Dirigir Após Ingestão de Álcool: Consequências
Quando o condutor sopra o bafômetro e o resultado comprova que ele ingeriu alguma quantidade de bebida alcoólica, ele pode sofrer duas consequências: arcar com as disposições previstas no art. 165 do CTB ou com as do art. 306. A penalidade prevê multa multiplicada 10 vezes – ou seja, o valor de uma infração gravíssima (R$ 293,47) multiplicada por 10 – atingindo a elevada quantia de R$ 2.934,70, e a suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Dirigir Após a Ingestão de Bebida Alcóolica: Continue lendo→