Art. 309 CTB
Antes do atual Código de Trânsito Brasileiro entrar em vigor, conduzir um veículo por uma pessoa sem habilitação era considerado apenas uma contravenção penal, conforme previsto no artigo 32 do Decreto-lei nº 3.688/41 (Lei das Contravenções Penais): “Dirigir, sem a devida habilitação, veículo na via pública, ou embarcação a motor em águas públicas”, passando tal conduta a ser penalizada, desde 1998, como um crime de trânsito, definido no artigo 309 do CTB. O tipo penal do artigo 309 do CTB exige a presença de um perigo Continue lendo→