Arrancada brusca é crime
Arrancada brusca, por si só, nem sempre é crime: tudo depende do contexto e do que aconteceu na via. Em regra, quando a conduta é apenas uma infração de trânsito (como acelerar forte, “cantar pneu” ou sair derrapando), ela pode gerar multa e outras medidas administrativas. Mas pode virar crime quando se enquadra em situações previstas no Código de Trânsito Brasileiro, especialmente se houver participação em corrida/disputa (“racha”), exibição de manobra perigosa colocando pessoas em risco, direção perigosa com ameaça concreta à segurança viária, lesão, Continue lendo→