Zapay: Pague Multa de Trânsito Com Cartão de Crédito em Várias Parcelas

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Pagar multa de trânsito com cartão de crédito é possível na maioria dos estados brasileiros, embora a adoção a essa nova modalidade de pagamento seja facultativa. A Resolução CONTRAN n° 918/22 dispõe sobre o pagamento parcelado de multas de trânsito. Com a medida, não apenas o pagamento das multas pode ser parcelado, mas também o do IPVA e do licenciamento. Quitar todos os débitos vinculados ao veículo é necessário para a sua regularização anual.

Faça agora o pagamento parcelado de suas multas.

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Pagar multas de trânsito com cartão de crédito ou débito é possível desde a publicação da Resolução n° 697/2017 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito).

No entanto, apesar da autorização do CONTRAN, a medida não foi implementada de imediato em todos os estados brasileiros.

Até mesmo porque o parcelamento não foi instituído para todo o país, sendo facultativa sua adoção por parte dos órgãos e entidades de trânsito autuadores.

No ano seguinte à divulgação da Resolução n° 697/17, porém, o DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito) suspendeu a regulamentação do parcelamento.

Isso aconteceu por meio da publicação da Portaria n° 53/18.

Mais tarde, no mesmo ano, entrou em vigor a Resolução CONTRAN n° 736/18, que alterou alguns aspectos significativos da resolução anterior.

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Alteradas pela Resolução nº 918/2022.

Diante disso, se intensificaram as dúvidas já existentes em relação ao assunto. Afinal, é ou não possível pagar multas de trânsito com cartão? E dá para parcelar?

Neste artigo, você saberá se a quitação e o parcelamento das multas de trânsito via cartão de crédito é possível atualmente.

Explicarei a você, em detalhes, tudo o que aconteceu em relação à liberação do DENATRAN.

Além disso, abordarei os requisitos necessários para a adoção da medida nos estados, conforme previsto na legislação.

Você saberá, ainda, quais são as regras para o parcelamento quando o órgão de trânsito o possibilita.

Por fim, mostrarei o que pode acontecer caso você deixe de efetuar o pagamento das multas de trânsito vinculadas ao seu veículo.

Portanto, acompanhe este artigo até o final e esclareça as suas dúvidas.

Boa leitura!

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O CTB Prevê Pagamento de Multa de Trânsito Com Cartão?

Antes de falar sobre o pagamento, considero pertinente destacar que, no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não é prevista nenhuma forma de atenuação das penalidades previstas aos condutores.

Ao contrário, o pagamento de multa é obrigatório para manter os documentos do veículo em dia.

Afinal, conforme o art. 131, § 2º, do Código, o licenciamento do veículo (obrigatório anualmente) só poderá ser realizado mediante quitação das multas a ele vinculadas.

Além disso, quando constatado o não licenciamento do veículo, este é removido para depósito, podendo ser recuperado somente após o pagamento das multas existentes.

A única previsão legal trazida pelo CTB que, de certa forma, atenua a penalidade pecuniária está em seu art. 284.

Conforme o referido artigo, quando a multa é paga até a data de seu vencimento, seu valor é reduzido em 20%.

Ainda, é possível a redução de 60% do valor da multa, conforme § 1º do referido artigo.

Isso é possível se estiver disponível o sistema de notificação eletrônica e o condutor não apresentar defesa nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração.

Com isso, é possível notar uma preocupação em não flexibilizar a pena para o condutor, mas em torná-lo consciente de seus atos ao volante.

Desde 1999, tramita no Congresso Nacional, o Projeto de Lei 5488/2001, que pretende acrescentar, ao CTB, condições para viabilizar o parcelamento de multa.

O PL está aguardando, em regime prioritário, aprovação da Constituição de Justiça e de Cidadania (CCJC).

De qualquer forma, o parcelamento é uma possibilidade trazida pelo CONTRAN, que a proibia até 2016, por meio inicialmente da Resolução n° 619/16 e ratificada pela Resolução nº 918/22.

Descubra como essa proibição deixou de existir, lendo a seção seguinte.

Pagar Multa de Trânsito Com Cartão de Crédito: É ou Não Possível?

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A nova regulamentação oferece a possibilidade de quitação de todas as dívidas vinculadas ao veículo via cartão.

Os valores das multas de trânsito aplicadas pelos órgãos responsáveis quase sempre são motivo de reclamações por parte dos motoristas.

Um dos fatores que levam os motoristas a questionarem uma aplicação de penalidade é o caos existente no tráfego diário.

Por incrível que pareça, mais infrações do que você imagina são cometidas por desatenção no trânsito.

E não podemos ignorar que o estresse nesse espaço contribui para eventos indesejados, como infração e acidentes.

Como não pagar a multa recebida causa, ao condutor/proprietário do veículo, uma série de outras complicações, é compreensível querer quitá-la o quanto antes.

No entanto, nem sempre é possível fazer o pagamento da multa em dinheiro.

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Seja por receio de andar com dinheiro no bolso ou pelo orçamento apertado, muitas pessoas utilizam apenas o cartão de crédito ao longo do mês.

Pensando nisso, em 2017, o CONTRAN publicou, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução n° 697/17, determinando métodos de pagamento mais modernos.

A referida resolução alterava a Resolução CONTRAN n° 619/16, a qual inclusive proibia o parcelamento dos débitos do veículo.

Com a publicação da Resolução n° 697/17, foram estabelecidos os procedimentos para a implantação do sistema pelos órgãos e entidades executivas de trânsito.

Ficou, portanto, regulamentado o pagamento parcelado de multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo pelo cartão de crédito.

Foi dada, aos órgãos e entidades executivas de trânsito, integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, a autorização para firmar acordos e parcerias para a adoção do novo sistema de pagamento.

Porém, assim como já aconteceu outras vezes, o DENATRAN suspendeu a regulamentação por meio da Portaria n° 53/18.

Entenda melhor o que aconteceu a seguir.

O pagamento de multas com cartão de crédito foi suspenso?

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Entenda as mudanças ocorridas

Em maio de 2018, o CONTRAN suspendeu a Resolução n° 697/17, por meio da Portaria n° 53/18.

Contudo, a suspensão dos procedimentos, de acordo com o DENATRAN, não revogou a Resolução n° 697/17.

O objetivo da suspensão foi suspender os procedimentos adotados pelos órgãos de trânsito para a prática de parcelamento, com o objetivo de alterar a normativa.

O intuito maior era oferecer melhores condições ao cidadão, como a possibilidade de serem parceladas outras dívidas do veículo, como o IPVA, por exemplo.

Assim, por meio da Resolução n° 918/22, o CONTRAN voltou a dispor sobre o pagamento parcelado de multas de trânsito.

Conforme o texto da referida resolução, a inadimplência verificada nos pagamentos foi um dos motivos da adequação a uma nova forma de pagamento das multas e débitos.

A preocupação dos condutores quanto à suspensão da possibilidade de parcelamento era porque, com o parcelamento, a regularização do veículo ocorria de forma imediata.

Isso porque, de acordo com a Resolução n° 697/17, o automóvel estaria regularizado a partir do pagamento da primeira parcela.

O parcelamento das multas também é permitido para condutores de veículos em situação irregular (com multas atrasadas, por exemplo).

Mesmo antes de a Resolução n° 697/17 ser publicada, alguns órgãos de trânsito já permitiam, aos condutores, pagar a multa de trânsito com cartão.

É o caso, por exemplo, da cidade de São Paulo (SP) e no Distrito Federal (DF).

Desde janeiro de 2018, o Programa de Parcelamento de Multas de Trânsito (PPM) permite que mais de dois milhões de veículos irregulares parcelem multas atrasadas em SP.

O programa desvincula a multa da placa do veículo e a transfere para o CPF ou CNPJ do proprietário. O PPM foi o primeiro a oferecer esse tipo de serviço no Brasil.

No Distrito Federal, o parcelamento é permitido desde maio de 2018. Os débitos podem ser parcelados em até 12 vezes no distrito.

Recentemente, devido à crise do coronavírus, o DETRAN/RJ anunciou a liberação do parcelamento das multas de trânsito no cartão de crédito.

Falarei sobre isso a seguir.

Como pagar multa de trânsito com cartão de crédito no Rio de Janeiro

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Os condutores fluminenses estão autorizados a parcelar os débitos do veículo

Conforme o presidente do Departamento, essa medida pode ajudar a população fluminense a se organizar financeiramente nesse momento crítico.

Os condutores fluminenses poderão pagar suas multas de trânsito com cartão de crédito, parcelando o valor em até 12 vezes.

O parcelamento será realizado por instituições credenciadas ao DETRAN/RJ. As empresas têm até 30 dias para o credenciamento.

No site do DETRAN/RJ, inclusive, há uma lista das empresas credenciadas para o pagamento das multas.

Uma delas é a Zapay, empresa habilitada para atuar em 16 estados brasileiros.

A Zapay, além de oferecer consulta gratuita para a simulação do parcelamento, possibilita a realização totalmente on-line do procedimento.

Podem ser parcelados os débitos de IPVA, licenciamento, >DPVAT e multa.

O proprietário do veículo tem a opção de parcelar os valores das dívidas do carro em até 12 vezes.

A negociação do parcelamento deve ser feita exclusivamente entre o dono do veículo e a entidade financeira responsável.

De qualquer modo, o valor pago pelo proprietário do veículo continuará sendo repassado de forma imediata (à vista) ao órgão de trânsito.

Enquanto isso, o proprietário do veículo pagará parcelado o valor da dívida, somado ao valor dos juros cobrados pela empresa.

Os juros provenientes da entidade financeira serão cobrados independentemente do valor da dívida.

Ou seja, você terá de pagar o valor da parcela da dívida mais o valor dos juros cobrados pela transação.

Mas é preciso atentar-se para os juros cobrados pelo parcelamento, a fim de que você não seja prejudicado em vez de beneficiado.

O intuito de disponibilizar o parcelamento das dívidas do veículo é fazer com que o proprietário tenha mais facilidade para fazer o pagamento.

Dessa forma, será possível regularizar a situação do carro o quanto antes – o que é muito importante para quem precisa do veículo para trabalhar, por exemplo.

Para que você entenda melhor como funciona o sistema de parcelamento, explicarei em detalhes, na seção seguinte, a legislação que rege o assunto.

 

Como Funciona o Parcelamento Para Pagar Multa de Trânsito Com Cartão de Crédito

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Confira o que está previsto na última resolução publicada

Algumas regras mudaram desde a primeira resolução publicada – a de n° 697/17.

Em julho de 2018, a Resolução n° 697/17 foi alterada pela Resolução n° 736/18, em março de 2022 ambas resoluções foram alteradas pela resolução nº 918/2022.

Os órgãos de trânsito, conforme o artigo 27, § 1º da Resolução n° 910/22, devem solicitar autorização ao SENATRAN para viabilizar o pagamento com cartão de débito ou crédito.

Os bancos e serviços de crédito com interesse em oferecer o parcelamento devem ser previamente credenciados pelo DENATRAN, conforme § 4º da referida resolução.

De acordo com a resolução anterior, os DETRANs, prefeituras e demais órgãos podiam fazer acordos diretamente com as empresas interessadas.

Com essas medidas, o SENATRAN acredita ser mais fácil manter o controle sobre quais órgãos estão adotando essa modalidade – sua responsabilidade, conforme § 14º da referida Resolução.

Além disso, dessa forma é possível criar mecanismos mais justos de credenciamento das empresas.

Os encargos e eventuais diferenças de valores a serem cobrados pelo parcelamento ficam a critério do titular do cartão que aderir a essa modalidade de pagamento.

Essa informação é trazida no § 5º da referida Resolução.

Ainda, de acordo com § 8º da mesma resolução, uma ou mais multas de trânsito vinculadas ao veículo podem ser parceladas.

O § 9º da Resolução n° 918/22, por sua vez, estabelece que a efetivação do parcelamento libera o licenciamento do veículo e a respectiva emissão do CRLV.

Para saber se o seu veículo está regularizado perante os órgãos de fiscalização é muito fácil.

Você precisa apenas acessar o site do DETRAN do seu estado e buscar a seção chamada Consulta de Veículos (ou algo semelhante).

Para realizar a consulta, você precisará do número do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) e da placa do seu veículo.

Além das multas quitadas, para que o CRLV seja renovado, é preciso estar em dia com o pagamento do IPVA e do DPVAT.

Saiba, por fim, que o órgão de trânsito não é obrigado a oferecer o serviço de parcelamento ao proprietário do veículo, conforme § 13º da Resolução n° 918/22.

No próximo tópico, apresentarei as hipóteses em que não é possível pagar a multa de trânsito com cartão de crédito.

Casos em que não é possível pagar multa de trânsito com cartão de crédito

O § 12 da Resolução n° 918/22 define as hipóteses em que não é possível parcelar as dívidas do veículo.

Elas são:

  • multas inscritas em dívida ativa;
  • parcelamentos inscritos em cobrança administrativa;
  • veículos licenciados em outras Unidades da Federação;
  • multas aplicadas por outros órgãos autuadores que não autorizam o parcelamento ou arrecadação por meio de cartões de crédito ou débito.

Agora que você já sabe em quais casos o parcelamento não será possível, é importante saber quais estados oferecem essa modalidade de pagamento.

Descubra a seguir.

Estados que aceitam parcelamento de multa

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Confira se o parcelamento está disponível no seu estado

A maioria dos estados brasileiros já adotou a modalidade de parcelamento no pagamento de dívidas vinculadas ao veículo.

Nesta seção, você verá uma lista dos estados em que é possível parcelar os débitos do veículo.

De qualquer modo, é importante sempre conferir essa informação diretamente com o órgão autuador do seu município ou com o DETRAN do seu estado.

Afinal, cada estado tem competência para determinar seus procedimentos, o que pode fazê-los variar conforme as determinações locais.

Confira, a seguir, a lista com os estados.

  • Acre
  • Alagoas
  • Amapá
  • Amazonas
  • Bahia
  • Ceará
  • Distrito Federal
  • Espírito Santo
  • Goiás
  • Maranhão
  • Mato Grosso
  • Mato Grosso do Sul
  • Minas Gerais
  • Pará
  • Paraíba
  • Paraná
  • Pernambuco
  • Piauí
  • Rio de Janeiro
  • Rio Grande do Sul
  • Rio Grande do Norte
  • Rondônia
  • Roraima
  • Santa Catarina
  • São Paulo
  • Sergipe
  • Tocantins

Como você vê, na maioria dos estados brasileiros o parcelamento é uma possibilidade.

Portanto, o melhor a fazer é pagar a multa de trânsito com cartão de crédito, parcelando conforme a sua necessidade e o número de parcelas disponíveis.

Isso, sem dúvida, evitará muita dor de cabeça. Quer saber por que estou fazendo essa afirmação?

Descubra, a seguir, o que acontece se você deixa de pagar uma multa de trânsito.

 

O Que Acontece se Você Deixar de Pagar Multas de Trânsito

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Não pagar as multas de trânsito é uma péssima ideia

Muitos condutores me perguntam o que pode acontecer na hipótese de a multa de trânsito imposta não ser paga?

E a resposta provavelmente não agrada, afinal, não efetuar o pagamento gera consequências negativas.

Ainda que você esteja passando por problemas financeiros, é importante se organizar e buscar formas de não ficar com esse tipo de pendência.

Em primeiro lugar, porque você não conseguirá licenciar o veículo tendo multas a ele vinculadas.

E é importante lembrar que o licenciamento anual é requisito para circular com o veículo em vias públicas.

Em segundo lugar, conforme o § 4º do art. 284 do CTB, a multa não paga até o vencimento será acrescida de juros de mora equivalentes à taxa Selic.

Os juros serão calculados a partir do mês seguinte à confirmação da penalidade até o mês anterior ao do pagamento.

Além disso, deixar de pagar um valor ao governo, inclusive uma multa de trânsito, poderá levá-lo a ter seu nome inscrito em Dívida Ativa.

A dívida pode ter naturezas diversas e, por isso, ela pode ser classificada de formas diferentes.

Dentre as possibilidades de classificação, as mais comuns são a dívida de natureza tributária e a não tributária.

As multas de trânsito não pagas não consistem em um tributo. Portanto, se enquadram na categoria de dívida não tributária.

De qualquer modo, uma multa não paga só se torna uma Dívida Ativa quando não pode mais ser contestada – respeitada a presunção de certeza e liquidez.

Considerando o direito de defesa, concedido a todo cidadão pela Constituição Federal, a multa só poderá ser inscrita como Dívida Ativa quando não houver mais possibilidades de defesa.

Afinal, enquanto o condutor estiver recorrendo, a multa ainda não é certa, uma vez que pode ser cancelada.

A dívida se tornará definitiva quando não houver mais possibilidade de defesa – isso também pode acontecer com o esgotamento do prazo para recorrer.

Nessa hipótese, é importante saber que seu nome pode ser inscrito no Cadastro de Dívida Ativa.

Com isso, você poderá ter problemas para obter crédito para compras e empréstimos. Na pior das hipóteses, poderá ter seus bens bloqueados.

Felizmente, porém, é possível que o pagamento da multa não seja necessário.

Quer saber do que estou falando? Continue a leitura!

 

Formas de Evitar Pagar a Multa de Trânsito

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Há mais de uma possibilidade de não precisar pagar uma multa de trânsito

Ao longo deste artigo, conversei com você sobre formas de facilitar o pagamento de uma multa.

Mas pagar a multa de trânsito com cartão de crédito não é a única opção para acabar com a dor de cabeça causada por uma dívida.

Antes de qualquer coisa, você pode evitar a própria dívida.

Isso é possível de duas formas diferentes, dependendo do seu caso.

A primeira oportunidade de evitar o recebimento de multa é tentar converter a multa em advertência por escrito.

A segunda é apresentar defesa contra a autuação/imposição de penalidades.

Existe, ainda, a possibilidade de fazer a Indicação de Condutor Infrator, quando a infração foi cometida com o seu veículo por outro motorista.

A indicação está prevista no art. 257, § 7º do CTB. No entanto, essa não é a ação mais adequada para evitar o pagamento da multa.

Isso porque a responsabilidade pelo pagamento da multa é sempre do proprietário do veículo, ainda que a infração tenha sido cometida por outra pessoa.

Com a indicação, o proprietário do veículo garante que os pontos referentes à infração não sejam atribuídos à sua CNH.

Mas, quanto ao pagamento da multa, dependerá do seu acordo com o motorista responsável pela infração.

É claro que, se você não cometeu a infração, deve indicar o responsável – sobretudo porque, ao fazer isso, você contribui para diminuir impunidades nesse sentido.

Mas, em outra situação, a conversão da multa em advertência e a defesa administrativa podem ser mais eficazes.

Nos próximos tópicos, falarei melhor sobre ambas.

1.    Conversão de multa em advertência por escrito

Essa é uma possibilidade em uma situação bastante específica.

De acordo com o art. 267 do CTB, o condutor poderá solicitar a conversão da multa em advertência por escrito desde que:

  • a infração registrada seja de natureza leve ou média;
  • não tenha cometido a mesma infração nos últimos 12 meses.

Essa opção existe como forma de auxiliar na educação dos condutores no trânsito, não apenas puni-los.

Dessa forma, quando a conversão é aceita, em vez de uma multa, o condutor recebe uma notificação com advertências a respeito da conduta a ser adotada no trânsito.

A respeito da segunda possibilidade para evitar o pagamento da multa, falarei a seguir.

2.    Defesa administrativa contra autuação e imposição de penalidades

A defesa por meio de recurso, em muitos casos, é a única chance do condutor de não ser penalizado pela confirmação de uma infração.

Por exemplo, quando a infração é de natureza grave ou gravíssima, converter a multa em advertência por escrito deixa de ser possível.

Ou, ainda, se a infração for leve ou média, mas houver sido cometida nos últimos 12 meses – tornando o condutor reincidente.

Nesse ponto, recorrer administrativamente é uma possibilidade com a qual você sempre pode contar.

Afinal, seu direito à defesa diante de uma acusação que lhe é imposta é garantido pela nossa Constituição Federal.

Assim, independente da natureza da infração registrada, e de ter ou não sido cometida anteriormente, a autuação e/ou imposição de penalidade pode ser questionada.

Existem três momentos em que você poderá tentar evitar o recebimento de penalidades: Defesa Prévia e recurso em 1ª e em 2ª instâncias.

Em cada uma delas, uma comissão julgadora diferente analisará a sua defesa – o que é muito positivo para conseguir o cancelamento da autuação.

Preparando um recurso com argumentos técnicos, baseados na legislação vigente, as chances de obter o deferimento são grandes.

Por outro lado, utilizar justificativas subjetivas para a formulação da defesa, sem nenhum embasamento legal, pode levar ao indeferimento do pedido.

Por essa razão, é importante entender a fundo o processo de recurso e suas especificidades.

Conclusão

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Parcelar o pagamento das multas de trânsito pode ser a solução para o seu problema

Neste artigo, você viu que é possível pagar multa de trânsito com cartão de crédito, tanto à vista quanto em parcelas.

E não são apenas as multas que possibilitam o pagamento parcelado com o cartão de crédito, mas quaisquer outros débitos vinculados ao veículo, como IPVA, por exemplo.

Aproveitei este artigo para esclarecer que não há nenhuma previsão de pagamento de multa parcelado no CTB – uma dúvida de muitos condutores.

Expliquei a você tudo o que aconteceu em relação à autorização do parcelamento no pagamento de multas de trânsito no Brasil.

Desde a permissão trazida pela Resolução n° 697/17, passando pela suspensão com a Portaria n° 53/18,  a entrada em vigor da Resolução n° 736/18 até a entrada em vigor da resolução 918/22 que alterou todas as anteriores.

Você conferiu como funciona o parcelamento e quais estados do país oferecem a possibilidade do pagamento em parcelas.

Expliquei a você, também, como pagar multa de trânsito com cartão de crédito no Rio de Janeiro, estado que anunciou recentemente a liberação do parcelamento.

Ainda, mostrei a você as hipóteses em que o parcelamento não é concedido.

Você também viu o que acontece quando o condutor não paga as multas de trânsito.

E, por fim, conheceu duas formas de evitar pagar a multa, entendendo como funciona a conversão de multa em advertência por escrito e a defesa administrativa.

 

Ficou com alguma dúvida? Deixe seu comentário abaixo!

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Referências:

  1. https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=34881
  2. http://www.detran.rj.gov.br/
  3. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao7362018.pdf
  4. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao6972017.pdf
  5. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao6192016nova.pdf
  6. https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao9182022.pdf
  7. http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/2341974/do1-2018-02-01-portaria-n-53-de-31-de-janeiro-de-2018-2341970
  8. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  9. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
  10. https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao9182022.pdf

A lei de trânsito mudou e a sua CNH pode estar em risco! Você tem uma multa e quer evitar a perda da habilitação? Clique aqui e faça uma consulta gratuita com o Doutor Multas!