Dirigir um veículo em mau estado de conservação ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança não é apenas uma prática perigosa, mas também uma infração de trânsito grave, conforme previsto no Artigo 230, inciso XVIII, do Código de Trânsito Brasileiro. Este artigo estabelece que é proibido conduzir o veículo que não atende aos requisitos mínimos de segurança estabelecidos pelas autoridades de trânsito.
A penalidade para essa infração é uma multa e a retenção do veículo para regularização. A infração é de competência dos órgãos ou entidades de trânsito estadual e rodoviário e gera ao infrator uma pontuação de 5 pontos na carteira de habilitação. Importante ressaltar que, embora grave, esta infração não configura crime de trânsito.
Exemplos de Como a Infração 672-62 Ocorre
Um exemplo típico dessa infração ocorre quando um automóvel é reprovado na avaliação de inspeção de segurança e, mesmo assim, o proprietário opta por continuar a conduzi-lo. Nesses casos, a constatação da infração é feita mediante abordagem, ou seja, o agente de trânsito precisa parar o veículo para verificar sua condição.
Como Recorrer da Infração
Se você foi multado por essa infração, é possível recorrer. O recurso deve ser fundamentado em argumentos técnicos e circunstanciais. Por exemplo, você pode argumentar que o veículo não estava em mau estado de conservação e que a reprovação na inspeção foi indevida. Para isso, é necessário apresentar provas, como fotos do veículo e laudos técnicos. Além disso, é importante verificar se todos os procedimentos de abordagem e autuação foram realizados corretamente pelo agente de trânsito. Erros nesses procedimentos podem levar ao cancelamento da multa.
Lembre-se: a melhor forma de evitar essa e outras infrações é manter o seu veículo sempre em bom estado de conservação e respeitar as leis de trânsito. A segurança no trânsito depende da responsabilidade de todos nós.