocupação com o uso imprudente desse dispositivo e sua relação com o desconhecimento das leis de trânsito. Em resumo, compreender quando e como utilizar o pisca-alerta é essencial para promover a harmonia nas vias e garantir a segurança de todos os condutores. Art 40  O uso Continue lendo

Estacionar ao lado de outro veículo em fila dupla

Estacionar ao lado de outro veículo em fila dupla

Estacionar ao lado de outro veículo em fila dupla é infração grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH. O veículo também é removido como medida administrativa adicional. Essa conduta é descrita no artigo 181 Inciso XI do CTB. Art. 181 Estacionar o veículo: XI – ao lado de outro veículo em fila dupla: Infração – grave; Penalidade – multa; Medida administrativa – remoção do veículo; Estacionar ou parar o carro ao lado do outro veículo, em fila dupla, é uma prática comum Continue lendo

Conduzir veículo sem equipamento obrigatório

Conduzir veículo sem equipamento obrigatório

Conduzir veículo com ausência ou defeito de equipamento obrigatório é Infração grave, com 5 pontos na CNH e multa de R$ 193,23. Além disso, há a aplicação de medida administrativa que consiste na retenção do veículo para regularização. O código desta infração é 6637-1. Art. 230 Conduzir o veículo: IX – sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante; X – com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN; Equipamentos obrigatórios nos veículos Alguns condutores podem não estar cientes do artigo 230, mas existem Continue lendo

Transitar com veículo derramando combustível

Transitar com veículo derramando combustível

Transitar com veiculo derramando combustível é uma infração gravíssima, com 7 pontos na CNH e multa de R$ 293,47. O veículo ainda pode ser retido até a devida regularização. A infração tem o código de enquadramento 679-30. Art. 231 Transitar com o veículo: I – danificando a via, suas instalações e equipamentos; II – derramando, lançando ou arrastando sobre a via: a) carga que esteja transportando; b) combustível ou lubrificante que esteja utilizando; c) qualquer objeto que possa acarretar risco de sinistro: Infração – gravíssima; Penalidade – Continue lendo