IMESC SP: IPVA, Agendamento de Perícia e Laudo

O Guia do Usuário para Isenção de IPVA para Pessoas com Deficiência estabelece os seguintes procedimentos: A isenção de IPVA é concedida a veículos de propriedade de pessoas com deficiência, incluindo transtorno do espectro do autismo, em grau moderado, grave ou gravíssimo, ou a seus representantes legais, de acordo com as condições definidas pelo Poder Executivo. A isenção requer a comprovação do grau de deficiência ou transtorno do espectro do autismo, avaliado por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar por meio de uma avaliação biopsicossocial, conforme Continue lendo

SIVEI SP: Isenção de IPVA e ICMS

SIVEI SP: Isenção de IPVA e ICMS

SIVEI SP é o Sistema Eletrônico de Pedido de Benefícios Fiscais, abrangendo impostos como ICMS e IPVA, direcionados a veículos automotores. Com essa plataforma, é possível submeter e receber solicitações e documentação para obter isenções de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) ao adquirir um veículo novo. O sistema também facilita a obtenção de isenções, imunidades e dispensas de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), seja para veículos novos ou usados, tornando o processo mais conveniente para aqueles que Continue lendo

Art. 187 CTB: Transitar em locais e horários não permitidos

Art. 187 CTB: Transitar em locais e horários não permitidos

O artigo 187 do CTB determina as penalidades para quem transita em locais e horários não permitidos. A infração é média, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH. Art. 187 Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente: I – para todos os tipos de veículos: Infração – média; Penalidade – multa; II – especificamente para caminhões e ônibus: Infração – grave; Penalidade – multa. (Revogado pela Lei nº 9.602, de 1998) Inicialmente, o Artigo 187 foi concebido com dois Continue lendo

Infração 5819: Transitar com o veículo em locais indevidos

Infração 5819: Transitar com o veículo em locais indevidos

A Infração 5819 corresponde à conduta de Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos. É uma infração gravíssima, com multa de R$ 880,41 e 7 pontos na CNH. Art. 193 Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos: Infração – gravíssima; Penalidade Continue lendo

Multa por transportar passageiros em compartimento de carga

Multa por transportar passageiros em compartimento de carga

A multa por transportar passageiros em compartimento de carga é de R$ 293,47. É uma infração gravíssima de código de desdobramento 656-40 e soma 7 pontos na CNH. O veículo também é apreendido. Art. 230 Conduzir o veículo: II – transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN; Transportar passageiros em compartimento de carga é permitido em alguma situação? O transporte de passageiros no compartimento de carga é estritamente proibido, com Continue lendo

Detran RN: Multa, Recurso, Débitos, CNH

Detran RN: Multa, Recurso, Débitos, CNH

Veja como recorrer multas no Detran Rio Grande do Norte. Consulte também infrações e pontos na CNH. O trânsito no Rio Grande do Norte foi oficialmente organizado e fiscalizado a partir do Decreto Estadual nº 315, em janeiro de 1927, quando o Departamento Estadual de Segurança Pública assumiu as atribuições de trânsito. Em dezembro de 1959, foi criada a Inspetoria de Trânsito, elevada à categoria de Departamento pela Lei nº 2.495/1959. Em julho de 1977, com a Lei nº 4.532, tornou-se uma autarquia, denominada Departamento Continue lendo

Estacionar o veículo na contramão de direção

Estacionar o veículo na contramão de direção

Estacionar o veículo na contramão de direção é uma infração média, com valor de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH. O código da infração é 5525-0. Art. 181 Estacionar o veículo: XV – na contramão de direção: Infração – média; Penalidade – multa; Quando ocorre a atuação Veículo estacionado na contramão de direção, em via com duplo sentido de circulação, mesmo sem sinalização horizontal; Veículo estacionado na contramão de direção em via com sentido único de circulação. Observações no Auto de Infração de Trânsito 1. Veículo Continue lendo

O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações

O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações

Neste texto, abordamos a importância do pisca-alerta como uma ferramenta fundamental para a segurança no trânsito. Exploramos seu funcionamento simples e sua posição visível no painel, destacando a necessidade de uso responsável para evitar acidentes graves. Também ressaltamos a preocupação com o uso imprudente desse dispositivo e sua relação com o desconhecimento das leis de trânsito. Em resumo, compreender quando e como utilizar o pisca-alerta é essencial para promover a harmonia nas vias e garantir a segurança de todos os condutores. Art 40  O uso Continue lendo

Estacionar ao lado de outro veículo em fila dupla

Estacionar ao lado de outro veículo em fila dupla

Estacionar ao lado de outro veículo em fila dupla é infração grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH. O veículo também é removido como medida administrativa adicional. Essa conduta é descrita no artigo 181 Inciso XI do CTB. Art. 181 Estacionar o veículo: XI – ao lado de outro veículo em fila dupla: Infração – grave; Penalidade – multa; Medida administrativa – remoção do veículo; Estacionar ou parar o carro ao lado do outro veículo, em fila dupla, é uma prática comum Continue lendo

Conduzir veículo sem equipamento obrigatório

Conduzir veículo sem equipamento obrigatório

Conduzir veículo com ausência ou defeito de equipamento obrigatório é Infração grave, com 5 pontos na CNH e multa de R$ 193,23. Além disso, há a aplicação de medida administrativa que consiste na retenção do veículo para regularização. O código desta infração é 6637-1. Art. 230 Conduzir o veículo: IX – sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante; X – com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN; Equipamentos obrigatórios nos veículos Alguns condutores podem não estar cientes do artigo 230, mas existem Continue lendo