Multa Após Venda de Veículo: Como Resolver Esse Problema?

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Você resolveu trocar de carro e, para isso, teve que vender o seu automóvel. Algo normal para os motoristas. Porém, seguiu recebendo multas e débitos indevidos no automóvel depois de vendido.

Segundo o art. 123 do CTB, a responsabilidade de efetivar, juntamente ao DETRAN, a transferência de propriedade do veículo, é do novo proprietário.

Caso não cumpra com essa obrigatoriedade dentro do prazo, o antigo dono poderá sofrer as consequências.

Portanto, a multa pode aparecer no nome do antigo dono caso essa comunicação não seja realizada no prazo determinado pelo CTB, em seu art. 134, ou as multas tenham sido registradas antes da data do comunicado.

Lembrando que as multas impostas ao antigo dono valem até a data da comunicação ser efetivada. Ou seja, a partir disso, as novas multas no veículo já serão atribuídas ao novo proprietário do automóvel.

Fazer esse comunicado de venda de veículo é, na verdade, uma tarefa bem simples.

O que acontece é que muitos condutores acabam esquecendo ou deixando para depois, o que pode resultar em dores de cabeça.

É importante estar atento a essa obrigatoriedade na hora de vender o seu veículo, pois deixar passar essa circunstância pode ser motivo para diversos problemas.

Receber uma multa após a venda de um veículo é algo sempre preocupante para qualquer motorista.

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Por essa razão, preparei esse artigo a fim de resolver suas dúvidas sobre esse assunto tão delicado.

Leia até o final para entender como funciona esse processo!

Imagine que você vendeu o seu veículo há algum tempo e, em um belo dia, chegou à porta de sua casa uma notificação informando-o sobre uma multa pendente nesse mesmo automóvel.

Situação complicada, não é mesmo? Alguns pontos precisam ser analisados em um processo de compra e venda.

Você conhece o comunicado de venda de veículos?

O art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) específica essa prática fundamental para quem for vender o seu veículo.

Nesse comunicado, o vendedor transmite a responsabilidade para o novo proprietário do veículo. O que, na prática, tira a sua culpa pelas possíveis infrações que venham a ser atribuídas ao automóvel.

Essa atitude é fundamental para que estiver vendendo o seu veículo e, no período de 30 dias, o novo proprietário do automóvel não tenha tomado as devidas providências para a expedição de um novo CRV, como descrito no art. 123.

É importante lembrar que esse documento deve ser enviado ao DETRAN, em um prazo de até 60 dias, conforme expirado o prazo de 30 dias, para a transferência de propriedade especificada no art. 123.

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Se ainda não sabe do que se trata esse documento, leia o artigo até o final para saber tudo sobre ele.

É importante estar ciente dessas obrigações para não precisar arcar com multas e outras pendências.

E de Quem é a Culpa no Caso de Multa Após a Venda do Veículo?

Segundo o próprio art. 134 do Código de Trânsito, as multas serão sempre responsabilidade do proprietário do veículo.

Caso a comunicação não tenha sido realizada no prazo estipulado, o proprietário antigo, de forma solidária, assumirá a multa.

Dessa forma, para evitar que ocorram situações como essa, o melhor a fazer é realizar o comunicado de venda e não ter que arcar com possíveis débitos do veículo.

Pense no transtorno que uma multa indevida pode causar.

Em situações como essa, o condutor terá que correr atrás do prejuízo, tendo que fazer a Indicação de condutor em algumas oportunidades ou até mesmo investindo em um recurso de multa, para não sofrer com pontos atribuídos em sua CNH.

Acompanhe o texto e entenda como a não transferência do veículo pode gerar problemas ao novo proprietário.

 

A Não Transferência de Veículo Gera Multa?

Outro fator muito importante no momento da venda de um veículo é a transferência desse bem para o novo comprador.

Algumas pessoas acabam esquecendo do prazo ou não dando a devida atenção a esse ponto obrigatório e é então que surgem os questionamentos.

Afinal, não transferir o veículo gera multa?

A resposta para essa pergunta é sim.

Segundo o art. 123 do CTB, o novo proprietário tem um prazo de 30 dias para realizar a transferência do seu veículo, isto é, a emissão de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV).

Conforme o art. 123 do Código de Trânsito, a expedição de um novo CRV é obrigatória nos seguintes casos.

  • transferência de propriedade;
  • mudança de domicílio ou de residência pelo proprietário do veículo;
  • alteração na característica do veículo; ou
  • mudança em sua categoria.

Sobre o prazo para cumprir com a obrigação, nos casos de transferência de propriedade, o CTB, em seu art. 233, descreve que deixar de efetuar o registro do veículo no prazo de 30 dias é uma penalidade cabível de multa.

Sendo essa uma infração de natureza média, tendo como medida administrativa a remoção do veículo.

De acordo com o art. 258 do CTB, o valor da multa de natureza média é R$ 130,16.

É imprescindível estar em dia com a situação do veículo para circular nas vias brasileiras.

A transferência do veículo, como falei anteriormente, é de responsabilidade do novo proprietário, ou seja, do comprador, aquele que está adquirindo o veículo.

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Lembre-se: ele deve fazer essa transferência dentro do prazo de 30 dias, para não sofrer com as penalidades citadas acima, conforme descreve o art. 123 do CTB.

Passados os 30 dias sem que a transferência e a expedição de um novo CRV tenha sido efetuada, o antigo proprietário deve enviar a cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade ao DETRAN, em um prazo de 60 dias.

Esse envio da documentação para o DETRAN serve para o antigo proprietário não se responsabilizar de forma solidária com as penalidades imposta no veículo

Acompanhe a seção a seguir.

 

Como Fazer o Comunicado de Venda de Veículo?

Agora que você já sabe da importância do comunicado de venda do veículo, quero mostrar a você como esse processo é simples de ser feito.

O procedimento, é claro, pode variar de acordo com o DETRAN de sua região.

É fundamental o antigo proprietário ficar atento quanto à transferência da propriedade do veículo, que deve ser feita pelo novo proprietário no prazo de 30 dias, conforme o art. 123.

O procedimento, como falei anteriormente, pode variar para cada estado.

Ele consiste no envio de cópia autenticada ao DETRAN do comprovante de transferência de propriedade, assinado e datado corretamente pelo antigo proprietário.

Por isso é importante você buscar com o DETRAN de sua região as informações corretas para a comunicação de venda.

Comunicado de venda no DETRAN SP

O DETRAN de São Paulo, por exemplo, não exige o comparecimento do vendedor à sua unidade desde 2014.

Basta fazer o reconhecimento de firma no documento de compra e venda.

O próprio cartório fica com a tarefa de enviar essas informações junto à Secretaria da Fazenda e ao DETRAN SP.

Outra função importante disponível no DETRAN SP é a possibilidade de fazer o comunicado online, por meio do site do órgão.

Clicando na aba “veículos”, depois em “comunicação de venda de veículo” e por fim em “faça pela internet”, o condutor realiza o procedimento em seu computador ou smartphone, simples assim.

Necessitando, apenas, do envio da documentação pelos Correios, posteriormente.

Mas, claro, é possível fazer o procedimento de forma presencial também.

 

Multas Após a Venda de Veículo

A falta do comunicado de venda do veículo pode resultar em muitas complicações.

Uma delas é o assunto mais temido pelos motoristas: as multas de trânsito.

O vendedor precisará arcar com todas as multas que o veículo recebeu antes da data estipulada no comunicado de venda.

Isto é, multas que foram registradas quando o veículo ainda estava sob sua responsabilidade.

Multas de trânsito: como lidar com essa penalidade após a venda do veículo

Você conhece todos os tipos de infração de trânsito?

É importante conhecê-las caso ocorra uma situação como essas que descrevi para você.

Além disso, saber mais sobre elas pode ser um diferencial em sua trajetória como motorista, pois o deixa mais consciente e atento às suas responsabilidades no trânsito.

As infrações de trânsito são divididas em: leves, médias, graves e gravíssimas.

Todas essas infrações estão descritas no já citado Código de Trânsito Brasileiro.

Para elucidar melhor para você, o art. 259 do CTB classifica a pontuação a ser atribuída à CNH do condutor infrator de acordo com a gravidade da infração.

  • Infração gravíssima: 7 pontos;
  • Infração grave: 5 pontos;
  • Infração média: 4 pontos;
  • Infração leve: 3 pontos.

Além dos pontos adicionados à carteira do condutor infrator, outras medidas administrativas são cabíveis a depender da gravidade da infração.

O acúmulo dessa pontuação pelo cometimento de infrações de trânsito pode resultar em problemas ainda maiores, como a suspensão e a cassação da CNH.

O cometimento de infrações específicas também pode acarretar na suspensão da CNH.

Além de ter o prejuízo financeiro com o pagamento das multas, terá o seu direito de dirigir suspenso, o que o impossibilita de conduzir veículo.

Em situações assim, a solução pode ser investir em um bom recurso de multa, para evitar ficar sem dirigir.

Lidar com um problema desses nunca é uma tarefa agradável para o condutor. Dessa maneira, reitero a importância de realizar o comunicado de venda do veículo, conforme descrito no art. 134, a fim de evitar essas possíveis penalidades.

Por meio dele, o proprietário sinaliza ao DETRAN que, a partir da data marcada, ele já não é mais o dono do veículo.

 

Recebi Multas Após a Venda do Veículo: é Possível Fazer a Indicação de Condutor?

Se você ainda não sabe, a indicação de condutor é uma possibilidade para os casos de você não ter cometido uma infração, mesmo que o veículo seja seu.

A indicação de condutor é válida para os casos em que o responsabilizado não teve, de fato, culpa do ocorrido.

Como fazer a indicação de condutor?

O processo para indicação de condutor é mais simples do que parece.

Primeiro, ao receber a Notificação de Autuação, você irá perceber que nela existe um formulário de “Indicação de Condutor Infrator”.

Preencha o formulário.

Depois disso, será necessário a assinatura do real infrator e do condutor que recebeu a autuação em seu nome.

Em seguida, anexe os documentos de ambos, conforme solicitado.

Depois é só encaminhar ao endereço indicado na notificação.

O DETRAN-SP conta com uma aba para a indicação de condutor em seu site. O procedimento pode ser feito por meio do próprio site ou pelo aplicativo do órgão de trânsito.

Mas nunca se esqueça: a Indicação de Condutor deve ser feita quando você realmente não infringiu nenhuma regra de trânsito.

Não caia em armadilhas que existem na internet de condutores que oferecem a sua CNH para receber os pontos computados.

Essa atitude é crime!

 

Recorrer da Multa Pode Ser a Solução Para o Problema

Há, ainda, a possibilidade de o condutor recorrer da multa recebida.

Vejo muitos condutores receosos quanto ao processo de recorrer de uma multa de trânsito.

Porém, essa é uma preocupação desnecessária, recorrer de qualquer multa de trânsito é um direito assegurado a todo cidadão pela Constituição Federal.

A primeira etapa de defesa para o condutor é fazer a Defesa Prévia, em que poderá apontar possíveis erros formais em sua autuação que não estejam de acordo com os precedentes do CTB.

Caso não obtenha o deferimento, o condutor poderá elaborar o recurso à primeira instância. Nesta etapa será possível argumentar melhor a situação e detalhar o seu caso durante a formatação do recurso.

Se não conseguir o deferimento nesta etapa, o condutor poderá, ainda, recorrer à segunda instância.

Boa parte dos condutores consegue o deferimento de seu recurso apenas nesta etapa do processo, o que serve como alento para muitos condutores que não acreditam na eficácia do recurso.

Em minha experiência, posso dizer que não há segredos para montar o recurso, mas, sim, elaborar uma defesa com base na lei de trânsito.

Para isso, é necessário um bom entendimento do Código de Trânsito, das Resoluções do CONTRAN e das mudanças que ocorreram no CTB com a chegada na Nova Lei de Trânsito.

Manter os condutores bem informados sobre os seus direitos e deveres é tarefa fundamental para nós da Doutor Multas.

Principalmente agora, com as recentes mudanças ocorridas no Código de Trânsito Brasileiro, com a Lei nº 14.071/2020.

É essencial que os motoristas estejam sempre bem informados e conscientes de suas responsabilidades no trânsito. Para isso, acompanhe meu blog e as minhas redes sociais!

Diariamente, minha equipe e eu divulgamos diversos conteúdos voltados aos motoristas em nossas plataformas. Fique por dentro!

 

Conclusão

Como você viu aqui, a falta do comunicado de venda do veículo junto ao DETRAN pode causar uma série de problemas em sua vida, como multas e pontuações indevidas na sua CNH.

Além disso, a não transferência de veículo gera multa grave ao novo proprietário.

Espero que você tenha conseguido entender como funciona a Indicação de condutor e como ela é válida nos momentos em que você não cometeu nenhuma infração.

E por falar em infração, você viu como o CTB classifica essas penalidades e as consequências (que podem ser severas).

O condutor ainda poderá recorrer das penalidades recebidas caso se sinta prejudicado.

A multa após a venda de veículo pode ser evitada com o comunicado de venda junto ao DETRAN. Por isso, ressalto a importância de fazê-lo.

Fique atento na hora de vender o seu veículo para não sofrer com penalidades indesejadas.

Compartilhe esse conteúdo com seus amigos para que eles também saibam como funciona a multa após a venda de veículo.

E deixe o seu comentário aqui embaixo caso tenha ficado com alguma dúvida, estou à disposição!

 

Referências
https://doutormultas.jusbrasil.com.br/artigos/521031947/3-consequencias-por-nao-transferir-seu-veiculo-no-prazo-5-passos-para-fazer-a-transferencia

https://www.uol.com.br/carros/colunas/doutor-multas/2019/11/20/carro-vendido-ainda-pode-render-multas-ao-antigo-dono-saiba-como-evitar.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm

https://www.detran.sp.gov.br/wps/wcm/connect/portaldetran/detran/sa-veiculos/sa-servicosonline/sa-comunicacaovenda/sa-fichaservicosolicitacaocomunicacaovenda/96830253-ea0a-45a6-b184-d0480535db78

https://www.detran.rs.gov.br/veiculos/servicos/926

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l14071.htm

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