Como Entregar a CNH Suspensa

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Muitos motoristas ficam na dúvida de como entregar a CNH suspensa.

Essa situação normalmente ocorre quando o condutor já perdeu todos os prazos para sua defesa ou não quis recorrer das penalidades aplicadas.

Neste artigo, vou mostrar que o condutor não precisa entregar a CNH suspensa sem antes elaborar uma defesa para a situação.

Acompanhe o artigo até o final para saber mais sobre entregar a CNH suspensa!

Se você foi notificado sobre a perda do direito de dirigir, provavelmente, está buscando como entregar CNH suspensa.

Aliás, é preciso fazer isso imediatamente ou há um prazo legalmente estabelecido?

Este é o tipo de resposta que você sabe que pode encontrar no Blog do Doutor Multas.

Por isso, preparamos um artigo especial sobre como entregar a CNH suspensa, mas não apenas isso.

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E se lhe falarmos que é possível reverter a situação e não ter que entregar a CNH suspensa?

Gostou dessa ideia, não é?

Mas primeiramente, você sabe o que é a suspensão da CNH e quando ela acontece?

Esse é um problema que muitos brasileiros enfrentam todos os dias.

E se você tiver problemas e não souber como entregar a CNH suspensa, pode acabar com ela cassada. Já pensou?

Então, não vale dar bobeira.

Muitos diriam que uma boa conduta ao volante evita isso.

Mas você sabe que, às vezes, por mais que se empenham, diversos motoristas acabam cometendo erros bobos, como falar ao celular.

E se isso ocorreu com você? O que fazer? Será que tem como entregar a CNH suspensa e ainda continuar dirigindo?

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Além disso, você sabe como conferir se sua CNH está em processo de suspensão?

E se ela efetivamente for suspensa, como entregar a CNH suspensa?

E o que ocorre se você se recusar a entregá-la?

Todas as possibilidades serão conhecidas a partir de agora.

É chegada a hora de apresentar soluções para as suas dúvidas e necessidades.

Gosta do tema? Então, siga a leitura.

 

Tudo Sobre Suspensão da CNH

Antes de você saber como entregar a CNH suspensa, precisamos deixar claro o que é a suspensão da CNH.

Primeiramente, deve saber que ter a CNH suspensa não é a mesma coisa de ter o documento cassado.

Quando a carteira é suspensa, você pode voltar a dirigir depois de um período de dois a 24 meses, dependendo da gravidade das infrações que levaram à suspensão.

Além disso, você precisa fazer um curso de reciclagem para ter a carteira de volta.

Já quando a CNH é cassada, você tem que ficar obrigatoriamente 24 meses sem dirigir, além de que precisa fazer uma habilitação nova, equivalente à primeira.

Não basta apenas ir buscar a sua CNH antiga no Detran ao final do processo.

É preciso gastar quase dois mil reais e passar por todo o transtorno de ter que fazer uma CNH nova, o que inclui aula teórica, prática, as diversas provas e testes médico e psicológico.

Quando Acontece

Essa é uma dúvida muito comum.

Para responder, vale conhecer o que diz o artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

Ele define que a suspensão se dará em dois casos: quando o condutor atingir o limite de pontos em 12 meses, ou ao cometer uma infração autossuspensiva.

Ou seja, conforme o inciso I, se você juntar 20 pontos ou mais em 12 meses, tendo cometido duas ou mais infrações gravíssimas, vai sofrer a suspensão da CNH.

Caso tenha cometido apenas uma multa gravíssima, o limite para a suspensão é de 30 pontos. E caso não tenha cometido nenhuma infração de natureza gravíssima, o limite é de 40 pontos.

Nesse caso, você vai precisar se preocupar com a pergunta: como entregar a CNH suspensa?

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Outro caso é o previsto no inciso II, que é cometer uma infração que suspende automaticamente a carteira de motorista.

Mas quais são essas infrações?

A lista é extensa. Confira só:

“Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência”.

“Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277”.

“Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos”.

“Art. 173. Disputar corrida”.

“Art. 174. Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via”.

“Art. 175. Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus”.

“Art. 176. Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:

I – de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;

II – de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;

III – de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;

IV – de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;

V – de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência”.

“Art. 191. Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem”.

“Art. 210. Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial”.

“Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:

III – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento)”.

“Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

I – sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;

II – transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;

III – fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;

V – transportando criança menor de dez anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança”.

Por mais que você seja prudente no trânsito, essas infrações exigem um cuidado ainda maior.

Se você cometer qualquer uma delas, uma única vez que seja, terá a sua carteira suspensa.

E aí terá que descobrir como entregar CNH suspensa.

Complicada essa situação, não é mesmo?

Mas lembre que essas regras existem para melhorar a sua segurança no trânsito e são imprescindíveis para que ocorram menos mortes em acidentes.

Mas e se você achar que cometeu uma dessas infrações, como faz para saber se a sua CNH está em processo de suspensão? Leia o próximo tópico e descubra!

 

CNH Suspensa: Como Saber

O habitual é a notificação chegar pelos Correios.

Mas para isso, seu endereço precisa estar correto junto ao sistema do Detran.

Então, caso não esteja, lembre de atualizá-lo. Você também poderá ser notificado por meio eletrônico, conforme o art. 282-A do CTB.

Caso ele esteja errado, e o Detran não consiga localizá-lo, a notificação será publicada no no Diário Oficial.

E você acompanha o Diário Oficial?

É bastante provável que não, certo?

A grande maioria dos brasileiros nunca nem sequer colocou os olhos no Diário Oficial.

Mas a lei prevê que, se você não for encontrado, a notificação se dá via Diário Oficial.

Ou seja, as chances de você não saber que foi notificado e de perder os prazos são bastante grandes.

Por isso, mantenha seu endereço atualizado junto ao Detran.

Mesmo assim, e se você quiser conferir pela internet sua situação, tem como?

Temos uma boa notícia para você: tem sim!

Para isso, entre no site do Detran do seu Estado com os números do seu RG, CPF e CNH.

E como você sabe qual é o site do Detran do seu Estado? É bem fácil.

Basta você digitar www.detran.uf.gov.br, e mudar o UF (Unidade Federativa), pela sigla do seu Estado.

Para facilitar ainda mais a sua vida, clique abaixo no link correspondente ao seu estado e acesse diretamente o órgão desejado.

 

Como Entregar CNH Suspensa

Então, como entregar a CNH suspensa?

É bem simples: você deve ir até uma unidade do Detran ou até um Centro de Formação de Condutores (CFC) e fazer a entrega da CNH suspensa.

Quando você tiver concluído o curso de reciclagem e após transcorrido o período da sua suspensão, você poderá retirá-la de onde deixou.

Mas lembre: caso você vá recorrer, só precisa entregar a CNH quando o último recurso for indeferido.

E como entregar a CNH suspensa se você não deseja recorrer?

Caso não queira recorrer e deseje que o período de suspensão comece a correr logo, você pode entregá-la.

Isso deve ser feito no mesmo local que citamos anteriormente e logo após receber a notificação de penalidade.

Mas qual notificação é essa?

É a segunda que você recebe.

A primeira é a notificação de autuação.

E qual o prazo máximo para entregar a CNH suspensa?

Caso você não entre com recurso, ou tenha ele deferido, você receberá uma nova notificação, avisando que deve entregar a sua CNH suspensa.

Nessa notificação, constará um prazo de no mínimo 48 horas para a entrega. Ficou claro como entregar CNH suspensa?

 

E Se Você Não Entregar a Habilitação Suspensa

Caso você receba a notificação com o prazo e mesmo assim não a entregue, a suspensão é colocada diretamente no seu Renach.

Ou seja, não adianta tentar não entregar a habilitação para continuar dirigindo.

Afinal, dirigir com a CNH suspensa é uma das situações que levam à cassação do documento de habilitação.

E  você não quer ter que gastar mais ainda para voltar a dirigir, correto?

Mas caso você acabe esquecendo de entregá-la no prazo, não se preocupe que você não pagará mais uma multa por causa disso.

Contudo, vale lembrar que o prazo começa a contar após você entregar a sua CNH ou após o fim do prazo estipulado pela notificação.

 

Funcionamento do Curso de Reciclagem da Carteira Suspensa

Se você teve sua CNH suspensa, vai precisar fazer o curso de reciclagem.

Mas como ele funciona?

O curso é somente teórico. Ao todo são 30 horas aula de curso, sendo que cada hora aula dura 50 minutos.

No curso, você vai ter aulas de legislação de trânsito, direção defensiva, relacionamento interpessoal e noções de primeiros socorros.

Após as aulas você terá que fazer uma prova teórica. Nesta prova, você precisa ter um índice de acertos de pelo menos 70%.

E se não alcançar essa média? Nesse caso, terá que fazer a prova novamente. Então, é melhor não dar bobeira e se dedicar aos estudos.

 

Eu Posso Entrar Com Recurso Contra Suspensão do Direito de Dirigir?

A resposta para essa pergunta é muito simples: sim, você consegue entrar com recurso contra suspensão do direito de dirigir.

Inclusive, você tem direito a três formas de defesa;

  • Defesa prévia;

  • Recurso em primeira instância; e

  • Recurso em segunda instância.

Lembre que os argumentos precisam ser técnicos e você deve embasar a sua defesa da melhor maneira possível.

Caso não queira esquentar a cabeça com um processo tão complexo, você pode entrar em contato conosco.

Nós do Doutor Multas já ajudamos muitos motoristas a não perderem suas CNHs.

Além disso, nossa equipe é formada por consultores especialistas na área administrativa de direito de trânsito.

Doutor Multas é a melhor solução para ajudar você a ganhar recursos de multas, com a maior taxa de vitória para os clientes.

 

Passo a Passo Criado Por Especialistas

Veja no passo a passo a seguir como é simples elaborar um recurso para não ter a sua CNH suspensa e seguir dirigindo.

Passo 1: Reúna as provas

O primeiro passo é juntar o máximo de provas possíveis para comprovar sua inocência.

Passo 2: Elabore a defesa

Após você vai precisar elaborar uma defesa bem embasada e bem justificada dentro dos termos da lei.

Nada adianta ter ótimas provas e não saber montar a argumentação.

Nosso conselho é buscar a ajuda de um especialista para isso, pois aumentará suas chances de sucesso de uma forma extraordinária.

Passo 3: Anexe documentos

Você irá anexar esse material à sua defesa, juntamente com cópias da sua CNH, RG e CPF e encaminhar para o órgão responsável por aquela etapa do recurso.

Passo 4: Ingresse com a defesa prévia

O primeiro recurso que será enviado é a defesa prévia.

Você irá encaminhar ela para o endereço presente na notificação de autuação.

Nela, você responderá questões mais burocráticas e verificará informações simples.

Entre elas, a placa do seu carro estar errada e quando foi aferido o radar que lhe multou, por exemplo (eles precisam ser aferidos a cada 12 meses)

É importante que você saiba que é nessa etapa que deve informar caso a infração tenha sido cometida por outro condutor – e não por você.

Nesse caso, você também precisará encaminhar os documentos desse condutor para dar seguimento ao processo de defesa.

Passo 5: Recorra à Primeira Instância

Se a defesa prévia for indeferida, você deve apresentar recurso em primeira instância.

Ele deve ser encaminhado para a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).

Agora, você irá enviar todas as provas da sua inocência.

Passo 6: Recorra à Segunda Instância

Em caso de novo indeferimento, você tem mais uma chance de defender seu ponto de vista.

Mas por que entrar com recurso em uma nova instância se você teve ele negado na anterior?

Bem simples: são equipes diferentes que julgam os recursos em cada instância. E como todos sabemos, julgamentos são feitos por pessoas, e pessoas possuem opiniões diferentes.

Ou seja, uma equipe pode considerá-lo culpado, enquanto outra talvez o considere inocente.

Por isso, entre sempre com recurso em todas as instâncias.

Além disso, a penalidade só começa a valer após você ter o último recurso negado e receber a notificação que solicitará a entrega da sua CNH.

Após isso, você já sabe como entregar a CNH suspensa.

Basta seguir as instruções que já passamos.

 

Conclusão

Ao longo desse texto, você descobriu o que é a suspensão da CNH.

Viu também quando ela acontece e como verificar se a sua carteira de habilitação está em processo de suspensão.

Outra informação importante foi sobre como entregar a CNH suspensa, o que precisa ser feito depois de tentar reverter a situação, apresentando a sua defesa.

Aliás, lembra como entregar a CNH suspensa?

Basta levá-la até uma unidade do Detran ou a um CFC.

Você também viu o que acontece quando não entrega CNH suspensa.

Aprendeu como funciona o curso de reciclagem, que é obrigatório para todos os motoristas que tiveram a CNH suspensa.

Uma lição valiosa foi a possibilidade de entrar com recurso contra a suspensão do direito de dirigir.

Inclusive, você teve acesso a um excelente passo a passo preparado pelos melhores especialistas de trânsito do Brasil.

Agora, você já sabe como entregar a CNH suspensa e o que deve fazer para poder evitar isso.

Ficou com alguma dúvida ? Se precisar de ajuda, entre em contato conosco.

A equipe do Doutor Multas está sempre à disposição para ajudá-lo em tudo que for preciso, inclusive no seu processo para que possa continuar dirigindo normalmente.

Lembre: você sempre poderá contar conosco!

Se gostou do artigo, deixe um comentário e divulgue para os amigos e familiares para eles descobrirem como entregar a CNH suspensa.

Referências:

  1. https://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/mais-de-117-mil-motoristas-da-capital-tem-cnh-suspensa-em-2017.ghtml
  2. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm

CNH suspensa? Não fique sem dirigir, existe um novo método para ganhar os recursos. Já ajudamos mais de 60.000 motoristas a continuarem dirigindo. Clique aqui e faça uma consulta gratuita com o Doutor Multas!