Multa por Direção Perigosa e Espírito de Emulação: Como Recorrer

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Dirigir perigosamente é um risco não só para a sua segurança, mas também para a de outras pessoas.

É nesses casos que está o maior índice de mortes no trânsito.

Quem for pego fazendo manobras perigosas ou competindo em rachas recebe uma multa gravíssima que somará 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Caso seja multado por essa infração novamente, sua CNH é suspensa.

Se você foi multado por dirigir perigosamente encontrará, nesse post, possíveis soluções para esse problema.

Os temas tratados, aqui, serão os seguintes:

  • Os efeitos de dirigir perigosamente
  • A multa por direção perigosa
  • O que diz a lei sobre dirigir perigosamente
  • Espírito de emulação

Os efeitos da direção perigosa

Não é nenhuma novidade que muitos acidentes, fatais ou não, acontecem por conta da direção perigosa.

Em média, no Brasil, o número de vítimas fatais em acidente de trânsito pode variar de 38 a 42 mil por ano.

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Muitas dessas fatalidades são causadas pela direção perigosa.

No que tange a segurança do trânsito, a linha que separa a imprudência da direção perigosa pode ser bastante tênue.

Perante a legislação, a diferença está na definição de direção perigosa, encontrada nos artigos específicos dessa prática.

Perante a lei, existem infrações que podem ser classificadas como imprudentes, gerando multas gravíssimas, mas que não são especificamente definidas como perigosas.

Entretanto, a relação entre imprudência e direção perigosa fica mais evidente quando pensamos na violência no trânsito e suas vítimas.

 

Formas de imprudência que oferecem perigo

Existem várias formas de imprudência no trânsito que não obedecem a definição de direção perigosa, estabelecida pelo CTB, mas que, na prática, podem ser definidas como perigosas devido aos seus efeitos.

Dentre as diversas situações perigosas que podem ser classificadas como imprudentes, pode-se destacar: dirigir alcoolizado ou sob influência de substâncias psicoativas, conduzir automóveis e motocicletas em altas velocidades, realizar ultrapassagens indevidas, entre outras.

Até mesmo dirigir com sono pode ser perigoso e provocar acidentes.

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Estudos mostram que conduzir com sonolência pode ser tão perigoso como dirigir alcoolizado.

Então, seja cauteloso mesmo quando se trata de algo tão corriqueiro, como o sono.

Outro ponto importante sobre ações imprudentes é a condução de veículos de uma categoria na qual o condutor não está habilitado, isto é, categoria não permitida pela CNH do condutor.

Se você possui habilitação de categoria B, não pode, em hipótese alguma, dirigir, um veículo que exige habilitação D, por exemplo.

Arriscar tomar o volante de um veículo que você não está habilitado gera multa gravíssima, além de colocar sua segurança e a de outros em risco.

Da mesma forma, permitir que alguém sem habilitação possa conduzir, pode ser classificado como imprudência, tendo como resultado uma condução perigosa, pois quem está no controle do volante não está preparado para tal.

 

Motociclistas são os maiores infratores por direção perigosa

Entre a totalidade de multas aplicadas por direção perigosa no Brasil, os motociclistas pertencem ao maior número de infrações desse tipo.

Segundo o delegado Henrique Meneguelo, o caso mais comum é empinar a roda dianteira, o que pode ocasionar morte do próprio condutor e, também, de terceiros.

Para o delegado, esse tipo de crime seria:

Doloso, quando o motociclista está com a intenção de matar ou assume o riso de morte da vítima, onde a pena é de seis meses a 20 anos de prisão ou também pode responder pelo crime de homicídio culposo, que se caracteriza quando a pessoa não assume o risco de morte, e pratica imperícia, negligência e imprudência, nesse caso a pena é de dois a quatro anos de detenção.

Os casos de direção perigosa incluindo motociclistas são muito numerosos, causando vários acidentes.

Não é somente dentro da cidade que as manobras perigosas existem, nas rodovias os casos são vários, com muitas apreensões feitas pela Polícia.

A fim de aprimorar a segurança e a conscientização por um trânsito melhor, a prudência e o bom senso devem estar em primeiro plano.

Mesmo que as infrações indicadas acima não sejam classificadas como direção perigosa, não podendo, a rigor, serem passíveis de infração por dirigir perigosamente, é importante ter consciência de um trânsito mais seguro, evitando situações imprudentes.

 

A multa por direção perigosa

A multa por manobrar perigosamente um veículo é classificada como uma das mais graves do código de trânsito e com maior penalidade estabelecida.

O valor a ser pago por essa infração é R$2.934,70.

direcao perigosa como denunciar

Esse valor, tão alto, existe em função do fator multiplicador desse tipo de multa, no qual a infração é multiplicada por dez.

Além da multa, você pode ter a carteira de habilitação suspensa e o veículo apreendido.

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Caso você seja reincidente no período de 1 ano, a multa será em dobro.

Apesar de existir a previsão da multa para direção perigosa no CTB, não há uma definição precisa que possa garantir, de fato, uma manobra perigosa.

Na sequência, serão esclarecidas algumas particularidades quanto à aplicação dessa infração.

Casos em que não pode haver multa por direção perigosa

Mesmo que  o critério para caracterizar uma infração seja a intenção deliberada de exibir manobras perigosas, muitas multas podem ser aplicadas de forma indevida.

Muitas delas são aplicadas, inclusive, por arrancadas bruscas.

Isso acontece por conta de uma pequena variação de aceleração que cria aquele som característico de arrancada, semelhante ao da frenagem.

O problema é que isso pode acontecer por motivos que não se aplicam à manobra perigosa e, então, a multa é indevida.

O mesmo acontece nas situações de frenagem brusca, em que há o arrasto de pneus.

Não havendo intenção de realizar uma manobra perigosa, a multa não pode ser aplicada.

Imagine uma situação de emergência em que o único recurso possível é a frenagem. Você acha justo ser autuado por isso?

É importante definir, no momento da suposta infração, se ela se configura como tal ou se apenas houve descuido ou inexperiência por parte do condutor.

Isso pode acontecer no chamado “ cavalo de pau” ou em longas arrancadas derrapando os pneus.

Para se configurar como infração gravíssima, a manobra tem de causar um risco potencial para outros condutores, pedestres e ciclistas.

De modo geral, se uma manobra intencional gerar insegurança no trânsito, com possibilidade de acidentes, a multa é aplicada normalmente.

 

A antiga lei sobre direção perigosa: uma curiosidade histórica

Por último, a critério de curiosidade, na Lei das Contravenções Penais, de 1941, está previsto um artigo sobre direção perigosa.

Especificamente, o artigo 34 dessa previsão diz o seguinte:

 Art. 34. Dirigir veículos na via pública, ou embarcações em águas públicas, pondo em perigo a segurança alheia:

Pena – prisão simples, de quinze das a três meses, ou multa, de trezentos mil réis a dois contos de réis.

Como este é um texto de 1941 e parece não ter sido alterada sua forma original, a moeda corrente são os antigos contos de réis.

Contudo, o interessante, aqui, é mostrar como, na lei, existem vários dispositivos que podem ser aplicados nos casos de direção perigosa.

  

A definição de direção perigosa pelo CTB

Para sabermos exatamente o que caracteriza a direção perigosa temos de, inicialmente, explicar como esse ato é interpretado pela lei.

Como se trata de uma infração gravíssima, você deve ter em mente que essa prática está além da punição prevista na legislação de trânsito.

Toda infração gravíssima, além das medidas administrativas, tem por objetivo diminuir esses atos por meio de uma pesada punição.

É isso o que acontece com a multa, de natureza gravíssima, por dirigir perigosamente.

Vejamos o que diz o código de trânsito brasileiro (CTB):

Art. 175.  Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;

Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.

 Veja que o código, de maneira geral, é bem amplo quanto ao que pode ser classificado como manobra perigosa.

Situações como derrapagens, frenagens e arrastamento de pneus podem acontecer mesmo nos casos onde inexiste a intenção da direção perigosa.

Imagine uma situação inesperada em que você tenha que frear bruscamente e como causa dessa frenagem o veículo arraste os pneus. Essa ação por parte do condutor pode ser classificada como direção perigosa?

Para solucionar esse problema, existe uma palavra no artigo que esclarece essa questão.

O ponto chave é analisar essa problemática por uma análise mais técnica do artigo 175.

O ato de derrapar, frear e arrastar pneus só se configura como infração, quando há a intenção de exibir tais manobras.

Toda ação que seja feita, por parte do condutor, que ofereça risco e se enquadre nas disposições do artigo 175, é classificada como infração gravíssima.

Mais adiante essas diferenças serão mais detalhadas.

O que pode acontecer na prática

Como se observa, dada a ampla interpretação de manobra perigosa apresentada no CTB e como o critério reside na exibição intencional de manobras perigosas, certos parâmetros têm de ser melhor definidos.

Muitas infrações podem ser confundidas como manobra perigosa. Vamos esclarecer onde, exatamente, reside a diferença.

Uma infração classificada como perigosa é dirigir com espírito de emulação, ou seja, participar de eventos como o chamado “racha” ou organizar encontros desse tipo.

A previsão de multas dessa natureza está definida nos artigos 173 e 174, do CTB, que dizem:

 Art. 173.  Disputar corrida:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (três vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;

Penalidade – multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;

Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

Parágrafo único.  Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.

E

Art. 174.  Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (cinco vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;

Penalidade – multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;

Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

Esses dois artigos classificam as práticas neles definidas como perigosas, aplicando uma multa gravíssima com apreensão do veículo e da carteira de habilitação.

Então, se você for pego dirigindo dentro desses parâmetros, será autuado por dirigir perigosamente, podendo ter sua CNH suspensa, além de pagar uma pesada multa.

 

Parênteses linguístico: como assim espírito de emulação?

De maneira tradicional, são indicadas três fontes como a base de nossa da cultura ocidental, ou seja, aquelas ideias que serviram de molde para grande parte do globo, incluindo o Brasil.

As três bases são: a filosofia grega, o direto romano e a moral judaico-cristã.

Claro que hoje há revisões na teoria da história onde é criticado a forma de ver a cultura ocidental sob a óptica destas três bases. De todo modo, serve para ilustrar um ponto aqui.

O direito romano tem muita influência ainda hoje nas nossas leis, senão na forma como são ideadas, na linguagem que usamos para escrevê-las.

Como nem eu e, provavelmente, nem você é responsável pela escrita de alguma lei, vou reformular trecho da frase acima: “senão na forma como são ideadas, na linguagem que precisamos saber para interpretá-las”.

Sendo o direito romano tão importante, até pouco tempo para ser considerado grande advogado (e mesmo médico) era preciso saber latim.

Isso mudou, embora haja cadeiras de língua latina nas universidades brasileiras, para nós já não é pré-requisito da profissão.

Embora ajude. Nossas leis estão em língua portuguesa, mas às vezes parecem ainda latim. Ou, e isso é importante, o sentido que está sendo empregado é o conforme o entendimento clássico, não contemporâneo.

Vejamos nosso exemplo: espírito de emulação.

Se observarmos no Dicionário Houaiss, a origem da palavra emulação está em outra palavra “aemulatio, -onis” que, entende-se pelo contexto, é palavra latina.

Segundo o Dicionário Latino-Português de F. R. dos Santos Saraiva, “aemulatio” tem dois significados de acordo como Cícero utiliza: um é esforço contínuo para igualar alguém em alguma coisa; o outro é rivalidade, inveja.

Para “espírito”, o Dicionário Houaiss traz 20 significados diferentes. Um deles traz o sentido buscado aqui: disposição, tendência.

Assim, “espírito de emulação” é a “disposição à rivalidade”. Se em ultrapassagens o motorista estiver fazendo corridas pelas vias públicas, ou seja, ultrapassando sucessivamente os carros por esporte, ele está agindo com “espírito de emulação”

Ou em outras palavras com “disposição à rivalidade”.

Antes de encerrar, mais uma explicação: eu evitei sucessivamente o uso da palavra competição, pois ela remete ao mundo esportivo. Competições em vias públicas, desde que previamente autorizadas, não são crime e também não podem ser confundidas com o espírito de emulação aqui discutido.

Fim do parênteses linguístico.

 

Manobras perigosas em motocicletas geram multa

Existem, ainda, infrações que são específicas de manobras realizadas por motocicletas.

O artigo 244 do CTB é bem claro a esse respeito:

Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

I – sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;

II – transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;

III – fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;

IV – com os faróis apagados;

V – transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir;

Medida administrativa – Recolhimento do documento de habilitação;

Note que o 3º inciso desse artigo é claro ao especificar que uma moto, ao trafegar em uma roda, configura multa.

Essa é outra definição de direção perigosa que não está definida no artigo 175, mas que pode ser classificada como tal.

De todo modo, esses artigos são mais específicos do que o 175, definindo, especificamente, quais os tipos de infrações que geram multa por direção perigosa, assim como o artigo 244, específico para motocicletas.

Esses artigos auxiliam na hora da deliberação da penalidade, caso aconteça.

Eles ainda evitam erros que possam ser induzidos na aplicação da multa tendo em vista, apenas, o artigo 175.

 

Como recorrer da multa por direção perigosa

 Os recursos de multas de trânsito podem possuir três fases, se for julgado necessário.

Antes de tudo, seu endereço deve estar devidamente atualizado junto ao DETRAN de seu estado, pois em uma eventual infração, a notificação da multa é enviada para seu endereço.

Por isso, mantenha sempre atualizados os seus dados no DETRAN.

Se você optar por entrar com recurso, saiba que muitos casos desse tipo são resolvidos logo na defesa prévia.

A defesa prévia consiste no momento em que toda a documentação é anexada ao processo, inclusive a notificação de autuação.

É muito importante que você tenha total atenção em relação aos dados inseridos na notificação.

Caso algum deles estejam incorretos, sua multa pode ser cancelada nesse primeiro momento.

Se sua defesa prévia não surtir efeito, você pode entrar com recurso em 1ª instância, na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).

E se, mesmo assim, sua defesa foi indeferida, você pode solicitar recurso no Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).

Contudo, nesse caso específico, pela natureza da infração, as chances de cancelamento, logo na defesa prévia, são muito altas.

Conclusão

Nesse post, foi explicado como se configura a multa por direção perigosa.

Foi possível conhecer as nuances que existem na lei quanto a essa infração.

Muitos casos de multa desse tipo são aplicados indevidamente por não existir critérios apurados e objetivos sobre ela.

A própria falta de exatidão na composição da lei, automaticamente, eleva as chances de defesa, pois vários aspectos podem ser levantados quanto a isso.

Derrapadas, frenagens e acelerações podem ser frutos de descuido e de prática de condutores inexperientes.

Se você recorrer e obtiver sucesso em sua defesa, além de não pagar um valor muito alto, impede que 7 pontos sejam somados em sua CNH.

Não deixe de recorrer, em hipótese alguma, não importando tipo de multa que você foi autuado.

Nesse caso específico, as chances de sucesso na defesa por direção perigosa são grandes.

Além disso, quando você recorre, pode evitar que outros pontos sejam somados.

Lembre-se que não você não pode acumular 20 pontos na CNH.

Caso isso venha a acontecer um processo de suspensão é instaurado.

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Referências:

  1. http://www.detran.rs.gov.br/conteudo/15351/acidentes-de-transito-causam-42-mil-mortes-por-ano-no-brasil
  2. https://www.agoramt.com.br/2012/04/delegado-esclarece-sobre-o-crime-de-direcao-perigosa/
  3. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  4. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3688.htm
  5. http://www.iah.com.br/sp/
  6. https://www.estantevirtual.com.br/b/f-r-dos-santos-saraiva/novissimo-diccionario-latino-portuguez/639901950

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