Autor: Gustavo Fonseca

Art. 282 CTB: Indeferimento da defesa e Notificação

Art. 282 CTB: Indeferimento da defesa e Notificação

Art. 282. Caso a defesa prévia seja indeferida ou não seja apresentada no prazo estabelecido, será aplicada a penalidade e expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil que assegure a ciência da imposição da penalidade. (Redação dada pela Lei nº 14.229, de 2021) (Redação do caput dada pela Lei n. 14.071/20, em vigor a partir de 12/ABR/21) § 1º A notificação devolvida por desatualização do endereço do proprietário do veículo ou por recusa em recebê-la será Continue lendo

Art 285 CTB: Efeito Suspensivo, Prazos e Recursos

Art 285 CTB: Efeito Suspensivo, Prazos e Recursos

O art 285 do CTB trata do efeito suspensivo, prazos e recursos apresentados para defesa contra penalidades geradas por infrações de trânsito. Art. 285 Art. 285. O recurso contra a penalidade imposta nos termos do art. 282 deste Código será interposto perante a autoridade que imputou a penalidade e terá efeito suspensivo. (Redação dada pela Lei nº 14.229, de 2021) § 1º O recurso intempestivo ou interposto por parte ilegítima não terá efeito suspensivo. (Redação dada pela Lei nº 14.229, de 2021) § 2º Recebido o recurso tempestivo, Continue lendo

Como cancelar o Sem Parar: Passo a Passo

Como cancelar o Sem Parar: Passo a Passo

O Sem Parar é um serviço de pagamento automático que agiliza a passagem em pedágios, estacionamentos e postos de combustíveis. Basta instalar a Tag visível no carro para acessar facilidades, como a abertura automática de cancelas. Você pode verificar seu extrato a qualquer momento pelo aplicativo ou portal Minha Conta, e também receber extratos mensais por e-mail. Como cancelar o Sem Parar Atualmente, a única maneira disponibilizada pela empresa para o cancelamento Sem Parar é através da central telefônica. O telefone do CRC (Central de Continue lendo

Tem algum posto de gasolina por perto

Tem algum posto de gasolina por perto

Para saber se tem algum posto de gasolina por perto, basta utilizar um desses aplicativos: Waze: Oferece navegação, mapas interativos e atualizações de preços de combustível em tempo real, além de direções para o posto mais próximo. Google Maps: Amplamente usado, fornece informações detalhadas sobre postos, horários de funcionamento e avaliações, sendo ideal para localizar postos próximos. Fuelio: Além de gerenciar tanques, oferece informações sobre postos próximos, preços e avaliações, sendo útil para economizar combustível. GasBuddy: Destaca-se por encontrar os postos mais baratos com mapas Continue lendo

Art 148 CTB: Exames de Habilitação

Art 148 CTB: Exames de Habilitação

Art. 148: Os exames de habilitação, exceto os de direção veicular, poderão ser aplicados por entidades públicas ou privadas credenciadas pelo órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN. § 1º A formação de condutores deverá incluir, obrigatoriamente, curso de direção defensiva e de conceitos básicos de proteção ao meio ambiente relacionados com o trânsito. § 2º Ao candidato aprovado será conferida Permissão para Dirigir, com validade de um ano. § 3º A Carteira Nacional de Habilitação será Continue lendo

Art 195 CTB: Desobediência a Autoridade de Trânsito

Art 195 CTB: Desobediência a Autoridade de Trânsito

O artigo 195 do Código de Trânsito estabelece como infração de trânsito a desobediência a autoridade de trânsito (definida como o dirigente máximo de órgão ou entidade executivo integrante do Sistema Nacional de Trânsito ou pessoa por ele expressamente credenciada) ou o agente da autoridade de trânsito (que inclui agentes de trânsito, policiais rodoviários federais que atuam na fiscalização, controle e operação de trânsito e patrulhamento, bem como policiais militares ou agentes. A infração do artigo 195 do CTB é de categoria grave, gerando 5 Continue lendo

Art 256 CTB: Penalidades administrativas

Art 256 CTB: Penalidades administrativas

No artigo 256 do Código de Trânsito, são estabelecidas as seis penalidades administrativas a serem aplicadas às infrações pelos órgãos de trânsito dentro de sua jurisdição e competência. É importante notar que anteriormente havia sete penalidades, mas o inciso IV, que previa a apreensão do veículo, foi revogado em 1 de novembro de 2016, pela Lei nº 13.281/16. Para obter mais informações sobre a revogação da penalidade de apreensão do veículo, consulte o artigo “A revogação da penalidade de apreensão do veículo”. Art. 256 A Continue lendo